Em 2016, foi ajuizada, em Porto Alegre – RS, uma ação coletiva contra o Banco Y, pela prática de venda casada, desde janeiro de 2014, de crédito consignado com seguro pessoal prestamista.
Em março de 2021, a ação foi julgada procedente, de forma definitiva, tendo o juiz declarado a ilegalidade da cláusula contratual do seguro prestamista, arbitrado multa por dano moral coletivo, no valor de R$ 2 milhões, determinado a repetição simples do indébito aos mutuários e condenado a pagar indenização por dano moral individual in re ipsa no valor de R$ 2 mil.
Em julho de 2014, Ana havia firmado com o Banco Y contrato de empréstimo em que constava o seguro prestamista, cujo prêmio seria pago por débito em conta. Em agosto de 2014, um cheque de Ana, no valor de R$ 60,00 fora devolvido, pela falta de provisão de fundos, uma vez que a conta bancária dela estava com saldo insuficiente após o desconto automático do seguro prestamista. Em outubro de 2019, Ana ajuizou em Ijuí – RS, cidade onde residia, ação individual contra o Banco Y, arguindo ter se sentido moralmente abalada pela devolução do cheque, que só teria ocorrido em razão do desconto do seguro prestamista.
A existência da ação coletiva acima mencionada não havia sido informada nos autos da ação individual, que foi julgada improcedente, pela prescrição, e transitou em julgado em abril de 2021. Em agosto de 2021, com base no mesmo contrato que havia motivado a ação individual, Ana ajuizou cumprimento individual da sentença coletiva contra o Banco Y, requerendo a indenização pelo dano moral puro e a repetição dos prêmios do seguro debitados de sua conta. Intimado em novembro de 2021, o Banco Y impugnou o cumprimento de sentença, postulando a extinção em razão de: 1) ocorrência de coisa julgada diante da sentença que havia reconhecido a prescrição na ação de conhecimento individual relativa a danos morais; e 2) limitação territorial da coisa julgada coletiva, nos termos do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/1985).
Nessa situação hipotética, o cumprimento individual de sentença terá condições de prosseguir ou deverá ser extinto por acolhimento parcial ou integral dos argumentos do Banco Y? Justifique sua resposta com base na legislação e na jurisprudência aplicáveis.
(15 Linhas)
Na comarca de Bom Jesus de Itabapoana, em sede de execução de título extrajudicial para efeito de cobrança de crédito advindo de contrato de locação residencial com garantia fidejussória, o exequente Fabiano indicou à penhora o imóvel de propriedade do fiador Luis Antônio; o qual, apesar de citado, permanece revel no processo.
Levado o imóvel à hasta pública, não tendo sido oferecidos outros lanços, o exequente Fabiano ofereceu o lance equivalente a 60% do valor de avaliação para efeito de sua arrematação. Três dias depois da data do leilão, Fabiano depositou à disposição do juízo da execução o valor de seu lance, descontado o valor do seu crédito.
Logo após o leilão judicial e antes da formalização do auto de arrematação, Maria Clara, hipossuficiente e assistida pela Defensoria Pública, ajuizou ação de embargos de terceiro, a qual foi distribuída por dependência aos autos da execução.
Na sua petição inicial, a embargante, na qualidade de ex-companheira do executado, afirma que tanto a penhora do imóvel registrado em nome de Luis Antônio, como a sua alienação judicial não podem subsistir, pelos seguintes fundamentos.
Primeiro, porque a fiança locatícia é nula, uma vez que, à época da constituição da garantia fidejussória, era companheira de Luis Antônio e que não fora chamada a manifestar sua concordância com a fiança dada no contrato de locação, não existindo a sua assinatura no referido instrumento.
Aponta que essa matéria encontra-se, inclusive, regida por enunciado de súmula da jurisprudência de Tribunal Superior. No mínimo, por eventualidade, aponta que deve ser resguardada a sua meação.
Segundo, porque o imóvel penhorado é utilizado para fins de residência e não deve ser alcançado pelo ato de constrição judicial, diante da mais recente posição
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal em relação à garantia constitucional do direito à moradia, insculpido no artigo 6° da CF/88.
Terceiro, porque eventualmente afastadas as alegações anteriores, há manifesto excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente, valendo-se da ausência de resistência do executado revel.
Por último, que não poderia, à evidência, o exequente Fabiano, sem outros pretendentes na hasta pública, oferecer lance inferior à avaliação, sob pena de flagrante ofensa à regra do artigo 876 do CPC.
Citado para a ação de embargos de terceiro, Fabiano apresentou contestação veiculando as seguintes teses defensivas:
a) Existência de vício formal na petição inicial, tendo sido atribuído à causa o valor de R$40.000,00 (valor atual do crédito exequendo), quando deveria ter sido indicado o valor do imóvel penhorado (avaliado em R$700.000,00), cujo gravame se pretende desconstituir;
b) Descabimento de litisconsórcio passivo necessário na ação de embargos de terceiro com o executado Luis Antônio, uma vez que o imóvel foi indicado à penhora pelo próprio exequente;
c) Impertinência das alegações de impenhorabilidade do imóvel, de excesso de execução e de nulidade da arrematação por meio da via específica dos embargos de terceiro, os quais não seriam apropriados a tanto;
c) Validade do contrato de fiança locatícia, uma vez que o fiador Luis Antônio omitiu propositalmente a sua condição de companheiro, não sendo possível saber, à época, da existência da união estável;
d) A penhorabilidade do imóvel residencial do fiador, por força da disciplina legal aplicável.
