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TARQUÍNIO PRISCO aforou, em 25 de fevereiro de 2023, ação reivindicatória cumulada com indenizatória contra NUMA POMPÍLIO e SÉRVIO TÚLIO afirmando ser proprietário de uma “chácara” localizada na zona urbana do município de Roma Antiga, onde edificada casa de alvenaria e presente área destinada a uma pequena criação de bovinos e caprinos.

Tendo conquistado bolsa de estudos para cursar Agronomia na Itália, em 1º de junho de 2015 passou a residir naquele país, “emprestando sua propriedade para seu primo NUMA POMPÍLIO, que lá residiria com a obrigação de manter o imóvel, além de cuidar de quatro vacas, um boi, dezoito cabras e dois bodes que permaneceriam na parte de trás do terreno, podendo extrair e vender o leite produzido como espécie de remuneração pelos correspondentes cuidados, bem assim ficar com as crias no que excedessem ao número total dos animais”.

Passados sete anos no exterior retornou para Roma Antiga, sendo tomado de surpresa ao encontrar no imóvel SÉRVIO TÚLIO, que lhe afirmou que comprou a propriedade de NUMA.

Soube, através de vizinhos, que SÉRVIO mora no local há poucos anos e que os animais foram de lá levados antes deste passar a residir na casa.

Afirmou, ainda, que dias antes de viajar emprestou ao primo a quantia de R$ 5.000,00 para que este pagasse o tratamento da filha, sob a promessa de que os valores seriam devolvidos, monetariamente corrigidos, em exatos dois anos da entrega do dinheiro. Emprestou, também, mais R$ 10.000,00 dois anos após ter ido morar no exterior, comprometendo-se NUMA à devolução desta quantia no prazo de seis meses, monetariamente corrigida e com “juros de mercado”, o que também não aconteceu.

Findou por requerer a “restituição da área, com a reintegração de posse do imóvel”, e: a) a condenação dos réus à devolução dos animais ou, caso agora impossível, indenização no valor de R$15.000,00 relativa aos bovinos e R$ 10.000,00 quanto aos caprinos; b) a condenação do réu NUMA ao pagamento de lucros cessantes referentes ao leite que poderia ser produzido pelos animais; c) a condenação do réu NUMA à devolução das quantias de R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, monetariamente corrigidas e com juros de mora de 1% ao ano a contar do dia da entrega do dinheiro (28 de maio de 2015 e 28 de junho de 2017, respectivamente).

À inicial foram acostados os seguintes documentos:

a) croqui indicando que o imóvel é dividido em duas áreas bem definidas, separadas por uma cerca; a que faz frente com a via pública contando com duzentos e quarenta e sete metros quadrados, onde presente uma casa de alvenaria com oitenta e nove metros quadrados, e uma segunda área com doze mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados;

b) comprovante bancário de saque da quantia de R$ 15.570,00 datado de 19 de maio de 2015;

c) “declaração” escrita assinada por NUMA POMPÍLIO, datada de 28 de maio de 2015, onde este se compromete “a pagar a quantia de R$ 5.000,00 a TARQUÍNIO PRISCO, num prazo máximo de dois anos, com juros de poupança e correção”;

d) matrícula do imóvel, atualmente registrado em seu nome, contando com treze mil, cento e setenta e dois metros quadrados, constando a ordem de transferência do domínio, sem nele constar qualquer espécie de averbação.

Designada audiência de conciliação, um dia antes de sua realização ambos os réus compareceram em cartório e afirmaram, sem qualquer justificativa, que não viriam ao ato, sendo dados por citados pelo Chefe de Cartório.

Dez dias após a audiência frustrada, NUMA veio aos autos apresentar contestação afirmando que, em verdade, foi autorizado pelo autor a vender a casa por R$ 200.000,00, não tendo transferido o dinheiro porque enfrentou sérios problemas de saúde com sua filha de seis anos de idade, portadora de câncer, tendo que gastar a quantia com medicamentos, internações hospitalares e cirurgias, tudo sem sucesso, já que a criança veio a falecer, o que caracteriza força maior a afastar a ilicitude de seu agir, “máxime diante da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana”.

Quanto aos animais, disse terem ficado na propriedade e que a responsabilidade por eles passou a ser do corréu, ausente, portanto, qualquer dever reparatório. Disse, também, da impossibilidade do pedido alternativo apresentado, vez que não se enquadra no disposto no artigo 325 do Código de Processo Civil, bem assim do pleito de devolução de valores, posto que incompatível com a via petitória eleita.

