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Pedro, nascido em 01/08/1999, estagiário, com renda mensal de R$ 1.200,00, propôs, em 02/06/2018, ação indenizatória pelo procedimento comum contra Ana e Marcela, alegando que:

1 - Em 31/03/2015, por volta das 22 h, em uma festa em Balneário Camboriú – SC, envolveu-se em uma briga com Ana, sua prima, a qual derrubou seu aparelho celular — o bem, avaliado em R$ 2.000,00, ficou inutilizado;

2 - Na sequência, foi embora da festa na carona da motocicleta de seu melhor amigo, comprada em 01/12/2014, por R$ 5.300,00;

3 - Ana foi ao seu encalço dirigindo o veículo de Marcela e bateu na traseira da motocicleta, ocasionando sua queda e danos ao veículo na importância de R$ 3.000,00;

4 - Fraturou a perna, o que o afastou de sua atividade laboral por sete dias;

5 - A queda da motocicleta e o tempo de recuperação causaram-lhe abalo moral, valorado em R$ 15.000,00;

6 - Seu amigo não sofreu lesões; e

7 - Conforme recibo em seu nome, foi ele, o autor, quem pagou o conserto da motocicleta.

Postulou a condenação de Ana ao pagamento do montante relativo ao aparelho celular e a das duas rés ao pagamento das consequências do acidente de trânsito. Requereu produção de prova testemunhal e juntou:

1 - O boletim de ocorrência do acidente de trânsito;

2 - O recibo do conserto da motocicleta;

3 - A nota fiscal da compra do celular em 14/11/2014;

4 - O laudo médico referente ao afastamento do labor; e

5 - A cópia do seu contrato de trabalho, firmado em fevereiro de 2015. Deu-se à causa o valor de R$ 20.000,00. Não houve conciliação.

Em contestação, Ana sustentou que:

1 - O responsável pela colisão foi o piloto da motocicleta, que trafegava pela pista da direita e repentinamente fechou a frente do veículo, tendo sido inevitável o acidente;

2 - Por sua experiência na compra de aparelhos telefônicos, o celular do requerente valia R$ 1.000,00 na data dos fatos;

3 - Os acontecimentos não caracterizam abalo moral, mas apenas mero dissabor;

4 - O valor da causa não corresponde aos pedidos formulados; e

5 - Inexiste prova do vínculo laboral.

Marcela, por sua vez, aduziu, em contestação que:

1 - Sua responsabilidade é subjetiva;

2 - Não há evidência do dano moral;

3 - A culpa pelo acidente é exclusiva do condutor da motocicleta;

4 - Operou-se a prescrição, pois o acidente ocorreu em 31/03/2015 e a ação foi proposta em 02/06/2018; e

5 - O valor do salário não está demonstrado.

Ambas as rés requereram produção de prova pericial e testemunhal. A réplica foi ofertada.

Considerando essa situação hipotética, profira, de forma fundamentada, o ato judicial correspondente, indicando o(s) dispositivo(s) legal(is) aplicável(is).

(30 linhas)

