O recurso ordinário surgiu na caudalosa renovação institucional subsequente à proclamação da República. É produto natural e direto da criação da Justiça Federal no País. A República concebeu uma Corte máxima, no cimo da Federação, o Supremo Tribunal Federal (STF), basicamente para apreciar questões constitucionais, suprida por juízes inferiores, chamados de “juízes de seção” (art. 1.º do Decreto n.º 848/1890) e investidos de variada competência. Araken Assis. Manual dos recursos. 8.ª ed. São Paulo: RT, 2016. p. 763 (com adaptações).
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
O RECURSO ORDINÁRIO NO DIREITO BRASILEIRO
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) definição de recurso ordinário e suas hipóteses de cabimento;
b) relação entre o princípio da fungibilidade e o recurso ordinário, sobretudo quanto à aplicação do princípio quando da interposição de recurso inadequado, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores; e
c) possibilidade de aplicação da técnica de ampliação do colegiado (art. 942 do CPC) no julgamento não unânime de recurso ordinário.
(30 Linhas)
O Município de Araguaína propôs, em 10 de fevereiro de 2020, execução fiscal contra a Associação Beneficente de Araguaína, para fins de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Após a efetivação da penhora, foram apresentados tempestivamente os Embargos à Execução, que foram impugnados pela Procuradoria Municipal.
Analisando a controvérsia, o competente Juiz da Vara da Fazenda Pública resolveu julgar os embargos à execução de forma desfavorável à municipalidade, aplicando os seguintes fundamentos:
a) Ocorrência da prescrição, pois a constituição definitiva do crédito tributário se deu em 20 de maio de 2015, sendo que o despacho de citação da parte executada somente foi proferido em 30 de julho de 2020, o que configuraria inércia do credor apta a fulminar a cobrança fiscal;
b) Reconhecimento da impossibilidade de cobrança do IPTU sobre o imóvel objeto da lide, pois este era de propriedade da Associação Beneficente de Araguaína, reconhecida popularmente como instituição sem fins lucrativos; O Magistrado rejeitou ainda, no julgamento em questão, as alegações de que o imóvel estava alugado a terceiro na época da ocorrência do fato gerador e de que o valor dos respectivos aluguéis tinha sido utilizado para custear a campanha política do ex-prefeito municipal, adotando-se, contra o Município, o entendimento de que a parte embargante não estava obrigada a aplicar tais rendimentos nas suas finalidades institucionais.
Nesse cenário, na condição de Procurador intimado da sentença, elabore o recurso cabível, considerando apenas os fatos narrados e expondo tecnicamente todos os argumentos jurídicos a favor do Município.
(160 Linhas)
Em reunião sobre a reforma tributária que está em discussão no Congresso Nacional, o Prefeito demonstrou preocupação com o baixo nível de receitas no orçamento público municipal, solicitando que a Procuradoria Geral do Município adotasse medidas administrativas para incrementar a arrecadação fiscal. Para cumprir tal objetivo, o Procurador-Geral do Município cogitou a possibilidade de ser feito, junto aos Cartórios de Títulos e Documentos, o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), forçando os devedores a pagarem os débitos inadimplidos.
Na condição de procurador designado para elaborar parecer sobre o caso, posicione-se com argumentos jurídicos, justificando a constitucionalidade da medida pretendida pelo Procurador-Geral do Município, bem como abordando:
a - o conceito de Certidão de Dívida Ativa;
b - o conceito de protesto de títulos;
c - a jurisprudência sobre a legalidade ou não do protesto da CDA;
d - a forma como a Fazenda Pública responderá civilmente no caso de protesto indevido.
(150 Linhas)
(60 Pontos)
A penalidade para os ilícitos exclusivamente funcionais, de natureza civil ou administrativa, pode ser imposta ainda que não tenham sido apreciados os fatos pelo Poder Judiciário na ação penal. É de se verificar, então, que o princípio da independência das instâncias não é absoluto, e sim relativo, e isto porque há determinadas situações jurídicas que a decisão de uma esfera possui o condão de influenciar a outra, ou seja, uma dependerá do desfecho da apuração de outra para que, a posteriori, se for o caso, haver a cumulação de penalidades. Está se falando das condicionantes de procedibilidade, como nos crimes de sonegação fiscal ou de improbidade administrativa, por exemplo, que sempre dependerão da conclusão da instância administrativa para que seja instaurado o competente processo judicial, com a finalidade de investigar se houve ou não ato ímprobo do agente público. Nesses casos, como os ilícitos ensejam a pena de demissão do servidor, a Administração não poderá efetuá-la sem o trânsito em julgado da decisão penal condenatória. (MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública, Tomo I, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 13ª ed. 2016).
