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Vidraçaria Concórdia do Pará S/A. celebrou contrato de locação não residencial de imóvel urbano com Odivelas Locação, Venda e Incorporação de Imóveis S/A. Ficou pactuado entre as partes que o locador procederá à prévia aquisição de imóvel indicado pelo locatário e nele fará substancial reforma segundo as especificações deste, a fim de que seja a este locado por prazo determinado (locação built-to-suit).
No instrumento contratual ficou estipulado que:
“O locatário renuncia em caráter irrevogável e irretratável à revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.”
“Em caso de denúncia pelo locatário antes do encerramento do presente contrato, este se compromete a pagar a multa convencionada na cláusula 25ª, que corresponderá à soma dos valores dos aluguéis a receber até o encerramento do contrato, acrescida de 15% (quinze por cento).”
Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.
A - A primeira cláusula apresentada no enunciado é abusiva e nula de pleno direito? (Valor: 0,60)
B - A segunda cláusula apresentada no enunciado é válida e eficaz? (Valor: 0,65)
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Anastácio, empresário individual, requereu recuperação judicial em Deodápolis/MS, local de seu principal estabelecimento. No curso do processo, o juiz determinou o afastamento do devedor a pedido do Ministério Público; ato contínuo, o juiz determinou a convocação de assembleia de credores para a escolha do gestor judicial. Na assembleia, instalada em primeira convocação, foi aprovada a indicação do Dr. Pedro Gomes, como gestor judicial, pelos credores das classes I e III do Art. 41 da Lei n° 11.101/05.
O credor com privilégio especial, Paraíso das Águas Hotelaria Ltda., ausente na deliberação, apresenta impugnação à aprovação do gestor judicial, provando que Pedro Gomes é primo de Anastácio. Ademais, Orgânicos Santa Rita do Pardo Ltda., único credor com garantia real (classe II), não compareceu à assembleia.
Em razão da ausência do credor com garantia real não foi atingido o quórum de instalação na classe II, embora a totalidade dos credores das classes I e III estivesse presente e tenha aprovado a indicação do gestor.
Pleiteia o impugnante a realização de nova assembleia e a sustação da nomeação do gestor. Consideradas as informações acima, responda aos itens a seguir.
A - O fato de Pedro Gomes ser primo de Anastácio constitui impedimento para sua nomeação como gestor judicial? (Valor: 0,60)
B- Houve irregularidade quanto ao quórum de instalação da assembleia que aprovou a indicação do gestor? (Valor: 0,65)
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Pedro emitiu quatro cheques em 27 de março de 2018, mas esqueceu de depositar um deles. Tendo um débito a honrar com Kennedy e sendo Pedro beneficiário desse quarto cheque, ele o endossou em preto, datando no verso “dia 19 de maio de 2018”. Sabe-se que o quarto cheque foi emitido em Tibagi/PR para ser pago nessa praça, e que sua apresentação ao sacado ocorreu em 23 de maio de 2018, sendo devolvido por insuficiência de fundos.
Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
A - Considerando-se as datas de emissão e endosso do 4° cheque, qual o efeito do endosso? (Valor: 0,50)
B - O portador poderá promover ação de execução em face de Pedro, no dia 11 de outubro de 2018, diante do não pagamento do cheque pelo sacado? (Valor: 0,75)
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