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Em 1973, foi constituída a sociedade Balsa Nova Transportes Hidroviários Ltda. pelos sócios Jari, Vitória, Branca e Santana para explorar o transporte de veículos de carga e de passageiros por meio de balsas (ferryboat) que atravessam o rio Oiapoque em dois trechos. A administração da sociedade sempre coube exclusivamente à sócia Vitória.
Por décadas o empreendimento foi exitoso, proporcionando lucros para a sociedade e para os sócios em razão do intenso transporte transfronteiriço entre o Brasil e a Guiana Francesa e diante da inexistência de qualquer ponte rodoviária sobre o rio Oiapoque.
Após os governos do Brasil e da França decidirem construir uma ponte binacional, os sócios perceberam que a conclusão da obra poderia arruinar os negócios da sociedade e cogitaram mudar o objeto social; todavia, isso nunca foi efetivado.
Com a abertura da ponte, o impacto foi imediato na redução das receitas da sociedade e, novamente, foi discutida a alteração do objeto.
Os sócios Jari e Santana, com participação conjunta de 50% (cinquenta por cento) no capital social, propuseram, na reunião ocorrida no dia 22 de agosto de 2022, a aprovação da mudança do objeto social, de transporte hidroviário para transporte rodoviário de cargas internacional, o que foi recusado pelas sócias Vitória e Branca, titulares de quotas do restante do capital.
Como consta em ata da reunião, a proposta não foi aprovada por não ter sido atingido o quorum legal. As sócias Vitória e Branca argumentam que a atividade social pode se manter em razão da necessidade do uso da balsa para cruzar o rio Oiapoque nos horários de fechamento da ponte, propondo que os horários de funcionamento fossem alterados.
Em um primeiro momento, o assunto ficou prejudicado, pois os sócios Jari e Santana acolheram a sugestão, mas o funcionamento alterado não melhorou a receita, e os prejuízos estão cada vez mais elevados, sendo iminente a insolvência.
Os sócios Jari e Santana entendem que é inviável a continuidade da sociedade com o objeto atual, em razão de o objeto estar exaurido.
Diante da posição contrária e irredutível das sócias Vitória e Branca, os sócios Jari e Santana pretendem, em juízo, a decretação da extinção da sociedade, após a liquidação do seu patrimônio.
Com esse objetivo, eles procuram você, como advogado(a), para a defesa dos seus interesses. Jari e Santana reiteram a você que não pretendem a resolução da sociedade em relação a eles por meio de liquidação de suas respectivas quotas.
Redija a peça processual adequada, considerando que a sociedade tem sede na cidade de Oiapoque, AP, e que a comarca de Oiapoque possui mais de uma vara, todas não especializadas. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(150 linhas)
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Discorra sobre a atuação do Ministério Público no processo de recuperação judicial e no processo de falência de empresas, considerando os seguintes itens:
a) prevenção e repressão de fraudes (escrever até 10 linhas, valendo 2,5 pontos);
b) venda de ativos e pedido de restituição (escrever até 10 linhas, valendo 2,5 pontos);
c) fiscalização do administrador judicial e pagamento de credores (escrever até 10 linhas, valendo 2,5 pontos); e
d) habilitação e impugnações de créditos (escrever até 10 linhas, valendo 2,5 pontos).
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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É possível a inclusão de cláusula compromissória estabelecendo que as divergências entre os acionistas e a companhia, ou entre os acionistas entre si (controladores e minoritários) serão resolvidas por arbitragem, mediante alteração de Estatuto Social de Sociedade Anônima Fechada em atividade (“Companhia”)?
Explique sua resposta, cotejando com o disposto na Lei 9.307/1996, em especial o art. 1º, caput, e art. 4º, caput, e § 1º. Em sendo positiva a resposta, indique: (i) Quais as formalidades legais para tanto? (ii) Quais as consequências para os acionistas da Companhia que tiverem sido dissidentes nesta votação? (iii) Quais as consequências para os futuros acionistas que ingressarem na Companhia mediante aquisição de ações?
