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Determinado Estado da Federação editou a Lei Ordinária nº 123/2022, que disciplinava e instituía normas gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), especificamente sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens móveis ou direitos. Ao fixar algumas regras de competência do ITCMD, a lei estadual previu: “Artigo X – O imposto será devido nas hipóteses abaixo especificadas, sempre que o doador residir ou tiver domicílio no exterior, e, no caso de morte, se o ‘de cujus’ possuía bens, era residente ou teve seu inventário processado fora do país: I – sendo corpóreo o bem transmitido: a) quando se encontrar no território do Estado; b) quando se encontrar no exterior e o herdeiro, legatário ou donatário tiver domicílio neste Estado. II – sendo incorpóreo o bem transmitido: a) quando o ato de sua transferência ou liquidação ocorrer neste Estado; b) quando o ato referido na alínea anterior ocorrer no exterior e o herdeiro, legatário ou donatário tiver domicílio neste Estado. Com base na hipótese acima, considerando o ordenamento jurídico em vigor e o entendimento jurisprudencial sobre o ITCMD, responda aos itens a seguir. a) Os Estados e o Distrito Federal, de acordo com a Constituição Federal, têm competência para disciplinar e instituir normas gerais do ITCMD? Justifique. b) Em relação às regras de competência acima fixadas, analise o Art. X da Lei Ordinária nº 123 sob a ótica da Constituição Federal e a jurisprudência. Justifique. c) Caso o contribuinte do ITCMD não declare ao fisco estadual doação de bem móvel não sujeito a registro administrativo, quando se inicia o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário? Nesse caso, considere que o doador tem domicílio naquele Estado da Federação. Justifique. (30 linhas) (20 pontos)
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Responda aos itens a seguir, de forma objetivamente fundamentada, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

1- Replicando a redação do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado Alfa contém norma que prevê que, entre os requisitos básicos para investidura em cargo público, estão o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais. Neste contexto, a suspensão dos direitos políticos prevista no Art. 15, inciso III, da Constituição Federal ("condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos") impede a nomeação e a posse de candidato aprovado em concurso público? Justifique.

2- João foi aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital, para provimento do cargo efetivo de técnico administrativo no Estado Beta. Convocado, João compareceu à junta médica do Estado para exame. Contudo, o citado órgão o considerou inapto para o cargo, pois de acordo com o manual de perícias médicas do órgão, o candidato aprovado somente pode ser considerado apto para tomar posse se tratou o câncer há mais de cinco anos, sendo certo que João teve câncer de estômago há três anos, mas foi comprovada e adequadamente tratado, com êxito total, e atualmente não apresenta qualquer sintoma ou restrição para o trabalho. Nesse contexto, João tem direito subjetivo à posse? Justifique.

3- Tramita na Assembleia legislativa do Estado Delta proposta de emenda à Constituição Estadual que pretende promover reestruturação administrativa na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, prevendo que “o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio do aproveitamento e transformação dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários.” Sabe-se que, de acordo com a legislação daquele Estado, os policiais penais precisam ter nível superior, já a escolaridade exigida para os agentes penitenciários é apenas nível médio, além de que as atribuições dos cargos são distintas. Foi solicitado pelo Presidente da Comissão de Constituição e Justiça que o Procurador Jurídico daquela Casa Legislativa, emitisse parecer sobre a constitucionalidade da referida proposta. Dispensada a forma de parecer, como deve opinar o Procurador Jurídico?

(30 linhas)

(20 pontos)

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Adroaldo foi aluno da graduação da Universidade de São Paulo – USP e, ao final do curso de Direito, buscou ingresso na pós-graduação, submetendo-se ao procedimento previsto, realizado de forma regular, legal, e de acordo com edital publicado pela USP.

Contudo, não logrou aprovação, em virtude de baixo desempenho na prova escrita (nota abaixo do mínimo), segundo correção válida e criteriosa da Banca Examinadora competente. Adroaldo e os demais candidatos tiveram ciência do resultado por meio de publicação em Diário Oficial e encaminhamento de e-mail em 11.08.2022. O Edital com as notas e resultados foi assinado pelo Presidente da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP.

