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Adalgisa recebeu atendimento de urgência em um hospital privado, precisando submeter-se a uma cirurgia. Após o procedimento, realizado pelo médico Vitor, ela ficou com uma sequela permanente, consistente na perda parcial de movimento de seu braço esquerdo.
Em decorrência disso, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais apenas em face do médico. Em contestação, Vitor impugnou especificamente todas as alegações da autora, negando a verificação de quaisquer dos requisitos autorizadores do dever de indenizar.
Instadas as partes a se manifestarem sobre as provas que pretendiam produzir, pugnou Adalgisa pela produção de prova testemunhal e arrolou como testemunhas os membros da equipe médica que participaram da cirurgia, cuja oitiva seria necessária para demonstrar que o réu aparentava ter consumido bebidas alcoólicas pouco antes de ingressar no centro cirúrgico.
Na decisão saneadora, o juiz indeferiu o pedido de prova testemunhal de Adalgisa, por entender que, em se tratando de relação de consumo, a questão fática que a autora pretendia comprovar seria irrelevante para o deslinde da controvérsia.
Nessas circunstâncias, responda aos itens a seguir.
A - A questão que a autora pretendia comprovar por meio da prova testemunhal é relevante para a configuração do dever de indenizar imputado ao réu? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Restando irrecorrida a decisão que indeferiu o pedido de prova testemunhal de Adalgisa, restará operada a preclusão quanto a essa questão? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Emiliana Taittinger ajuizou ação condenatória na Comarca de Campo Belo do Sul, em 05 de maio de 2014, contra o Departamento de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina - DEINFRA, pretendendo ser indenizada pela autarquia, em razão de desapropriação indireta.
Emiliana herdou de sua avó materna, em janeiro de 2013, um imóvel rural de 80 hectares no município de Campo Belo do Sul, às margens da rodovia SC 390, antiga rodovia SC 458.
A avó de Emiliana era legítima proprietária do imóvel desde 1984 e, embora o Decreto 2.615 de 10 de julho de 2001 tenha declarado de utilidade pública para o fim de desapropriação, os imóveis atingidos pela faixa de domínio de até 60 metros de largura da Rodovia SC 458, no trecho Lajeado Portões, Campo Belo do Sul, não recebeu qualquer indenização.
Conforme constatou a prova pericial produzida nos autos, o imóvel de Emiliana possuía 20 hectares de vinhedos biodinâmicos localizados na área oposta à rodovia, além de uma casa e galpão, distantes 100 metros da rodovia.
Extrai-se, ainda, do laudo pericial, que em março de 2003 o DEINFRA iniciou as obras na rodovia SC 458 no trecho Anita Garibaldi, Cerro Negro, Campo Belo do Sul, com inauguração dos 49,5 Km de pavimentação asfáltica em 17 de janeiro de 2004.
Noticiaram os jornais à época, que a inauguração contou com a presença do governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira e do Secretário Estadual de Infraestrutura, Edson Bez de Oliveira, e foi realizada uma corrida ciclística comemorativa.
Ainda segundo a prova pericial, a rodovia SC 458, presente no local há mais de 50 anos, consistia em uma estrada não pavimentada com 6 metros de largura e, em razão da pavimentação asfáltica realizada em 2003, que seguiu o traçado original, passou a contar com pista de rolamento de 7 metros, sendo 3,5 metros para cada lado a partir do eixo central, mais 1,5 metros de acostamento em cada lado da pista, totalizando 10 metros de largura.
Em adição, verificou o perito do juízo, que a extrema do imóvel de Emiliana coincidia com o eixo central da rodovia, procedeu o levantamento e avaliação da área objeto do litígio, além de responder aos quesitos formulados pelas partes.
Após manifestação do DEINFRA sobre a perícia, em 30 de maio de 2019, ocasião em que a autarquia impugnou o laudo em relação à ausência de levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado e memorial descritivo da área de domínio efetivamente implantada, cuja elaboração foi requerida quando da apresentação de quesitos, sobreveio sentença, proferida em 1º de março de 2021, que julgou procedente o pedido inicial, condenando o réu a pagar indenização à Emiliana correspondente à totalidade da área contida no imóvel de sua propriedade, declarada de utilidade pública por meio do Decreto 2.615 de 10 de julho de 2001, conforme levantamento da área e avaliação realizada pelo perito do juízo, segundo valores de mercado contemporâneos à avaliação, corrigida monetariamente pelo IPCA-e desde a data do laudo pericial até o efetivo pagamento, acrescida de juros compensatórios de 12% ao ano desde 1º de março de 2003, data do apossamento administrativo, até o efetivo pagamento e juros moratórios de 6% ao ano desde o trânsito em julgado da sentença até o efetivo pagamento. Fixou, ainda, honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação.
O Estado de Santa Catarina foi intimado da sentença em 10 de março de 2021 e o DEINFRA em 16 de março de 2021.
Na condição de Procurador do Estado, elabore a peça processual cabível, alegando toda a matéria de direito processual e material aplicável ao caso, observando o princípio da eventualidade. A peça deverá ser protocolada, obrigatoriamente, no último dia do prazo. Para a sua contagem, neste caso hipotético, além das regras processuais vigentes, deverá ser considerado o calendário anexo. A peça deverá ser assinada como “FULANO DE TAL – PROCURADOR DO ESTADO – OABSC XXXXXX”.

(7 pontos)
(180 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Disserte sobre o abuso de direito, abordando, discursivamente, acerca:
A - Da natureza jurídica; (0,25 ponto)
B - Da distinção entre boa-fé subjetiva e boa-fé objetiva; (0,25 ponto)
C - Da análise comparativa entre os art. 186 e 187 do Código Civil; (0,25 ponto)
D - Da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assédio processual. (0,25 ponto)
(1 ponto)
(80 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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À luz da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, discorra sobre os pressupostos para responsabilização civil dos provedores de aplicações de internet pela veiculação de material ofensivo gerado por terceiros, fazendo distinção entre fatos ocorridos antes e depois da entrada em vigor da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
(12 Linhas)
(10 Pontos)
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Daniela, ao consultar seu extrato bancário, verificou lançamentos debitados de sua conta-corrente que, além de não terem sido realizados por ela, comprometeram o valor do cheque especial. Angustiada com a situação, ela foi a uma agência bancária para obter esclarecimentos. A instituição financeira resolveu o problema somente cinco dias depois, ocasião em que explicou que ela havia sido vítima de fraude.
Com base nessa situação hipotética, redija um texto, explicando, fundamentadamente, se Daniela faz jus à compensação por dano moral.
(10 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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José adquiriu um eletrodoméstico e combinou com o vendedor que o pagamento seria realizado em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no 10.º dia após a realização da compra e as demais em 30 e 60 dias a partir dessa data. Para honrar o pagamento, José emitiu três cheques pós-datados, para serem depositados nas datas aprazadas. Entretanto, o vendedor, inadvertidamente, depositou os três cheques na data agendada para o primeiro pagamento, de modo que dois deles foram devolvidos pelo banco, em razão de insuficiência de fundos.
Com referência a essa situação hipotética, redija um texto respondendo, justificadamente, com base na legislação vigente e no entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, aos seguintes questionamentos.
1 - O banco poderia ter sustado o pagamento dos cheques pós-datados? [valor: 3,60 pontos]
2 - José sofreu algum dano indenizável? [valor: 2,00 pontos]
3 - O vendedor poderá ser responsabilizado em eventual ação de indenização em favor de José? [valor: 2,00 pontos]
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 8,00 pontos, dos quais até 0,40 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(10 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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