Márcio Moraes Veloso, famoso perfumista, foi contratado para desenvolver uma nova fragrância de um perfume pela empresa Cheiro Bom. O perfumista criou a fórmula inspirado em sua namorada, Joana, e deu o seu nome ao perfume. Foi pactuado entre Márcio e a empresa Cheiro Bom que o perfumista jamais revelaria a fórmula da nova fragrância a terceiros. Contudo, objetivando fazer uma surpresa no dia do aniversário de Joana, Márcio presenteia a namorada com uma amostra do perfume e, por descuido, inclui na caixa anotações sobre a fórmula. Joana, acreditando que as anotações faziam parte da surpresa, mostra para todos os colegas da empresa Perfumelândia, onde trabalha. Dias depois, Márcio é surpreendido com a notícia de que a fórmula da nova fragrância havia sido descoberta pela concorrente.
Considerando o caso relatado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
1 - Ao revelar a fórmula do perfume, pode-se afirmar que Márcio está em mora? (Valor: 0,5)
2 - Neste caso, pode o credor demandar judicialmente o cumprimento da obrigação cumulada com pedido de perdas e danos? (Valor: 0,5)
(1,0 Ponto)
Marlon, famoso jogador de futebol, é contratado para ser o garoto propaganda da Guaraluz, fabricante de guaraná natural. O contrato de prestação de serviços tem prazo de três anos, fixando-se uma remuneração anual de R$ 50.000,00. Contém, além disso, cláusula de exclusividade, que impede Marlon de atuar como garoto-propaganda de qualquer concorrente da Guaraluz, e cláusula que estipula o valor de R$ 10.000,00 para o descumprimento contratual, não prevendo direito a indenização suplementar.
Durante o primeiro ano de vigência do contrato, Marlon recebe proposta para se tornar garoto propaganda da Guaratudo, sociedade do mesmo ramo da Guaraluz, que oferece expressamente o dobro do valor anual pago pela ‘concorrente’. Marlon aceita a proposta da Guaratudo, descumprindo a cláusula de exclusividade contida no seu contrato anterior. Pelo descumprimento, Marlon paga à Guaraluz o montante de R$ 10.000,00,
estipulado.
Como advogado consultado pela Guaraluz, responda:
1 - Se o prejuízo da Guaraluz for superior a R$ 10.000,00, será possível obter, de Marlon, judicialmente, a
reparação integral do dano sofrido?
2 - Além do valor pago por Marlon, a Guaraluz tem direito a receber alguma indenização por parte da
Guaratudo?
(1,0 Ponto)
CASA PRONTA INCORPORADORA LTDA. ajustou com JOSÉ SOUZA em julho de 2001 por contrato de adesão a compra e venda do imóvel designado por apartamento 101 do prédio situado na Avenida Rio Branco no 700, e respectiva fração ideal do terreno, com pacto adjeto de financiamento imobiliário e garantia da alienação fiduciária.
O adquirente se comprometeu a pagar o preço em 20 prestações mensais, além de 5 parcelas intermediárias. Todavia, inadimpliu a obrigação a partir da 15ª (décima quinta) prestação, vencida em abril de 2002, sem que tenha exercido o direito de purgar a mora.
No leilão extrajudicial não houve arrematante e a segunda praça foi realizada em janeiro de 2003.
CASA PRONTA LTDA. propôs ação de reintegração na posse do imóvel contra JOSÉ SOUZA, distribuída em março de 2005, em que postula medida liminar, cujo exame ficou postergado para depois da resposta do réu.
O Réu afirma, em contestação, a nulidade do procedimento extrajudicial por afrontar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, alegando descaber a sua expulsão do lar. Considerou impertinente a liminar por estar na posse há mais de ano e dia, isto é, desde julho de 2001 e que a adesão ao contrato viciou a sua vontade.
Considerando a matéria fática verdadeira, decidir o pedido liminar, com a fundamentação específica.
Os juros no novo Código Civil e suas implicações para o direito do consumidor: juros de mora, juros compensatórios nos empréstimos feitos entre particulares. Índices e limites. Juros remuneratórios cobrados por instituições financeiras. Regime.
(Responder em até 20 linhas)