Nada mais aduzindo, requereu a improcedência dos pedidos inaugurais e que o autor seja condenado ao pagamento das custas processuais, sem referência, porém, a honorários de advogado.

A resposta de NUMA foi acompanhada dos seguintes documentos:

a) certidão de óbito de sua filha, falecida em 20 de dezembro de 2016;

b) comprovantes de despesas médico-hospitalares com a filha na monta de R$ 145.725,45.

SÉRVIO TÚLIO, de seu turno e dezessete dias corridos a contar da audiência de conciliação inexitosa, contestou o feito asseverando ter visto no sítio eletrônico de uma imobiliária o bem posto à venda e feito contato com o corretor de imóveis, este que lhe afirmou que se tratava de “terreno de posse”, através dele sendo realizado o negócio, em 15 de julho de 2016 comprando o imóvel pelo preço ajustado de R$ 220.000,00, dando um apartamento de 100.000,00 como parte do pagamento, mais R$ 20.000,00 que tomou emprestado de um parente e parcelando o restante em dez vezes de R$ 10.000,00, “todas as parcelas pagas religiosamente em dia”.

Disse que desde então passou a exercer posse sobre o imóvel, usando a casa lá edificada como sua moradia e cuidando de todo o terreno, periodicamente limpo através de “roçadas”, onde plantou algumas árvores, nunca tendo quem quer que seja reclamado a área como sua.

Afirmou, ainda, que preenche os requisitos para usucapir a totalidade do imóvel, “ou pelo menos a parte onde está a casa, principalmente porque não é dono de nenhum outro terreno ou casa”.

Quanto à pretensão indenizatória, asseverou “não ter nada a ver com isso, já que quando foi morar no terreno não tinha nenhum animal lá”.

Requereu, por fim, a total improcedência dos pedidos, bem assim o acolhimento de “pedido que apresenta com natureza reconvencional ou como contraposto, para que seja declarado seu direito sobre o terreno, com expedição de ofício ao cartório competente para registro da propriedade em seu nome”.

Com sua resposta trouxe aos autos os seguintes documentos:

a) compromisso de compra e venda de “um terreno com cerca de 12.000 m2”, com “preço estipulado em entrada de R$ 120.000,00 e dez vezes mensais de R$ 10.000,00”, datado de 5 de agosto de 2016 e assinado pelo corréu e por uma testemunha;

b) “termo de acordo” havido junto ao Juizado Especial, entre ele (SÉRVIO) e NUMA, dando “total quitação dos valores pendentes quanto ao contrato da venda do imóvel”.

Intimado, no prazo de vinte dias dado em ato ordinatório TARQUÍNIO peticionou no feito impugnando todos os documentos acostados às contestações, nada, porém, dizendo quanto ao teor da resposta apresentada pelo réu NUMA.

No que se refere à contestação produzida por SÉRVIO, disse impossível o reconhecimento da usucapião, isto “porque não preenchidos os requisitos de lei, principalmente inexistindo justo título e pelo fato dele ter um terreno localizado na praia de Málaga, conforme demonstra o documento anexo, bem assim afrontar o disposto no artigo 1o da Lei Municipal no 1.234/1987, que estabelece a impossibilidade de se usucapir imóveis onde edificadas casas não averbadas”.

Com sua réplica trouxe aos autos cópia integral de uma ação de reintegração de posse proposta por SÉRVIO contra terceiro, referente a um lote na mencionada praia, cujo pedido foi julgado procedente, com demonstração de que se tratava de “terreno de posse herdado”, além de cópia da Lei Municipal no 1.234/1987, de Roma Antiga, que em seu primeiro artigo dispõe: “Fica vedada a transferência da propriedade de bens imóveis localizados neste Município quando neles exista qualquer edificação não averbada na matrícula, seja originária ou derivada a correspondente aquisição”.

Sem sequer sanear o feito ou determinar a especificação de provas, o juiz designou audiência de instrução e julgamento, deferindo o depoimento pessoal de todas as partes e a inquirição de testemunhas.

Na data aprazada (28 de outubro de 2024), os réus dispensaram o depoimento pessoal do autor, tendo o advogado deste pedido a palavra para dizer que insistia na inquirição de seu cliente, o que foi negado pelo magistrado sob “protestos” registrados em ata.