(2 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A empresa GAMA Serviços Ltda. ajuizou, por meio de advogado constituído, ação submetida ao procedimento comum, em desfavor do Banco BETA S.A., com o objetivo de condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 100 mil. Para tanto, alega ter sofrido dano moral em decorrência do cumprimento de mandado de busca e apreensão de veículo objeto de litígio, expedido em razão de requerimento do banco, bem como da presença de representante do réu na ocasião, o que abalou a reputação da empresa. Para a autora, a indenização é devida na medida em que o comparecimento de representante do réu tornou arbitrário o ato, do qual deveria participar apenas o oficial de justiça. Além disso, como o ato ocorrera em horário comercial, ou seja, no pleno funcionamento das atividades da empresa, os funcionários e clientes presenciaram o representante do banco dizendo “estou aqui para pegar o que é meu”. Na ação, a empresa pede a aplicação de multa ao réu por litigância de má-fé, alegando que ele procedera de modo temerário ao enviar representante para comparecer ao cumprimento do referido mandado. Em contestação, o réu pugnou pela improcedência do pedido da autora, alegando que a realização de busca e apreensão se deu por ordem judicial, em razão de descumprimento de obrigação de entregar o veículo, e que, ainda que possa ter sido constrangedora, não seria apta a gerar dano moral apenas por ter sido efetivada com acompanhamento de representante do réu e na presença de funcionários e clientes. Em audiência de instrução e julgamento, as duas testemunhas arroladas pela parte autora confirmaram que representante do réu esteve no momento da execução do mandado de busca e apreensão e que ele realmente havia proferido a citada frase à autora diante dos presentes na ocasião. Considerando os fatos acima relatados, redija a sentença, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, fundamente suas explanações, dispense o relatório e não crie fatos novos.
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Maria, brasileira, vitiva, de afazeres domésticos, absolutamente capaz, gestante, comparece a sede da Defensoria Publica do Estado do Rio Grande do Sul. Narra o seguinte caso ao Defensor Publico: Fora casada com Paulo, brasileiro, maior de idade, auxiliar de servigos gerais, com quem teve um filho, de nome Carlos, de 6 anos de idade na data do atendimento na Defensoria. Esta gravida de 26 semanas de outro menino cujo pai também é Paulo. Refere que, uma semana antes da data do presente atendimento, seu marido, Paulo, voltava do trabalho por volta das 19h, quando, ao atravessar a pista de rolamento de uma via publica, na faixa de seguranga e com sinal de pedestres “verde”, foi colhido por um automóvel conduzido por Rogério, motorista regularmente habilitado, que trafegava em alta velocidade e ultrapassou o sinal vermelho. Paulo foi a dbito no mesmo instante do acidente. Menciona, por fim, que o seu falecido marido era otinico responsavel pelo sustento familiar. Com base no caso hipotético narrado, abordando os conceitos juridicos e fundamentos legais referentes as espécies de responsabilidade civil, tipos de danos indenizaveis e os legitimados para receber as indenizações, responda: A - Para que haja dever de indenizar, é necessaria a comprovação da culpa de Rogério pelo evento danoso? B - Que espécies de indenizações são devidas por Rogério em razao do evento danoso? C - Quem são os legitimados para receber tais indenizações? (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (1,0 Ponto)
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Tício Semprônio reside em Campo Limpo Paulista. É proprietário de um automóvel, que pela tabela de mercado é avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Na data de 20.01.2016, estacionou seu veículo numa rua, sob uma árvore Seringueira, que estava isolada pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista, com uma placa advertindo sobre “o risco de queda”. Na rua havia uma faixa da Prefeitura explicando que haveria a retirada da árvore na data de 23.01.2016, dia em que seria desligada a energia elétrica para que o serviço fosse feito. Além disso, havia um cavalete da Prefeitura proibindo o estacionamento nesse local, que foi retirado por Tício para que estacionasse ao lado da árvore. No dia 20.01.2016, houve um enorme temporal com ventania em Campo Limpo Paulista, que fez a árvore cair sobre o carro de Tício, causando a perda total do veículo, que não possuía seguro. Tício, logo após os fatos, casou e mudou de