O art. 594 do Código de Processo Penal estabelece que o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto. Parte qualificada da doutrina e da jurisprudência nacional considera não ter sido este dispositivo recepcionado pela Constituição Federal, por ferir algumas garantias processuais nela positivadas (explícita ou implicitamente).
Indique e explique, fundamentadamente, quais as garantias que seriam afetadas pelo ato judicial de condicionar o conhecimento da apelação ao prévio recolhimento do sentenciado à prisão.
(20 Pontos)
Como se distinguem os princípios da legalidade, no direito penal substantivo e adjetivo? Ambos são aplicados, em sua plenitude, ao adolescente autor de ato infracional?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
TÍCIO, denunciado pelo M.P. por crime de falsificação de documento público, devidamente citado, compareceu a juízo e, durante o interrogatório, invocou o seu direito de calar-se.
O magistrado, atendendo a cota da denúncia, determinou o comparecimento do réu ao Instituto de Criminalística para a realização de perícia grafotécnica.
Encontra respaldo a determinação judicial? O silêncio do réu poderá constituir elemento para a formação do convencimento do Juiz, de modo a prejudicá-lo?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA