Em 25/11/2016, o Ministério Público ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa exclusivamente em face da sociedade empresária Veloz Ltda. e de seu antigo administrador, Marcelo, por infração ao disposto no Art. 10 da Lei no 8.429/92, em decorrência de se haver beneficiado, por dispensa indevida de licitação, do contrato de compra de veículos oficiais para a Assembleia Legislativa, firmado em 03/04/2010 pela autoridade competente, deputado estadual cujo mandato terminou em 31/01/2011.
No curso da fase probatória, restou demonstrado que a dispensa de licitação foi efetivamente indevida, bem como caracterizada a culpa dos demandados na formalização do contrato. Igualmente, verificou-se que os veículos foram entregues em momento oportuno e que foi cobrado preço compatível com o mercado, além de comprovada a boa reputação da sociedade empresária Veloz Ltda.
Na sentença, o Juízo da 2a Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado Alfa julgou procedente o pedido, condenando tanto a sociedade Veloz Ltda. quanto o antigo administrador Marcelo às seguintes penas previstas no Art. 12, inciso II, da Lei no 8.429/92:
i) ressarcimento ao erário consistente na devolução de todos os valores recebidos com base na contratação indevida;
ii) multa civil de três vezes o valor do dano; e
iii) proibição, pelo prazo de cinco anos, de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual fossem sócios majoritários.
Inconformados com a condenação, mantida mesmo após a oposição de embargos de declaração, cuja decisão foi publicada na última sexta-feira, os novos administradores da sociedade empresária Veloz Ltda. procuram um(a) advogado(a) para apresentar a medida judicial cabível em defesa dos interesses da pessoa jurídica.
Redija a peça pertinente, alinhando todos os fundamentos jurídicos adequados. (Valor: 5,00)
Maria construiu, de forma clandestina, um imóvel residencial em local de risco e, em razão disso, a vida de sua família e outros imóveis situados na região estão ameaçados. A autoridade municipal competente, por meio do devido processo administrativo, tomou as providências cabíveis para determinar e promover a demolição de tal construção, nos exatos termos da legislação local.
Diante dessa situação hipotética, responda aos itens a seguir.
A - Pode o Município determinar unilateralmente a obrigação demolitória? (Valor: 0,60)
B - Caso Maria não cumpra a obrigação imposta, o Município está obrigado a postular a demolição em Juízo?(Valor: 0,65)
Mário, servidor público não estável, foi designado, sem auferir remuneração específica, para integrar comissão de licitação destinada a escolher a melhor proposta dentre as que as empresas especializadas viessem a apresentar para a execução de serviço de engenharia, consistente em assentar uma ciclovia. Encerrada a licitação, um terceiro representou à autoridade administrativa competente, denunciando que a comissão praticara ato de improbidade administrativa porque seus membros teriam induzido a contratação por preço superior ao de mercado, o que causa lesão ao erário.
Como assessor(a) jurídico(a) da autoridade, responda aos itens a seguir.
A - Mário pode ser considerado sujeito ativo de ato de improbidade administrativa? (Valor: 0,45)
B - Pela prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, ao juiz da ação de improbidade é dado, segundo a lei de regência, cumular as sanções de multa e de perda da função pública, afastando as demais aplicáveis à espécie? (Valor: 0,80)
Após a edição do pertinente decreto declaratório da utilidade pública pela União, sociedade de economia mista federal, enquanto prestadora de serviço público, foi incumbida de promover a desapropriação de imóvel de Antônio. Para tanto, pretende promover tratativas com vistas a lograr a chamada desapropriação amigável ou tomar as medidas judiciais cabíveis para levar a efeito a intervenção do Estado na propriedade em foco.
Diante dessa situação hipotética, responda aos itens a seguir.
A - A sociedade de economia mista em questão pode ajuizar a ação de desapropriação? (Valor: 0,65)
B - Considerando que o mencionado decreto expropriatório foi publicado em 05/05/2016, analise se existe prazo para o eventual ajuizamento da ação de desapropriação. (Valor: 0,60)
O Município Sigma contratou o arquiteto João da Silva, por inexigibilidade de licitação, para elaborar projeto básico de serviço de restauração em prédios tombados naquela localidade, cuja execução seria objeto de futura licitação. O mencionado projeto básico foi realizado por João da Silva e, ao final do certame para a seleção da proposta mais vantajosa para sua execução, sagrou-se vencedora a sociedade Bela Construção Ltda., da qual João da Silva é sócio.
A partir da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A - João poderia ter sido contratado sem a realização de procedimento licitatório para a elaboração de projeto básico? (Valor: 0,60)
B - A sociedade Bela Construção Ltda. poderia ter participado da licitação destinada à execução do projeto? (Valor: 0,65)
Diante de fortes chuvas que assolaram o Município Alfa, fez-se editar na localidade legislação que criou o benefício denominado “aluguel social” para pessoas que tiveram suas moradias destruídas por tais eventos climáticos, mediante o preenchimento dos requisitos objetivos estabelecidos na mencionada norma, dentre os quais, a situação de hipossuficiência e a comprovação de comprometimento das residências familiares pelos mencionados fatos da natureza.
