Pedro Régis, Bernardino Batista, José de Moura e Caldas Brandão são os únicos sócios da sociedade Laticínios Zabelê Ltda. EPP. O primeiro sócio é titular de 70% (setenta por cento) do capital e os demais sócios possuem 10% (dez por cento) cada.
Todos os sócios são domiciliados em Rio Tinto, Estado da Paraíba, onde também é a sede da pessoa jurídica. A administração da sociedade cabe, alternativamente, aos sócios Pedro Régis e José de Moura.
A sociedade foi constituída em 1994 e seu quadro social manteve-se inalterado até os dias atuais. O capital social, aumentado em 2010, é de R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais), totalmente integralizado.
Em 26/03/2012, Caldas Brandão ficou vencido na deliberação dos sócios, tomada em assembleia, que aprovou a ampliação do objeto social para incluir a atividade de beneficiamento e comercialização de milho.
Profundamente insatisfeito com os novos rumos que a sociedade iria tomar e com os efeitos da deliberação, o sócio dissidente manifestou aos demais sócios por escrito, em 15/04/2012, sua pretensão de retirar-se da sociedade, em caráter irrevogável, caso a decisão não fosse revertida.
Os sócios afirmaram que não mudariam a decisão, e que não caberia outra alternativa a Caldas Brandão senão conformar-se com o ocorrido, em face do princípio majoritário das deliberações sociais.
Em razão da negativa manifestada pelos demais sócios com a pretensão de retirada, Caldas Brandão procura um advogado, no dia 15 de maio de 2012, para orientá-lo na defesa de seus interesses.
Pelas informações e documentos apresentados, verifica-se que:
(I) a sociedade foi constituída por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2000, prorrogada a vigência do contrato por 20 (vinte) anos, a contar de 1º de janeiro de 2001;
(II) o contrato social prevê a livre cessão das quotas;
(III) não há cláusula de regência supletiva pela lei das sociedades por ações.
Com base nas informações prestadas e que a Comarca de Rio Tinto é de Vara Única, elabore a peça adequada na defesa dos direitos do sócio. (Valor: 5,0)
José da Silva constituiu uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada com a seguinte denominação – Solução Rápida Informática EIRELI. No ato de constituição foi nomeada como única administradora sua irmã, Maria Rosa. A pessoa jurídica celebrou um contrato de prestação de serviços e nesse documento José da Silva assinou como administrador e representante da EIRELI.
Com base na situação hipotética apresentada, responda aos itens a seguir.
A - Foi correto o uso do nome empresarial por Jose na situação descrita no enunciado? Justifique e dê amparo legal. (Valor: 0,50)
B - Na omissão do ato constitutivo, Maria Rosa, na condição de administradora, poderia outorgar procuração em nome da pessoa jurídica a José da Silva? Por quê? Justifique e dê amparo legal. (Valor: 0,75)
O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
(1,25 Pontos)
Com a edição da Lei 11.101/05, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, pergunta-se:
É competente o Juízo da recuperação judicial para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive trabalhistas, ainda que tenha ocorrido a constrição de bens do devedor, sim ou não?
Por outro lado, como consectário lógico e direto dos pressupostos e alcance da Lei 11.101/05, qual foi a interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade dos artigos 60, § único e 141, II?
Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
A sociedade empresária X atua no ramo de comércio varejista e tem dívida líquida de aproximadamente 500 milhões de reais.
Necessitando de capital de giro, solicitou ao banco Y empréstimo de 50 milhões de reais, concedido mediante cessão em garantia de recebíveis de vendas por cartão de crédito. Dois meses após a concessão do empréstimo, X requer e tem deferida a sua recuperação judicial. O banco Y requer a exclusão do seu crédito dos efeitos da recuperação judicial. Já a sociedade X e o Estado, este visando ao recebimento do seu crédito tributário, defendem a sujeição do crédito de Y aos efeitos da recuperação.
Indique os argumentos jurídicos que podem fundamentar as diferentes posições dos interessados e a solução mais adequada para a controvérsia.
