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Carlos da Silva, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado em Brasília – DF, nascido em 10/10/1988, na cidade de Goiânia – GO, filho de Marcos da Silva e Joana da Silva, e Marina de Oliveira, brasileira, viúva, residente e domiciliada em Brasília – DF, nascida em 5/5/1980, na cidade de Salvador – BA, filha de Jorge de Oliveira e Helena de Oliveira, compareceram ao Z.º Ofício de Notas, na cidade de Brasília, para tornar pública a união estável que mantêm desde 20/12/2015. O casal deseja ressalvar, também, que os bens adquiridos por cada um dos conviventes permaneça sob a administração exclusiva do respectivo proprietário e renuncia a qualquer direito sobre os bens do outro que a legislação lhes assegure no presente ou que lhes venha a assegurar no futuro. Pretendem, ainda, ser dependentes um do outro em seguros, planos de saúde ou pensões e manifestam a vontade de dissolver a união caso não tenham mais interesse em manter o vínculo. A partir dessa situação hipotética, redija, na condição de notário do Z.º Ofício de Notas, um único documento que contemple os efeitos jurídicos pretendidos por Carlos e Marina, consignando expressamente no documento os dispositivos legais aplicáveis ao caso. Ao redigir o documento, atenda, necessariamente, às seguintes instruções: 1 - ao qualificar qualquer pessoa citada na situação hipotética, chame-a pelo nome apresentado e, em lugar de cada qualificadora, ponha apenas o nome da informação entre parênteses — por exemplo: Carlos, (RG), ...; 2 - quanto às demais pessoas envolvidas na escritura e não nomeadas na narrativa, refira-se a elas como PESSOA 1, PESSOA 2, e assim por diante, sempre que necessário; 3 - a qualificação de residência e domicílio deve seguir a mesma regra da qualificação de pessoas — por exemplo: (endereço), (bairro), ...; 4 - qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser escrita apenas como (data), salvo as citadas na situação hipotética; 5 - qualquer valor deve ser escrito apenas como (R$); 6 - qualquer documento deve ser identificado apenas com o respectivo nome entre parênteses. (4,0 Pontos) (120 Linhas)
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Em razão de suspeita de fraude, um representante de uma empresa SEGURADORA de saúde, denominada AMARELO, comparece no dia 05/08/2019 no Registro Civil das Pessoas Naturais de Cachoeira do Sul, a fim de requerer a certidão de inteiro teor de nascimento, cujos dados ele possui (Livro A, n.61, folhas 179, sob.n.4.556) e de casamento de CARLOS DE CASTRO CRUZ e PAULINA MENEZES CRUZ (tendo apresentado a fotocópia da certidão do casamento religioso). O Oficial dá entrada na solicitação e, após a entrega de um protocolo, informa que dará resposta e, eventualmente, entregará também os documentos, em caso de busca positiva, após 5 dias. O Oficial não entregou na hora os documentos solicitados, pois não localizou a certidão de casamento de CARLOS e ficou de analisar o pedido de expedição referente à certidão de nascimento.

No dia 06/08, CARLOS telefona para a SEGURADORA para solicitar informações sobre seu pedido de inclusão de dependente, toma ciência da suspeita da seguradora e dirige-se ao Cartório para entender o que está acontecendo e também solicita sua orientação, pois até aquele momento imaginava que sua situação estivesse regularizada, tanto com relação ao nascimento, como em relação ao casamento.

Dados: LORENA DE CASTRO CRUZ, nascida naquela mesma cidade, no dia 10/01/1998, realizou em 06/07/2018 no ORCPN de Cachoeira do Sul o procedimento extrajudicial de alteração de prenome e de gênero e, em sua certidão de nascimento, passou a se chamar CARLOS DE CASTRO CRUZ, de sexo masculino.

