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Elabore a peça processual eventualmente apropriada. Não é necessário fazer relatório. Houve um julgamento perante o tribunal do júri, versando sobre crime em que o corpo da vítima não foi encontrado. O réu confesso, de nome JOESLEYNDO, foi condenado nas sanções do art. 121, § 2º, I e II, do Código Penal. Após responder preso ao processo, foi pessoalmente intimado da condenação e disse que queria recorrer. Três meses depois, o defensor apresentou pedido de nulidade do julgamento e de realização de novo julgamento, mediante os seguintes argumentos: 1 - Houve ofensa ao contraditório pelo uso indevido de prova emprestada, pois foi juntada sentença que condenara o corréu em processo diverso, sem prévia autorização judicial de compartilhamento e comprovação do contraditório prévio. (Obs.: A sentença foi proferida regularmente em processo desmembrado, sendo o corréu condenado pelo mesmo fato praticado, em concurso de agentes. Não houve recurso dessa condenação). 2 - Houve ofensa à presunção de inocência, porque, a partir da sentença referente ao corréu, foi deferida a expedição de certidão de óbito da vítima. É írrito o fundamento embasado exclusivamente no efeito preclusivo panprocessual do efeito civil da sentença penal, referente ao corréu. 3 - Houve cerceamento de defesa, porque a apelação interposta, impugnando a decisão de expedição da certidão de óbito, não foi recebida sob o equívoco argumento de sua impropriedade. No entanto, o recebimento deveria ter ocorrido, ainda que fosse pela aplicação da fungibilidade. 4 - Houve violação do dever de motivação, porque na sentença o juiz fixou o valor indenizatório requerido na denúncia, não rebatendo todas as teses da defesa, especificamente a de que os recibos médicos apresentados eram cópias não autenticadas, embora representassem a verdade. Desrespeitou-se a proposta de um processo cooperativo, segundo o NCPC. 5 - Houve decisão manifestamente contrária à prova dos autos, porque uma testemunha dissera que o réu não participou do homicídio. (60 Linhas) (4,0 Pontos)
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Fulano foi denunciado pela prática de homicídio duplamente qualificado – motivo torpe, consistente em vingança, e emprego de meio cruel – e por ocultação de cadáver em concurso material. Segundo consta da denúncia, Fulano causou a morte de Sicrano mediante golpes de instrumento contundente em diversas partes do corpo, agindo para se vingar do fim do relacionamento amoroso de Sicrano com sua filha. Após a consumação do homicídio, Fulano enterrou o cadáver de Sicrano em um local ermo. Após regular processo, autoria e materialidade das infrações provadas, Fulano foi pronunciado apenas pela prática de homicídio simples. Entendeu o prolator da pronúncia que a existência do relacionamento amoroso entre Sicrano e a filha de Fulano impede o reconhecimento das qualificadoras. Quanto ao delito de ocultação de cadáver, o magistrado entendeu não ser da competência do Tribunal do Júri e determinou a remessa de peças para apreciação e julgamento do juiz singular. Como Promotor de Justiça, apresente o recurso cabível e arrazoe, postulando a pronúncia nos termos da inicial. Fica dispensado o relatório.
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José Sebastião, vulgo “Zé Dragão”, envolvido no tráfico de drogas, inclusive, já tendo cumprido pena por infração ao disposto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, discutiu com seu comparsa, Antônio Jeferson, vulgo “Tonhão Gordo”, pois entendeu que este se apropriou de seu quinhão referente a um roubo praticado por ambos.

Em razão dessa discussão, na qual não conseguiu obter o que queria, José Sebastião, na noite do dia seguinte, 07 de agosto de 2017, armado com uma pistola .45, de uso exclusivo das forças armadas, dirigiu-se ao barraco de Antônio Jeferson, situado na rua Sabará dos Pampas, número 1.002, São Paulo, e lá chegando, de imediato, descarregou sua arma em direção a seu desafeto.

Em seguida, José Sebastião se aproximou de Antônio Jeferson, que já estava morto, alvejado por cinco tiros, mordeu e arrancou um pedaço da orelha direita da vítima.

É certo, também, que um dos disparos efetuados atingiu o menor de cinco anos, Antônio Silvio, que brincava no quintal de sua casa, ao lado do local dos fatos. A criança, em decorrência dos ferimentos, veio a óbito sete dias após os fatos, no hospital onde foi socorrida.

Em razão desses fatos, foi instaurado inquérito policial, no qual a digna Autoridade Policial, após identificar José Sebastião como sendo o autor dos disparos, pediu a sua prisão temporária.

O investigado foi preso e interrogado, ocasião em que negou o crime, no entanto, em sua residência, foi apreendida uma pistola .45. Os laudos médicos necroscópicos das vítimas foram juntados aos autos.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Juízo natural, tendo o Delegado de Polícia protestado pela posterior remessa do laudo de exame da arma apreendia e do laudo de exame do local dos fatos, bem como representado pela prisão preventiva do indiciado.

Como Promotor de Justiça, tome as providências pertinentes ao receber com vista o inquérito policial.

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DISSERTAÇÃO - MITIGAÇÃO AO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE NO PROCESSO PENAL

Aborde os seguintes tópicos relacionados ao tema, na ordem como se apresentam:

a) Princípios constitucionais.

b) Normas processuais que consagram o princípio da obrigatoriedade.

c) Hipóteses legais de mitigação.

