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Está em tramitação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara do Município X, projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM), de iniciativa do Poder Executivo, que tem por objetivo promover alterações na estrutura da Administração Pública municipal, incluindo a autorização para a extinção de empresas estatais, bem como ajustar regras básicas do regime jurídico dos servidores públicos municipais.

Durante a tramitação da proposição, vereadores apresentaram emenda parlamentar destinada a tornar mais rigoroso o processo de instituição de benefícios para determinadas categorias do funcionalismo público municipal. Nos termos da emenda, a aprovação de quaisquer alterações no regime jurídico estatutário dos servidores passaria a depender da edição de lei complementar, aprovada pelo voto favorável de dois terços dos membros da Casa Legislativa. A mesma emenda estabelece, ainda, que a criação de gratificações ou de benefícios de natureza previdenciária ficaria condicionada à aprovação de lei complementar de iniciativa parlamentar.

Diante desse cenário, o relator da matéria na Casa Legislativa encaminhou o projeto à Procuradoria da Câmara Municipal, solicitando a elaboração de parecer jurídico acerca da proposição original e da emenda apresentada pelos vereadores.

Na condição de Procurador(a) Legislativo(a), elabore parecer, considerando as normas constitucionais pertinentes e a jurisprudência correlata do Supremo Tribunal Federal. Fica dispensada a elaboração de relatório.

(60 pontos)

(90 linhas)

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Autor popular ajuizou ação popular contra a universidade estadual por força de diretiva aprovada pelo conselho universitário, que dispôs sobre o sistema de ingresso aos cursos de graduação, para prever a reserva de 2% de vagas para pessoas trans, travestis e não-binárias e ampliar de 25% para 30% a reserva de vagas para pretos e pardos. Aduziu que a diretiva fere o princípio da isonomia, porquanto discriminatória em relação aos demais grupos que não se encontra subsumidos às categorias contempladas por essa disciplina, além de não levar em consideração os preceitos inerentes à meritocracia; afronta o princípio da legalidade, uma vez que não há previsão legal para estabelecimento de cotas para pessoas trans, travestis e não binária; fere o princípio da razoabilidade a ampliação de 25 para 30 reserva de vagas para pretos e pardos, já que 12,3% da população parda e 11,7 da população preta no Brasil, com mais 25 anos ou mais, possuem ensino superior completo, sendo que 25,8% dos brancos possui cursos superior. Pretos e pardos são 55,5% da população brasileira. Os dados são do CENSO/IBGE 2022, divulgados em 2025. Pediu que é diretiva seja considerada nula e que não seja incluída no edital dos vestibulares vindouros. O juiz federal determinou a emenda da inicial para o fim de o autor comprovar legitimidade para a ação popular. O autor juntou cópia de título de eleitor, indicando o domicílio eleitoral em cidade distinta da sede da universidade, e certidão de quitação da justiça eleitoral. O juiz federal determinou a citação da universidade, o que se perfaz segundo as normas legais aplicáveis.

Na condição de Procurador (a) da Universidade, elabore a minuta da peça processual pertinente, apresentando seus fundamentos jurídicos.

(50 pontos)

(60 linhas)

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Considere que a Universidade Estadual de Campinas tenha lançado um programa de pesquisas para admitir trabalhos que abranjam problemas prioritários de saúde, com ênfases em questões relacionadas ou decorrentes de moradias em áreas de risco. O programa, de forma geral, abrangerá trabalhos com fases externas, para trabalho de campo, com coletas de dados e amostras, e fases internas, executadas em estruturas de laboratório. Foi estimado o número máximo de pesquisas, considerando a capacidade da universidade, além do prazo de duração do programa. Os responsáveis pela concepção do programa conseguiram relacionar um significativo número de insumos e materiais que devem ser necessários para as pesquisas, inclusive por meio de análises comparativas com outros programas semelhantes já concluídos, ainda que não possam precisar quais itens serão efetivamente demandados pelos pesquisadores. A unidade administrativa competente formulou consulta ao órgão jurídico da universidade, indagando se haveria modelo jurídico mais adequado para a aquisição dos referidos bens, considerando que o adequado planejamento do programa recomenda que os bens indicados sejam disponibilizados para solicitação pelos pesquisadores logo após o início dos trabalhos específicos.