No dia 19/01/2019, CARLOS DE CASTRO CRUZ, solteiro, compareceu ao RCPN de Cachoeira do Sul, juntamente com sua amiga de infância e agora sua noiva, PAULINA DOS SANTOS MENEZES, nascida aos 25/03/1998, também solteira, acompanhados das duas testemunhas maiores CARLA RIBEIRO E CLEMENTINO DE JESUS (que portavam documentos de identificação regulares) e, munidos da certidão de nascimento, documentos de identificação e comprovantes de endereço daquela circunscrição, deram a entrada na habilitação de seu casamento religioso com efeito civil, informando que pretendiam se casar na Igreja denominada “Íntimos de Deus”, no dia 15/02/2019 e que a noiva pretendia adotar o nome: PAULINA MENEZES CRUZ. Cerca de 20 dias depois, os noivos receberam a certidão de habilitação e se casaram perante o Ministro Umberto Pereira, da Igreja mencionada, às 20h, tendo recebido a “certidão de casamento” religioso expedida pela respectiva igreja, certificando que o matrimônio havia sido devidamente realizado na data desejada (15/02/2019).

No dia 30/07/2019, ao solicitar a inclusão de sua esposa como dependente em seu seguro saúde, tal pedido foi, em princípio, recusado, pois a seguradora declarou inconsistência nos documentos apresentados, quais sejam: 1) certidão de casamento irregular; 2) Igreja não reconhecida como entidade religiosa oficial; 3) certidão de nascimento divergente com a existente nos arquivos da SEGURADORA. Diante da negativa, CARLOS solicitou reapreciação do pedido e a SEGURADORA solicitou prazo de 30 (trinta) dias para realizar averiguação e dar uma resposta definitiva sobre o requerimento.

Leia as proposições a seguir e responda:

1 - SEGURADORA: Passados os 5 dias solicitados, no dia 10/08/2019, quando do comparecimento do representante da SEGURADORA no RCPN de Cachoeira do Sul, deve ser apresentado algum documento a ele? Se sim, qual? Lavre o(s) respectivo(s) e justifique a sua resposta.

2 - CARLOS: Diante das solicitações de CARLOS, que providências e atos podem ser lavrados para que consiga solucionar o caso, tanto para regularizar seu casamento como para ter sua noiva como sua dependente? Leve em consideração que CARLOS compareceu em sua Serventia no dia 06/08 e que você, como Oficial, teria até o dia 31/08, para lhe dar uma resposta ou lhe apresentar/lavrar algum(ns) documento(s) para a solução. Isto porque a seguradora concedeu a CARLOS E PAULINA até no máximo dia 31/08/2019, data de aniversário do plano e data limite para inclusão de dependentes, conforme regra contratual. Caso conclua pela necessidade de apresentação ou lavratura de algum(ns) ato(s), faça-o(s), justificando suas razões, ou indique os motivos pelos quais não o fez.

(3 pontos)

(240 linhas)

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Francisco da Cruz, português, casado no regime da comunhão parcial de bens com Amália Rodrigues, portuguesa, decidiu adquirir por venda e compra na cidade de Vinhos Gaúchos/RS, de Antonio de Souza, brasileiro, solteiro, a nua propriedade de um imóvel rural com a área de 70 hectares, não georreferenciado.

E compareceu, juntamente com sua mulher, ao Tabelião de Notas de Vinhos Gaúchos/RS para a lavratura da escritura respectiva, o que efetivamente ocorreu seguindo os trâmites legais, no dia 27/9/2019, às fls. 28 do livro 110.

O imóvel tem origem na TRANSCRIÇÃO 13.000, Livro 3, de 1970 (relativa à aquisição de 15%) e na TRANSCRIÇÃO 25.000, Livro 3, de 1971 (relativa à aquisição de 85%), estando gravado com usufruto em favor de Pedro de Souza, solteiro (INSCRIÇÃO 2.500, Livro 4, de 1972) e com servidão de passagem em favor do imóvel da transcrição 25.500, abrangendo a área de 1,5 hectares (INSCRIÇÃO 3.000, Livro 4, de 1972), registros esses lavrados no Registro de Imóveis de Chimarrão do Sul/RS, pertencendo, atualmente, à circunscrição do Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos /RS.

