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No dia 05/04/2016, na Comarca de Porto Belo, próximo à ilha do Macuco, José da Silva, pescador profissional autônomo, mergulhava com seu amigo Igor para pescar alguns peixes. Tendo vindo à flor d’água para descansar, José da Silva foi colhido por uma lancha, pilotada por Serguei Troponosov, o que causou a amputação de sua perna esquerda. Socorrido pelo amigo Igor, José sobreviveu à intensa hemorragia, após ser internado no hospital. Recuperado, ele ingressou com ação indenizatória contra Serguei, pleiteando indenização por danos materiais, no valor de R$ 8.570,00, referente aos gastos hospitalares e prótese; pensão no valor de dois salários mínimos (média de seus rendimentos); indenização pelo dano estético relativo à perda da perna esquerda amputada abaixo do joelho; e danos morais, os quais estimou em R$ 50.000,00. Citado em 11/11/2016, Serguei contestou o feito tempestivamente no último dia do prazo. Alegou não ter tido culpa no evento, já que José não sinalizara por boias o seu mergulho, ou seja, alegou que o acidente ocorrera exclusivamente por obra da vítima. Alternativamente, pugnou pela culpa concorrente. Também apontou a inviabilidade de pensionamento, porque o autor recebia aposentadoria do INSS em decorrência do acidente. Além disso, apontou a impossibilidade de cumulação do dano estético com o dano moral. Na sequência, dois dias depois, o réu peticionou a denunciação da lide da seguradora, cuja apólice previa a indenização a terceiros. A companhia de seguros também ofereceu contestação no prazo legal, em 10/5/2017, tendo alegado prescrição. Ainda, ratificou a ausência de culpa do segurado Serguei, dada a inexistência de sinalização sobre o mergulho. Pleiteou, em caso de reconhecimento da responsabilidade do segurado, que fosse obrigada somente ao pagamento no valor da apólice (R$ 30.000,00). Realizada a audiência instrutória, Igor confirmou que realmente não havia boia sinalizadora. O marinheiro que acompanhava Serguei, João Santos, o qual, no inquérito policial juntado aos autos, afirmara não ter visto José na água (cuja ação penal resultou na absolvição por ausência de provas), arrependeu-se e mudou sua versão, tendo asseverado que o avistara da proa e avisara Serguei sobre a presença de José boiando. Conforme João Santos, Serguei disse: "Eu odeio mergulhadores, eles só atrapalham, não vou desviar". Serguei então manteve a lancha no rumo até atingir José e amputar-lhe a perna. Ato contínuo, as partes apresentaram alegações finais escritas, tendo repisado as respectivas alegações. No curso do processo, ficou provada a versão de João Santos, assim como ficou provado que José da Silva recebia um salário mínimo mensal como pescador. Considerando a situação apresentada, prolate a sentença apenas na parte da fundamentação e na parte dispositiva, fazendo menção aos artigos de lei aplicáveis e resolvendo todas as questões preliminares, que foram relegadas para a sentença pelo MM. Juiz. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (120 linhas) (100 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Pedro, nascido em 01/08/1999, estagiário, com renda mensal de R$ 1.200,00, propôs, em 02/06/2018, ação indenizatória pelo procedimento comum contra Ana e Marcela, alegando que: 1 - Em 31/03/2015, por volta das 22 h, em uma festa em Balneário Camboriú – SC, envolveu-se em uma briga com Ana, sua prima, a qual derrubou seu aparelho celular — o bem, avaliado em R$ 2.000,00, ficou inutilizado; 2 - Na sequência, foi embora da festa na carona da motocicleta de seu melhor amigo, comprada em 01/12/2014, por R$ 5.300,00; 3 - Ana foi ao seu encalço dirigindo o veículo de Marcela e bateu na traseira da motocicleta, ocasionando sua queda e danos ao veículo na importância de R$ 3.000,00; 4 - Fraturou a perna, o que o afastou de sua atividade laboral por sete dias; 5 - A queda