Passado algum tempo, em uma discussão por telefone com seu pai, que o criticava por não ter seguido a carreira acadêmica, em que pese o sucesso profissional atual, que lhe permite uma renda mensal de R$ 30.000,00, Adroaldo se lembra do insucesso da tentativa de ingresso na pós-graduação e, indignado com a situação, ingressa em 19.12.2022 com um mandado de segurança em face do Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo, pedindo:

a) indenização por danos materiais, consistente na devolução em dobro dos valores gastos com a inscrição para a seleção da pós-graduação, e por danos morais, decorrente do profundo abalo psicológico que a decisão da Banca Examinadora de reprová-lo causou;

b) ordem para compelir a Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP a conceder-lhe vaga na pós-graduação, tendo em vista ter sido um excelente aluno na graduação, o que demonstra o atendimento ao necessário para concessão da vaga. Também utiliza como argumento, em seu favor, o fato de os critérios de correção da Banca Examinadora não terem sido justos, sendo o caso de reavaliação de sua prova pelo Poder Judiciário, pois “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV, CF); e

c) condenação nos ônus sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios.

Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins fiscais/de alçada. Não recolheu custas judiciárias iniciais, por ter requerido Justiça Gratuita.

O Mandado de Segurança foi corretamente endereçado e distribuído a órgão competente da Justiça Estadual, tendo como titular o magistrado Dr. Jeremias, que despachou: “Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações”.

Atribuiu-se ao processo o número: 2022.999999-9.

O Magnífico Reitor da USP recebe ofício de notificação para que apresente sua resposta ao Mandado de Segurança no prazo de 10 dias. Decide, então, encaminhar a contrafé à Procuradoria Geral da USP, determinando que este órgão faça a minuta da Peça Processual que ele, Reitor, deverá apresentar em Juízo.

Determina, ainda, que o(a) Procurador(a) designado(a) trate sobre todos os argumentos possíveis favoráveis à Universidade que tenham caráter processual ou meritório.

Supondo que você seja esse(a) Procurador(a), elabore a Peça Processual pertinente.

Instruções:

• Tendo em vista o tempo disponível, sabidamente curto, são dispensados relatórios ou tópicos como “Dos Fatos”, pois estes já foram trazidos no enunciado.

• A Banca Examinadora compreende e estimula a necessidade de concisão, dado o tempo de prova.

• Não assine, nem rubrique nenhuma página das folhas de resposta.

Foi atribuído o valor total de 10,00 pontos para um parecer e uma peça processual.

(99 linhas)

