255 questões encontradas
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A assembleia legislativa de determinado estado aprovou uma lei estadual prevendo que o ICMS eventualmente devido não seria cobrado no caso de compra e venda de insumos hospitalares destinados ao consumo no estado durante a crise sanitária da covid-19, por motivos de emergência pública.
Submetida a lei em questão à sanção, o Ministério Público junto ao tribunal de contas daquele estado emitiu uma recomendação ao governador para que a lei fosse vetada por inconstitucionalidade.
Defendeu o Ministério Público, em síntese, que o estado não poderia deixar de cobrar o tributo em questão sem consulta aos demais entes da Federação.
Diante desse impasse, o governador decidiu consultar a secretaria de fazenda, apresentando-lhe os seguintes questionamentos.
I - Imunidade, isenção ou não incidência: qual dessas modalidades aplica-se ao caso?
II - Existe alguma restrição legal para que o estado deixe de efetuar unilateralmente essa cobrança tributária?
III - É juridicamente necessária a consulta aos demais entes federativos?
Considerando essa situação hipotética, redija, na condição de auditor fiscal jurídico da citada receita estadual, um texto dissertativo respondendo, com a devida fundamentação legal e jurídica, aos citados questionamentos apresentados pelo governador.
Ao elaborar seu texto, atenda, necessariamente, ao que se pede a seguir.
1 - Na resposta ao questionamento I, distinga as três modalidades mencionadas. [valor: 1,90 ponto]
2 - Na resposta ao questionamento II, esclareça se a Constituição Federal de 1988 ou a legislação federal preveem tal restrição. [valor: 1,65 ponto]
3 - Na resposta ao questionamento III, explique o procedimento adequado para que o governador consultasse os demais entes federativos, caso fosse fazê-lo. [valor: 1,20 ponto]
(45 Linhas)
(5,0 Pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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João, residente no estado X, é proprietário de veículo licenciado no município Y, situado no estado X. João não pagou o IPVA do carro, com vencimento previsto para a data de 11/05/2017, data esta publicada no Diário Oficial, pelo ente público, em calendário específico para recolhimento do IPVA.
Considerando que não houve envio de correspondência à residência de João, responda aos itens a seguir.
A) Ocorreu a constituição definitiva do crédito tributário? (Valor: 0,65)
B) Qual será o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da Execução Fiscal, na hipótese de constituição definitiva do crédito de IPVA? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Segurança 100 Corretora de Seguros Ltda., sediada na capital do Estado Alfa e devidamente autorizada a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), recolheu aos cofres federais, no período compreendido entre 01/01/2014 e 31/12/2014, COFINS por ela devida, aplicando a alíquota de 3% para incidência cumulativa (sociedade empresária que apura o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica com base no Lucro Presumido).
Em 15/10/2020, foi autuada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pois, no entendimento desta, a empresa não teria recolhido a COFINS do ano de 2014 com a alíquota majorada (4%) prevista no Art. 18 da Lei nº 10.684/03: “Fica elevada para quatro por cento a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS devida pelas pessoas jurídicas referidas no Art. 3º, §§ 6º e 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998”.
Por sua vez, o Art. 3º, § 6º, da Lei nº 9.718/98, indica que tais pessoas jurídicas que devem recolher a COFINS com alíquota majorada são aquelas previstas no Art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91, a saber: “bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas”.
À vista do rol legal acima indicado, a Secretaria da Receita Federal do Brasil entendeu ser exigível a alíquota majorada de tal empresa, pois seria qualificada como “sociedades corretoras” ou ainda como “agentes autônomos de seguros privados e de crédito”. No auto de infração, além do lançamento de ofício suplementar, foi aplicada multa tributária à sociedade.
A referida sociedade empresária entende que a alíquota de COFINS a ser-lhe aplicada é de 3%, e não aquela majorada para 4%, exatamente como fizera nos recolhimentos originais, pois não estaria inserida em nenhuma das qualificações feitas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ademais, entende a empresa que, passados tantos anos, a Receita Federal já não poderia autuá-la. Além disso, a autuação está dificultando sua atuação profissional, pois necessita obter com urgência Certidões de Regularidade Fiscal por exigência do órgão regulador a que está submetida.
Em razão disso, por seu advogado, ingressou com ação anulatória, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a anulação do auto de infração, apresentando todos os documentos pertinentes, tais como comprovante de pagamento da COFINS e documentos que comprovam sua atividade e natureza de empresa corretora de seguros, bem como indicando a existência dos REsp 1.400.287 e REsp 1.391.092 (recursos repetitivos) sobre o tema, os quais tiveram sua ratio decidendi consagrada na Súmula nº 584 do STJ. Inicialmente, o juízo, ao qual coube a distribuição da ação (4ª Vara Federal da Capital da Seção Judiciária do Estado Alfa), concedeu a antecipação de tutela requerida.
Contudo, a sentença revogou a tutela antecipada e o pedido foi julgado improcedente pelo mesmo fundamento da autuação, também reconhecendo-a realizada dentro do prazo legal. Ao fim, a corretora de seguros foi condenada em custas e honorários de sucumbência.
Como advogado da sociedade empresária, redija o recurso cabível para tutelar o seu interesse no bojo deste mesmo processo e atacar a sentença prolatada, ciente de que decorreram apenas 10 dias úteis desde a publicação da sentença e de que a empresa continua necessitando emitir Certidões de Regularidade Fiscal.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Total 5 Pontos.
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Observada a legislação de regência e a jurisprudência do STF, redija um texto dissertativo respondendo, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos:
1 - O que é Simples Nacional? (1,0 Ponto)
2 - É válida a restrição à adesão ao Simples Nacional em se tratando de microempresa ou empresa ou empresa de pequeno porte que possua débitos com a fazenda estadual, cuja exigibilidade não esteja suspensa?( 3,0 Pontos)
3 - No caso de empresa aderente ao Simples Nacional que adquira mercadorias provenientes de outros estados da Federação, é válida a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) em razão dessa operação, levando-se em conta o tratamento preconizado nos artigos 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal de 1988 (5,0 Pontos)
(30 Linhas)
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De acordo com a Súmula Vinculante nº 24 do STF “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. Sobre essa temática, responda se o ordenamento jurídico brasileiro criminaliza o inadimplemento tributário. Para fins de aplicação do enunciado, responda, também, o que é “lançamento” e por que ele deve ser definitivo; e se o pagamento integral do débito fiscal extingue a punibilidade de crime contra a ordem tributária a qualquer tempo.
Justifique sua resposta.
(50 pontos)
(Mínimo de 10 linhas e máximo de 30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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