da motocicleta e o tempo de recuperação causaram-lhe abalo moral, valorado em R$ 15.000,00; 6 - Seu amigo não sofreu lesões; e 7 - Conforme recibo em seu nome, foi ele, o autor, quem pagou o conserto da motocicleta. Postulou a condenação de Ana ao pagamento do montante relativo ao aparelho celular e a das duas rés ao pagamento das consequências do acidente de trânsito. Requereu produção de prova testemunhal e juntou: 1 - O boletim de ocorrência do acidente de trânsito; 2 - O recibo do conserto da motocicleta; 3 - A nota fiscal da compra do celular em 14/11/2014; 4 - O laudo médico referente ao afastamento do labor; e 5 - A cópia do seu contrato de trabalho, firmado em fevereiro de 2015. Deu-se à causa o valor de R$ 20.000,00. Não houve conciliação. Em contestação, Ana sustentou que: 1 - O responsável pela colisão foi o piloto da motocicleta, que trafegava pela pista da direita e repentinamente fechou a frente do veículo, tendo sido inevitável o acidente; 2 - Por sua experiência na compra de aparelhos telefônicos, o celular do requerente valia R$ 1.000,00 na data dos fatos; 3 - Os acontecimentos não caracterizam abalo moral, mas apenas mero dissabor; 4 - O valor da causa não corresponde aos pedidos formulados; e 5 - Inexiste prova do vínculo laboral. Marcela, por sua vez, aduziu, em contestação que: 1 - Sua responsabilidade é subjetiva; 2 - Não há evidência do dano moral; 3 - A culpa pelo acidente é exclusiva do condutor da motocicleta; 4 - Operou-se a prescrição, pois o acidente ocorreu em 31/03/2015 e a ação foi proposta em 02/06/2018; e 5 - O valor do salário não está demonstrado. Ambas as rés requereram produção de prova pericial e testemunhal. A réplica foi ofertada. Considerando essa situação hipotética, profira, de forma fundamentada, o ato judicial correspondente, indicando o(s) dispositivo(s) legal(is) aplicável(is). (30 linhas) (2 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A empresa GAMA Serviços Ltda. ajuizou, por meio de advogado constituído, ação submetida ao procedimento comum, em desfavor do Banco BETA S.A., com o objetivo de condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 100 mil. Para tanto, alega ter sofrido dano moral em decorrência do cumprimento de mandado de busca e apreensão de veículo objeto de litígio, expedido em razão de requerimento do banco, bem como da presença de representante do réu na ocasião, o que abalou a reputação da empresa. Para a autora, a indenização é devida na medida em que o comparecimento de representante do réu tornou arbitrário o ato, do qual deveria participar apenas o oficial de justiça. Além disso, como o ato ocorrera em horário comercial, ou seja, no pleno funcionamento das atividades da empresa, os funcionários e clientes presenciaram o representante do banco dizendo “estou aqui para pegar o que é meu”. Na ação, a empresa pede a aplicação de multa ao réu por litigância de má-fé, alegando que ele procedera de modo temerário ao enviar representante para comparecer ao cumprimento do referido mandado. Em contestação, o réu pugnou pela improcedência do pedido da autora, alegando que a realização de busca e apreensão se deu por ordem judicial, em razão de descumprimento de obrigação de entregar o veículo, e que, ainda que possa ter sido constrangedora, não seria apta a gerar dano moral apenas por ter sido efetivada com acompanhamento de representante do réu e na presença de funcionários e clientes. Em audiência de instrução e julgamento, as duas testemunhas arroladas pela parte autora confirmaram que representante do réu esteve no momento da execução do mandado de busca e apreensão e que ele realmente havia proferido a citada frase à autora diante dos presentes na ocasião. Considerando os fatos acima relatados, redija a sentença, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, fundamente suas explanações, dispense o relatório e não crie fatos novos.
