Determinado Estado-membro aprovou uma lei que incluiu a disciplina de formação para o trânsito nos currículos do 1º e do 2º graus de ensino da rede pública estadual.
A esse respeito, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A - Analise a constitucionalidade dessa lei estadual. (Valor: 0,65)
B - O Governador de outro Estado pode ajuizar ADI ou ADPF contra esta lei? Por qual (is) motivo (s)? (Valor: 0,60)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
(1,25 Ponto)
O Estado do Pará, mediante a Lei Estadual nº 7.591, publicada em 29 de dezembro de 2011, instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM.
Nos termos do art. 2º da Lei 7.591/2011, o fato gerador do tributo “é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Estado sobre a atividade de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento, realizada no Estado, dos recursos minerários”.
A Lei Estadual, em seu art. 5º, define como contribuinte da TFRM “a pessoa, física ou jurídica, a qualquer título, autorizada a realizar a pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerários no Estado.”
E o valor da TFRM, de conformidade ao disposto no art. 6º, “corresponderá a três Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, vigente na data do pagamento, por tonelada de minério extraído.”
Ocorre que algumas empresas que atuam no setor econômico da mineração no território paraense alegam que a criação da TFRM ofende a repartição constitucional de competências. Em outros termos, os Estados membros, dentre eles o Pará, não possuiriam competência constitucional para exercer poder de polícia sobre a atividade minerária.
Na condição de Procurador do Estado do Pará, discorra sobre a questão, com fulcro na doutrina e jurisprudência pertinentes, atentando para os seguintes tópicos:
A - sistema constitucional de repartição de competências: conceito e espécies de competências. (3,0 pontos)
B - conceito de “federalismo de equilíbrio”. (1,0 ponto)
C - repartição constitucional de competências com relação a recursos minerais e à atividade econômica da mineração: a criação da TFRM conflita com a(s) competência(s) de outros Entes Federativos? (3,0 pontos)
D - conclusão fundamentada sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da TFRM, precisamente quanto à sua finalidade, à competência do Estado do Pará para instituí-la e espécie tributária adotada. (3,0 pontos)
Composto por pessoas jurídicas dotadas de autonomia, o Estado Federal tem no sistema de distribuição de competências o seu ponto central. Salienta Fernanda Almeida que a decisão tomada a respeito da repartição de competências "é que condiciona a feição do Estado federal, determinando maior ou menor grau de descentralização" (Competências na Constituição de 1988. 3ª . ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 33). A Constituição da República combina, no seu Título III, dois sistemas de repartição de competências. Que sistemas são esses, qual a origem de cada um e como eles funcionam?
A Comissão Permanente de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional da ALERJ ajuíza Representação por Inconstitucionalidade, perante o Órgão Especial do TJ-RJ, alegando que determinada norma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de cidade integrante da região metropolitana viola os artigos 234, inciso III e 236, da Constituição do Estado.
O preceito impugnado na citada Representação por Inconstitucionalidade faculta ao Plenário da Câmara de Vereadores, por maioria simples de votos dos seus membros, a dispensa de realização de audiência pública em processos legislativos que tenham por objetivo adaptação dos Planos Urbanísticos às novas realidades da urbe.
A Câmara de Vereadores, intimada para se manifestar sobre os termos da Representação, aduz, preliminarmente, que a referida comissão não deteria legitimidade para instaurar processo de controle concentrado de constitucionalidade, em razão do dever de simetria ao rol dos legitimados contido no artigo 103, da CF, razão pela qual o citado processo deveria ser extinto, sem julgamento de mérito, por ilegitimidade ativa.
Quanto ao mérito, assentou que a norma do Regimento Interno da Câmara veicula matéria interna corporis, insuscetível de controle judicial, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.
No mais, argumentou que as normas da Constituição do Estado, ao dispor sobre o processo legislativo dos Municípios, invadiram esfera de competência própria dos entes municipais, o que implicaria na sua inconstitucionalidade, por violação ao artigo 18, da CF, devendo o Órgão Especial, de forma incidental, reconhecer a citada inconstitucionalidade.