A escritura de venda e compra foi lavrada pelo valor de R$ 700.000,00, com pagamento por meio de duas notas promissórias no valor de R$ 350.000,00 cada, com vencimento para 20/11/2019 e 20/12/2019, respectivamente, estipulando as partes que, no inadimplemento, o negócio ficará desfeito.

Francisco da Cruz e Amália Rodrigues apresentaram ao Tabelião de Notas os seguintes documentos: a) documentos comprobatórios de que ambos gozam dos direitos e obrigações decorrentes do “Estatuto de Igualdade” entre Brasil e Portugal, que lhes foi regularmente concedido; b) certidões atualizadas de todas as transcrições e inscrições do Registro de Imóveis de Chimarrão do Sul/RS; c) os demais documentos previstos em lei.

Francisco da Cruz declarou que a nua propriedade objeto da aquisição constituiria sua propriedade exclusiva, sem comunicação com seu cônjuge, na medida em que o pagamento do preço se daria com recursos resultantes da venda de um bem que lhe era particular (Matrícula 13 do Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos/RS), adquirido quando solteiro por sucessão de seu pai, o que contou com a concordância de sua mulher Amália Rodrigues, manifestada expressamente na escritura.

Constou da escritura, ainda, que um barracão existente no imóvel será demolido às custas do vendedor, em até 30 dias contados da lavratura da escritura.

A referida escritura, enfim, foi apresentada ao Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos/RS.

1 - Na qualidade de Oficial do Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos/RS, e considerando que 25% da superfície deste município corresponde a imóveis rurais adquiridos por estrangeiros, proceda à qualificação registral da escritura e pratique os atos de registro e/ou averbação necessários ou, se for o caso, redija a nota de devolução fundamentadamente.

Analise a questão especificamente com os dados referidos, entendendo-se que os elementos documentais não tratados de modo expresso estão de acordo com o ordenamento jurídico, inclusive com atendimento aos princípios da continuidade e da especialidade.

2 - Fundamente sua decisão, destacando todos os pontos do caso concreto que entender relevantes.

3 - Indique as eventuais providências que devam ser tomadas por você, Registrador de Imóveis, após o registro ou a nota de devolução

(3 pontos)

(300 linhas)

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Foi apresentado ao Registrador de Imóveis, no dia 09.10.2019, pela pessoa jurídica “Terra Boa e Pasto Ltda”, constituída sob as leis brasileiras na forma de sociedade limitada e com sede e administração no País, um requerimento para registro de usucapião extrajudicial, com fundamento no art. 216-A da Lei nº 6.015/73. Os documentos previstos nos incisos I a IV do art. 216-A da Lei nº 6.015/73 demonstram que: i) o imóvel é rural, equivalente a 50 módulos de exploração indefinida (equivalente a 250 hectares); ii) a área era utilizada diretamente pela pessoa jurídica “Terra Boa e Pasto Ltda” para atividades rurais de cultivo de cana, pastagem e agropecuária; iii) o requerente adentrou inicialmente no imóvel em razão de um contrato de arredamento rural com o proprietário tabular, assinado em 01.01.2009; iv) o contrato de arrendamento deixou de ser pago após 01.11.2009; v) o proprietário nunca requereu o pagamento dos valores decorrentes do contrato, bem como não adotou qualquer medida para reaver a posse da área; vi) o requerente afirmou ter posse do imóvel há mais de 10 anos, contados a partir da assinatura do contrato de arrendamento; vii) todos os sócios da “Terra Boa e Pasto Ltda” são estrangeiros e residem fora no Brasil.

A planta não continha a assinatura do titular do domínio registrado o qual foi regularmente notificado e permaneceu silente.

a) Há, no presente caso, restrição à aquisição da propriedade pela usucapião do imóvel acima descrito pela pessoa jurídica “Terra Boa e Pasto Ltda”? Fundamente.

b) Foram cumpridos os requisitos para a aquisição da propriedade pela usucapião, considerando o tempo e natureza da posse exercida pela “Terra Boa e Pasto Ltda”?