(1 ponto)
(15 linhas)
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Em 01/07/2023 a Sociedade Beija-Flor Ltda requereu a decretação de sua auto-falência perante o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (“Juízo Falimentar”), com fundamento na Lei 11.101/2005. Alegou que, a pandemia do COVID-19 afetou sua atividade de exploração de restaurantes, encontrando-se em crise econômico-financeira, não preenchendo os requisitos para pleitear a Recuperação Judicial. Em 01/09/2023, o Juízo Falimentar decretou a falência da Sociedade Beija-Flor Ltda, e dentre outras providências, fixou o termo legal da falência de 90 dias da data do pedido de auto-falência. Nomeado administrador judicial, apurado o passivo e arrecadado o ativo, este foi avaliado em valores significativamente inferiores ao passivo. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público.
O Parquet, analisando o histórico dos fatos, identificou que: (i) em 01/02/2022, a Sociedade Beija-Flor Ltda contraíra financiamento junto ao Banco Sabiá S/A, estabelecendo, na cláusula de pagamento, um período de carência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, e, a partir de então, pagamento parcelado da dívida, acrescido de encargos contratuais, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sem constituição de garantias; (ii) em 03/01/2023, a Sociedade Beija-Flor Ltda, mediante transação com o Banco Sabiá S/A, entregou a este, por meio de dação em pagamento, um bem imóvel não operacional localizado na Cidade de Guarapuava – Pr, com quitação integral da dívida; (iii) o negócio jurídico foi realizado por escritura pública, com transferência imediata da posse e propriedade do imóvel ao Banco Sabiá S/A; (iv) há evidências de fraude na operação de dação em pagamento, visto que o valor declarado do bem imóvel estava bem abaixo do valor de mercado; (v) à época da dação em pagamento, a Sociedade Beija-Flor Ltda já tinha contra si, diversos registros de protestos por não pagamento de dívidas em valores acima do valor de mercado do imóvel.
Com as informações acima, elabore a petição inicial da ação cabível para, no interesse da efetividade do processo de falência e dos credores da massa falida, recompor o ativo desfalcado, indicando a fundamentação legal pertinente.
(2 pontos)
(100 linhas)
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A sociedade empresária Xavier Hotéis Ltda. celebrou contrato com Olívia (pessoa física), analista de sistemas, por meio do qual a contratada se obrigou a instalar a rede de Internet Wi-Fi nos hotéis da sociedade empresária e prestar suporte 24 horas. O contrato era por prazo indeterminado e o suporte funcionava no sistema de sobreaviso e sob demanda, sem data específica para que o serviço fosse prestado. Havia cláusula estipulando que o não atendimento às demandas poderia resultar na extinção do vínculo, em caso de não atendimento reiterado das solicitações, circunstância na qual incidiria multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) pelos prejuízos causados à sociedade empresária
Após seis meses de contrato, Olívia passou a ignorar as solicitações e não mais respondia a qualquer e-mail da Xavier Hotéis Ltda., motivo pelo qual a sociedade empresária notificou Olívia, 5 (cinco) dias depois da última solicitação ignorada, conferindo prazo de 48 horas para que todos os problemas relatados fossem solucionados. Olívia permaneceu inerte.
Enquanto isso, Olívia, ciente da possibilidade de ter de indenizar Xavier Hotéis Ltda., convocou reunião de sócios de sua sociedade empresária (Tecnologia e Soluções Ltda.). Nessa reunião, ficou decidido o aumento de capital, exercendo Olívia o direito de preferência e assumindo a totalidade do aumento, por via da transferência de todos os seus bens (dois imóveis e um automóvel) para o patrimônio de Tecnologia e Soluções Ltda. No entanto, os imóveis e o automóvel continuavam sendo utilizados por Olívia, pessoalmente, para atender aos seus interesses pessoais (e não da sociedade empresária).
Desguarnecida, após o transcurso do prazo de 48 horas sem qualquer resposta de Olívia, Xavier Hotéis Ltda. contratou outra sociedade empresária para solucionar o problema, ao passo em que notificou Olívia informando-lhe acerca da extinção do contrato, diante da reiterada inexecução da obrigação de dar suporte à sociedade empresária, dando prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da multa contratual.
