Determinado Município editou lei prevendo a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre as operações com seguros de qualquer natureza, e fixando a respectiva alíquota em 1,8% sobre o faturamento decorrente da venda de seguros, incidente não só apenas no caso das seguradoras com sede no próprio Município, mas também na hipótese de outras que venham a no seu território operar. Qual a sua opinião acerca da constitucionalidade da exigência?
(0,40 Ponto)
A sociedade empresária ABC Ltda. realizou, em 10/01/2014, fato gerador de um tributo sujeito a lançamento por homologação.
O prazo final para entrega da declaração e pagamento era 10/02/2014, mas a empresa nem entregou a declaração, nem pagou o tributo devido. Em razão disso, o Fisco, em 05/02/2019, realizou lançamento de ofício do tributo devido, notificando a contribuinte, em 15/02/2019, para impugnar ou pagar o débito em 30 dias.
A sociedade empresária, no entanto, nem pagou, nem impugnou administrativamente tal lançamento. O débito é inscrito em dívida ativa e, em 10/06/2019, é ajuizada ação de execução fiscal contra ela, com despacho do juiz ordenando a citação, em 30/06/2019.
A sociedade empresária, ao fazer sua defesa em embargos à execução fiscal, alega que o direito de lançar aquele crédito tributário já havia sido alcançado pela decadência, pois, nos termos do Art. 150, § 4º, do CTN, aplicável aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, já havia transcorrido mais de cinco anos entre a data do fato gerador e o lançamento efetuado pelo Fisco.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) Tem razão a sociedade empresária em sua alegação? (Valor: 0,55)
B) Caso a sociedade empresária houvesse declarado corretamente o tributo devido em 10/02/2014, mas não tivesse efetuado o seu recolhimento, seria possível ajuizar a execução fiscal em 10/06/2019? (Valor: 0,70)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Marcos dos Santos, em grave dificuldade financeira, embora tenha entregado a declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) no último dia de abril de 2018, não pagou o IR devido, cujo valor era de R$ 22.000,00. Em agosto de 2018, o débito foi devidamente inscrito em dívida ativa e, em dezembro do mesmo ano, foi proposta a execução fiscal contra ele. Marcos é proprietário apenas do imóvel em que reside, não tendo outros bens ou rendas suficientes para o total pagamento da dívida inscrita.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) O referido imóvel responde pelo pagamento desse crédito tributário? (Valor: 0,50)
B) Se Marcos tivesse um imóvel e um automóvel para lazer, e efetuasse doação do automóvel antes da inscrição em dívida ativa (mas após o vencimento do tributo), poderia ser presumida fraudulenta a doação? (Valor: 0,75)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A sociedade empresária Beta S/A, sediada no Município Y do Estado Z, foi autuada por ter deixado de recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as receitas oriundas de sua atividade principal, qual seja, a de locação de veículos automotores.
Cumpre esclarecer que sua atividade é exercida exclusivamente no território do Município Y e não compreende qualquer serviço acessório à locação dos veículos.
Quando da lavratura do Auto de Infração, além do montante principal exigido, também foi lançada multa punitiva correspondente a 200% do valor do imposto, além dos respectivos encargos relativos à mora. Mesmo após o oferecimento de impugnação e recursos administrativos, o lançamento foi mantido e o débito foi inscrito em dívida ativa.
Contudo, ao analisar o Auto de Infração, verificou-se que a autoridade fiscal deixou de inserir em seu bojo os fundamentos legais indicativos da origem e natureza do crédito. A execução fiscal não foi ajuizada até o momento, e a sociedade empresária pretende a ela se antecipar.
Neste contexto, a sociedade empresária Beta S/A, considerando que pretende obter certidão de regularidade fiscal, sem prévio depósito, e, ainda, considerando que já se passaram seis meses da decisão do recurso administrativo, procura seu escritório, solicitando a você que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis para afastar a exigência fiscal.
Na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária Beta S/A, redija a medida judicial adequada à necessidade da sua cliente, com o objetivo de afastar a cobrança perpetrada pelo Município Y.
Obs.: o(a) examinando(a) deve abordar todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(5,0 Pontos)
A Receita Federal do Brasil lavrou auto de infração por mero inadimplemento de tributos federais contra a sociedade empresária Alimentos do Brasil Ltda., que foi notificada para pagar o débito ou impugnar o lançamento, mas se quedou inerte dentro do prazo indicado na notificação.
A Fazenda Nacional averiguou, contudo, que a referida sociedade empresária possuía débitos inscritos em dívida ativa que, somados, ultrapassavam trinta por cento do seu patrimônio conhecido. Por isso, decidiu promover uma medida cautelar fiscal contra a empresa, de forma a garantir a efetividade de futura execução fiscal a ser ajuizada.
A medida, em autos eletrônicos, foi distribuída para a 1ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X.
No processo cautelar, as diligências para tentar indisponibilizar bens da sociedade empresária, suficientes ao adimplemento da dívida, restaram infrutíferas. Diante da insuficiência dos bens encontrados, a Fazenda Nacional requereu a extensão da indisponibilidade também aos bens pessoais do sócio administrador, Sr. João dos Santos, que ostentava essa condição desde a constituição da sociedade empresária.
O juiz competente, por sentença, decretou a indisponibilidade dos bens da sociedade empresária, mas também decidiu estender a indisponibilidade aos bens do sócio administrador, conforme Art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.397/92, concedendo efeitos imediatos (tutela provisória de urgência) à decisão de extensão. A decretação de indisponibilidade acabou bloqueando, por meio do sistema BacenJud, os valores presentes em conta bancária do Sr. João dos Santos, inclusive o valor depositado que correspondia à sua aposentadoria pelo INSS. Por fim, condenou a sociedade empresária e o sócio administrador nas verbas de sucumbência.
