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A Constituição Federal, no art. 144, § 1º, incisos I e IV, e § 4º, destaca a competência das polícias federal e civil para apurar infrações penais. Já o art. 129 da Constituição Federal, destinado às atribuições do Ministério Público, não arrola a competência para investigação criminal.
Mesmo diante disso, apresente e aborde (de maneira objetiva) dois argumentos jurídicos que sustentem que a Constituição Federal, bem interpretada, também confere ao Ministério Público a prerrogativa da investigação criminal.
(0 a 0,5 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A existência do Ministério Público é cláusula pétrea na Constituição Federal? Fundamente a resposta.
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A adoção do interpretativismo constitucional e o papel do Ministério Público na defesa dos Direitos Fundamentais.
(40 Pontos)
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