Obs.: a prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Uma Consulta à Procuradoria Geral da USP, assinada pela Diretora do Instituto de Química, está vazada nos seguintes termos: Em 15 de janeiro de 2040 assumi a Diretoria do Instituto e a primeira reunião da Congregação está agendada para a última semana de março, em razão da data de reinício das aulas. As comissões ficaram, assim, sem presidentes, considerando que o Regimento Geral determina o encerramento dos mandatos dos presidentes anteriores de forma coincidente ao término do mandato do Diretor anterior. No entanto, a presidente da Comissão de Pesquisa continuou despachando, mesmo sem mandato. Neste contexto, indaga-se: 1 - A quem cabe o exercício das atividades de gestão das Comissões Estatutárias durante a vacância das funções e até que os novos presidentes estejam eleitos: ao decano de cada comissão ou a um presidente pro tempore, a exemplo do que os Reitores costumam fazer com relação aos Pró-Reitores? 2 - No caso da antiga presidente da Comissão de Pesquisa, os atos por ela praticados são válidos? 3 - Ela deve sofrer alguma forma de punição? Instituto de Química, 30 de janeiro de 2040. Ada Sousa Diretora do Instituto de Química Considere as seguintes normas universitárias: ESTATUTO DA USP (...) Artigo 27 – O mandato dos Pró-Reitores e dos membros dos Conselhos Centrais será de dois anos, limitado o dos Pró-Reitores ao término do mandato do Reitor. (...) Artigo 40 – Na vacância das funções de Reitor e Vice-Reitor, assim como na falta ou impedimento de ambos, a Reitoria será exercida pelo membro do Conselho Universitário que for Professor Titular com maior tempo de serviço docente na USP. (...) Artigo 48 – À Comissão de Graduação cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pela estrutura curricular, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores. (...) § 5º – O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor. (...) Artigo 49 – À Comissão de Pós-Graduação, obedecida a orientação geral dos Colegiados Superiores, cabe traçar as diretrizes e zelar pela execução dos programas de pós-graduação, bem como coordenar as atividades didático-científicas pertinentes, no âmbito da Unidade. (...) § 3º – Aplicam-se ainda à Comissão de Pós-Graduação as disposições constantes dos parágrafos 2º a 9º do artigo 48, bem como as do artigo 48-A. (...) Artigo 50 – As Comissões de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento, se criadas, terão sua composição estabelecida no Regimento da Unidade, obedecidas as normas gerais dos Colegiados Superiores, aplicados, no que couber, as disposições relativas à Comissão de Graduação, dentre eles as previstas no artigo 48, parágrafos 3º a 9º, e no artigo 48-A. Considere, ainda, a título ilustrativo, as seguintes portarias do Reitor, comumente publicadas no Diário Oficial de 26.01 do primeiro ano de seus mandatos: Portarias do Reitor, de 25-01-2036 Nomeando, nos termos do artigo 42, inciso VI, do Estatuto, os professores doutores abaixo citados, para exercerem as funções correspondentes: Prof. Dr. xxxxxxxxxx para exercer, “pro tempore”, a função de Pró-Reitor de Pós-Graduação, a contar de 25-01-2036; Profa. Dra. xxxxxxxxxx para exercer, “pro tempore”, a função de Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação, a contar de 25-01-2036; Prof. Dr. xxxxxxxxxx para exercer, “pro tempore”, a função de Pró-Reitor de Graduação, a contar de 25-01-2036; Profa. Dra. xxxxxxxxxx para exercer, “pro tempore”, a função de Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária, a contar de 25-01-2036; Profa. Dra. xxxxxxxxxx para exercer, “pro tempore”, a função de Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento, a contar de 25-01-2036; Na condição de Procurador da USP, a quem o expediente em questão foi distribuído pelo Procurador Geral, elabore um Parecer de resposta à Consulta formulada. Não assine o seu Parecer. Instruções: • A Banca Examinadora compreende e estimula a necessidade de concisão, dado o tempo de prova. • Não assine, nem rubrique nenhuma página das folhas de resposta. *Foi atribuído o valor total de 10,00 pontos para um parecer e uma peça processual.* (99 linhas) Obs.: a prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere que João é advogado de empresa pública municipal responsável pela prestação do serviço de águas e esgotos. O provimento do emprego foi precedido de prévia aprovação em provas e títulos e João exerceu o cargo por mais de 20 anos. A empresa desempenhava a atividade em regime de monopólio e as execuções de suas condenações para pagar quantia certa se submetiam ao regime de precatórios, segundo decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

No ano de 2021, a empresa em questão foi extinta e o serviço público concedido a empresa privada, mediante procedimento que seguiu rigorosamente o rito constitucional e legal. Apesar da pressão de um grupo expressivo de exfuncionários e de parlamentares que têm por bandeira a defesa de funcionários públicos, a Câmara Municipal não aprovou lei autorizando a conversão desses empregos públicos em cargos públicos.

Inconformado com cenário, João propôs na Vara da Fazenda Pública, ação contra o Município, sob o fundamento de que as empresas públicas que prestam serviços em regime de monopólio se submetem ao regime jurídico de direito público, motivo pelo qual a demissão dos funcionários com a extinção da empresa foi ilegal. Além disso, declara haver precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) assegurando a extensão da estabilidade para empregados de entidades dessa natureza, razão pela qual deveria ser reintegrado para desempenhar suas funções dentro da estrutura orgânica da própria Administração Direta.

Pondera que faz jus à remuneração relativa ao período em que esteve indevidamente afastado, devendo, ainda, a reintegração ocorrer em cargo equivalente integrante da estrutura da Administração Municipal. Por fim e subsidiariamente, solicitou o pagamento de honorários de sucumbência que a empresa havia retido no momento da sua extinção e não rateado entre os advogados, sob a justificativa de que o pagamento deveria respeitar o teto constitucional, pois a empresa estatal em questão era não dependente.

Com base na situação relatada, apresente a peça de defesa. Fica dispensada a descrição dos fatos na peça processual.

(100 pontos)

(120 linhas)

A prova não foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Durante todo o ano de 2019, o Município Alfa não promoveu reajuste dos vencimentos de seus servidores públicos, tendo como justificativa o déficit orçamentário enfrentado, razão pela qual não foi encaminhado projeto legislativo que previsse a atualização anual à Câmara de Vereadores local.

