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Maria, candidata aprovada em quarto lugar, em concurso aberto para provimento de 5 (cinco) cargos, ajuizou ação para assegurar seu direito à nomeação antes do término do período de validade do concurso, que é de 02 (dois) anos.
Fundamentou seu pedido no fato de faltar 05 (cinco) dias para implementação do prazo previsto, sem que a Administração adotasse providências para a nomeação dos candidatos remanescentes ou prorrogasse o prazo de validade do concurso.
Foram aprovados 10 (dez) candidatos e, até o momento do ajuizamento da ação, nomeados apenas 03 (três).
O concurso não se prestava à formação de cadastro de reserva, mas ao preenchimento de 05 (cinco) vagas existentes.
Com base no entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal, responda e fundamente:
a) Maria tem direito subjetivo à nomeação? Pode a Administração, justificadamente, deixar de nomeá-la?
b) Se prorrogado o concurso, em que circunstâncias os candidatos aprovados do 6º ao 10º lugar poderiam reclamar suas nomeações?
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