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Fulano foi denunciado como incurso nos artigos 121, § 2º, incisos II e IV, 129, § 1º, inciso I, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, por ter, de acordo com a inicial, causado a morte de Sicrano, com quem tivera banal desentendimento no dia anterior e que, no momento da agressão, estava conversando com um amigo, Beltrano, em um bar. Consumado o homicídio, Fulano desferiu um soco em Beltrano, causando-lhe a queda e, em consequência, lesões corporais que resultaram em incapacidade para as funções habituais por mais de trinta dias. Após regular processo, autoria e materialidade das infrações provadas, Fulano foi pronunciado apenas como incurso no artigo 121, caput, do Código Penal, sendo absolvido com relação ao crime conexo. Entendeu o prolator da pronúncia que o desentendimento anterior impede o reconhecimento das qualificadoras e que não restou provada a intenção de ofender a integridade corporal de Beltrano. Como Promotor de Justiça, apresente o recurso cabível e arrazoe, postulando a pronúncia nos termos da inicial. Fica dispensado o relatório.
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Réu é condenado pelo tribunal do júri a cumprir 12 anos de pena privativa de liberdade, por homicídio qualificado pelo motivo torpe, e recorre ao Tribunal de Justiça fundamentando sua apelação só na alínea “d”, do inciso III, art. 593, do CPP. A decisão do júri transita em julgado para o Ministério Público. No julgamento da apelação, o tribunal, por maioria de votos, anula o julgamento por falta de quesitação acerca de mais uma qualificadora reconhecida na pronúncia (uso de meio cruel), sem que haja recurso da defesa. Submetido a novo júri, o réu é condenado a 14 anos de reclusão, por homicídio qualificado pela motivação torpe. Considerando-se somente os dados fornecidos nesta questão, pergunta-se: A) A decisão do Tribunal de Justiça que reconheceu vício da quesitação e anulou o 1º julgamento seria suscetível de questionamento? Em caso positivo, qual seria o fundamento? B) Suponha que o Tribunal de Justiça, em vez de anular o julgamento do júri por vício de quesitação, deu provimento à apelação do réu por decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Nesta hipótese, a segunda decisão condenatória, de 14 anos de reclusão, desrespeita algum princípio processual? Qual? Fundamente. (20 Linhas) (1,0 Ponto)
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Num de seus julgados o Superior Tribunal de Justiça denegou habeas corpus impetrado por uma mandante de homicídio condenada pelo tribunal do júri, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça, ocorrendo o trânsito em julgado do veredito. A impetrante sustentou que o executor material foi absolvido em júri realizado em data posterior ao seu julgamento, ao que, a absolvição deveria ser-lhe estendida. Discorra sobre os possíveis fundamentos jurídicos utilizados pelo Tribunal da Cidadania para denegar o writ, tanto em caráter liminar, quanto na parte meritória. (20 Linhas) (1,0 Ponto)
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Acerca da prova no processo penal: A) Defina o que são provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, esclarecendo se a legislação processual penal permite que sejam utilizadas na formação da convicção do julgador (valoração como material probante) quando produzidas na fase de investigação. B) Leia a hipótese do Enunciado a seguir e responda, fundamentadamente, se está correta a pretendida solução absolutória requerida por ausência de prova da materialidade. ADELCIO LIMA SILVA foi denunciado e processado por estupro de vulnerável (art. 217-A, do Código Penal), sob a acusação de ter praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a criança A.F.R., de 10 (dez) anos de idade, consistente em acariciar e beijar a vagina da infante. No transcorrer da instrução, sobreveio aos autos o laudo de exame pericial a que foi submetida à vítima, com "resposta prejudicada" para os questionamentos realizados quanto à ocorrência de atos libidinosos, embora a prova testemunhal fosse harmoniosa e robusta no sentido da sua prática. Ao apresentar alegações finais do acusado ADELCIO LIMA SILVA, a Defesa pleiteia a sua absolvição, invocando, como fundamento, a ausência de comprovação da materialidade delitiva diante da inexistência de laudo de exame pericial positivo. (20 Linhas) (1,0 Ponto)
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No Juizado Especial Criminal a audiência de transação penal não foi possível em razão do não comparecimento do noticiado Josuel Bandeira, o qual não foi localizado, não obstante a realização de diligência junto ao sistema INFOJUD, que possibilita, a obtenção de dados existentes na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Diante disso, o representante ministerial se manifestou nos seguintes termos: “Considerando que o noticiado está em local incerto e não sabido, requeiro a remessa dos presentes autos ao Juízo comum, para adoção do procedimento previsto em lei, ou seja, para oferecimento de denúncia e demais atos processuais subsequentes, porquanto impossível a realização de citação editalícia no Juizado Especial Criminal”. A) Leia o Enunciado supra e responda, justificadamente, se a remessa requerida na manifestação do Promotor de Justiça está correta. B) Ainda acerca da Lei 9099/95, sob a ótica da pena abstratamente prevista, o crime de furto qualificado, pelo concurso de pessoas, modalidade tentada (art.155, §4o, IV, c/c art. 14, II, do CP) permite a suspensão condicional do processo (art.89, da Lei 9099/95)? Justifique. 20 linhas (1,0 ponto)
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Defina o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença. Há ofensa a este princípio quando o juiz, em procedimento comum ordinário e em crime de alçada pública, reconhece, na sentença, a agravante da reincidência que não tenha sido descrita na exordial acusatória? Justifique. (15 Linhas) (0,5 Ponto)
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