Decretada a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira pelo Banco Central, a autarquia informa tal fato à Promotoria de Justiça de Massas Falidas para adoção das medidas cabíveis.
O membro do Ministério Público verifica que o inquérito instaurado ainda não foi concluído e tampouco há distribuição de qualquer procedimento às Varas Empresariais da Capital.
Face ao expediente recebido, no que diz respeito à responsabilização dos ex-administradores pelo passivo a descoberto que vier a ser apurado, como deve oficiar a promotoria?
Resposta objetivamente fundamentada.
(50 Pontos)
Jorge Teixeira, advogado de Nova União S/A Administradora de Cartões de Crédito, deve elaborar a contestação aos pedidos formulados por Jamari Bueno, titular de cartão de crédito, em ação ajuizada em face da referida administradora.
Na inicial, a autora pede a declaração de nulidade de várias cláusulas do contrato, a saber:
a) os juros cobrados nos financiamentos do saldo devedor, na hipótese de pagamento do valor mínimo da fatura, devem ser limitados a 12% ao ano, nos termos do Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura); e
b) que as administradoras de cartões de crédito não podem ultrapassar o referido limite por não serem instituições financeiras.
A) Que argumento Jorge Teixeira deve utilizar para refutar a alegação de que as administradoras de cartões de crédito, por não serem instituições financeiras, não podem ultrapassar o referido limite? (Valor: 0,75)
B) Que argumento Jorge Teixeira deve utilizar para refutar a alegação da limitação dos juros a 12% ao ano? (Valor: 0,50)
Paulo de Frontin Malharia Ltda., preenchendo todos os requisitos do Art. 48 da Lei nº 11.101/05, negociou plano de recuperação extrajudicial com alguns de seus credores.
O plano foi proposto exclusivamente aos credores quirografários, com garantia real e com privilégio especial. Ao término da negociação, todos os credores, exceto o Banco Miracema S/A, assinaram o plano. Diante da recusa do Banco Miracema S/A, nas classes dos credores quirografários e com privilégio especial, o plano obteve adesão de 100% (cem por cento) e, na classe dos credores com garantia real, de 80% (oitenta por cento).
Apresentado o pedido de homologação do plano de recuperação ao Juízo da Comarca de São João Marcos, lugar do principal estabelecimento, o Banco Miracema S/A foi o único credor a apresentar impugnação tempestiva, fundamentada na ausência de aprovação expressa ao plano por ele. Segundo o impugnante, o plano previu o pagamento de seu crédito garantido por hipoteca em 40 (quarenta) parcelas iguais e sucessivas, a partir da homologação em juízo, com remissão de 30% (trinta por cento) do principal e abatimento dos juros moratórios.
Com sua recusa em aderir ao documento, o plano não pode mais conter seu crédito.
Com base nas informações apresentadas e nas disposições da Lei nº 11.101/05 sobre recuperação extrajudicial, responda aos itens a seguir.
A) É procedente o argumento apresentado pelo credor para a não homologação do plano? (Valor: 0,50)
B) Diante da recusa do credor em assiná-lo, caso o plano venha a ser homologado, o crédito do Banco Miracema S/A deve ser excluído dele? (Valor: 0,75)
Antônio Carneiro sacou, em 02/12/2012, duplicata de prestação de serviço em face de Palmácia Cosméticos Ltda., no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com vencimento em 02/02/2013 e pagamento no domicílio do sacado, cidade de Barro. A duplicata não foi aceita, nem o pagamento foi efetuado no vencimento.
Em 07/05/2017, o título foi levado a protesto e o sacado, intimado de sua apresentação no dia seguinte.
Em 09/05/2017, o sacado apresentou ao tabelião suas razões para impedir o protesto, limitando-se a invocar a prescrição da pretensão à execução da duplicata, tendo em vista as datas de vencimento e de apresentação a protesto. O protesto foi lavrado em 10/05/2017, e Palmácia Cosméticos Ltda., por meio de seu advogado, ajuizou ação de cancelamento do protesto sem prestar caução no valor do título.
Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.
