O Município de Cachoeira Azul pretende implementar, com base em seu plano diretor, um importante projeto de criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes ao longo dos próximos quatro anos e, para tanto, necessitará de áreas urbanas que atualmente constituem propriedade privada. O prefeito, então, encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores estabelecendo direito de preferência em favor do Município caso os imóveis localizados na área venham a ser objeto de alienação onerosa entre particulares durante aquele prazo.
Considerando a situação hipotética narrada, responda aos seguintes quesitos, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
1 - É juridicamente possível o estabelecimento do direito de preferência por lei municipal e pelo prazo mencionado? (Valor: 0,60)
2 - Supondo afirmativa a resposta ao quesito anterior, ultrapassado o prazo de quatro anos estabelecido na lei, poderia o prefeito encaminhar novo projeto de lei para renová-lo por igual período? (Valor: 0,65)
(1,25 Ponto)
O Promotor de Justiça da Comarca Y instaurou inquérito Civil, Portaria 01/2011, com o objetivo de apurar um loteamento clandestino.
Quais as providências (requerimentos/requisições/outros) no âmbito do Inquérito Civil que devem ser tomadas pelo Promotor de Justiça? Identifique-as, explicando-as.
Não é necessária elaboração de peça processual ou extraprocessual.
O Estado tem o poder de intervir na propriedade. As formas de se realizar essa intervenção podem ser divididas em dois grupos: as que retiram algumas das faculdades relativas ao domínio do bem (intervenções restritivas) e as que geram a transferência da propriedade do particular para o Estado (intervenções supressivas). O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) prevê tanto intervenções restritivas como supressivas.
Com relação ao tema acima apresentado, discorra acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
- fundamento(s) constitucional(is) que autoriza(m) a intervenção do Estado na propriedade;
- princípio da hierarquia federativa (ou ordem hierárquica) na realização da intervenção;
- aparente incompatibilidade entre o art. 8º da Lei nº 10.257/2001 e o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988;
- intervenções restritivas e supressivas constantes da Lei nº 10.257/2001, identificando em quais situações e a forma como
tais intervenções ocorrem;
- relação entre o direito de preempção previsto no Estatuto da Cidade e o previsto nos artigos de 513 a 520 do Código Civil
de 2002.
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Paulo Mario, em 10 de janeiro de 1998, adquiriu de Henrique Antônio, dois lotes de terreno contíguos, localizados no “Condomínio Vila Rica”, que era composto, originariamente de dez lotes unifamiliares, negócio jurídico realizado por meio de escritura pública, levada ao registro de imóveis regularmente.
Em seguida, o adquirente construiu uma unidade unifamiliar nos referidos lotes de terreno, em relação aos quais as matrículas constantes do Registro imobiliário foram unificadas, em dezembro de 2000.
Em fevereiro de 2001, Paulo Mario suspendeu o pagamento das quotas condominiais que lhe estavam sendo cobradas com base no que estipulava a Convenção condominial, razão pela qual foi contra ele ajuizada, pelo Condomínio, ação sumária de cobrança, em março de 2002.
Paulo Mario defendeu-se, na lide, sustentando os seguintes argumentos:
A) A cobrança é indevida, pois, não se trata de Condomínio edilício, mas de um simples loteamento, regulado pela Lei nº. 6.766/79 e, portanto, de vias públicas, em que pese estarem indevidamente muradas e cercadas, com seu acesso restrito por meio de guaritas e cancelas, guardadas e protegidas por empregados contratados pelo ente formal, não tendo o demandado aderido a qualquer Convenção ou Estatuto, não lhe sendo possível exigir qualquer contribuição, ainda que para fazer face às despesas com os custos dos serviços comuns oferecidos (coleta de lixo; iluminação interna das vias de acesso; limpeza e segurança das áreas internas e comuns; manutenção das áreas comuns de lazer, como praças, campos esportivos, piscinas, parques infantis, etc), pois, essas tarefas incumbem, na verdade, ao Poder Público, motivo pelo qual não pode ser obrigado ao pagamento da quota–parte exigida, ou mesmo, permanecer vinculado a uma organização sem que o deseje, o que afronta, inclusive, o disposto no inciso XX, do artigo 5º, da Constituição Federal;
B) Que a Convenção do Condomínio, em que funda o autor da ação a cobrança não se encontra registrada no Registro de Imóveis, não podendo obrigá-lo ao pagamento, já que não a subscreveu;
C) Que, desde que adquiriu os dois lotes contíguos de Henrique Antônio, vem pagando 1/10 (um décimo) do valor total das despesas comuns, em relação a cada um dos lotes de terreno, ou seja, 2/10 (dois décimos), como está previsto na referida Convenção condominial, quando deveria, a partir de janeiro de 2001, pagar apenas 1/10 (um décimo) das despesas, tendo em conta ocupar um só terreno, considerando a unificação das matrículas realizadas naquela época, em razão do remembramento dos lotes, uma vez que a Convenção prevê que o proprietário de cada lote de terreno contribuirá naquela proporção para as despesas comuns; que o Condomínio, além da pretensão de receber as quotas indevidas e em valor excessivo, exige do réu o pagamento da multa convencional de 10% (dez por cento), incidente sobre as prestações vencidas e vincendas, até a liquidação do débito, o que é ilegal, por afrontar o disposto no §1º do art. 52, da Lei nº. 8.078/90 (CDC) bem assim, o disposto no § 1º, do art. 1.336, do novo Código Civil. Por essas razões, postulou Paulo Mario que o pedido do condomínio fosse julgado improcedente, por não ser possível exigir-lhe o pagamento de qualquer contribuição a título de quotas condominiais, diante da inexistência do Condomínio, ou ainda, alternativamente,
que seja reconhecido que o seu débito está restrito à quota parte de 1/10 (um décimo) do valor das despesas comuns, a partir de janeiro de 2001, quando passou a ocupar um lote de terreno apenas, com a unificação das matrículas no registro imobiliário, requerendo, ainda, que a multa moratória seja reduzida para 2% (dois por cento) sobre o valor das parcelas vencidas e das que vierem a se vencer no curso da lide, levando-se em conta os comandos legais mencionados e constantes do Código de Defesa do Consumidor e do Novo Código Civil Brasileiro.
Decida o conflito, fundamentadamente, indicando se a pretensão do Condomínio é procedente, ou não, expondo os motivos que o levaram à respectiva conclusão, bem assim, caso considere procedente o pedido, definindo o valor da quota condominial devida por Paulo Mario, e se sobre as prestações vencidas e vincendas até esta data incide juros de mora e, em que percentuais? Não é necessário que a resposta tenha a forma de sentença.
Propriedade urbanística.
1 - O novo conceito de propriedade, no atual Código Civil Brasileiro, em consonância com o disposto no art. 5º, XXIII, da Constituição Federal;
2 - Propriedade urbana e seu significado jurídico;
3 - Uso do solo urbano: direito de superfície e direito de preempção;
4 - Zoneamento urbano.
(O texto da dissertação deve conter, no máximo, 60 linhas)