cidade. Em janeiro de 2017, se divorciou, voltou a residir em Campo Limpo Paulista e decidiu que era o momento de ingressar com a ação para exigir da Prefeitura indenização pela perda do seu carro, além de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Propôs a demanda em 20.01.2017, que tramitou perante a Comarca de Campo Limpo Paulista. Citado, o Município contestou, mas acabou sendo condenado ao pagamento integral dos danos morais e materiais, sob a alegação de omissão do órgão público, aplicando-se a regra de responsabilidade civil objetiva. Frisa-se que o Município havia requerido produção de provas testemunhais e periciais, que foram negadas pelo MM. Juízo a quo. A Fazenda foi intimada pessoalmente da sentença em 01.03.2018 (quinta-feira), devendo essa data ser considerada para início de contagem de prazo, dentro dos critérios legais. Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa do Município de Campo Limpo Paulista, sendo que a decisão não possui contradição, omissão ou ambiguidades, apondo na peça o último dia do prazo, considerando no calendário a seguir que os dias marcados são feriados nacionais, que devem ser levados em consideração para a contagem de prazo. ![calendario](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/05/calendario.jpg)
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JEREMIAS, criança com 10 anos, domiciliada em Volta Redonda, passava férias no Rio de Janeiro, na casa de sua tia e madrinha IOLANDA. No dia 26 de julho de 2014, o menino encostou em um cabo de energia elétrica desencapado que se desprendeu do poste da concessionária LUZ S.A., recebendo uma descarga elétrica que o matou instantaneamente. JEREMIAS foi sepultado às expensas de seus pais, MARCOS e LUCIANA e o intenso sofrimento de seu irmão LAURO, com 16 anos, e de IOLANDA, comoveu a todos. Os quatro comparecem à Defensoria Pública, tendo o Defensor Público ajuizado, em 11 de abril de 2016, ação de reparação de danos, figurando como autores MARCOS, LUCIANA, LAURO e IOLANDA, postulando o seguinte: a) Despesas funerárias e de luto em R$ 1.500,00 para os pais de Jeremias; b) Prestação de alimentos vitalícios para os pais de JEREMIAS: c) Compensação por dano moral em R$80.000,00 para cada autor. As partes foram intimadas para comparecer à audiência de conciliação e mediação sendo que os autores, em razão de um engarrafamento, chegaram depois de encerradas as audiências do dia, tendo o magistrado aplicado multa de 2% sobre o valor da causa. A parte ré apresentou, tempestivamente, contestação, tendo alegado: a) ilegitimidade ativa de lolanda: b) ausência de responsabilidade por fato de terceiro, porque o poste havia sido atingido por um caminhão no dia anterior ao fato; c) culpa exclusiva da vítima e de seus representantes legais, porque o local teria sido interditado e sinalizado; d) ausência de direito ao pensionamento vitalício porque a vítima não exercia atividade laborativa. Na decisão de organização e saneamento do processo, o Magistrado indeferiu a inversão do ônus da prova, tendo deferido exclusivamente a prova oral. Na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as partes em depoimento pessoal, tendo sido encerrada a instrução. Sobreveio sentença que julgou os pedidos autorais improcedentes, pois “diante do conjunto probatório carreado aos autos, não restou evidenciada qualquer falha na prestação de serviços por parte da ré, razão pela qual não há como imputar responsabilidade civil a mesma. Deve-se levar em conta que, na verdade, a lamentável descarga elétrica que vitimou Jeremias se deu por sua única e exclusiva culpa, acarretando, como principal consequência, a exclusão do nexo causal.” Os embargos de declaração interpostos foram improvidos. Elabore a petição considerando a data de hoje como o último dia do prazo. Os dados não fornecidos poderão ser criados sem alterar os fatos e para atender aos requisitos legais da petição, desde que não identifiquem o candidato, em conformidade com o edital do concurso. Não aponha qualquer assinatura ou identificação. No local próprio apenas indique “assinatura” da parte ou do Defensor, conforme o caso.