A) Deveria o tabelião ter acatado o argumento do sacado e não lavrar o protesto? (Valor: 0,55)
B) Com fundamento na prescrição da pretensão executória, é cabível o cancelamento do protesto? (Valor: 0,70)
Demerval Lobo, ex-empresário individual enquadrado como microempresário, requereu e teve deferida a transformação de seu registro em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que foi enquadrada como microempresa. Alguns meses após o início das atividades da EIRELI (Sorvetes União EIRELI ME), o patrimônio de Demerval Lobo foi substancialmente diminuído, com sucessivas transferências de valores de suas contas particulares para as contas da pessoa jurídica, que já era titular do imóvel onde estava situada a sede. Por outro lado, as dívidas particulares de Demerval Lobo cresceram em proporção inversa, acarretando inúmeros inadimplementos com os credores.
Gervásio Oliveira, um dos credores particulares de Demerval Lobo por obrigação contraída após a transformação do registro, ajuizou ação de cobrança para receber quantias provenientes de contrato de depósito. Logo após a citação do réu, o autor descobriu que as contas correntes do devedor tinham sido encerradas e o imóvel em que residia foi alienado para a EIRELI, tendo prova desse fato por meio de certidão do Registro de Imóveis da Comarca de Cocal, Estado do Piauí.
A advogada de Gervásio Oliveira foi autorizada por ele a propor a medida judicial cabível, no curso da ação de conhecimento, para atingir o patrimônio da pessoa jurídica e, dessa forma, garantir o pagamento da dívida do devedor. Considere que a ação de cobrança tramita na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí. Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
A assembleia dos sócios de Baldim, Bonfim & Cia. Ltda., em 11 de setembro de 2017, deliberou pelo voto de 4/5 (quatro quintos) do capital social a absorção do patrimônio da sociedade Carrancas Metalúrgica Ltda., sendo esta sucedida pela primeira em todos os direitos e obrigações, com posterior extinção sem liquidação. A ata da referida deliberação foi lavrada no mesmo dia.
Capitólio Participações Ltda., sócio de Baldim, Bonfim & Cia Ltda., ficou dissidente da deliberação tomada nesta sociedade por seus sócios. Capitólio Participações Ltda. pleiteou, em 30 de setembro de 2017, a liquidação de suas quotas e apuração de haveres. A apuração de haveres observou o critério contratual, isto é, o último balanço patrimonial aprovado (exercício social de 2016), desconsiderando a avaliação do patrimônio da sociedade “a preço de saída”, critério legal.
À luz das informações do enunciado, responda aos itens a seguir.
A - A aprovação da operação societária descrita no enunciado pelos sócios de Baldim, Bonfim & Cia Ltda. dá ensejo a direito de retirada por parte de Capitólio Participações Ltda.? (Valor: 0,65)
B- A apuração dos haveres do sócio dissidente Capitólio Participações Ltda. foi realizada regularmente? (Valor:0,60)
Antônio Olinto, liquidante e representante legal do Banco Ventania S/A, que está em liquidação extrajudicial, propôs ação revocatória perante o juízo da Vara Única da Comarca de Corbélia, local do principal estabelecimento, com fundamento no Art. 130 da Lei nº 11.101/2005.
A ação foi ajuizada em face de dois ex-diretores da instituição financeira por gestão fraudulenta, apropriação indébita e outras condutas que acarretaram vultosos prejuízos ao Banco Ventania S/A e a seus credores. Foram também incluídos no polo passivo Godoy Moreira, Enéas Marques, Telêmaco Borba e Honório Serpa porque adquiriram, dolosamente, bens desviados do patrimônio da liquidanda, informação lastreada em documentação comprobatória que instruiu a petição inicial.
Com base nas informações do enunciado, responda aos itens a seguir.
A - Sendo certo que a instituição financeira em liquidação extrajudicial não teve sua falência decretada, é lícito ao liquidante ajuizar ação revocatória? (Valor: 0,65)
B - Sabendo-se que Godoy Moreira, Enéas Marques, Telêmaco Borba e Honório Serpa não possuem qualquer vínculo societário com a instituição liquidanda, poderiam ser demandados na ação revocatória? (Valor: 0,60)
Marcos, engenheiro agrônomo, foi contratado como empregado por uma sociedade empresária para realizar, em São Paulo, novas técnicas de conservação de sementes. No curso da execução do trabalho, foi desenvolvido por Marcos um modelo suscetível de aplicação industrial, envolvendo ato inventivo, que resulta em melhoria funcional para conservação de sementes.