Em seu depoimento pessoal NUMA POMPÍLIO afirmou ter o autor lhe autorizado a vender o imóvel pelas razões apontadas na contestação, negando os dois empréstimos afirmados na vestibular: “Ele não me emprestou nada. Se ele diz que emprestou, ele que prove”. Disse, também, que “sempre falava que estava tudo bem com a casa porque queria um dia acertar o que aconteceu”.

SÉRVIO TÚLIO, por sua vez, confirmou ter comprado o terreno na forma narrada em sua contestação, indo de imediato morar na casa, desde então sempre cuidando de todo o imóvel. Afirmou que nunca sequer viu os animais indicados pelo autor, tendo “depois que soube do processo perguntado para os vizinhos, que disseram que os bichos tinham sido tudo vendido pelo NUMA”. DIOCLECIANO DA SILVA, testemunha do autor, compromissado afirmou que mora, já se vão vinte anos, nas proximidades do imóvel onde residia TARQUÍNIO, sendo que em dado momento não o viu mais lá, passando a viver no local NUMA, que residiu na referida casa por cerca de um ano, passando a lá morar então o réu SÉRVIO. Disse ainda que poucos dias antes de SÉRVIO passar a ocupar a casa viu levarem as vacas e cabras de lá, não sabendo para onde foram os animais. Relatou ter ouvido da parte autora que emprestou dinheiro para o primo e que este não lhe pagou. TIBÉRIO ALVES, arrolado na vestibular, asseverou que o réu NUMA lhe ofereceu as vacas e as cabras que estavam no terreno, dizendo que TARQUÍNIO “tinha pedido para ele vender a bicharada porque estava estudando fora e precisava de dinheiro, mas não comprei porque não tinha onde colocar os bichos”. Nada soube dizer quanto aos empréstimos.

LUCRÉCIA DOS SANTOS, também testemunha autoral, testificou que faz uns sete anos que passou a viver na localidade onde está o imóvel em litígio e, até onde lembra, “quem sempre morou na casa foi o SÉRVIO”, a quem vê pouco porque “ele trabalha com caminhão e sempre está viajando”. Afirmou ainda que “a parte da casa é bem cuidada e limpa, mas a parte lá de trás tem muito mato, meio descuidada porque ele não tem tempo, eu acho, para cuidar”. Quanto aos empréstimos, disse nada saber. TITO GAIO, arrolado pelo réu SÉRVIO, asseverou que “faz uns sete anos que o SÉRVIO mora na casa”, bem assim que “entre a parte da casa e a de trás tem uma cerca e eu já rocei algumas vezes o mato lá da parte de trás pra ele”, dizendo que “achava que quem tinha vendido o terreno tinha sido o TARQUÍNIO mesmo”. “Olha, pra todo mundo lá no bairro o terreno é do SÉRVIO”, afirmou ao final.

AUGUSTO LÍVIO, testemunha de SÉRVIO, testificou que este reside “na casa do terreno que antes era do TARQUÍNIO” se vão muitos anos, já tendo visto “TITO GAIO” várias vezes “roçando e limpando a parte lá de trás do terreno”, afirmando ainda que “a parte de trás não tem saída para rua, só a da frente” e que “quando o SÉRVIO comprou já não tinha mais os animais que eram do TARQUINIO, porque foram levados dois dias antes dele ir morar lá. Ele foi morar dia 20 de julho; eu me lembro porque era no dia do primeiro aniversário do meu filho”.

Encerrada a instrução, no termo de audiência constou requerimento do advogado de NUMA POMPÍLIO pelo reconhecimento da prescrição quanto aos pedidos indenizatórios e de devolução dos valores emprestados, “já que ultrapassados mais de cinco anos desde os correspondentes fatos”.

Aberto prazo de dez dias para as partes apresentarem sucessivamente suas alegações finais via memoriais, todas deixaram passar “in albis” o lapso temporal concedido.

Considerando apenas os elementos acima narrados, elabore a sentença, dispensando-se o relatório.

(10 pontos)

(180 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Os veículos de João e Paulo colidiram em um acidente automobilístico, o que resultou em diversas avarias no veículo de Paulo. Apenas João possuía um contrato de seguro de automóvel, o qual previa uma cláusula de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V) que assegurava a cobertura de danos materiais causados pelo segurado a terceiros até o valor de R$ 15 mil. Nenhum dos condutores registrou boletim de ocorrência acerca do acidente e a culpa pelo ocorrido não foi estabelecida. Ambos os motoristas dirigiam veículos de passeio, sem finalidade profissional.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, redija um texto dissertativo acerca do cabimento de ação de reparação dos danos sofridos por Paulo. Em seu texto, responda, com fundamento na jurisprudência pacificada do STJ, aos seguintes questionamentos.