Luis Antônio, citado, não apresentou defesa em sede de embargos de terceiro.
Maria Clara, por sua vez, manifestou-se no sentido da intempestividade da contestação apresentada por Fabiano, ao fundamento de que este computou o seu prazo para resposta a partir da última citação (in casu, de Luis Antônio); quando deveria contar individualmente o seu prazo para a resposta nos embargos desde a sua citação.
No mais, sustenta a procedência de sua pretensão deduzida em sede de embargos de terceiro, corroborando todos os seus fundamentos, além da farta documentação apresentada ab initio dando conta de que existiu por vários anos a união estável com Luis Antônio e que o imóvel penhorado foi adquirido na constância do relacionamento familiar.
Após as manifestações das partes, na atividade de saneamento, o Juízo cível verificou que não havia mais provas a serem produzidas pelas mesmas e que considerava suficientemente demonstrados os fatos alegados pelas partes por meio das provas documentais apresentadas, inclusive no tocante à existência da união estável e ao período de sua duração.
Logo a seguir, a União Federal peticionou nos autos, por intermédio da sua Advocacia pública, informando que interveio nos autos do processo de execução para apresentar seu crédito fiscal diante de Luis Antônio, a título de IRPF, no valor de R$20.000,00, e que solicitou o declínio da competência para a Justiça Federal, sendo que, segundo sustenta, os embargos de terceiro, como processo acessório, também devem ser julgados na esfera federal.
Aberta a oportunidade para contraditório, não houve qualquer manifestação. Assim, os autos foram encaminhados à conclusão para prolação de sentença. Profira sentença, dispensado o relatório, enfrentando todas as questões apresentadas no problema acima proposto.
Atenção para NÃO colocar o nome do Juiz sentenciante.
José estava caminhando em um parque em uma noite chuvosa, quando o empregado da sociedade empresária contratada para realizar o serviço de jardinagem do local perdeu o controle do cortador de grama e acabou por decepar parte do pé de José.
Percebendo-se culpado, o empregado evadiu-se do local.
José foi socorrido por Marcos e Maria, ambos com cerca de 80 anos, únicas testemunhas do ocorrido, que o levaram ao hospital. Em razão da chuva torrencial e do frio que fazia naquela noite, Marcos e Maria contraíram uma forte pneumonia e os médicos consideraram que ambos sofriam grave risco de vida.
Após ter recebido alta médica, José procura seu advogado, desejando obter uma indenização pelos danos experimentados.
Com base em tais fatos, responda, fundamentadamente, às indagações a seguir.
A) A sociedade empresária de jardinagem pode ser civilmente responsabilizada pelos danos praticados pelo seu empregado Caso afirmativa a resposta, qual seria a natureza da responsabilidade civil da referida sociedade empresária? (Valor: 0,65)
B) Considerando o iminente risco de óbito de Marcos e Maria, existe algum mecanismo processual que permita a preservação da prova que poderia ser futuramente produzida por José? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Em 22/05/2015, Maria ajuizou ação de reparação de dano materiais e morais contra o estado do Mato Grosso do Sul. Após regular processamento da causa, prevaleceu a decisão do tribunal de justiça, que condenou o requerido ao pagamento das quantias de R§ 250.000,00, a título de dano material, e de R§ 230.000,00, a título de dano moral.
Transitada em julgado a decisão, Maria propôs o cumprimento de sentença em 17/11/2021. A procuradoria do estado, devidamente intimada do pedido formulado por Maria, constatou que o cálculo de liquidação apresentado pela exequente não atendia aos padrões delineados pela decisão exequenda, visto que a sua pretensão, de R§ 578.350,00, excedia exponencialmente o limite da obrigação.
Diante dessa situação hipotética, redija um texto indicando, de forma justificada, as providências jurídicas cabíveis capazes de impedir eventual dano material ao erário.
No âmbito do Município Alfa, localizado no Estado de São Paulo, foi sancionada, promulgada
e publicada a Lei Municipal n.o 1.000, de 02 de abril de 2019, instituindo a “Semana Ecumênica da
Paz”, que determinou a fixação, no calendário oficial municipal, da primeira semana de cada ano
como dedicada à celebração da paz mundial e à cooperação entre as distintas religiões dos povos.
Na justificativa do projeto legislativo, anotou-se a pertinência da iniciativa em virtude de
recentes atos de intolerância religiosa.
A Associação Beta, institucionalmente voltada à proteção da igualdade e da livre
pronunciação étnica, religiosa e de raças, instituída em janeiro de 2020, propôs, no mês seguinte, ação
civil pública contra a Câmara Municipal de Alfa, requerendo seja invalidada referida lei, uma vez
que, em seu entender, o Estado é laico e, como tal, não lhe cabe ditar ou fomentar as convicções
religiosas dos cidadãos.