Considerando as informações apresentadas, elabore parecer jurídico, cotejando a disciplina normativa aplicável as contratações da universidade, em especial a Lei nº 14.133/2021, de forma fundamentada:

a - Qual o modelo jurídico de licitação mais adequado para viabilizar a aquisição, indicando os pressupostos fáticos que fundamentam a opção e quais instrumentos do procedimento de licitação devem apresentar esses elementos.

b - Quais as especificidades que o edital de licitação, de acordo coma solução escolhida, deve abordar, especialmente quanto ao objeto e seus quantitativos, precificação, reajustes e prazo.

c - Se há possibilidade de admissão de fornecedores estrangeiros e qual o impacto dessa previsão nos demais aspectos da licitação e contratação, como precificação, habilitação e demais licitantes.

(50 pontos)

(60 linhas)

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O Prefeito eleito do Município de Alfa, ao assumir sua gestão, determinou a análise conjunta, por parte das Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, da possibilidade de desafetação de determinados bens públicos imóveis contendo áreas verdes, objetivando a alteração de sua finalidade para se permitir a implantação de programa habitacional de interesse social.

Em parecer conjunto, as Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, após a realização de estudos técnicos, concluíram pela viabilidade e legalidade da desafetação planejada pelo Prefeito Municipal, uma vez que não havia prejuízos ao meio ambiente, desde que observada a manutenção de áreas verdes quando da implementação do programa habitacional, bem como inexiste vedação legal, pelo contrário, eis que se trata de bens há muito tempo desapropriados pelo Município, o que permite a realização da alienação, permuta ou doação das áreas, objetivando a efetivação da política pública para a implantação de programa habitacional de interesse social, tendo se iniciado, portanto, a elaboração de Projeto de Lei compatível com aludido parecer, para aprovação pela Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, visando à implementação da pretendida política pública.

Ao receber o Projeto de Lei, o Procurador Jurídico da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa apresentou parecer jurídico pela legalidade e legitimidade do Projeto de Lei, recomendando à Presidência da Câmara que fosse pautado para votação pelo Plenário, ratificando os mesmos termos adotados pelas Secretarias do Meio Ambiente e de Negócios Jurídicos do Município de Alfa, mesmo sentido em que se manifestaram os órgãos internos e técnicos da própria Câmara Municipal.

Tendo conhecimento de tal medida, a Associação Civil sem fins lucrativos Beta, instituída em 10 de outubro de 2024 por grupo de moradores próximos a uma das áreas públicas verdes que se pretende a desafetação, propôs ação civil pública, em 25 de janeiro de 2025, com pedido de concessão de tutela de urgência, objetivando a tutela judicial hábil a impedir a desafetação daquelas áreas, alegando, em síntese, que, por se tratar de áreas verdes (espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização), haveria risco ao meio ambiente em razão de sua importante função ecológica na adaptação da cidade às mudanças climáticas, pelo que seria fundamental sua manutenção.

O Excelentíssimo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa decidiu pelo deferimento da tutela de urgência pretendida, nos termos do artigo 300, §2º, do CPC c.c. artigo 12, caput, da Lei nº 7.347/85, e determinou que a Câmara dos Vereadores do Município de Alfa se abstivesse da prática de qualquer ato que pudesse resultar na aprovação do projeto de lei e que promovesse a imediata suspensão do processo legislativo, sob os fundamentos, em síntese, de que haveria dados objetivos indicando aumento na temperatura global, de modo que a desafetação de áreas públicas verdes induvidosamente representaria risco de dano ao meio ambiente comum, pelo que não deteria o Município competência constitucional para legislar sobre a matéria específica, conforme artigo 24, VI, da Constituição Federal.

Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) Jurídico(a) da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, tendo este sido citado da pretensão autoral e da decisão provisória supracitada, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa.

(100 pontos)

(120 linhas)

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Em 3 de abril de 2020, o Município A decretou estado de emergência em razão de precipitação de águas com índice pluviométrico muito superior ao esperado para o período. O volume de água ocasionou enchente que destruiu a residência de Joana e sua família.

Joana, por conta da destruição de sua casa, teve que alugar outro imóvel. Dessa forma, Joana ingressou, em 31 de março de 2025 com ação de responsabilidade civil em face da Prefeitura do Município A, pleiteando indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pela destruição de sua residência.

O pedido da ação indenizatória teve como fundamento a responsabilidade objetiva por omissão da Prefeitura do Município A, consistente na ineficiência do sistema de drenagem municipal existente próximo a sua casa. Joana demonstrou o dano sofrido por fotos e por contrato de aluguel de imóvel, alegando que o nexo de causalidade do dano advém da conduta omissiva do Município e de seus agentes.