Alternativamente, pugnou por uma interpretação conforme a Constituição, para permitir que a Casa Legislativa de cada Município decida, em cada caso concreto, acerca da necessidade ou não de realização de audiência pública.
A Procuradoria Geral do Estado, intimada para se pronunciar na forma do artigo 162, §3º, da Constituição do Estado, manifestou-se pela rejeição da preliminar processual, uma vez que a Constituição do Estado deteria competência para atribuir legitimidade ativa na Representação para outros órgãos, mesmo que não guardem relação com os legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
No mérito, aduziu que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no âmbito do processo objetivo da Representação por Inconstitucionalidade, não pode realizar controle de constitucionalidade tendo como paradigma a Constituição Federal, pugnando pela declaração de inconstitucionalidade do preceito do Regimento Interno, com efeitos temporais ex nunc, uma vez que diversas licenças de construções já foram editadas com base em leis urbanísticas aprovadas sob o rito estabelecido no Regimento Interno, o que poderia causar lesão ao interesse público e ao direito de terceiros de boa-fé.
O processo é, então, remetido ao Procurador Geral de Justiça para manifestação.
Elabore manifestação jurídica (dispensada a forma de parecer), abordando todos os aspectos suscitados.
Sabe-se que o poder constituinte originário estabeleceu uma rígida repartição de competência impositiva tributária. Demarcou o campo de atuação de cada um das pessoas políticas no próprio texto constitucional, indicando os eventos que podem ser eleitos para a instituição de impostos, salvo a competência residual, sendo que neste caso somente pode ser exercida por meio de lei complementar e desde que os novos impostos "sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição".
Sagrou-se, na doutrina, em decorrência do pacto federativo delineado na Constituição e da rígida repartição da competência impositiva e demais diretrizes do sistema constitucional tributário, destinadas a assegurar a autonomia financeira de cada uma das pessoas políticas, o entendimento de que a competência tributária é indelegável.
Nada obstante, o legislador constituinte estipulou no art. 146 da Constituição Federal que cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei complementar: I) dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II) regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III) estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, podendo, consoante a literalidade do art. 146, III, da Constituição Federal, entre outras atribuições, definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos já discriminados na Constituição.
Portanto, apesar de o constituinte ter assegurado às pessoas políticas a autonomia no que tange à instituição dos tributos e regular as respectivas cobranças, outorgou ao Congresso Nacional competência para dispor sobre as matérias indicadas no art. 146 da Constituição Federal.
Diante disso, perguntamos:
a) Como conciliar a diretriz da autonomia das pessoas políticas com a atribuição dada ao Congresso Nacional para dispor sobre conflitos de competência? "Dispor sobre conflitos" não implica definir o âmbito de atuação das pessoas políticas envolvidas? Tal demarcação já não foi realizada pelo poder constituinte originário no próprio texto constitucional? Quais são as condições que precisam estar presentes para que essa atribuição possa ser desempenhada? O Congresso pode se antecipar e dispor sobre competência com o intuito de evitar um conflito? Se admitida essa antecipação, isso não implicaria ofensa à Constituição, à medida que as pessoas políticas têm autonomia?
b) A competência atribuída ao Congresso Nacional para "regular as limitações constitucionais ao poder de tributar" compreende apenas a regulamentação das imunidades ou também outras matérias, como definir o conteúdo e alcance dos princípios constitucionais, visando a dar maior objetividade na aplicação deles?
c) Quanto à competência para editar normas gerais, entre outras matérias, encontra-se a outorga para dispor sobre prescrição e decadência (art. 146, III, “b”, da Constituição Federal). Destarte, quais os critérios que devem ser observados na divisão de atribuições sobre a matéria entre Congresso e União (ordem jurídica parcial), Estados, Distrito Federal e Municípios? O que compete ao Congresso e o que compete às pessoas políticas disciplinar?
d) Os “fatos geradores" dos impostos encontram-se demarcados no texto constitucional ou cabe ao Congresso Nacional, a título de normas gerais, realizar tal tarefa? Se considerarmos que a materialidade do IPI é industrializar produtos, qual é o amparo constitucional para se admitir a incidência de IPI na importação? Nesta hipótese, o IPl e o imposto de importação não incidem sobre o mesmo evento? Não há aí violação ao princípio constitucional que veda o bis in idem.