No dia 10 de janeiro do ano em curso, dois policiais militares realizaram a ronda no calçadão em determinado local e, nesse transcurso, uma mulher sedutora, de beleza estonteante, atraente e de corpo escultural, de alta sensualidade, caminhava com passos firmes, arrastando os olhares de um dos policiais que não se contendo com o corpo escultural da jovem, sussurra, em voz meio baixa, no ouvido da cidadã, dizendo-lhe: “Cantada não arranca pedaço, você é muito gostosa!”. De repente, surge em cena seu noivo, desarmado, que presenciou o ocorrido pois se encontrava atrás dela manuseando o seu telefone. Nesse ínterim, esse parte para forte discussão com os policiais e, posteriormente, surge uma luta corporal e, tendo como consequência, disparo de vários tiros, culminando com a morte do jovem.
Aberta Sindicância para apuração dos indícios, a comissão sindicante, após instruir e colher os devidos depoimentos, opina pelo afastamento dos policiais e abertura do processo administrativo disciplinar. O contraditório e ampla defesa foi assegurada, resultando na aplicação, pela autoridade competente, da penalidade máxima de demissão dos PMs envolvidos pela conduta antijurídica incompatível com o mister funcional. Revoltados e inconformados, os policiais demitidos promovem uma demanda no âmbito do Judiciário, postulando à anulação do ato de exclusão, cumulando-se sucessivamente o pleito de reintegração no posto e percepção de verbas indenizatórias (soldos que não foram pagos durante o período de afastamento).
Com base na situação hipotética acima apresentada, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações.
1- Com a abertura do processo administrativo disciplinar, os policiais militares poderiam alegar, preliminarmente, que houve violação dos princípios da ampla defesa e contraditório na sindicância?
2- Qual é a natureza jurídica da sindicância administrativa?
3- Quais as principais diferenças entre a sindicância e o processo administrativo disciplinar?
4- Caso ocorra a absolvição em sede penal, a sentença surtirá efeitos sobre a decisão administrativa?
Desenvolva um texto discursivo respondendo às indagações acima, utilizando o mínimo de 25 e o máximo de 30 linhas.
O vereador de um município propôs projeto de lei com o objetivo de que a legislação local passe a autorizar e regulamentar o transporte individual e remunerado de passageiros por aplicativo. O processo legislativo tramita regularmente na Câmara Municipal, contando com a aprovação de todas as comissões indicadas no regimento interno.
O projeto de lei está aguardando decisão do Presidente da Câmara Municipal para inclusão na pauta do plenário para deliberação. Antes de realizada a inclusão do projeto na pauta, a Associação de Taxistas do Município propôs mandado de segurança com a finalidade de que seja sustado o andamento da proposição, em função de sua ilegalidade/inconstitucionalidade. Segundo sustenta, o Município não dispõe de competência para legislar sobre o assunto, por se tratar de matéria reservada à competência legislativa da União, que possui a atribuição para dispor sobre trânsito e transporte.
Pondera, em seguida, que a concessão de autorização para o funcionamento do serviço de táxi no Município está sujeita ao pagamento de preço público e que a autorização para que particulares exerçam atividade similar sem os mesmos ônus importa em ofensa ao princípio da isonomia.
No mandado de segurança foi apresentado pedido liminar, em que se pediu a sustação imediata do trâmite do processo legislativo. Ao receber a referida ação, o Magistrado postergou a análise do pedido de liminar à manifestação processual da autoridade coatora. A notificação da proposição do mandado de segurança foi recebida pelo Presidente da Câmara Municipal, apontado como autoridade coatora.
Na condição de Procurador da Câmara, elabore a defesa da autoridade coatora, que deverá conter a impugnação de toda questão processual/material pertinente. Fica dispensada a elaboração de relatório.
(120 Linhas)
Imagine que Antígona, nascida aos 12 de maio de 1958, ingressou em cargo efetivo de “Executivo Público I” (Trata-se de cargo também imaginário), no Município de Valinhos, aos 28 de outubro de 1988. Em 27 de outubro de 1998, foi exonerada a pedido e imediatamente passou a trabalhar na iniciativa privada, onde permaneceu até que, em 28 de outubro de 2004, aprovada em concurso público, iniciou novo exercício do cargo efetivo municipal de “Executivo Público II”, em que permanece até os dias atuais.