No mais, anexou na petição inicial um relatório do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), no qual constatou que no dia do evento, houve precipitação de 65 mm, ao passo que a média histórica do mês, nos cinco anos anteriores, foi de: 5 mm (2018), 3,5 mm (2017), 6 mm (2016) e 0 mm (2015 e 2014).

A ação judicial foi distribuída para a 1ª Vara da Comarca da Prefeitura do Município A. A Prefeitura do Município A foi regularmente citada em 10 de abril de 2025 (data da juntada aos autos do mandado cumprido).

Observação: para contagem do prazo, o candidato deverá utilizar o calendário abaixo, desprezando a existência de quaisquer feriados, suspensão ou recesso forense.

Nesse cenário, na qualidade de Procurador(a) Jurídico da Prefeitura do Município A, apresente a competente peça processual, obrigatoriamente, no último dia do prazo, para defender os interesses da municipalidade.

(150 linhas)

(100 pontos)

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Vigora no âmbito do Município de Beta um dispositivo normativo, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município e da Câmara, que prevê a licença maternidade para servidoras mulheres, gestantes ou adotantes, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e a licença-paternidade aos servidores homens, pais biológicos ou adotantes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

Na Câmara Municipal de Beta, o servidor público Décio, provido em cargo em comissão de Diretor de Departamento, deu notícia à Divisão de Recursos Humanos quanto ao nascimento de seu filho biológico.

Ocorreu, porém, infelizmente, que a esposa de Décio, não servidora, faleceu no parto, não obstante o regular nascimento com vida do menino.

Décio, no dia seguinte, levou a efeito petição administrativa solicitando que, por isonomia e à luz dos princípios que informam o regime jurídico nacional e a Administração Pública, a licença maternidade típica, de 180 (cento e oitenta) dias, fosse aplicada a si, ainda que homem, haja vista que, afinal, diante do falecimento simultâneo de sua esposa ao nascimento do filho, exclusivamente a Décio recairão os deveres de cuidado com o recém-nascido.

O pedido de Décio percebeu parecer jurídico favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara e, afinal, o Presidente da Câmara o deferiu, dando ampla notícia da medida humanizada em suas redes sociais.

Algumas semanas depois, a Câmara Municipal recebeu citação, através de seu representante legal, de que foi proposta ação popular pela Associação Lupa sobre o Patrimônio Público, sediada no Município de Beta e instituída 5 (cinco) meses antes da judicialização cujo objeto social È a promoção da defesa do patrimônio público.

Em referida ação, a Associação postula, no mérito, pela interrupção da licença de 180 (cento e oitenta) dias concedida a Décio; pela condenação solidária do Presidente da Câmara e do servidor Décio ao ressarcimento ao erário proporcional ao tempo de fruição da licença que tenha ultrapassado os 5 (cinco) dias previstos no Estatuto para a licença-paternidade; e pela condenação do Presidente da Câmara e do servidor Décio às sanções de improbidade administrativa relativas à suspensão de direitos políticos e multa nos limites máximos previsto em lei.

A Associação argumenta que, apesar da tragédia familiar sofrida por Décio, os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade impedem que a licença-maternidade, relacionada ao contexto social e biológico da “mãe” (mulher), fosse estendido ao “pai” (homem), pois que conceitos e realidades distintas.

Sustentou que referida interpretação extensiva È indevida, em desproveito do patrimônio público, beneficiando, indevidamente, Décio, o que È agravado em virtude deste ser servidor detentor de cargo de provimento em comissão nomeado sem concurso pelo mesmo Presidente que o agraciou com a licença expandida, atraindo-se a noção de desvio de finalidade e de imoralidade.

O MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Beta recebeu a ação e determinou a citação dos réus e do órgão de representação jurídica da Câmara de Vereadores de Beta, o que veio a ocorrer em 6 de setembro de 2024, uma sexta-feira.

O órgão de representação jurídica da Câmara recebeu a orientação expressa e fundamentada, por seu superior hierárquico competente, de proceder à defesa do ato administrativo impugnado e dos interesses institucionais da Câmara Municipal e de seus agentes.

Na condição de procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Beta, adote a medida processual cabível e a decorrente Peça Prático-Profissional visando a assegurar a defesa do ato, de seus efeitos e dos interesses institucionais da Câmara e de seus agentes em face da pretensão judicial da Associação Lupa sobre o Patrimônio Público.