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Encontrando-se em recuperação de uma doença gástrica provocada por um quadro depressivo grave e cumprindo prescrição médica, Aline, dentista, profissional liberal, comprou em um supermercado, para consumir em suas refeições, cereais de aveia produzidos por determinado fabricante. Ao abrir a embalagem e colocar os cereais no prato para consumo, notou, no entanto, que o produto estava infestado de larvas — não nocivas à saúde humana — e, embora não tenha chegado a ingerir o produto, Aline, devido ao seu estado de saúde física e psicológica, foi acometida por fortes náuseas e repulsa ao alimento, com duração de duas semanas, o que a levou, por recomendação médica, ao repouso e, com isso, ao afastamento do trabalho durante esse período. Passados treze meses do fato, Aline decidiu ingressar em juízo em desfavor do supermercado, fornecedor direto, e do fabricante do produto, para obter de ambos: I) compensação por dano moral; II) lucros cessantes, visto que ela deixou de lucrar com o atendimento a pacientes durante as duas semanas de afastamento do trabalho. A contestação do supermercado e a do fabricante do produto fundamentam-se nos seguintes termos: 1 - O comerciante defendeu que houve defeito do produto, razão pela qual não deveria responder por eventuais danos verificados, ao passo que o fabricante indicou a ocorrência de vício do produto, o que o eximiria dos supostos danos; 2 - Ambos os réus afirmam que se operou a decadência, uma vez que Aline demorou mais de um ano para ingressar em juízo, não reclamando previamente do problema; 3 - Ambos os réus defendem que, não tendo sido ingerido o produto, não ocorreu dano moral. Ante a situação hipotética apresentada, elabore um texto, devidamente fundamentado na legislação de regência e na jurisprudência. Em seu texto, esclareça os seguintes questionamentos. 1 - Houve defeito ou vício do produto? 2 - A decadência e a prescrição regulam quais as hipóteses, defeito ou vício do produto? 3 - O supermercado — fornecedor direto ou comerciante — responderá solidariamente caso seja verificado defeito do produto? 4 - No caso de vício do produto, haverá responsabilidade solidária entre o fabricante e o fornecedor direto ou comerciante? 5 - Foi configurado o dano moral? 6 - O supermercado e o fabricante deverão responder por indenização dos lucros cessantes?
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A empresa Alimentos & Derivados Ltda. buscava adquirir, em 2015, maquinário para aumento de sua produção mercantil. Para isso, formalizou contrato de cédula de crédito bancário com determinada instituição financeira, com a qual não detinha relação negocial anterior. O empréstimo foi concluído e houve a correspondente autorização e liberação do crédito contratado. Ficou ajustado que a obrigação seria liquidada em 24 parcelas mensais e sucessivas, nelas incluídos os juros capitalizados e os encargos, conforme previsto nas cláusulas contratuais. Maria, sócia da empresa à época da contratação do referido empréstimo, participou na condição de avalista, porém omitiu, no ato da assinatura do contrato, o fato de ser casada. Posteriormente, em função de incompatibilidades com os demais sócios, Maria se retirou do quadro societário da empresa. As prestações advindas da cédula bancária deixaram de ser adimplidas, caracterizando-se, assim, a mora. Em razão dessa inadimplência, a instituição financeira ingressou com uma ação executiva, de n.º 0001/2017, cujo trâmite se deu por meio físico. A empresa Alimentos & Derivados Ltda. e Maria, de forma conjunta, opuseram embargos à execução, cuja inicial foi apreciada pelo magistrado titular da vara competente. O banco inscreveu os nomes da empresa Alimentos & Derivados Ltda. e de Maria nos cadastros de proteção ao crédito. A distribuição dos embargos se deu por dependência ao processo executivo. RELATÓRIO A empresa Alimentos & Derivados Ltda. e Maria, partes qualificadas nos autos, opuseram embargos à execução. Em sua inicial, as embargantes pugnam pela nulidade do processo executivo, sob o fundamento de que o título que o embasou é ilegal, pois ficou evidenciada a prática do anatocismo. Nesse ponto, elas aduzem que a capitalização de juros é considerada uma prática ilegal que coloca o usuário em posição de extrema desvantagem, tratando-se de uma medida flagrantemente abusiva, estando, pois, ausentes os requisitos da liquidez e da certeza. Suscitam, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da segunda embargante, Maria, uma vez que havia sido firmado termo de aval sem a anuência expressa de seu cônjuge, além de ela não mais ser sócia da empresa Alimentos & Derivados Ltda., razões pelas quais o aval operado não deveria produzir efeitos. No mérito, manifestaram-se nos seguintes termos: a) fora cobrada indevidamente uma tarifa de cadastro, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); b) exigem a reparação por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada uma das embargantes, uma vez que os seus nomes