No sexto dia útil após a intimação da sentença, o Sr. João dos Santos procura você, como advogado(a), para que atue exclusivamente em favor dele (e não da sociedade empresária), trazendo contracheque da aposentadoria e extrato bancário constando o bloqueio. Pretende que, por meio de uma mesma peça processual, seja reformada a sentença na parte que o afetou diretamente como pessoa física e seja cessada imediatamente a indisponibilidade de seus bens pessoais.
Redija a peça processual adequada - capaz de levar o tema ao segundo grau de jurisdição - para atender ao interesse de seu cliente.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Total 5 Pontos.
Determinada pessoa jurídica, que tem como objeto social a Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres, alega que as atividades que pratica são passíveis de incidência do IOF, de competência da União – na medida em que são caracterizadas como “operações financeiras” –, e não do Imposto sobre Serviços, de competência Municipal.
Sustenta suas afirmações nas prescrições do artigo 63 do Código Tributário Nacional, de acordo com o qual, o imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador: I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado; II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este; III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável; e IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.
Sua incumbência é a de realizar um parecer, de 30 a 50 linhas, com o fim de esclarecer qual é o tributo incidente nessas operações, apontando sua hipótese de incidência, quem são os contribuintes, quem são os responsáveis, qual é a base de cálculo, qual é a alíquota e qual é o local de recolhimento do imposto cabível.
(55,0 Pontos)
O Município de Curitiba tem competência tributária, nos termos do artigo 156 da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Quanto aos demais tributos, tem competência para instituir taxas, contribuições de melhoria e, ainda, a contribuição de iluminação pública, esta última nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal.
Com base nessas informações:
A - Explique os contornos da norma de incidência tributária do IPTU, examinando a conduta que enseja a tributação, o local em que a conduta deve ocorrer e o momento em que ela deve ocorrer para que se dê a tributação, examinando, ainda, possíveis conflitos positivos aparentes de competência entre o IPTU e o ITR.
B - Explique os contornos da norma de incidência tributária do ITBI, examinando a conduta que enseja a tributação, o local em que a conduta deve ocorrer e o momento em que ela deve ocorrer para que se dê a tributação.
C - Explique a aplicação do princípio da progressividade no IPTU e no ITBI.
Em 02 de fevereiro de 2018, João, trabalhador rural, resolveu ingressar com ação judicial na Vara Única da Comarca do Município de Viana, para questionar o aumento de 10% (dez por cento) na contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cuja cobrança se iniciara na fatura de consumo de energia elétrica daquele mês. Referida tributação, foi aprovada pela Câmara de Vereadores e, após sanção do Prefeito, foi devidamente promulgada na Lei n°5.069, de 02 de abril de 2017. Na petição inicial, alegou-se (a) que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa ou contribuição; (b) que o aumento da tributação feriu as garantias do contribuinte no tocante às limitações constitucionais ao poder de tributar, em especial ao princípio da anterioridade; (c) que a nova alíquota tem caráter puramente confiscatório, sendo inconstitucional; (d) que não poderia haver a cobrança do tributo em questão na fatura de consumo de energia elétrica. Na condição de Procurador citado para atuar no processo em tela, elabore a defesa cabível, apenas considerando os fatos narrados e expondo tecnicamente todos os argumentos jurídicos a favor do Município.
(60 Linhas)
Motivados pela forte queda nas vendas de eletrodomésticos da denominada “linha branca” no país, os Estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, celebraram Convênio ICMS específico prevendo benefício fiscal do ICMS às empresas atuantes nesse setor, por meio da concessão de redução da base de cálculo do imposto incidente na comercialização de todos os produtos enquadrados nesse segmento.
O Estado X, no intuito de proporcionar aos contribuintes localizados no seu território a fruição desse benefício fiscal, editou lei ordinária internalizando os termos do Convênio. Porém, ao formular a relação descritiva das mercadorias beneficiadas pela lei estadual, o Estado X deixou de incluir alguns produtos classificados como eletrodomésticos da “linha branca”, dentre os quais, aparelhos micro-ondas; e, estendeu os benefícios a produtos que não compõem a “linha branca”, alegando a necessidade de estimular setores específicos da economia local, que estariam perdendo mercado para concorrentes de outros Estados.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) É autorizado ao Estado X estender o benefício fiscal a produtos que não integram a denominada “linha branca”, considerando que somente este segmento foi abrangido pelo Convênio CONFAZ? (Valor: 0,60)
B) O Estado X, tendo ratificado o Convênio em questão, pode aplicá-lo parcialmente, alcançando apenas parte dos produtos discriminados no Convênio celebrado pelo CONFAZ? (Valor: 0,65)
A pessoa jurídica X, na condição de importadora de produtos industrializados, ajuizou medida judicial pleiteando a restituição de valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”).
No caso em questão, o contribuinte pagou o tributo em operação de revenda por ocasião da saída de seu estabelecimento e entendeu que o pagamento foi feito indevidamente, uma vez que não houve processo de industrialização no Brasil. Em seu pleito, a pessoa jurídica X requereu, em sede de antecipação de tutela, a compensação dos valores pagos a título de IPI, objeto de contestação.
Com base nos fatos apresentados acima, responda aos itens a seguir.
A) A ausência de operação de industrialização no Brasil inviabiliza a cobrança do IPI na revenda pelo importador? (Valor: 0,65)
B) É possível requerer, em sede de antecipação de tutela, a compensação de eventual tributo pago indevidamente? (Valor: 0,60)