Considerando a data de citação da Câmara Municipal, date a Peça Prático-Profissional no último dia do prazo incidente. Desconsidere, em seu cômputo, quaisquer feriados nacionais ou locais porventura situados no período.

Considerando o enunciado estabelecido e o descrito no Capítulo 12 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.

(100 pontos)

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A Câmara Municipal do Município X aprovou a Lei Municipal nº 1/2022, publicada em 24 de janeiro de 2022, que disciplinava o horário de funcionamento de bares e demais estabelecimentos que comercializassem bebidas alcoólicas. A Lei Municipal nº 1/2022 previu que os referidos estabelecimentos deveriam abrir após as 18h00min e fechar antes das 22h00min.

A Associação dos Bares e Botecos do Município X, constituída há 6 (seis) meses, impetrou, no dia 30/05/2022, um mandado de segurança coletivo perante o Tribunal de Justiça do Estado, indicando como autoridade coatora o Presidente da Câmara de Vereadores, alegando, em síntese, que: i) a Lei Municipal nº 1/2022 é inconstitucional, pois fere o princípio da livre iniciativa, previsto no art. 170 da Constituição Federal1; ii) a disciplina do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais somente poderia ser feita pela União e Estados que possuem competência concorrente para legislar sobre produção e consumo, na forma do art. 24, V, da Constituição Federal2.

A Câmara Municipal foi intimada pessoalmente, por meio eletrônico, em 01/04/2022, para se manifestar sobre a ação proposta pela Associação dos Bares e Botecos do Município X.

Como Procurador Jurídico da Câmara, apresente a manifestação processual adequada para a defesa dos interesses institucionais da Câmara de Vereadores, no último dia do prazo.

Referências:

1 - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

2 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo.

calendario1

(120 Linhas)

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Considere que o Prefeito do Município propôs projeto de lei que versa sobre o regime jurídico e a remuneração dos servidores públicos da área da educação. Os profissionais entendem, contudo, que a proposição não atende aos seus interesses integralmente, motivo pelo qual o representante sindical da categoria passou a ter reuniões periódicas com parlamentares, para defender a apresentação de emendas que instituam i) gratificação em favor dos docentes que concluam cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, a ser incorporada para fins de aposentadoria, bem como ii) gratificação para docentes que exerçam suas atividades em locais de difícil lotação. Há a intenção, ainda, que emenda parlamentar insira norma que obrigue o Estado a realizar concursos quando alcançado determinado número de cargos vagos, bem como valide, para fins de gratificação, diplomas de pós-graduação lato senso e strictu e strictu senso obtidos em países pertencentes ao Mercosul, ainda que não validados na forma prevista na legislação federal correlata. Um grupo de parlamentares, antes de propor essas modificações ao projeto, solicitou a emissão de parecer pela Procuradoria da Câmara, no qual fossem indicadas: i) a possibilidade de os vereadores propor emendas a projetos do Poder Executivo e, em caso positivo; ii) quais seriam os limites impostos pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; iii) a possibilidade de o Judiciário declarar a invalidade de norma que institui gratificação em virtude da ausência de previsão orçamentária; iv) a validade de norma municipal que trata da validação de diplomas, para fins de concessão de gratificação. Na condição de Procurador da Câmara Municipal, elabore parecer que deverá observar as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensada a produção de relatório. (120 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Diversos segmentos da sociedade realizaram uma grande mobilização no território do pequeno Estado Alfa, os quais buscaram chamar a atenção das autoridades para a incompatibilidade do nível de desenvolvimento econômico da região metropolitana Y com as tarifas praticadas no transporte intermunicipal de passageiros, tanto individual como coletivo.

No âmbito do transporte coletivo intermunicipal, era grande a insatisfação dos estudantes que precisavam se locomover entre Municípios limítrofes entre si, situados na mesma região metropolitana, de modo a se deslocar de sua residência para o estabelecimento de ensino.

Afinal, arcavam com um valor mais elevado da passagem, quando cotejada com o transporte municipal, considerando a distância percorrida. Em relação ao transporte individual intermunicipal, realizado por agentes autorizados a atuar no âmbito de cada Município dessa região, a principal reclamação, embora também decorresse da excessiva onerosidade, tinha conexão não propriamente com a educação, mas com a saúde. Assim ocorria porque o Estado Alfa não concentrava em sua capital as unidades de saúde especializadas em patologias e tratamentos específicos. Pelo contrário, as pulverizava em diversos Municípios, o que tornava os deslocamentos com esses veículos relativamente comuns, principalmente por parte de doentes crônicos e de idosos.