1 - É cabível o ajuizamento de ação de reparação de danos exclusivamente em desfavor da seguradora? [valor: 14,00 pontos]

2 - A seguradora tem obrigação de ressarcir os danos sofridos por Paulo? [valor: 12,00 pontos]

3 - Caso Paulo proponha ação de reparação de danos pelo rito do procedimento ordinário, haverá possibilidade de a questão em exame ser discutida perante o STJ, em sede de recurso especial? [valor: 12,00 pontos]

Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(30 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Justiniano e a namorada, Teodora, são parados quando se dirigiam ao Rio de Janeiro para importante compromisso do varão. Devido a falhas no sistema de alerta digital, a polícia rodoviária (PRF) confunde o veículo em que eles estavam com automóvel furtado. A aferição do problema gera demora absurda. Enquanto Teodora fica no local para que tudo se esclareça, Justiniano não pode perder o compromisso e explica sua pressa.

Os policiais indicam os transportes próximos, já que o veículo está retido, e Justiniano opta por van rápida, na qual embarca, por ser o único e exclusivo meio de chegar ao Rio de Janeiro a tempo para o compromisso. No caminho, a van colide e morrem o motorista (dono da van, de origem humilde) e Justiniano. Concomitantemente, a PRF reconhece o erro e Teodora sai do local da apreensão com um pedido de desculpa. Agora, Teodora e a filha de Justiniano, Justinha, acionam a União Federal, postulando indenização pela morte deste. Justinha, de 5 anos, pede pensão vitalícia e verba de dano moral pela dor do falecimento do pai. Já a namorada do falecido pede verba a título de dano moral diante do falecimento do amado.

Como resolver a pretensão.

(0,5 ponto)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Joaquim conduzia seu automóvel por avenida movimentada do bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro, em velocidade acima da permitida, após consumir elevada dose de bebida alcoólica. Ao tentar desviar de outro veículo, Joaquim perdeu o controle e subiu na calçada, vindo a colidir contra um poste.

Maria, que andava pela calçada, viu o momento em que Joaquim perdeu o controle de seu automóvel e, para salvar Joana, que estava ao seu lado, empurrou-a, vindo ambas a caírem em cima da vidraça de uma loja. Na queda, quebraram o vidro e danificaram alguns itens que estavam em exibição na vitrine.

Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.

A) Maria praticou ato ilícito ao empurrar Joana, quebrando o vidro e danificando os itens da vitrine? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Maria, uma vez demandada em Juízo pelo dono da loja para ser indenizado pelos danos sofridos, poderá provocar intervenção de terceiros? Caso afirmativo, qual a modalidade e em face de quem? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Augusto, pessoa em situação de rua, solicitou um benefício assistencial, que lhe foi negado, sob a justificativa de que ele integrava uma sociedade Limitada. Por desconhecer totalmente a situação, Augusto procurou a Defensoria Pública e, após diligências, verificou-se que outros dois sócios anteriormente integravam a referida empresa: Carlos e Dirceu. O primeiro, além de sócio, foi também administrador da empresa e possuía 90% das quotas sociais. O segundo, por sua vez, ainda figura como sócio com 10% das cotas sociais. Além disso, verificou-se que, no mês de março de 2023, houve alteração do contrato social, pela qual Augusto foi inserido na empresa como sócio-administrador, adquirindo os 90% das quotas pertencentes a Carlos, que deixou de integrar o referido quadro societário. Ocorreu que, em novembro de 2022, Augusto havia perdido seus documentos pessoais. Em posse destes, Carlos os utilizou para, com a falsificação da assinatura de Augusto e sem a anuência de Dirceu, proceder à mencionada alteração do contrato social. Com base nessa situação, de maneira fundamentada, disserte sobre seguintes tópicos: A - Medida judicial mais adequada para que Augusto deixe de integrar a sociedade e seja ressarcido pelos danos sofridos por todos os envolvidos, inclusive a mencionada pessoa jurídica. B - Responsabilidade dos sócios Carlos e Dirceu na medida judicial de ressarcimento de danos eventualmente ajuizada por Augusto no corrente ano. (30 Linhas) (10 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No ano de 2023, Flávia começou a prestar serviços como cabeleireira em um cômodo de sua residência e, em razão da simplicidade do negócio e da baixa renda obtida, optou por não constituir formalmente uma pessoa jurídica.