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Analise a situação hipotética a seguir. No ano de 2019, a Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (ANADEP) elegeu como tema de campanha nacional “Em defesa delas: defensoras e defensores públicos pela garantia dos direitos das mulheres”. Em um mutirão de atendimento realizado na praça pública de sua comarca de atuação, compareceu Maria das Dores, que, de forma muito envergonhada e cabisbaixa, narrou que é mãe de uma saudável menina de 6 (seis) meses, mas não consegue olhar para a filha sem que lhe venha a memória toda a tristeza ocorrida no seu parto. Relatou que, assim que deu entrada no Hospital Maternidade, foi levada para uma sala, onde foi tirada toda a sua roupa e colocada em posição ginecológica, e declarou que, nesse momento, indagou às enfermeiras se não existiria um avental ou lençol que pudesse utilizar, quando uma delas informou ser esta a determinação da equipe médica para evitar contaminação, confidenciando-lhe, porém, que apenas a equipe do plantão noturno agia de tal forma e que ela mesma também não entendia. Os médicos entravam na sala sem se identificarem, momento em que faziam o exame de toque, e saíam sem lhe prestar qualquer informação. Passado um certo tempo, um dos médicos ordenou que fosse colocado algum medicamento em seu soro, sob o comentário de que “aquilo estava muito demorado e ninguém tinha tempo a perder”, sem que lhe fosse perguntado, ou informado do que se tratava, somente sabendo dizer que após a aplicação iniciaram fortes contrações, a ponto de ter desmaiado de dor em uma das vezes. Informou que chegou a questionar a 2 (dois) dos médicos a dor intensa que estava sentindo, na esperança de receber algum anestésico, sendo-lhe respondido que tudo estava normal e que, para ter filho, tinha que ser assim mesmo, que ela precisava ser mais forte e disposta, “se não as coisas não iam dar certo”. Após cerca de 8 (oito) horas, exaurida pelas dores intensas e por ter sido mantida todo o tempo na mesma posição, deu à luz a sua filha, que nasceu com boa saúde. Desde o acontecido, se sente incapaz de ser mãe de uma menina, pois considera-se despreparada para orientar a vida de sua filha enquanto mulher, já que, mesmo passados 6 (seis) meses, ainda se sente constrangida e ofendida com o que tem de mais natural na vida feminina, que é gerar uma vida. Nunca teve coragem de conversar acerca da situação com ninguém e tal fato, até hoje, a atormenta sem que ela saiba se é apenas o seu psicológico que está fragilizado ou se teve algum direito ofendido. Relatou que todos em sua casa passaram por privações para que fossem pagas as parcelas do pacote de serviços oferecido pelo Hospital Maternidade para o parto, justamente para que ela fosse submetida a tal procedimento com segurança e tranquilidade em um hospital particular e não quer ser ingrata. No âmbito da violência obstétrica, DISCORRA sobre eventual direito de reparação civil, esclarecendo, de forma fundamentada, a existência ou não de responsabilidade civil dos médicos que atenderam a paciente e do hospital, abordando os tipos de responsabilidades e seu enquadramento jurídico.
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Disserte acerca do “regime juridico dos serviços notariais e de registro” abordando, inclusive, a luz do entendimento hoje sedimentado no Supremo Tribunal Federal, como se opera a responsabilidade civil dos titulares desses serviços por eventuais danos causados a terceiros no exercicio da atividade e, ainda, qual o seu sistema remuneratório (natureza e limites, se existentes). Neste (último topico, esclareca acerca da remuneração devida ao responsavel interino pela serventia extrajudicial, isto é, se esta ela (a remuneração) submetida ou ndo ao teto constitucional. Por fim, comente se a aposentadoria compulsória por idade alcança o titular dos servicos notariais e de registro, fundamentando adequadamente a sua resposta.
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A 2ª seção do STJ pacificou, recentemente, entendimento sobre o prazo prescricional da responsabilidade contratual e da responsabilidade extracontratual. Qual foi a posição tomada e qual seu fundamento? (1,0 ponto) (10 linhas)
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Maria, brasileira, vitiva, de afazeres domésticos, absolutamente capaz, gestante, comparece a sede da Defensoria Publica do Estado do Rio Grande do Sul. Narra o seguinte caso ao Defensor Publico: Fora casada com Paulo, brasileiro, maior de idade, auxiliar de servigos gerais, com quem teve um filho, de nome Carlos, de 6 anos de idade na data do atendimento na Defensoria. Esta gravida de 26 semanas de outro menino cujo pai também é Paulo. Refere que, uma semana antes da data do presente atendimento, seu marido, Paulo, voltava do trabalho por volta das 19h, quando, ao atravessar a pista de rolamento de uma via publica, na faixa de seguranga e com sinal de pedestres “verde”, foi colhido por um automóvel conduzido por Rogério, motorista regularmente habilitado, que trafegava em alta velocidade e ultrapassou o sinal vermelho. Paulo foi a dbito no mesmo instante do acidente. Menciona, por fim, que o seu falecido marido era otinico responsavel pelo sustento familiar. Com base no caso hipotético narrado, abordando os conceitos juridicos e fundamentos legais referentes as espécies de responsabilidade civil, tipos de danos indenizaveis e os legitimados para receber as indenizações, responda: A - Para que haja dever de indenizar, é necessaria a comprovação da culpa de Rogério pelo evento danoso? B - Que espécies de indenizações são devidas por Rogério em razao do evento danoso? C - Quem são os legitimados para receber tais indenizações? (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (1,0 Ponto)