Os servidores públicos Fulano e Cicrano, irresignados, propuseram ação judicial pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, requerendo que sua revisão anual de vencimentos fosse garantida pelo Poder Judiciário, sob o argumento de que seu direito subjetivo, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, teria sido desrespeitado.

Diante do caso, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa concedeu a tutela de urgência pleiteada, determinando ao Município Alfa que promovesse a revisão anual dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais, valendo-se de índice inflacionário acumulado para o período.

Na condição de Procurador(a) do Município Alfa, adote a medida expressamente prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma da tutela de urgência concedida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, mediante a exposição dos fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes.

Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 10 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

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A empresa Platina Encomendas foi autuada pela Municipalidade de Piracicaba em 03.01.2022, AIIM 45462-6, exigindo a cobrança de ISS de todo o ano de 2021 e multa respectiva, sob o fundamento da realização de serviço de composição gráfica. Houve notificação da empresa em fevereiro de 2022.

Não apresentada defesa na esfera administrativa, e escoado o prazo para tanto, e ainda não inscrito em dívida ativa o débito, a empresa ingressou com mandado de segurança perante a Vara da Fazenda Pública de Piracicaba em outubro/2022 em face de ato ilegal praticado pela Autoridade Municipal, apontando divergência com relação à natureza da atividade, alegando não estar sujeita à cobrança de Imposto Sobre Serviços, mas sim ao ICMS estadual, requerendo a concessão da segurança com a anulação do AIIM lavrado.

Trouxe à inicial perícia realizada por expert particular contratado, analisando a atividade realizada pela empresa, concluindo no sentido da efetiva circulação de mercadorias.

A Autoridade Municipal apresentou informações, arguindo todas as preliminares cabíveis e sustentando a legalidade da exigência fiscal e a Municipalidade apenas apresentou petição solicitando o ingresso no feito na qualidade de assistente litisconsorcial, o que foi deferido, e reiterando os termos das informações prestadas.

Sobreveio sentença afastando as preliminares suscitadas e, no mérito, concedendo a segurança para o fim de anular o AIIM lavrado e condenar a Municipalidade ao reembolso das despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 30.000,00, estes fixados em 10% do valor do débito cobrado, incabível o reexame necessário ante o valor da condenação. Segundo entendeu o Magistrado, apesar de reconhecer que a empresa está inscrita como contribuinte de ISS e a atividade estar incluída na lista de serviços do ISS, o laudo apresentado é prova suficiente para a conclusão acerca da não incidência tributária.

Intimado com relação à sentença proferida e excluindo-se a possibilidade de oposição de embargos de declaração, apresente a medida processual que melhor defende os interesses da Municipalidade diante do caso hipotético apresentado, abordando as preliminares e matéria de mérito que entende aplicáveis ao caso.

(120 linhas)

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Universidade estadual, entidade autárquica, realizou licitação sob a modalidade de pregão, regida pela Lei n° 10.520/2002, combinada com a Lei n° 8.666/1993, para contratação de empresa prestadora de serviços de esterilização e reprocessamento de materiais e equipamentos hospitalares para o hospital universitário, vinculado a sua faculdade de medicina e enfermagem. Constou do edital que o método de esterilização e reprocessamento deveria ser o método X, considerado adequado e seguro para os materiais e equipamentos constantes da lista anexa ao edital, objeto da prestação dos serviços, conforme manifestação técnica exarada pelo órgão competente na fase interna da licitação. Três empresas participaram do certame. Uma foi inabilitada por não apresentar a qualificação técnica exigida, uma vez que se valia de método de esterilização diverso do exigido no edital. As outras duas empresas foram habilitadas e classificadas pela ordem de preço exequível mais vantajoso. Inconformada, a empresa inabilitada impetrou mandado de segurança contra o pregoeiro, deduzindo, em sintese, o seguinte: (1) que o método por ela utilizado, embora diverso do edital, atinge resultado similar ao pretendido pela Administração e é menos custoso, sendo, ainda, reconhecido como válido e eficaz pelo órgão regulador da saúde, por isso se afigura irrazoável afastá-lo: (2) que há poucas empresas no mercado aptas a prestar o serviço pelo método X, razão pela qual o edital impôs uma indevida restrição à ampla competição entre os possíveis licitantes, em ofensa ao princípio da isonomia. O juiz determinou a manifestação da autoridade coatora, no prazo de dez dias, antes da apreciação de pedido de medida liminar, postulada para suspender o processo licitatório até final julgamento do writ.