foram negativados; e, c) os valores cobrados são altos e desproporcionais, configurando-se excesso na cobrança. Em conclusão, solicitaram a suspensão liminar da execução e o acolhimento dos pedidos, assim como que fosse declarado nulo o título executivo, com a consequente extinção do feito executório. Pedem, subsidiariamente, a readequação dos valores com a exclusão dos juros capitalizados e dos encargos indevidamente cobrados. Juntaram à inicial as respectivas procurações e o ato constitutivo da empresa Alimentos & Derivados Ltda., além do comprovante de recolhimento das custas processuais e a cópia do processo executivo. A decisão interlocutória (de fls. XX) determinou liminarmente a suspensão do processo executivo até o julgamento final desses embargos. Citada, a instituição financeira embargada deixou transcorrer o prazo para resposta. As embargantes, em petição, solicitaram o reconhecimento dos efeitos da revelia. Instadas a especificarem provas, as partes não se pronunciaram. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando exclusivamente os dados do caso proposto e do relatório apresentado, profira, na condição de juiz de direito substituto, sentença cível devidamente fundamentada e embasada na legislação pátria, na doutrina e na jurisprudência prevalente dos tribunais superiores. Analise toda a matéria pertinente ao julgamento e fundamente suas conclusões de forma adequada. Não elabore novo relatório, nem acrescente fatos novos. Na avaliação da sentença cível, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Daniel, de 25 anos de idade, solteiro e desempregado, conduzia automóvel de propriedade de Carla, de 42 anos de idade, solteira e servidora pública, quando atropelou Pedro, de 10 anos de idade, que morreu no local do acidente. Os pais da vítima, Marcos e Diana, ambos com 30 anos de idade e casados, ajuizaram, em desfavor de Daniel e de Carla, ação de reparação por danos causados ao filho do casal. Os autores da ação alegaram que: 1 - A causa do acidente foi a conduta imprudente de Daniel, que dirigia em alta velocidade na via quando atropelou Pedro, que faleceu em decorrência da colisão, conforme laudo anexado aos autos; 2 - Daniel não parou o veículo para prestar socorro à vítima, como comprova um arquivo de vídeo anexado aos autos; 3 - O réu não tinha carteira de habilitação e, mesmo assim, Carla emprestou o veículo para ele conduzi-lo. Por essas razões, requereram a condenação de ambos ao pagamento de danos morais e de pensão mensal. Em defesa, o réu alegou que: 1 - O atropelamento se deu por negligência dos pais do menino, já que o acidente só aconteceu porque Pedro tentou atravessar a rua enquanto brincava sozinho e desvigiado em frente de sua casa; 2 - Inexistia nos autos prova pericial que constatasse a velocidade excessiva do veículo que ele dirigia. Concluiu, então, que os pedidos autorais deveriam ser julgados totalmente improcedentes, em razão da culpa exclusiva dos pais da criança, autores da ação, ou que a indenização fosse fixada considerando-se a culpa concorrente dos pais. Por sua vez, a ré alegou sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que não havia nexo de causalidade entre a sua conduta de emprestar o veículo e a morte do menor, mesmo que ela soubesse que Daniel não possuía habilitação, e que o atropelamento ocorreu por culpa exclusiva dos pais do menino. Ao final, pediu a sua exclusão da lide e a improcedência do pedido, em razão da culpa exclusiva apontada, e, subsidiariamente, que a fixação dos danos considerasse a culpa concorrente dos pais. Os réus não arrolaram testemunhas. A testemunha arrolada pelos autores declarou que Pedro brincava com outra criança e, ao atravessar a rua para buscar uma bola, foi atropelado por um veículo em alta velocidade, não tendo o motorista parado para prestar socorro à vítima. Afirmou, ainda, que a rua era tranquila e que era habitual a presença de crianças brincando nas calçadas. O laudo da perícia realizada no veículo atestou que houve colisão entre o automóvel e um corpo flácido, possivelmente humano. Concluída a instrução probatória, foram os autos conclusos para sentença. Considerando os fatos acima relatados, redija a sentença cível, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, fundamente suas explanações, dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