(1 ponto)

(60 linhas)

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José Carlos Santos e Maria dos Santos apresentaram-se em seu registro civil de pessoas naturais munidos de escritura pública de união estável, na intenção de converter referida união estável em casamento, mencionando que optavam pelo regime legal de bens e que do assento deveria constar a declaração da data inicial da convivência como 10 de janeiro de 2018. O casamento foi celebrado em 19 de outubro de 2018. Em 28 de março de 2019, José Carlos dos Santos solicitou a elaboração de certidão de casamento de inteiro teor. Redija-a observando todos os requisitos normativos para sua elaboração.

(40 linhas)

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É possível o funcionamento de sucursais, ou postos de atendimento de serviços notariais e de registro? Justifique sua resposta.

(10 linhas)

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Segundo o Código de Normas, em caso de registro de nascimento, qual deverá ser a naturalidade do registrando, e a quem cabe apontá-la?

(10 linhas)

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João Pedro Silva faleceu em data de 04 de janeiro de 2019, deixando como único bem um saldo em conta corrente bancária, junto ao Banco Pathos, Agência 001, Conta Corrente 1111-1, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O de cujus não deixou testamento. Em 15 de janeiro de 2019, os herdeiros de João Pedro Silva, quais sejam, sua viúva Maria da Silva (sessenta anos de idade), com a qual era casado no regime de separação total de bens, e que será nomeada inventariante, e seu filho João Marcos da Silva (dezessete anos de idade), sendo este último casado no regime de comunhão parcial de bens com Fernanda dos Santos (dezenove anos de idade), apresentaram-se em cartório juntamente com um advogado. João Marcos da Silva manifestou sua intenção de renunciar à herança, com o que sua cônjuge concordou. Diante disso, solicitaram a elaboração da escritura pública competente, de modo a contemplar a renúncia manifestada por João Marcos da Silva e, no mais, a destinação dos bens de conformidade com o disposto no Código Civil. Da escritura deverão constar todos os elementos que lhe são necessários de acordo com as normas aplicáveis, exceto: i) referência aos tributos; ii) referência aos documentos e certidões apresentadas; iii) declarações finais e fecho. Redija a minuta da escritura pública, conforme solicitada pelos herdeiros.

(40 linhas)

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Claudia Santos Souza e Pedro Carlos Souza, ambos médicos, são casados desde 10 de março de 2001. Nos últimos dois anos o relacionamento do casal acabou se deteriorando. Após uma conversa eles decidem que não querem mais permanecer casados e desejam realizar o divórcio. Em conjunto procuram o advogado Luiz Carlos Oliveira, inscrito na OAB/RO sob o n. XX.XXX.

Ao advogado relatam que não possuem filhos (e que a cônjuge não se encontra grávida). Por acordo entre ambos Claudia continuará usando o nome de casada.

Também esclarecem que foi acordado que não haverá pagamento de pensão alimentícia, em razão da boa situação financeira de ambos. Relatam que não possuem bens e que os pertences domésticos serão doados. Com base nessas informações o advogado elabora um documento e vai, juntamente com o casal, a serventia para prática do ato que formalize a vontade das partes.

Com base nos fatos elabore o ato compatível, em no mínimo 20 linhas e no máximo 60 linhas.

(3 pontos)

(60 linhas)

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Os notários e registradores são dotados de fé pública, razão pela qual devem pautar-se pela correção em seu exercício profissional, cumprindo-lhes prestar os serviços a seu cargo de modo adequado, observando rigorosamente os deveres próprios da delegação pública de que estão investidos.

Diante desta diretriz, responda quais princípios devem ser observados pelos notários e registradores, bem como o que deve ser entendido por "prestar os serviços a seu cargo de modo adequado".

(1 ponto)

(Mínimo 10 linhas e no máximo 15 linhas)

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