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Com fundamento nos artigos 5°, XII da Constituição Federal e 41, XV da Lei de Execução Penal, Joaquim dos Anzóis, preso definitivo, requer ao Juízo da Execução Penal que a Administração Prisional se abstenha da inspeção e leitura da sua correspondência pessoal. O Juiz oferece “vista” ao Ministério Público. Apresente sua manifestação sobre o caso, imaginando-se o Promotor de Justiça com atribuição na Execução Penal:
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Com base no julgado proferido pelo E. Supremo Tribunal Federal, no HC nº 82.959-7 - São Paulo, relator Min. MARCO AURÉLIO - conforme reprodução abaixo; explique qual a situação daqueles que se encontravam condenados em crimes hediondos, na época do julgado, e a situação daqueles que vieram a ser condenados após o mesmo, no que concerne à execução da pena. PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social. PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO – PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 - INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei n º 8.072/90. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, sob a presidência do ministro Nelson Jobim, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por maioria, em deferir o pedido de hábeas corpus e declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, nos termos do voto do relator, vencidos os ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello e Nelson Jobim, Presidente. O Tribunal, por votação unânime, explicitou que a declaração incidental de inconstitucionalidade do preceito legal em questão não gerará conseqüências jurídicas com relação às penas já extintas nesta data, pois esta decisão plenária envolve, unicamente, o afastamento do óbice representado pela norma ora declarada inconstitucional, sem prejuízo da apreciação, caso a caso, pelo magistrado competente, dos demais requisitos pertinentes ao reconhecimento da possibilidade de progressão. Brasília, 23 de fevereiro de 2006. MARCO AURÉLIO - RELATOR (3,0 Pontos)
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Com base na ementa abaixo comente os fundamentos do julgado, concordando ou discordando da decisão ali proferida; justificando sua resposta. Mandado de Segurança Impetrante - Amada Senhora dos Santos Def. Públ. - Têmis Inocentia Impetrado - Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais Outro - Caim Podosfredo (interno) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO DE VISITA AO PRESO - ILEGITIMIDADE DE PARTE - IMPROPRIEDADE DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. (2,0 Pontos)
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Sendo a ameaça (art. 147, do Código Penal) crime comum, formal, comissivo e instantâneo, é possível a ocorrência da sua forma tentada (art. 14, II, do Código Penal)? Justifique. (2,0 Pontos)
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Como se resolve a suposta incidência no art. 129, § 3° c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Justifique. (2,0 Pontos)
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Considerando o fato ocorrido na noite de 13 de abril de 2005, durante uma partida de futebol entre o São Paulo F. C. e time argentino Quilmes, quando o jogador estrangeiro Leandro Desábato chamou o jogador são-paulino, apelidado por "Grafite", de "negro" e "negro de merda"; à luz do Direito Penal brasileiro, capitule e justifique a tipicidade de conduta praticada pelo jogador argentino. (2,0 Pontos)
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Explique e exemplifique CRIME VAGO. (2,0 Pontos)
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As contribuições previstas no texto constitucional apresentam-se com finalidade específica, tendo sua arrecadação destino certo. É assim no art. 149-A (COSIP), no art. 177, §, II, "a", "b" e "c" (CIDE), e no art. 195 (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS). a) Considerando o nítido traço tributário de tais figuras, como interpretá-Ias diante do art. 4º, II e art. 5° do CTN? Responda enfrentada a questão da classificação das espécies tributárias. b) Em consonância com a resposta do item "a" desta questão, as receitas dos institutos previstos nos artigos 149, §1° e 149-A integram o "somatório da receita tributária" previsto no caput do art. 29-A? Responda a partir da interpretação da própria Constituição Federal. (2,0 Pontos)
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Tome-se a seguinte ocorrência hipotética: A Empresa Enérgica S.A. é a concessionária de energia elétrica de determinado Estado, promovendo sua distribuição e a comercialização. Um Município desse Estado, em função da outorga de competência prevista no art. 149-A da Constituição Federal, institui a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, valendo-se da permissão do parágrafo único do mesmo artigo para promover a arrecadação do tributo, por meio de convênio com a Empresa Enérgica S.A. A energia elétrica a ser consumida pelo sistema de iluminação pública será adquirida pelo Município da própria Enérgica S.A. Para efeito de tributação sobre o montante da energia elétrica vendida pela Empresa Enérgica para abastecer o sistema de iluminação pública, responda: a) Qual tributo incidirá nesta operação? b) Quem será o contribuinte ou sujeito passivo da hipótese? c) Quem será o sujeito ativo do tributo devido? d) O Município poderá arcar com o tributo eventualmente devido? e) Da leitura de todo enunciado desta questão, indique qual(ais) a(s) relação(ões) jurídica(s) tributária(s) existente(s), considerando o Município, a Empresa Enérgica, o sujeito passivo da contribuição referida e outro(s) envolvido(s), acaso houver. (3,0 Pontos)
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As receitas asseguradas aos Municípios pela Constituição Federal são indispensáveis para garantir a Autonomia Municipal, e consistem na soma das arrecadações de taxas; contribuições; aquelas obtidas em função do exercício da própria competência tributária prevista no art. 156. Além dessas, existem aquelas advindas das repartições de receita, garantidas pelos artigos 153, §5°, 158, 159, I, "b", §3° e §4° da CF. Tal garantia é tamanha, que o art. 34, V, "b" admite a intervenção federal no Estado que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição. a) Considerando que o direito à participação decorre do exercício da competência tributária de outra pessoa política, a quem compete à instituição do imposto a ser partilhado, como nos casos do art. 157, II e 158, II, III e IV, qual seria o marco inicial (aspecto temporal) do direito à participação? (apesar de o enunciado referir-se aos Municípios, esta resposta abrange igual direito que os Estados detém pelo comando do art. 157, II). b) Como conciliar o livre exercício da competência tributária da pessoa tributante com a autonomia daquele que participa na receita do tributo partilhado sem mitigar tais direitos? (2,0 Pontos)
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