No exercício de suas atividades profissionais, ela adquiriu de uma grande empresa de renome na área, uma cadeira para lavagem de cabelo. Ocorre que, após 20 dias da aquisição, o produto apresentou defeito insanável, o que dificultou o labor de Flávia, que não possui conhecimento técnico para realizar o conserto. No intuito de solucionar a questão, Flávia efetuou diversas ligações e deslocou-se até uma agência da empresa vendedora em, ao menos, 5 oportunidades. No entanto, apesar das inúmeras tentativas, ela não obteve êxito na solução do problema.

Com base na situação narrada, de maneira fundamentada, apontando expressamente os dispositivos legais de regência e com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, disserte, na defesa dos interesses de Flávia, sobre os fundamentos fáticos e jurídicos que sustentam:

A - A incidência, à luz das teorias existentes, das regras do Código de Defesa do Consumidor;

B - O cabimento de indenização por danos morais.

(30 Linhas)

(10 Pontos)

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Durante ação itinerante da Defensoria Pública do Estado do Acre, diversos moradores de um bairro de baixa renda na periferia da cidade de Rio Branco relataram a interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica em decorrência do inadimplemento do pagamento de fatura correspondente à integralidade do período em que a concessionária constatara, de forma unilateral, suposta adulteração em equipamentos medidores do consumo de energia. A Defensoria Pública estadual encaminhou à concessionária de energia elétrica ofício no qual solicitou o esclarecimento de informações, tendo obtido a seguinte resposta:

“Alfa S.A., concessionária de energia elétrica do estado Acre, conforme ato de concessão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), informa, em atenção ao ofício acima mencionado, que, sendo prestadora de serviço público, não está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), uma vez que está subordinada a regime de direito público, nos termos da regulamentação do poder concedente.”

Em sua resposta, Alfa S.A explica, ainda, que, por ser concessionária de serviço público federal, nos termos do art. 21, XII, b, da Constituição Federal de 1988 (CF), não está sujeita a ingerência de órgãos estaduais, como a Defensoria Pública estadual, nem mesmo à jurisdição do tribunal de justiça local.

Além disso, Alfa S.A esclarece que, por ser concessionária de serviço público, seus atos possuem autoexecutoriedade, de modo que se mostram prescindíveis o contraditório e a ampla defesa do usuário quando constatado o mínimo indício de adulteração do equipamento medidor do consumo de energia elétrica.

Por fim, salienta que a interrupção do fornecimento de energia é medida necessária para evitar a oneração dos demais consumidores de energia elétrica, sendo, portanto, lícita a interrupção pela integralidade do período de inadimplemento.

Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de defensor público do estado do Acre, a peça processual adequada para a salvaguarda dos direitos violados, considerada a necessidade de dilação probatória. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, e fundamente sua explanação na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais superiores. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

Na peça processual, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 12,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 48,00 pontos, dos quais até 2,40 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(120 linhas)

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Otávio, no meio da noite, foi acordado por ruidoso estrondo. Imediatamente, levantou-se e conseguiu observar da janela de seu apartamento que dois pesados halteres esportivos haviam caído de outra unidade e atingiram em cheio seu veículo, que estava estacionado no pátio do edifício, resultando no amassamento do teto e no estilhaçamento do vidro frontal.

Na manhã seguinte, ao analisar a cena de destruição e as imagens das câmeras de vigilância do prédio, constatou que a única explicação possível e lógica para o acidente fora a de que os halteres haviam caído de uma unidade residencial do edifício em que mora, e que não era possível identificar a origem.

Diante dessa não identificação precisa da unidade, Otávio decidiu, então, ingressar com demanda indenizatória por danos materiais em face do condomínio, a qual foi ajuizada no Juizado Especial Cível do local do imóvel.

A respeito do caso de Otávio, responda aos itens a seguir.

A) Seria o condomínio responsável pelos danos materiais experimentados por Otávio? Em caso afirmativo, qual a natureza dessa responsabilidade? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Considerando que as partes obtenham a conciliação em audiência e o condomínio isente Otávio do pagamento de três cotas condominiais, qual deverá ser o procedimento judicial adotado pelo juízo? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: O(Aa) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

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Considere o caso hipotético a seguir.

Compareceram ao atendimento na Defensoria Pública João, Sofia e Zeca, em datas diferentes, porém trazendo similar informação e pedido de providências. João informou pertencer à comunidade LGBTQIAPN+, enquanto Sofia e Zeca se autodeclaram pessoas pretas e são residentes em uma comunidade localizada na periferia belo-horizontina. Eles informaram que, indiretamente, estão sendo impedidos de comparecer às apresentações públicas de um bloco carnavalesco, que são frequentemente realizadas na Praça da Assembleia na cidade de Belo Horizonte.

