A Sociedade XYZ foi inscrita em dívida ativa e posteriormente teve contra si ajuizada Execução Fiscal em decorrência do não pagamento de ICMS incidente sobre operação de leasing (sendo que o tributo não foi efetivamente pago). Seus sócios e administradores foram incluídos no pólo passivo da Execução Fiscal.
Pergunta-se:
1.1 - No interregno entre a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, o que podem os contribuintes fazer para obter certidão negativa de débitos (ou positiva com efeitos de negativa)?
1.2 - Esta medida perde seu objeto com a propositura da execução fiscal?
1.3 - É legítima a inclusão dos sócios e administradores no pólo passivo da execução fiscal?
1.4 - Pretendendo ter a execução fiscal extinta em face deles, o que podem os sócios e administradores arguir em sua defesa?
1.5 - Em que sede esta matéria será aduzida?
RESPONDA FUNDAMENTADAMENTE.
O Município do Rio de Janeiro editou lei reduzindo a alíquota do IPTU incidente sobre os imóveis de propriedade das sociedades de economia mista.
Determinadas empresas do setor privado, entendendo que a norma seria anti-isonômica, propuseram medida judicial requerendo a aplicação da mesma alíquota para o pagamento do IPTU incidente sobre os imóveis de sua propriedade. Fundamentaram sua pretensão no disposto no § 2° do artigo 173 da Constituição Federal.
Tem procedência o pedido dos contribuintes? Fundamente.
Em 2005 e 2006, a empresa XYZ enfrentou dificuldades financeiras e ficou inadimplente com relação ao ICMS, sendo certo que declarou regularmente os valores devidos na GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS). Em 2007, já com sua situação financeira equilibrada e antes da instauração de qualquer procedimento administrativo de fiscalização, decidiu quitar suas obrigações tributárias. Os valores devidos relativos ao exercício de 2005 foram objeto de parcelamento nos termos da legislação estadual vigente, e aqueles referentes a 2006 foram objeto de pagamento. Em ambos os casos o contribuinte não incluiu a multa no cálculo do montante devido.
Especificadamente com relação à multa, foi correto o procedimento do contribuinte?
Determinado contribuinte teve contra si lavrado auto de infração pelo Fisco Estadual em junho de 2007, em razão de comprovada adulteração de livros contábeis relativos ao exercício de 1999.
Comente a procedência do lançamento fiscal sob a ótica da prescrição.
RESPOSTA JUSTIFICADA
Discorra sobre a natureza jurídica da contribuição social e o prazo decadencial da contribuição previdenciária (5 anos ou 10 anos?), no âmbito da Constituição Federal, da Lei de Custeio Previdenciária (Lei 8.212/91), do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), da jurisprudência e da doutrina, abordando, necessariamente: 1) a natureza jurídica da contribuição social (é um tributo ou não é um tributo?); 2) reflexos da sua natureza jurídica na contagem do prazo decadencial (deve prevalecer a Lei de Custeio Previdenciária (art. 45 da Lei 8.212/91, o prazo decadencial é de 10 anos) ou o Código Tributário Nacional (art. 173, incisos I e II do CTN, o prazo decadencial é de 5 anos)); 3) a posição do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
(Mínimo 20 linhas, máximo 50 linhas)
Determinada pessoa física, que é sujeito passivo de crédito tributário da União (com regular inscrição na dívida ativa), realiza uma declaração na qual manifesta a intenção de doar à determinada instituição de caridade praticamente todo seu patrimônio móvel. A referida declaração é registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Examine a situação, sob a ótica e interesses da Fazenda Nacional e considerando a disciplina do Direito Civil. Considere, ainda, que não foi proposta execução fiscal.
(Mínimo 20 linhas, máximo 50 linhas)
O Estado-Membro X propôs, em 10 de agosto de 2007, perante a respectiva Seção Judiciária da Justiça Federal, ação declaratória de inexistência de obrigação tributária cumulada com repetição de indébito em face da União.
Fundamentando-se na imunidade tributária recíproca dos entes da Federação, pleiteou a não-incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF sobre suas aplicações financeiras. Segundo alegou, a União estaria cobrando, ao arrepio da Constituição da República, imposto sobre seu patrimônio e suas rendas. Ademais, objetivou a devolução dos valores pagos desde 1993.
Ao final da petição inicial, o autor requereu: a) a concessão de tutela antecipada, para que se suspendesse, desde logo, a incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras, bem como fossem sequestradas e bloqueadas verbas federais suficientes à satisfação de sua pretensão condenatória; b) a procedência do pedido, declarando-se, definitivamente, a não-incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras; e c) a condenação da União a restituir os valores cobrados e pagos desde 01 de janeiro de 1993.
O processo foi distribuído ao juízo da 3a Vara Federal da Capital do Estado-Membro X, onde o juiz federal substituto, no dia 15 de agosto de 2007, proferiu despacho determinando a citação da União, sem proceder ao exame da requerida medida de urgência. O mandado citatório foi devidamente cumprido no dia 20 de agosto de 2007, e juntado aos autos no dia 23 do mesmo mês.
Diante desse caso, na condição de Procurador da Fazenda Nacional, elabore a peça processual adequada, alegando toda a matéria de defesa e fazendo referência, sempre que possível, às correspondentes normas legais e constitucionais. Ao final, a título de assinatura, consigne apenas a inscrição “Procurador da Fazenda Nacional” e, valendo-se dos calendários abaixo, lance a data correspondente ao último dia de prazo para o protocolo tempestivo da peça.
![pfn-calendario](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/06/pfn-calendario.png)
(Mínimo 3 laudas)
Tendo em vista o disposto no inciso I dos arts. 157 e 158 da Constituição da República, os valores despendidos pelas pessoas ali enumeradas a título de imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, devem ser incluídos no somatório dos gastos com pessoal para efeito de apuração dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal? Fundamente a sua resposta.
(Mínimo 20 linhas, máximo 50 linhas)
A empresa Cruzeiro Ltda., inconformada com a existência de débitos tributários em seu nome, de dívida contraída por empresa da qual é sucessora, apresentou, junto à Fazenda Pública, impugnação, sob a alegação de que o tributo reclamado e as multas dele decorrentes foram saldados. Ressaltou, ainda, que a multa cobrada, por ter caráter de penalidade e, portanto, ser pessoal, não poderia sequer ser a ela atribuída.
Com a negativa do pedido administrativo, apresentou recurso direcionado à autoridade superior e, concomitantemente, ajuizou a competente ação judicial, requerendo, além do afastamento do indébito, a devolução de valores, à época, pagos a maior, acrescidos de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.
Com base na narrativa, e sob a luz da mais recente orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, responda de forma fundamentada:
a) Considerando as regras de sucessão empresarial, sob a esfera da responsabilidade tributária, é possível atribuir à empresa Cruzeiro Ltda. a obrigação pelo pagamento de multas oriundas de débitos tributários da empresa que sucedeu?
b) Para o conhecimento do recurso administrativo, pela autoridade fiscal, é exigível depósito prévio?
c) Não obstante a regra contida no parágrafo único do art. 38 da Lei n. 6.830/80, pode a empresa Cruzeiro Ltda. valer-se, simultaneamente, das vias administrativa e judicial para a discussão da mesma matéria?
d) Tendo em vista o art. 1º- F da Lei n. 9.494/97, que estabelece que “os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderá ultrapassar o percentual de 6% ao ano”, e considerando o princípio da isonomia, opine
quanto à possibilidade de condenação da Fazenda Pública na repetição do indébito, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês.
(Mínimo 20 linhas, máximo 38 linhas)
As contribuições previstas no texto constitucional apresentam-se com finalidade específica, tendo sua arrecadação destino certo. É assim no art. 149-A (COSIP), no art. 177, §, II, "a", "b" e "c" (CIDE), e no art. 195 (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS).
a) Considerando o nítido traço tributário de tais figuras, como interpretá-Ias diante do art. 4º, II e art. 5° do CTN? Responda enfrentada a questão da classificação das espécies tributárias.
b) Em consonância com a resposta do item "a" desta questão, as receitas dos institutos previstos nos artigos 149, §1° e 149-A integram o "somatório da receita tributária" previsto no caput do art. 29-A? Responda a partir da interpretação da própria Constituição Federal.
(2,0 Pontos)