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O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em resolução editada no mês de julho do corrente ano, delegou à totalidade dos Procuradores de Justiça Criminais o exercício da atribuição revisional prevista nos casos de arquivamento de inquérito policial, de procedimentos investigatórios criminais ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza (art. 28 do CPP). A resolução assegurou critérios objetivos e a paridade na distribuição do volume de feitos entre as Procuradorias de Justiça criminais, não tendo sido, porém, submetida à aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. A delegação foi balizada nos seguintes termos: (i) os Procuradores de Justiça poderiam confirmar os arquivamentos realizados pelos órgãos de execução, e (ii) nos casos de discordância com o arquivamento ordenado, os Procuradores de Justiça deveriam remeter o feito à Chefia Institucional que poderia, então, confirmar o arquivamento, realizar diligências ou recusá-lo, com o consequente oferecimento de denúncia ou designação de outro membro para fazê-lo. A resolução estabeleceu, ainda, a fim de que fosse prestigiada a unidade institucional e a indivisibilidade, que as teses jurídicas fixadas pelo Procurador-Geral de Justiça, em matéria revisional, sob a forma de enunciados, seriam vinculantes para os Procuradores de Justiça, encarregados da competência revisional, bem como para os Promotores de Justiça naturais. O ato normativo dispôs também que, nas investigações penais da atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça, a atividade revisional dos arquivamentos ordenados seria delegada, exclusivamente, a Procuradores de Justiça integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade na respectiva classe. Nesta hipótese, os aludidos Procuradores de Justiça, aquiescendo, poderiam homologar o arquivamento. Em caso de discordância, os Procuradores de Justiça encaminhariam os autos ao Colégio de Procuradores, que decidiria a questão por meio do Órgão Especial para confirmar o arquivamento ou, em caso de revisão, designar o Procurador de Justiça que, inicialmente, tenha conhecido do feito, para o oferecimento de denúncia. À luz dos princípios institucionais, dos modelos possíveis para a revisão das decisões de arquivamento e da legislação aplicável à espécie, analise a juridicidade das disposições da resolução editada pelo Procurador-Geral de Justiça. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (50 Pontos) (120 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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O Promotor de Justiça CAIO, titular de uma das Promotorias de Justiça criminais situada em município do interior do estado do Rio de Janeiro, detentor de atribuição ampla em matéria penal (criminal, júri, investigação penal, juizados especiais criminais e juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher), promoveu o arquivamento de diversos termos circunstanciados lavrados pela autoridade policial em decorrência do crime previsto no art. 28 da Lei no 11.343/2006. Em todos os casos, o respectivo autor do fato trazia consigo substância entorpecente conhecida como crack, para consumo pessoal. Em suas razões, o Promotor de Justiça CAIO aduziu que a referida norma penal ofende o princípio da intimidade e da vida privada, expressamente previsto no art. 5o, inciso X, da Constituição Federal e, por conseguinte, o princípio da lesividade. Assim sendo, frente à alegada inconstitucionalidade do citado dispositivo, concluiu pela atipicidade da conduta. Com idêntica fundamentação de fato e de direito, nos processos em curso, manifestou-se, em alegações finais, pela absolvição dos réus. Paralelamente, com o objetivo de manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na atividade policial, em sede de controle externo, expediu recomendação ao Delegado de Polícia local, instando-o a se abster de lavrar novos termos circunstanciados pelas condutas previstas no art. 28 da Lei no 11.343/2006. Durante as férias de CAIO, o Promotor de Justiça TÍCIO, designado em substituição, interpôs recurso nas mencionadas ações penais, postulando a reforma da sentença absolutória, em contrariedade à posição anteriormente defendida pelo representante do Ministério Público. Um dos recursos, em razão de conexão com o crime de porte ilegal de arma de fogo, subiu ao Tribunal de Justiça. O Procurador de Justiça MÉVIO, ao opinar pelo provimento da irresignação, e tendo ciência dos inúmeros arquivamentos promovidos, extraiu cópia da manifestação do Promotor de Justiça CAIO à Corregedoria-Geral, sob o argumento de que o nobre colega teria negado vigência a dispositivo de lei federal. O Delegado de Polícia da localidade, por sua vez, ingressou com Pedido de Providências no Conselho Nacional do Ministério Público, requerendo (i) a anulação da recomendação expedida, por ilegalidade de seu teor e ofensa à autonomia funcional da Autoridade Policial, e (ii) a revisão das promoções de arquivamento já lançadas, com a consequente determinação ao Procurador- Geral de Justiça para oferecimento de denúncia ou designação de membro do Parquet para fazê-lo. Diante de verdadeira comoção ocorrida na comarca, o Promotor de Justiça CAIO concedeu, em seu gabinete, entrevista a repórter de jornal local, explicitando as razões de suas manifestações. Horas depois, em “live” realizada em sua página pessoal de rede social - na qual não constava qualquer alusão à qualificação profissional, mas apenas foto e nome completo - discorreu sobre a descriminalização do uso de substâncias entorpecentes. A divulgação realizada pelo Promotor de Justiça contrariou resolução editada pelo Procurador-Geral de Justiça, com o seguinte teor: “Aos membros do Ministério Público é vedado manifestar-se por qualquer meio de comunicação a respeito de assuntos pertinentes ao seu ofício ou à Instituição, bem como sobre a atuação funcional de qualquer dos membros, salvo quando autorizado pelo Procurador-Geral”. À luz dos princípios institucionais aplicáveis, das prerrogativas e vedações atinentes ao membro do Ministério Público, promova a análise fundamentada quanto: a) à juridicidade da atuação dos membros do Ministério Público CAIO, TÍCIO e MÉVIO; b) aos limites e à possibilidade do controle externo a cargo do Conselho Nacional do Ministério Público na temática suscitada pela autoridade policial; c) à juridicidade das declarações públicas prestadas pelo Promotor de Justiça CAIO, bem como da resolução editada pelo Procurador-Geral de Justiça. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA (50 Pontos) (120 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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O Ministério Público é uma instituição que tem como função definida pela Constituição Federal a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesse sentido:

a) elenque as hipóteses em que o Ministério Público deverá intervir em ações de família;

b) esclareça se a intervenção do Ministério Público é dispensada caso as ações de família sejam consensuais. Fundamente sua resposta.

(25 linhas)

(1,26 pontos)

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Disserte a respeito do princípio do promotor natural, abordando seu conceito, sua previsão normativa, a quem esse princípio visa proteger e o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca desse princípio. (10 linhas) (Valor: 4,00 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Ministério Público não se limita à fiscalização das leis, fenômeno associado à tradicional atividade custos legis, exercendo, em seu formato contemporâneo, a proteção integral da ordem jurídica, por vezes denominada de função custos juris.

Neste cenário, é reconhecido seu largo potencial de atuação, amparado por normas infraconstitucionais, constitucionais e tratados internacionais, incumbindo-lhe a inspeção do atuar concreto dos Poderes Públicos e o trabalho pela efetividade dos direitos.

Pode agir, com versatilidade conferida pela situação jurídica enfrentada, ora em ângulo estrito do direito interno, ora com enfoque nas normas internalizadas de tratados, e ainda, noutras ocasiões, em controle simultâneo de constitucionalidade e convencionalidade.

Considerando o complexo desenho do Ministério Público, suas funções institucionais e a normatização aplicável, disserte, em recorte temático, sobre os seguintes pontos:

A - O Ministério Público e sua tarefa constitucional de controle administrativo da gestão pública por resultados.

B - O papel do Ministério Público no controle de convencionalidade, registrando: I - a resolução das antinomias entre o direito interno e os tratados internacionais pelo Supremo Tribunal Federal; II - o controle de convencionalidade na promoção da ação civil pública; III - a punição do infrator penal como um standard de direitos humanos.

(4,0 Pontos)

(60 Linhas)

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Em 2005, foram ajuizadas duas ações diretas de inconstitucionalidade por associações de magistrados — a ADIN n.º 3.486, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e a ADIN n.º 3.493, pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) — contra o artigo 1.º da Emenda Constitucional n.º 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário), especificamente contra a parte que altera o artigo 109 da Constituição Federal de 1988 (CF), inserindo o inciso V-A e o parágrafo 5.º, que dispõem o seguinte: Art. 109 – Aos juízes federais compete processar e julgar: (…) V-A – as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5.º deste artigo; (…) § 5.º – Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. Os dispositivos impugnados firmam a competência da justiça federal para processar e julgar as causas relativas a direitos humanos, uma vez acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência proposto pela Procuradoria-Geral da República, nas hipóteses de grave violação aos direitos humanos. As associações autoras criticam a possibilidade de deslocamento de competência da justiça estadual para a federal. A Procuradoria-Geral da República opina pela improcedência dos pedidos feitos nas ações. A medida cautelar não foi apreciada, porque aplicado o rito do art. 12 da Lei n.º 9868/1999 (julgamento direto do mérito). Os processos estavam na pauta presencial de 16/12/2020 e não foram apregoados. Foram inseridos na sessão virtual de 6 a 16/8/2021, mas remanejados para permitir a inclusão de sustentações orais no sistema eletrônico de votação. O julgamento do processo foi iniciado no plenário virtual, mas foi interrompido por pedido de destaque formulado pelo ministro Alexandre de Moraes. Considerando que o texto apresentado tem caráter unicamente motivador, redija um texto a respeito da federalização de crimes contra os direitos humanos, atendendo ao que se pede a seguir. 1 - Aborde uma crítica ao instituto do deslocamento de competência, elencando, pelo menos, um princípio que, conforme as ações diretas de inconstitucionalidade em julgamento pelo STF, seria ofendido pela possibilidade de deslocamento. (valor: 4,00 pontos) 2 - Apresente um exemplo de incidente de deslocamento de competência (IDC) protocolado no âmbito no STJ, indicando se se trata de pedido admitido ou negado e explicando quais foram as alegações para sua admissão ou negativa. (valor: 5,50 pontos) (10 Linhas)
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Explique no que consiste a autonomia financeira do Ministério Público, explicitando as normas de regência sobre o tema e seu alcance. (20 Linhas) (1,0 Ponto)
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É possível que uma emenda constitucional suprima a existência do Ministério Público, conferindo suas atribuições a outros órgãos ou Instituições? Fundamente. (20 Linhas) (1,0 Ponto)
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Qual a natureza jurídica da remoção compulsória? Fundamente, apontando a orientação do Conselho Nacional do Ministério Público sobre o tema. (20 Linhas) (1,0 Ponto)
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Tema: A RESPONSABILIDADE POLÍTICA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (50 Linhas) (2,0 Pontos)
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