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Tício Semprônio reside em Campo Limpo Paulista. É proprietário de um automóvel, que pela tabela de mercado é avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Na data de 20.01.2016, estacionou seu veículo numa rua, sob uma árvore Seringueira, que estava isolada pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista, com uma placa advertindo sobre “o risco de queda”. Na rua havia uma faixa da Prefeitura explicando que haveria a retirada da árvore na data de 23.01.2016, dia em que seria desligada a energia elétrica para que o serviço fosse feito. Além disso, havia um cavalete da Prefeitura proibindo o estacionamento nesse local, que foi retirado por Tício para que estacionasse ao lado da árvore. No dia 20.01.2016, houve um enorme temporal com ventania em Campo Limpo Paulista, que fez a árvore cair sobre o carro de Tício, causando a perda total do veículo, que não possuía seguro. Tício, logo após os fatos, casou e mudou de cidade. Em janeiro de 2017, se divorciou, voltou a residir em Campo Limpo Paulista e decidiu que era o momento de ingressar com a ação para exigir da Prefeitura indenização pela perda do seu carro, além de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Propôs a demanda em 20.01.2017, que tramitou perante a Comarca de Campo Limpo Paulista. Citado, o Município contestou, mas acabou sendo condenado ao pagamento integral dos danos morais e materiais, sob a alegação de omissão do órgão público, aplicando-se a regra de responsabilidade civil objetiva. Frisa-se que o Município havia requerido produção de provas testemunhais e periciais, que foram negadas pelo MM. Juízo a quo. A Fazenda foi intimada pessoalmente da sentença em 01.03.2018 (quinta-feira), devendo essa data ser considerada para início de contagem de prazo, dentro dos critérios legais. Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa do Município de Campo Limpo Paulista, sendo que a decisão não possui contradição, omissão ou ambiguidades, apondo na peça o último dia do prazo, considerando no calendário a seguir que os dias marcados são feriados nacionais, que devem ser levados em consideração para a contagem de prazo. ![calendario](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/05/calendario.jpg)
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Em 21/09/2017, OSNAR trafegava pela Avenida Brasil conduzindo o veículo da empresa CRICARÉ LTDA, com a qual mantém vínculo de emprego. OSNAR dirigia o veículo durante o seu horário de serviço e na presença de ASCÂNIO, dono da empresa e seu empregador. Em determinado momento, OSNAR avistou agentes de trânsito fazendo inspeções de velocidade dos veículos que ali trafegavam, utilizando-se de um radar móvel. O aparelho era de propriedade do Município de FOZ DO IGUAÇU, por meio de sua Secretaria de Trânsito. OSNAR, então, parou o veículo que conduzia, desceu e caminhou até onde estavam os agentes públicos com o aparelho. Após proferir ofensas aos agentes públicos, OSNAR arremessou pedras, derrubou o referido radar móvel, e o pisoteou até quebrá-lo completamente. Após ser contido pelos agentes, estes acionaram a Polícia Militar que chegou ao local e efetuou a prisão em flagrante de OSNAR pelo crime de dano. Na oportunidade, ASCÂNIO se identificou como o empregador de OSNAR e levou o veículo do local. O aparelho danificado foi encaminhado no estado em que se encontrava para a perícia, onde foram constatados danos de grande monta, resultantes na perda total do aparelho, cujo valor do conserto do bem superou o valor de um novo. O novo radar custou ao Município a quantia de R$96.187,71. Um processo administrativo foi aberto e tramitou regularmente, sendo que ao final, OSNAR foi comunicado através do Ofício 1658/2013 a respeito do dever de ressarcir o erário, mas ignorou a notificação. É de conhecimento que OSNAR aufere baixa renda mensal, já que permanece trabalhando para a CRICARÉ LTDA e recebendo 1,5 salários mínimos mensais. Na qualidade de Procurador Municipal, ingresse com a ação competente para o melhor interesse do Município.”
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Paulo deixou cair de forma culposa o Notebook de propriedade de Carla, causando danos que tornaram aquele aparelho impróprio para uso. Considere os seguintes fatos, todos provados: Paulo conta com quinze anos de idade; reside com os seus pais; e tem patrimônio próprio. Explique: a) qual ou quais os legitimados passivos para a ação de responsabilidade civil; b) qual a natureza jurídica dessa responsabilidade. Resposta objetivamente fundamentada. (5,0 Pontos)
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