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Tarcísio celebrou, em março de 2015, contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção, em regime de incorporação imobiliária, com determinada vendedora/construtora, tendo sido pactuado que a entrega do imóvel ocorreria em março de 2017, com a possibilidade de prorrogação desse prazo por até cento e oitenta dias. Em novembro de 2018, como o imóvel ainda não havia sido entregue por culpa exclusiva do promitente vendedor, Tarcísio ajuizou ação para rescindir o contrato de promessa de compra e venda, por inadimplemento contratual. Entre outros pedidos, requereu: 1 - A declaração da rescisão; 2 - A restituição integral das parcelas já pagas; 3 - A indenização a título de lucros cessantes, porque sua pretensão era passar a residir em imóvel próprio para deixar de pagar aluguel. Em contestação, a ré sustentou não ser cabível a rescisão do contrato, pois adimpliu substancialmente a obrigação contratada, uma vez que, quando o autor ingressou com a ação, a edificação estava 94,5% concluída. Argumentou que, mesmo que se entendesse pela possibilidade da rescisão, o pedido de restituição das parcelas pagas não deveria ocorrer de forma integral, mas com retenção de 10% a 25% dos valores, para justa indenização dos prejuízos decorrentes da resolução contratual. Sustentou, também, que os lucros cessantes não haviam sido demonstrados pela apresentação de contrato de locação ou outro documento que indicasse que o autor gastou com alugueres em razão da não entrega do imóvel. Considerando a jurisprudência do STJ, redija um texto respondendo, de forma justificada, aos seguintes questionamentos, acerca da situação hipotética apresentada. 1 - A teoria do adimplemento substancial deve ser aplicada nesse caso, haja vista a alegação da ré de que a edificação estava 94,5% concluída quando Tarcísio ajuizou a ação? Em sua resposta, aborde o conceito dessa teoria e os requisitos jurisprudenciais para sua aplicação. [valor: 0,90 ponto] 2 - Conforme a sistemática de perdas e danos estabelecida no Código Civil, qual é a natureza jurídica — fundamento jurídico e legal — do pedido de restituição das parcelas pagas por Tarcísio? No caso, conforme entendimento do STJ, qual deverá ser a extensão (integral ou com abatimento) de restituição perseguida? [valor: 0,70 ponto] 3 - Mesmo Tarcísio não tendo juntado aos autos comprovante que indicasse o gasto que teve com alugueres, os lucros cessantes ainda assim serão devidos, de acordo com o entendimento do STJ? [valor: 0,80 ponto]
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Três veículos automotores se envolveram em uma colisão: o veículo A, conduzido por seu proprietário Antônio, o veículo B, conduzido por seu proprietário Bernardo, e o veículo C, de propriedade da Autoescola Lua Brilhante e conduzido, na ocasião, pelo aluno Cláudio. Em razão da colisão, os três veículos sofreram avarias, sem que os condutores tivessem se ferido. Convencido de que a responsabilidade pelo acidente foi, em igual medida, do condutor Bernardo e do aluno Cláudio, Antônio, que, por força do acidente, deixou de comparecer a uma entrevista de emprego, ajuizou demanda em que postulava a condenação de ambos a lhe pagarem as verbas ressarcitórias dos danos materiais alegadamente sofridos, e bem assim as verbas reparatórias dos danos morais que entendeu ter experimentado, requerendo, quanto a esse último pleito, que o juiz arbitrasse o valor que reputasse adequado à hipótese. Analisando a petição inicial, concluiu o juiz pela ilegitimidade passiva de Cláudio, determinando, de imediato, a sua exclusão do feito, embora tenha ordenado a citação de Bernardo. O magistrado não designou a audiência prévia de conciliação, por reputá-la, a priori, inviável. Regularmente citado, Bernardo ofertou contestação no prazo legal, além de promover a denunciação da lide em relação à Autoescola Lua Brilhante, atribuindo-lhe a responsabilidade exclusiva pelo acidente.

Nesse cenário, responda justificadamente:

1. Qual é a espécie da responsabilidade civil atribuída a Bernardo e a da imputada à Autoescola Lua Brilhante? Qual a diferença entre elas?

2. Faz jus o autor à reparação de danos morais?

3. O não comparecimento de Antônio à entrevista de emprego teve o condão de lhe gerar algum dano material?

4. Qual a natureza da decisão que excluiu do processo o réu Cláudio? Cabe recurso para impugná-la?

5. Agiu corretamente o magistrado ao proceder, de imediato, ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, no tocante ao réu Bernardo, tendo em vista o modo como foi formulado o pedido de reparação dos danos morais? Qual a espécie de cumulação entre os pedidos formulados?

6. A denunciação da lide promovida pelo réu Bernardo foi medida processual adequada?

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