Maria preenche todos os requisitos determinados na lei e, ao contrário de outras pessoas que se encontravam na mesma situação, teve indeferido o seu pedido pela autoridade competente na via administrativa. Em razão disso, impetrou Mandado de Segurança perante o Juízo de 1o grau competente, sob o fundamento de violação ao seu direito líquido e certo de obter o benefício em questão e diante da existência de prova pré-constituída acerca de suas alegações.
A sentença denegou a segurança sob o fundamento de que a concessão de “aluguel social” está no âmbito da discricionariedade da Administração e que o mérito não pode ser invadido pelo Poder Judiciário, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes.
Considerando que já foram apresentados embargos de declaração, sem qualquer efeito modificativo, por não ter sido reconhecida nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença, e que existe prazo para a respectiva impugnação, redija a peça cabível para a defesa dos interesses de Maria. (Valor: 5,00)
Determinada Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei apresentado por deputado estadual que estende a empregados públicos de determinada empresa pública estadual exploradora de atividade econômica o direito de servidores públicos estatutários à percepção de “gratificação de titulação”, a ser auferida mediante a conclusão de curso de pós-graduação em instituição de ensino reconhecida pelas leis brasileiras. Tendo recebido a proposição para a análise, com vistas à sua apreciação para efeitos de sanção ou veto, o governador do estado solicitou manifestação prévia do respectivo órgão estadual de consultoria jurídica.
Analise a legitimidade da proposição legislativa em apreço considerando os termos da Constituição Federal de 1988. Em seu texto, discorra sobre os seguintes aspectos:
1 - competência legislativa do estado-membro para legislar a respeito da matéria; [valor: 4,75 pontos]
2 - apresentação do referido projeto de lei por parlamentar estadual; [valor: 4,75 pontos]
3 - extensão aos referidos empregados públicos da gratificação conferida aos servidores estatutários estaduais. [valor: 4,75 pontos]
Na avaliação de cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
João Antônio exerceu cargo em comissão na Câmara Municipal de Cotia desde 1991. Em 2016, o cargo foi extinto por meio de lei complementar, exonerando João Antônio. Inconformado, impetrou mandado de segurança em face do presidente da Câmara Municipal, requerendo, como liminar, a imediata recondução ao cargo ou a um equivalente, sob o fundamento de que, tendo decorrido 25 anos de seu exercício, teria o impetrante direito à estabilidade, em razão do princípio do ato consumado e do interesse público, dada a sua especialização, o que configura direito adquirido.
Requereu na liminar, como pedido final, além da recondução, nos termos já descritos, os pagamentos retroativos dos vencimentos não recebidos.
Como representante jurídico da Câmara Municipal, elabore a peça processual adequada, como resposta do referido presidente ao mandado de segurança, utilizando-se apenas dos dados informados.
(200 linhas)
Considere a seguinte situação hipotética: A Mesa da Câmara Municipal de Barretos verifica a necessidade dos 17 (dezessete) Vereadores, que hoje são membros da Casa, possuírem um veículo à disposição de cada um, todos os dias da semana. Para atender a essa demanda, elabora-se uma minuta de licitação de aluguel de 34 (trinta e quatro) veículos, na modalidade tomada de preços. Consta, ademais, do edital que: os veículos devem ser fornecidos com combustível e condutor; e que devem estar disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana, de segunda a domingo, mesmo não estando a serviço, devendo ficar na garagem da Câmara, localizada no município de Barretos. Em sua justificativa, o órgão competente da Câmara afirma que os veículos se fazem necessários para que os vereadores possam melhor executar suas funções institucionais. Nas condições de participação, somente empresas que possuam sede administrativa no Município de Barretos poderão participar do certame.
Consta do processo administrativo, ainda, pesquisa de preços efetuada pela área administrativa de licitações e contratos, sabendo-se que o valor anual desse contrato seria de R$5.712.000,00 (cinco milhões e setecentos e doze mil reais).
Por derradeiro, a área administrativa de licitações e contratos, suscita a dúvida sobre a previsão de uma cláusula anticorrupção na minuta do contrato a ser firmado, nos moldes em que a Prefeitura do Município de São Paulo vêm prevendo:
"Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma."
O processo administrativo em que a proposta de licitação está encartada é encaminhado pelo Presidente da Câmara para que o advogado da Casa se manifeste e proponha as medidas necessárias para que o certame prossiga sem vícios que possam causar sua nulidade. Na qualidade de advogado da Câmara Municipal de Barretos, apresente a peça adequada ao caso, observando os requisitos estruturais pertinentes.
(200 linhas)
Considerando a responsabilidade civil do Estado e dos agentes dos serviços públicos delegados (notários,
oficiais de registro e seus prepostos), quem responderá, civilmente, em caráter primário e/ou subsidiário, pelos
prejuízos causados em razão dos atos praticados pelos notários, oficiais de registro ou seus prepostos no
exercício de seus ofícios? À luz da CRFB/1988, discorra sobre as principais correntes.