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HEFESTO foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I in fine, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, em desfavor de seu desafeto de longa data, ARES. O acusado foi, após instrução preliminar, pronunciado nesses exatos termos. Na sessão do Tribunal do Júri, o acusado foi interrogado, dizendo que a desavença entre HEFESTO e ARES tem origem exclusivamente na personalidade irascível de ARES, nunca tendo o réu tomado qualquer atitude para alimentar a celeuma e que, portanto, o ato não foi motivado por vingança.
Durante os debates, o Ministério Público sustentou a acusação, afirmando que a prova dos autos aponta que ARES estava desarmado no momento dos fatos e que, na verdade, ambos os envolvidos têm extensa ficha criminal e estavam há anos disputando a dominância do tráfico ilegal de entorpecentes na região em que viviam, além do que HEFESTO estava bastante contrariado por conta da perda recente de alguns pontos de vendas de estupefacientes para o grupo de ARES. Requereu, ao final, a condenação na forma da denúncia e pronúncia.
A Defesa, por sua vez, afirmou que no momento dos fatos narrados na denúncia, ARES provocou HEFESTO com palavras de baixo calão e ameaças e, como sabia que ele sempre andava com uma arma de fogo na cintura, tomou a única atitude que viu ser possível para tentar se desvencilhar da situação, sacando sua pistola e efetuando os disparos. Requereu, primordialmente, a absolvição do acusado sob o fundamento da legítima defesa. Sustentou, na sequência, a ausência de animus necandi, pugnando pela desclassificação do delito para o de lesões corporais. Por fim, pugnou pelo reconhecimento da figura prevista no § 1º do art. 121 do Código Penal, por ter agido sob domínio de violenta emoção. Não houve réplica/tréplica.
Tendo como referência a situação hipotética acima narrada e à luz do art. 5º, XXXVIII, da CRFB, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir:
1 - Em atenção ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, discorra acerca das teses defensivas a serem quesitadas, bem como acerca da ordem de quesitação. Não é necessária a formulação dos quesitos em si, apenas que o texto correlacione as teses defensivas com a previsão legal para o Questionário e sua Votação.
2 - Discorra sobre a possibilidade da arguição de múltiplas teses defensivas sucessivas, bem como a base principiológica de tal proceder.
3 - Enfrente, por fim, as consequências para o julgamento advindas da falta de quesitação das teses sustentadas em Plenário.
(1 Ponto)
(30 Linhas)
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A magistratura é norteada por diretivas éticas essenciais que orientam a conduta de juízes e juízas em sua missão de arbitrar conflitos e aplicar a lei. Obstar a atuação de juízes suspeitos ou impedidos é, portanto, fundamental para conquista da confiança da Sociedade nas decisões judiciais, dada a extrema relevância da autoridade moral e da integridade do Poder Judiciário para a preservação da Democracia.
Com o texto acima em mente, disserte sobre o Impedimento e a Suspeição do Juiz no Processo Penal, indicando suas bases legais e fazendo sua correlação com os fundamentos principiológicos, constitucionais e normativos (nacionais e internacionais) que informam a atuação ética do magistrado no tópico.
(2 Pontos)
(30 Linhas)
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Consoante a moderna orientação do Superior Tribunal de Justiça, é possível afirmar que, no sistema acusatório, o não agir probatório do imputado pode conduzir a uma punição processual ou a presunção de culpa? É correto afirmar que há distribuição de cargas em matéria probatória para os sujeitos acusação e defesa no processo penal?
(1,5 Pontos)
(30 Linhas)
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A interpretação da Quarta Emenda da Constituição Norte Americana levou ao desenvolvimento da Exclusionary Rule, a partir do caso Weeks v. United States. Discorra sobre a “regra de exclusão” ou “princípio da exclusão” no âmbito do processo penal brasileiro.
Estabeleça a relação entre o “princípio da exclusão” e o recente entendimento unificado das duas Turmas Penais do STJ nesse assunto.
(2,0 Pontos)
(30 Linhas)
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O membro do Ministério Público do estado do Acre ofereceu denúncia contra Hélio e Zildo, maiores e primários, requerendo a condenação de ambos pelo tipo penal indicado, porque “no mês de fevereiro de 2019, no prédio Morada Nova, na cidade de Rio Branco, capital do estado, em dia e horário não identificado, Zildo alterou o relógio de medição de energia elétrica do apartamento em que os denunciados residem, mediante o isolamento das fases “a” e “b” do medidor por um material transparente, fazendo com que apontasse consumo menor que o real, enquanto Hélio distraía o porteiro e impedia que outros moradores acessassem o local”.
Os réus foram citados pessoalmente e apresentaram resposta à acusação. A defesa de Zildo requereu instauração de incidente de insanidade mental e, ao final, concluiu que, “em virtude de desenvolvimento mental incompleto, Zildo não é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. Não apresenta sinais de periculosidade e violência”.
O processo tramitou regularmente, tendo a prova pericial comprovado a alteração do medidor. O técnico da concessionária de energia elétrica testemunhou que havia identificado o uso de subterfúgio para fraudar o medidor; que a leitura apontara cerca de metade do consumo real por mais de um ano, o que totalizava prejuízo de aproximadamente R$ 1 mil; que a empresa registra ocorrência policial e exige punição em todos os casos dessa natureza.
Os réus confessaram a prática do fato e disseram que quitaram a diferença da conta junto à empresa de energia logo que o fato foi descoberto. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia.
A defesa requereu a absolvição dos réus, a aplicação do princípio da insignificância e, alternativamente, a extinção da punibilidade pelo pagamento do débito antes da denúncia, tendo juntado o respectivo comprovante.
O juiz absolveu Zildo com base no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP) c/c art. 98 do Código Penal (CP). Em relação a Hélio, reconheceu estarem comprovadas a autoria e a materialidade do crime previsto no art. 155, §§ 2.º e 3.º, do CP, com fundamento na decisão de que a conduta dos acusados configura desvio de energia elétrica, popularmente chamado “gato”; que seria aplicável a teoria da acessoriedade mínima; que, no contexto atual, o valor do prejuízo seria pequeno e fora integralmente ressarcido à vítima. Em seguida, extinguiu a punibilidade de Hélio por entender que a comprovação do pagamento do débito antes do recebimento da denúncia configura causa extintiva.
Publicada a sentença, o Ministério Público obteve vista e recorreu.
Com base nessa situação hipotética, redija, na qualidade do promotor de justiça substituto, a peça processual com as razões do recurso interposto, abordando toda a matéria jurídica pertinente ao caso. Utilize os elementos apresentados na narrativa, dispense o relatório e não crie fatos novos.
(50 Pontos)
(90 Linhas)
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