Na condição de Procurador(a) da universidade, elabore a minuta da peça a ser apresentada em juízo pela autoridade impetrada.

(50 pontos)

(120 linhas)

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Determinado estado da federação e uma universidade estadual celebraram convênio visando ao desenvolvimento de atividades de pesquisa na área da saúde e para disciplinar a operação de hospital público até então exclusivamente gerido por divisão daquela universidade. De acordo com os termos do referido instrumento colaborativo, à universidade caberia o desenvolvimento de pesquisas em diversas áreas da saúde e a gestão do citado hospital passaria a ser responsabilidade da secretaria de saúde.

Considerando que a secretaria estadual de saúde dispõe de recursos orçamentários e financeiros, mas não dispõe de quadros para assunção da gestão hospitalar, esta secretaria cogita a celebração de ajuste com entidade privada, para desempenho dessa tarefa. Para tanto, enviou consulta ao órgão jurídico da pasta, para que este apresente, por meio de parecer, devidamente fundamentado, o modelo jurídico de parceria ou contratação mais adequado para viabilizar o cumprimento da obrigação assumida pelo órgão no instrumento de convênio, abordando, dentre outros, os seguintes aspectos ou impactos:

a. Forma de escolha, natureza jurídica e eventuais requisitos exigidos da entidade responsável pela gestão.

b. Modelo de gestão, remuneração e fiscalização da gestão.

c. Regime de admissão e remuneração do pessoal da entidade, esclarecendo se a despesa a esse título deve ser computada no limite de despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

d. Eventuais conseqüências do não cumprimento das obrigações pela entidade.

 (50 pontos)

(90 linhas)

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O Ministério Público do Estado de Beta propõe ação civil pública em face do Município Alfa e do Estado Beta, com pedido de tutela provisória de urgência. Alega que teria sido exponencial o aumento de casos de furtos e roubos no território do Município Alfa, sem que tenham se revelado medidas hábeis ao seu enfrentamento. Argumenta que o Município Alfa fez publicar Decreto de Utilidade Pública para determinado imóvel, visando afetá-lo à instalação de uma Delegacia de Polícia, tendo efetivamente o desapropriado, com já integração do bem ao patrimônio municipal. Sustenta que, porém, ao invés de manter a afetação e a utilidade inicialmente pretendidas, através de processo administrativo específico o Município teria compreendido pela modificação da utilidade do imóvel, vindo a afetá-lo, afinal, a uma unidade básica de saúde, efetivamente em operação. O fato supracitado, aliado à ausência de políticas públicas efetivas, atrairia, na compreensão do Ministério Público Estadual, a responsabilidade civil dos entes integrantes do polo passivo. Sob tal premissa, o Requerente postula pela condenação solidária do Município Alfa e do Estado Beta à reparação dos prejuízos dos indivíduos que provarem ter sido furtados ou roubados no território municipal nos últimos 5 (cinco) anos e nos períodos subsequentes, até que aperfeiçoados em ao menos 50% os índices de tais ilícitos em âmbito municipal. Pugna a que a apuração dos indivíduos e seus respectivos prejuízos se dê em regular liquidação da sentença coletiva. Postula a que tal tutela seja antecipada, em virtude da urgência de que os cidadãos possam lograr ressarcimento em virtude da inviabilidade de que a sua subsistência aguarde o trânsito em julgado da sentença condenatória. No mérito, além da condenação suscetível à execução individual que reclama, pugna seja o Município Alfa e o Estado Beta condenados, cada qual, à compensação por danos morais coletivos em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), cujo produto financeiro seja vinculado, por ordem judicial, à promoção de políticas públicas no território do Município e afeitas à segurança pública. O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa, recebendo a petição inicial, deliberou pelo diferimento da análise da tutela de urgência para o momento posterior ao exercício do contraditório pelos Réus, para que também sobre o pedido liminar possam estes se manifestar. Na condição de procurador jurídico do Município Alfa, adote a medida processual cabível visando assegurar a defesa dos interesses do Município, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o último dia do prazo processual legalmente previsto, considerando-se, para este fim, que as citações regulares do Município e do Estado e as juntadas dos respectivos mandados citatórios aos autos se deram em 23 de janeiro de 2023, uma segunda-feira. Desconsidere, no cômputo do prazo, quaisquer feriados ou recessos. **(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)**
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