Acreditam que o motivo seja por não se enquadrarem no público a quem o bloco se considera dirigido, pois ao tentarem participar do evento foram ofendidos com piadas grotescas acerca da orientação sexual, classe social e cor da pele, tendo, inclusive, em um dia sido chamada a polícia para revista pessoal de Sofia e Zeca; e em outro dia João sofreu empurrões na presença dos componentes do bloco sem que lhe fosse prestado qualquer auxílio.

Todos os três esclarecem que tentaram falar diretamente com os dirigentes do bloco presentes no local, porém eles riram e disseram que todo o acontecido se tratava tão somente de brincadeiras de carnaval e brigas de ocasião, enfatizando que o bloco era dirigido às famílias dos moradores daquela região nobre da capital.

Considerando que a Defensoria Pública também é responsável pela defesa de grupos que, por razões estruturais, históricas e socioculturais, são vítimas de discriminação, e partindo da premissa de que a litigância estratégica é uma importante ferramenta de defesa dos grupos vulneráveis para que se obtenha uma adequada resposta às violações de seus direitos e que nela não se busca simplesmente a procedência de uma ação, mas também o empoderamento enquanto sujeito de direito e a conscientização da sociedade:

A) ELABORE as principais teses para a fundamentação jurídica de uma possível RECOMENDAÇÃO a ser expedida pela Defensoria Pública para os dirigentes do bloco para que cessem tais condutas. Nas principais teses, aborde o Direito Antidiscriminatório no âmbito cível, englobando o racismo estrutural, o racismo recreativo, a discriminação por orientação sexual e a proteção das minorias no âmbito do direito privado.

Observação: Não é necessário redigir a peça técnica correspondente para o caso hipotético narrado, mas somente elaborar a fundamentação jurídica (teses jurídicas pertinentes ao mérito da RECOMENDAÇÃO).

B) DISCORRA acerca de eventual direito à reparação civil, esclarecendo, de forma fundamentada, a existência ou não de responsabilidade civil dos dirigentes do bloco e de seus participantes, apontando os tipos de responsabilidades e seu enquadramento legal.

(1 ponto)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Mévio, digitador, foi dispensado pelo Hospital Saúde Vital Ltda., em 13 de agosto de 2022. De acordo com o empregador, duas condutas faltosas foram praticadas: vazamento de dados e atrasos/faltas excessivas ao trabalho.

Mediante pagamento em dinheiro, ele disponibilizou dados de saúde de paciente com 11 anos de idade, filho de pessoa famosa, a influenciador digital que os divulgou amplamente e fez comentários desabonadores sobre o hospital, uma vez que os responsáveis pelo paciente (objetores de consciência) negaram autorização à transfusão de sangue e o procedimento não foi realizado, com prejuízos à saúde da criança.

O referido hospital, desde 2009, adotou controle eletrônico de horário de trabalho, com autenticação das presenças por reconhecimento de impressões digitais. No entanto, sem o conhecimento dos empregados, associou a esse controle de jornada um software de inteligência artificial que gera relatórios sobre assiduidade/pontualidade e sugere sanções disciplinares àqueles que extrapolam determinado padrão de faltas ou atrasos. Além disso, instalou programa que capta o ritmo e a cadência dos toques dos digitadores, inclusive para fins de aferição de desempenho e prêmios de produtividade.

Ao ser admitido, Mévio assinara autorização para o tratamento dos seus dados biométricos pelo hospital, renovada anualmente, da qual constava a expressão “para os usos ordinários da empresa”. Atrasava-se e faltava com frequência, justificadamente, por motivo de doença crônica. Em razão do mencionado tratamento de dados (revelando faltas e atrasos que extrapolavam o padrão programado) e também pelo alegado vazamento, Mévio foi despedido por justa causa, seis meses após a divulgação dos dados e imediatamente depois de concluído procedimento administrativo interno de apuração de autoria.

Diante do quadro fático, analise:

a) as condutas faltosas atribuídas a Mévio e a validade da justa causa aplicada;

b) o fundamento e a natureza da responsabilidade civil de Mévio em face do empregador, pelo vazamento de dados do paciente;

c) o fundamento e a natureza da responsabilidade civil do hospital quanto ao tratamento dos dados de Mévio.

(1 ponto)

(60 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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