(25 Pontos)
No curso de processo falimentar, exatamente no mês de novembro de 2011, foi requerida pelo administrador, após a elaboração de relatório, a desconsideração da personalidade jurídica da falida para alcançar os bens de seus ex-acionistas, com a finalidade de satisfazer os débitos então existentes.
No relatório circunstanciado o administrador demonstrou que entre maio de 2006 e março de 2007, portanto antes da declaração da quebra - que se deu em 03 de setembro de 2008, com termo legal fixado em 07 de janeiro do mesmo ano - os ex-acionistas operaram nítido esvaziamento patrimonial da falida, decorrente de cisão parcial; transferência de cotas sociais para outras empresas sem que houvesse contabilização de pagamento; confusão patrimonial entre os bens da empresa e os de diversas pessoas de uma mesma família, além de saques indevidos no patrimônio da falida.
Diante deste requerimento a defesa dos ex-sócios sustentou (I) que todos os atos praticados antes do termo legal fixado gozam de presunção de legalidade; (II) que o pedido transborda os limites subjetivos da lide, pois ex-sócios não podem ser parte em processo falimentar; (III) que não há como analisar o pedido senão em ação autônoma, com ampla produção de provas e (IV) que a pretensão foi alcançada pela decadência, impossibilitando o manejo tanto da ação revocatória quanto da pauliana.
Enfrente o requerimento do administrador e os argumentos da defesa, à luz não só da jurisprudência, mas apontando eventuais dispositivos legais e princípios jurídicos aplicáveis ao caso.
Em 20/04/10, Boulevard Teixeira emitiu um cheque nominal, à ordem, em favor de Gol de Craque Esportes Ltda., no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), decorrente da compra de diversos materiais esportivos. O título foi apresentado ao sacado na mesma praça em 29/05/10, tendo este se recusado a promover o pagamento, justificando não haver fundos disponíveis na conta do sacador. O administrador da credora, então, foi orientado a, como forma de coagir o devedor ao pagamento do título ante o abalo do seu crédito, promover o protesto do cheque. A competente certidão foi expedida pelo cartório em 20/06/10.
Contudo, diante de contatos telefônicos feitos por prepostos do devedor, buscando obter parcelamento para realizar o pagamento extrajudicial, o credor se manteve inerte. Malograda a tentativa de perceber, amigavelmente, a importância devida, em 02/12/2010, resolveu o tomador ajuizar a competente ação executiva. Em embargos de devedor, aduziu o executado que o título estava prescrito e, portanto, deveria ser julgada extinta a pretensão executiva. Por outro lado, o advogado do exequente sustenta que a pretensão não estaria prescrita em razão do protesto realizado.
Diante da resistência apresentada e buscando uma posição mais abalizada, o credor procurou-o(a), como advogado(a), apresentando algumas dúvidas a serem por você dirimidas.
Com base nesse cenário, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
1 - A prescrição foi realmente alcançada? (Valor: 0,2)
2 - Qual(is) embasamento(s) legal(is) serviria(m) para sua tese? (Valor: 0,4)
3 - De forma geral, é indispensável a realização do protesto de um cheque para o ajuizamento de ação de execução em face dos coobrigados? (Valor: 0,4)
(1,0 Ponto)
Os administradores de empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais estão sujeitos ao poder disciplinar da Comissão de Valores Mobiliários?
(40 Pontos)
O Prof. José Edwaldo Tavares Borba, na obra Direito Societário (Rio de Janeiro: Renovar, 2004), afirma, em relação à sociedade limitada, que:
“Enquanto agirem no âmbito dos seus poderes, os administradores obrigarão a sociedade. Vem, todavia, se afirmando, de modo crescente, o entendimento de que as limitações contratuais aos poderes dos administradores não são oponíveis a terceiros, de tal modo que a sociedade se obrigará, mesmo que o administrador haja se excedido, desde, naturalmente, que o ato praticado seja compatível com o objeto social. Essa teoria funda-se na culpa in eligendo”.
Discorra sobre essa opinião do autor à luz dos dispositivos do Código Civil sobre o tema, abordando, necessariamente, sobre: a Teoria Ultra Vires, a Teoria da Aparência e a Responsabilidade Pessoal dos Administradores.
(Mínimo 35 linhas, máximo 50 linhas)