Por tal razão, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, em cujo processo legislativo ocorreu a rejeição do veto aposto pelo Governador do Estado, foi editada a Lei Complementar estadual nº X. O Art. 1º dispôs sobre o seu objeto: a veiculação de regras sobre o transporte intermunicipal de passageiros, tanto individual como coletivo, no âmbito da região metropolitana Y, do Estado Alfa. O Art. 2º dispôs que os estudantes da educação básica teriam o direito de pagar metade da tarifa praticada no transporte coletivo intermunicipal de passageiros, no deslocamento de sua residência para o estabelecimento de ensino, bem como no respectivo retorno.

O Art. 3º disciplinou, de modo detalhado, a concessão de autorização, pelo Estado Alfa, para a exploração do serviço de transporte individual intermunicipal de passageiros, que poderia ser explorado pelos agentes que já atuavam no território de cada um dos Municípios da região metropolitana Y, fixando, ainda, a política tarifária. O Art. 4º dispôs que o Art. 2º incidiria sobre os contratos de concessão e de permissão em curso, indicando as fontes de custeio necessárias à preservação do equilíbrio econômico e financeiro. O Art. 5º, por fim, dispôs que esse diploma normativo entraria em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Apesar de amplamente comemorada pela camada da população beneficiada pelos seus efeitos, a Lei Complementar estadual nº X foi duramente criticada pelas sociedades empresárias do setor e pelos Prefeitos dos Municípios que integram a região metropolitana Y. Entre os principais argumentos apresentados, estavam os seguintes: (a) em relação ao direito de os estudantes da educação básica pagarem metade da tarifa no transporte coletivo intermunicipal – a Constituição da República não outorgou aos Estados competência para legislar sobre a matéria; a outorga de benefícios aos estudantes da rede municipal invadiu a autonomia política desse ente federativo; e foi afrontado o ato jurídico perfeito, ao ser determinada a sua incidência nos contratos em curso; (b) em relação à disciplina, pelo Estado, da concessão de autorização para a exploração do serviço de transporte individual intermunicipal de passageiros - o exercício, pelo Estado, de competência tipicamente municipal, a qual, se fosse o caso, deveria ficar a cargo da região metropolitana, com a necessária participação dos Municípios no processo decisório; e a restrição indevida à livre iniciativa; e c) ainda que o Estado fosse competente para legislar sobre a matéria, houve vício de iniciativa no projeto de lei que culminou com a Lei Complementar estadual nº X, já que dispõe sobre o funcionamento do Poder Executivo.

Esses argumentos se difundiram e foram proferidas diversas decisões judiciais, em sede de cognição sumária, no âmbito da tutela individual e coletiva, inclusive em segunda instância, em que era reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº Y, permitindo que as sociedades empresárias que exploravam o serviço de transporte coletivo, bem como os agentes que atuavam no transporte individual, não cumprissem os seus comandos.

Sensibilizada com os efeitos daninhos que o descumprimento da Lei Complementar estadual nº X acarretava para o ambiente social, que se avolumavam a cada dia, a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa solicitou que o Procurador-Geral da Assembleia elaborasse a petição inicial da ação constitucional cabível, para que o referido diploma normativo fosse submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal competente da União, com o correlato reconhecimento de sua plena compatibilidade com a Constituição da República.

Redija a peça processual adequada aos objetivos almejados pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa.

Ressalte-se que a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.

(180 linhas)

(100 pontos)

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Na sua atuação como Deputado Estadual, chegou em suas mãos um projeto de lei que determina a obrigatoriedade de implementação de escolas para o acolhimento exclusivo de pessoa com transtorno de espectro autista, seguindo os ditames da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, Art. 3º, IV, letra a (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

Conforme consta da justificativa do texto do projeto de lei apresentado, o oferecimento de um espaço onde só alunos autistas possam estudar, é fundamental ao seu pleno desenvolvimento.

Você integra uma das comissões que é responsável por analisar esse projeto de lei e sugerir a sua aprovação, a sua rejeição, ou eventual emenda ao texto inicial.

Com base nos seus conhecimentos sobre a legislação referente à pessoa com deficiência, como você se manifestaria sobre o referido projeto de lei? Justifique a sua resposta com base na doutrina do controle de convencionalidade e nos atos normativos que entenda aplicáveis ao caso concreto.

(30 linhas)

(20 pontos)

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