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Novo & Trento Ltda. pretende instituir uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), que será administrada por Rui Novo, um dos sócios. Nenhum dos sócios é empresário individual, e eles não desejam limitar sua responsabilidade com a instituição da EIRELI, pois já ostentam essa condição como sócios de Novo & Trento Ltda.
Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.
A) É possível a instituição de EIRELI por Novo & Trento Ltda.? (Valor: 0,40)
B) Qual(is) a(s) espécie(s) de nome empresarial de uma EIRELI instituída por pessoa jurídica e como esse nome será formado? (Valor: 0,85)
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Com lastro em contrato de abertura de crédito celebrado com o Banco Arroio Grande S/A, Ijuí Alimentos Ltda. emitiu uma cédula de crédito bancário em 02 de dezembro de 2015, com vencimento em 02 de janeiro de 2018. Pedro e Osório figuraram na cédula como avalistas simultâneos do emitente.
Sabe-se que a cédula de crédito bancário em comento contém cláusula de eleição de foro, na qual restou pactuado que a comarca de Porto Alegre/RS seria o foro competente para resolução de eventuais litígios entre as partes.
Trinta dias após o vencimento do título, sem que tal obrigação tenha sido adimplida, nem proposta moratória ou renegociação por parte do emitente, o Banco Arroio Grande S/A tomou conhecimento, por meio de anúncio publicado em jornal de grande circulação, de que Ijuí Alimentos Ltda. colocara à venda o único bem de sua propriedade: um imóvel de elevado valor no mercado.
Considerando o não pagamento do título e a natureza do título em que se acha consubstanciado o crédito, o credor deseja promover a cobrança judicial dos responsáveis pelo pagamento, bem como requerer medida no intuito de acautelar seu crédito, tendo em vista a iminência da venda do único bem de propriedade do devedor, considerando que o valor atualizado da dívida é de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), com os juros capitalizados, despesas e encargos.
Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
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