Com base na hipótese apresentada, sobre titularidade da patente, responda aos itens a seguir.
A - Diante do seu esforço pessoal e de sua dedicação ao projeto do método de conservação de sementes, a titularidade da patente ou ao menos parte dos direitos patrimoniais de sua exploração pertencerão a Marcos?(Valor: 0,60)
B - Após o encerramento do seu contrato de trabalho, caso Marcos desenvolva novo modelo de utilidade nos seis meses seguintes e requeira seu patenteamento, a patente pertencerá a ele? (Valor: 0,65)
Distribuidora de Alimentos WWA S/A, João Paulo e Daniela, todos acionistas de Sociedade Anônima T. Borba Celulose, propuseram ação de responsabilidade civil, no dia 31 de maio de 2016, em face de João Silva e Antônio dos Santos, ex-administradores. O feito foi distribuído para a Primeira Vara Cível de Lages/SC.
Os autores sustentam que durante o exercício social de 2015, quando João Silva e Antônio dos Santos eram, respectivamente, diretor de operações e diretor de produção, realizaram 6 (seis) operações de compra de máquinas industriais importadas, entre os meses de junho a novembro de 2015, mas não seguiram as prescrições determinadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) para liberação da mercadoria e pagamento de tributos incidentes.
A Sociedade Anônima T. Borba Celulose, segundo os autores, teve manifesto prejuízo com o pagamento das multas e restrições cadastrais junto a SRF. Os ex-administradores não tomaram qualquer medida para regularizar a situação fiscal da companhia e adimplir o referido débito. Em razão destes atos dolosos, a companhia teve um prejuízo de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), valor sem atualização e juros moratórios.
O balanço patrimonial do exercício social de 2015 foi aprovado, sem reservas, pela assembleia geral ordinária realizada em 25 de abril de 2016 e a ata publicada no órgão oficial e em jornais de grande circulação, em 29 de abril de 2016. Segundo os autores, os réus não deram nenhuma explicação pelos atos de sua responsabilidade e os acionistas que aprovaram o balanço o fizeram por desconhecimento técnico e boa-fé. Distribuído o feito, realizada a audiência de conciliação pelas partes em 27 de julho de 2016, quarta-feira, não houve autocomposição.
A advogada dos ex-administradores João Silva e Antônio dos Santos deve tomar as providências cabíveis no processo. Ao ler a petição inicial ela deve verificar a data da propositura da ação. Ao ter acesso aos documentos, como a ata da assembleia, as demonstrações financeiras e os documentos da administração, ela irá constatar que, até o presente momento, não foi ajuizada nenhuma ação para anular a deliberação que aprovou sem ressalvas as demonstrações financeiras. Além disso, os prejuízos à companhia imputados a seus clientes, na verdade, decorrem de atos ilícitos praticados por prepostos das sociedades importadoras, que deixaram de praticar os atos exigidos pela SRF para liberação da carga.
Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
Vidraçaria Concórdia do Pará S/A. celebrou contrato de locação não residencial de imóvel urbano com Odivelas Locação, Venda e Incorporação de Imóveis S/A. Ficou pactuado entre as partes que o locador procederá à prévia aquisição de imóvel indicado pelo locatário e nele fará substancial reforma segundo as especificações deste, a fim de que seja a este locado por prazo determinado (locação built-to-suit).
No instrumento contratual ficou estipulado que:
“O locatário renuncia em caráter irrevogável e irretratável à revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.”
“Em caso de denúncia pelo locatário antes do encerramento do presente contrato, este se compromete a pagar a multa convencionada na cláusula 25a, que corresponderá à soma dos valores dos aluguéis a receber até o encerramento do contrato, acrescida de 15% (quinze por cento).”
Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.
A - A primeira cláusula apresentada no enunciado é abusiva e nula de pleno direito? (Valor: 0,60)
B - A segunda cláusula apresentada no enunciado é válida e eficaz? (Valor: 0,65)