Em novembro de 2019, apresentou Certidão de Tempo de Contribuição referente ao período em que laborou na iniciativa privada e solicitou aposentadoria nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo. Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo), o que foi indeferido pelo Diretor de Benefícios da Valiprev, autarquia gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Diante disso, Antígona apresentou novo pleito de aposentação, agora com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 (Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
I - sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher; II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria).
O Diretor de Benefícios da Valiprev tornou a indeferir o pleito da servidora, esclarecendo que ela não faria jus à aposentadoria solicitada, mas apenas àquela prevista no artigo 40, § 1º , III, “a”, da Constituição da República (Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição).
Inconformada, a servidora impetrou mandado de segurança em face do Presidente da Autarquia, alegando que o ato de indeferimento de aposentadoria ofenderia seu direito líquido e certo à aposentadoria calculada pela regra da “integralidade” e reajustada de modo paritário.
Na inicial, requereu:
(i) a expedição de ordem determinando a concessão de aposentadoria com lastro no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e, subsidiariamente, com lastro no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
(ii) a condenação da Autarquia ao pagamento dos valores correspondentes aos proventos que deixou de receber em virtude da mora na concessão do benefício previdenciário.
Notificado para responder à inicial, na qualidade de autoridade apontada como coatora, o Presidente da Autarquia encaminhou os autos à Procuradoria Jurídica.
Supondo que você é o Procurador incumbido de acompanhar o feito, elabore a peça judicial a ser subscrita pelo Presidente da Autarquia, deduzindo toda a matéria de defesa cabível, desconsiderando as modificações trazidas pela Reforma Previdenciária.
Uma escola pública municipal de ensino fundamental comemorou o dia das crianças, em sua quadra, com uma apresentação de circo para seus alunos e familiares. Os portões foram abertos e não houve controle de entrada. José Silva ingressou no local juntamente com seu cachorro, um pitbull, que atacou uma criança de 5 anos que lá estava. A criança foi socorrida e recebeu 20 pontos em sua face.
Os pais da criança ingressaram com uma ação contra a escola, requerendo o pagamento de danos morais de 100 mil reais, danos estéticos de 200 mil reais, danos materiais, consistindo no pagamento de quantia a ser estimada, considerando que a criança poderia no futuro ter recebido esses valores, pois, como era muito bonita, havia a intenção dos pais de que ela ingressasse no mercado publicitário, além de pagamento dos gastos hospitalares e de uma pensão vitalícia, uma vez que a criança poderia contribuir com o sustento dos pais.
Recebida a inicial com estes dados, elabore a peça processual adequada de defesa, com os argumentos necessários.
(100 pontos)
Suponha que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Avaré tenha realizado, após a Constituição Federal de 1988, processo seletivo simplificado para a contratação temporária de agentes administrativos. A contratação foi realizada no momento de criação da Entidade e teve como objetivo viabilizar o seu funcionamento.
A contratação inicial dos agentes ocorreu em 1990. Os contratos firmados com os agentes temporários foram sucessivamente prorrogados, até que, passados dez anos da contratação inicial, o Presidente da Autarquia, com base em parecer da Procuradoria, reconheceu que o desligamento dos agentes não seria possível, pois:
a) o direito de desconstituir os vínculos teria decaído, suscitando como fundamento a aplicação analógica do art. 54, da Lei nº 9.784/991 (Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé);
b) seria necessário reconhecer a estabilidade excepcional prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevista, art. 19 (Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público), que se aplicaria de maneira analógica ao caso.
O Tribunal de Contas, durante inspeção ordinária, observou o cenário e constatou que a contratação seria irregular, pedindo a adoção de providências por parte da Diretoria da Autarquia, pois, além de outros fundamentos:
a) seria inválida a realização de contratação temporária para a execução de atividades fins da Administração;
b) seria necessária a contratação de agentes administrativos inscritos no cadastro de reserva de concurso vigente, pois a existência de contratados irregulares faria surgir para os participantes do concurso o direito subjetivo à nomeação.
Após receber relatório do Tribunal de Contas examinando a questão, o Diretor da Autarquia pede orientação para a Procuradoria que elabore parecer que, além de examinar itens elencados anteriormente no parecer da instituição, enfrente os pontos levantados pelo órgão de controle externo, bem como indique os efeitos financeiros de eventual decisão pelo desligamento dos agentes. Fica dispensada a produção de relatório.
(100 pontos)