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A Lei Federal n. 12.153/09 determina aos Estados que criem juizados especiais da fazenda pública “para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência”, Comente a constitucionalidade do dispositivo. (20 Pontos)
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Publicada lei distrital que altera a estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive criando novos órgãos de execução, de planejamento e apoio operacional, modificando a denominação de órgãos e cargos, extinguindo repartições, criando, transformando e elevando a remuneração de cargos em comissão, o Governador do Distrito Federal solicita ao Ministério da Fazenda os recursos necessários ao cumprimento da nova lei, ao argumento de que os recursos disponíveis no Fundo Constitucional do Distrito Federal instituído pela Lei federal 10.633, de 27 de dezembro de 2002, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, se tornaram insuficientes por causa da nova lei. O pedido é apresentado pessoalmente ao Ministro da Fazenda e este, sensibilizado pela grave situação da segurança pública em plena Capital do País, promete acolhê-lo e liberar celeremente os recursos necessários. Para analisar a questão jurídica, porém, por medida de cautela, o Gabinete do Ministro decide submeter o pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Lei Complementar 73 de 10 de fevereiro de 1993 (art. 13), onde houve distribuição para a Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União – COF – na qual você acaba de entrar em exercício no cargo de Procurador da Fazenda Nacional. O Coordenador-Geral de Operações Financeiras da União solicita que você elabore PARECER de mérito sobre a constitucionalidade e legalidade do pedido com a máxima brevidade possível, considerando também: (1) a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, se existente; e (2) as medidas necessárias para o atendimento do pedido, se o caso. 1 - INSTRUÇÕES: 1.1 - O parecer deverá ser estruturado em dois capítulos: «Fundamentação» e «Conclusão», sendo vedada a apresentação de relatório. A subdivisão interna de cada capítulo é facultativa. 1.2 - No final da «Conclusão» aponha apenas a expressão «À consideração superior.» e, em seguida, a data de hoje. 1.3 - O candidato deverá desenvolver no parecer, necessariamente, os seguintes temas ou categorias, encadeando-os logicamente (inclusive em ordem diversa se julgar adequado): Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988; União: competência; Administração Pública: princípios constitucionais; Poder Legislativo: atribuições, processo legislativo. (Mínimo 3 laudas)
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