Pleiteou a invalidação da lei, por sua inconstitucionalidade, e condenação da Câmara
Municipal em compensação por danos morais coletivos, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), vinculado ao Ministério da
Justiça e Segurança Pública.
Diante do caso, o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa, determinou a
citação da Câmara Municipal.
Na condição de Procurador(a) da Câmara Municipal de Alfa, adote a medida processual com
o intuito de enfrentar a pretensão da Associação Beta, mediante a exposição dos fundamentos fáticos
e jurídicos pertinentes.
Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 11 do Edital, elabore uma peça
prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte)
linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta.
Conforme estabelece o art. 400 do CPC, ao decidir o pedido, o Juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398, bem como a recusa for havida por ilegítima.
Pergunta-se: a) A admissão de veracidade a que se refere o art. 400 do CPC constitui hipótese de presunção relativa ou absoluta? Explique por quê. b) A não exibição do documento ou da coisa cuja apresentação foi determinada em ação cautelar de exibição de documento produz os efeitos previstos no art. 400 do CPC Justifique a resposta. c) Qual o recurso cabível em face da decisão que conclui a respeito da veracidade ou não dos fatos com base no art. 400 do CPC? Fundamente a resposta.
(1,0 Ponto)
(25 Linhas)
Uma escola pública municipal de ensino fundamental comemorou o dia das crianças, em sua quadra, com uma apresentação de circo para seus alunos e familiares. Os portões foram abertos e não houve controle de entrada. José Silva ingressou no local juntamente com seu cachorro, um pitbull, que atacou uma criança de 5 anos que lá estava. A criança foi socorrida e recebeu 20 pontos em sua face.
Os pais da criança ingressaram com uma ação contra a escola, requerendo o pagamento de danos morais de 100 mil reais, danos estéticos de 200 mil reais, danos materiais, consistindo no pagamento de quantia a ser estimada, considerando que a criança poderia no futuro ter recebido esses valores, pois, como era muito bonita, havia a intenção dos pais de que ela ingressasse no mercado publicitário, além de pagamento dos gastos hospitalares e de uma pensão vitalícia, uma vez que a criança poderia contribuir com o sustento dos pais.
Recebida a inicial com estes dados, elabore a peça processual adequada de defesa, com os argumentos necessários.
(100 pontos)
Em determinado cartório de registro civil de pessoas naturais e de interdições e tutelas de um município, foi realizado o registro de óbito de Pedro, servidor público daquele município. Em razão de um erro da serventia, houve um equívoco na grafia do nome do falecido e, assim, a certidão de óbito emitida não foi considerada pelo município quando Camila, viúva de Pedro, requereu a concessão de pensão por morte, o que lhe causou danos.
Um ano após o ocorrido, foi regularizada a questão documental e concedida a pensão por morte a Camila. Mesmo assim, ela ajuizou ação de indenização em desfavor do titular da delegação do cartório. Em sentença, com fundamento no art. 22 da Lei n.º 8.935/1994, o juízo condenou o titular da delegação do cartório ao pagamento de monta indenizatória arbitrada em valor correspondente ao somatório de doze prestações mensais da pensão que Camila deveria ter recebido, devidamente acrescido de juros e correção monetária, e ao pagamento de honorários de sucumbência.
Com isso, o titular do cartório interpôs recurso de apelação, argumentando que não houvera instrução probatória suficiente que comprovasse seu dolo ou sua culpa, bem como que no valor da indenização deveriam ter sido considerados outros critérios.
O tribunal de justiça local, sem fazer nenhuma referência em sua fundamentação aos valores da condenação ou aos respectivos critérios de fixação, negou provimento à apelação interposta, apresentando no dispositivo do acórdão a seguinte redação:
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a primeira turma do tribunal de justiça do estado X, por maioria, conhecer do recurso de apelação
interposto pelo titular da delegação para negar-lhe provimento, confirmando a sentença de primeiro grau.
Após o trânsito em julgado do acórdão, Camila propôs cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, pleiteando o pagamento do valor da condenação da sentença, devidamente corrigido e com incidência de juros moratórios.
Considerando essa situação hipotética, responda, fundamentadamente, aos seguintes questionamentos.
1 - O que significa e como ocorre o efeito substitutivo das decisões judiciais? Esse efeito ocorreu na situação hipotética apresentada? [valor: 0,50 ponto]
2 - Seria admissível a alegação, pelo executado, de iliquidez do julgado? [valor: 0,45 ponto]
(1,0 Ponto)
(30 Linhas)
A - Com a instrução probatória incompleta, juízo trabalhista sentenciou pedidos de horas extras, deixando de
julgar pedido de adicional de periculosidade em razão de prova pericial ainda não realizada. Que instituto processual foi utilizado e qual o seu fundamento legal? Conceitue e justifique. Aplica-se ao processo do trabalho? Qual a posição do Tribunal Superior do Trabalho sobre esse assunto? Qual o recurso cabível e seu fundamento?
B - Discorra sobre distinção (distinguishing) e superação (overruling).