Discorra sobre cada um dos itens explicando e justificando seus fundamentos.
O candidato não precisa, necessariamente, responder a cada um dos itens, um a um individualmente considerados, desde que o texto redigido contemple a resposta de todos.
Competências federativas são parcelas de poder atribuídas, pela soberania do Estado Federal, aos entes políticos, permitindo-lhes tomar decisões, no exercício regular de suas atividades, dentro do círculo pré-traçado pela Constituição da República.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios atuam na área determinada pelo constituinte originário, exercendo atribuições legislativas, administrativas e tributárias.
O exercício harmônico dessas atribuições é responsável pela manutenção do pacto federativo, pois uma entidade não pode adentrar o campo reservado à outra, praticando invasão de competências.
Referências: Uadi Lammêgo Bulos. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 756 (com adaptações).
Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema.
SISTEMA DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Princípio básico para a distribuição de competências;
2 - Competências em matéria administrativa, seu significado e classificação;
3 - Competências em matéria legislativa, seu significado e classificação.
(até 30 linhas)
A Lei Federal n. 12.153/09 determina aos Estados que criem juizados especiais da fazenda pública “para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência”, Comente a constitucionalidade do dispositivo.
(20 Pontos)
Publicada lei distrital que altera a estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive criando novos órgãos de execução, de planejamento e apoio operacional, modificando a denominação de órgãos e cargos, extinguindo repartições, criando, transformando e elevando a remuneração de cargos em comissão, o Governador
do Distrito Federal solicita ao Ministério da Fazenda os recursos necessários ao cumprimento da nova lei, ao argumento de que os recursos disponíveis no Fundo Constitucional do Distrito Federal instituído pela Lei federal 10.633, de 27 de dezembro de 2002, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização
e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, se tornaram insuficientes por causa da nova lei.
O pedido é apresentado pessoalmente ao Ministro da Fazenda e este, sensibilizado pela grave situação da segurança pública em plena Capital do País, promete acolhê-lo e liberar celeremente os recursos necessários.
Para analisar a questão jurídica, porém, por medida de cautela, o Gabinete do Ministro decide submeter o pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Lei Complementar 73 de 10 de fevereiro de 1993 (art. 13), onde houve distribuição para a Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União – COF
– na qual você acaba de entrar em exercício no cargo de Procurador da Fazenda Nacional.
O Coordenador-Geral de Operações Financeiras da União solicita que você elabore PARECER de mérito sobre a constitucionalidade e legalidade do pedido com a máxima brevidade possível, considerando também:
(1) a posição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, se existente; e
(2) as medidas necessárias para o atendimento do pedido, se o caso.
1 - INSTRUÇÕES:
1.1 - O parecer deverá ser estruturado em dois capítulos: «Fundamentação» e «Conclusão», sendo vedada a apresentação de relatório. A subdivisão interna de cada capítulo é facultativa.
1.2 - No final da «Conclusão» aponha apenas a expressão «À consideração superior.» e, em seguida, a data de hoje.
1.3 - O candidato deverá desenvolver no parecer, necessariamente, os seguintes temas ou categorias, encadeando-os logicamente (inclusive em ordem diversa se julgar adequado):
Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988;
União: competência;
Administração Pública: princípios constitucionais;
Poder Legislativo: atribuições, processo legislativo.
(Mínimo 3 laudas)