Em resposta, Olívia realizou a contranotificação, argumentando que tinha passado por um período difícil de déficit de pessoal em sua sociedade empresária, mas que agora estava apta a retomar os trabalhos e purgar a sua mora, razão pela qual se opôs à extinção do contrato e ao pagamento da multa.
Assim, a sociedade empresária Xavier Hotéis Ltda. propôs ação pleiteando a declaração de resolução do contrato e a condenação de Olívia ao pagamento da multa estipulada no contrato. A sentença julgou procedentes os pedidos. Em sede de cumprimento definitivo de sentença, a parte exequente (Xavier Hotéis Ltda.) percebeu que não havia bens para nomear à penhora no patrimônio da devedora, razão pela qual propôs incidente para que a execução pudesse alcançar os bens da sociedade empresária.
Tecnologia e Soluções Ltda. e os demais sócios foram citados e apresentaram defesa. Mas o juízo acolheu o pedido e determinou a penhora dos bens da sociedade empresária para satisfação do crédito exequendo.
Olívia interpôs recurso de Agravo de Instrumento, que não foi conhecido, porque o julgador entendeu que a parte que deveria ter recorrido era a sociedade empresária prejudicada pela decisão (Tecnologia e Soluções Ltda.).
Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.
a) Olívia poderia ser considerada devedora em mora, automaticamente, desde a primeira vez que negou atendimento à sociedade Xavier Hotéis Ltda.? Justifique.
b) Após a segunda notificação, Olívia poderia purgar a mora? Justifique.
c) Indique a modalidade de cláusula penal estipulada no contrato. Justifique, indicando a espécie de inadimplemento.
d) Após Olívia ter assumido a totalidade do aumento do capital social, qual providência deveria ter sido tomada por Tecnologia e Soluções Ltda.?
e) É possível que os bens da sociedade empresária Tecnologia e Soluções Ltda. respondam pela dívida pessoal do sócio? Justifique.
f) Qual a natureza jurídica do pronunciamento do juiz que acolheu o pedido do incidente?
g) Olívia pode argumentar que tem legitimidade e interesse para impugnar a decisão que deferiu o pedido no incidente? Justifique.
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
(30 Linhas)
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A empresa XXX SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA possui atividade empresarial há pelo menos 16 anos, estando situada na cidade de Belo Horizonte. Seus sócios iniciaram as atividades ainda muito jovens, de modo precário, tendo, ano a ano, modernizado e profissionalizado as operações. Não obstante, nos últimos anos a empresa passou a enfrentar crise econômico-financeira, com resultado insuficiente para pagamento das dívidas, não gerando valores para distribuição de lucros.
Assim, nesses últimos anos, a pessoa jurídica acumulou dívidas em aberto, tanto de natureza trabalhista, quanto com seus fornecedores e instituições bancárias.
Não enxergando meios de passar por esse período sem ajuda externa, procuraram escritório de advocacia, visando conhecer e, se possível, ingressar com pedido de recuperação judicial. Demonstrou-se o seguinte cenário:
1 - A empresa apresenta um quadro de funcionários cuja relação empregatícia teve, em maioria, início contemporaneamente à sua fundação. Em razão disso, a maioria desses funcionários criou um carinho especial pela pessoa jurídica, o que contribuiu para o não ingresso de ações trabalhistas quando do atraso de verbas salariais ainda não quitadas.
2 - Dentre os débitos apresentados, há contratos bancários com bens gravados com penhor ou hipoteca, alienação fiduciária (automóveis, essenciais à atividade empresarial), além de cédulas bancárias com garantia fidejussória pelos sócios e seus respectivos cônjuges.
3 - Há também obrigações assumidas com fornecedores de matéria-prima e com prestadores de serviços autônomos, sem garantia. Não vislumbrando outra solução, a XXX SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA ingressou com o pedido de recuperação judicial junto a Vara Empresarial de Belo Horizonte, incluindo todos os débitos existentes na relação de credores. O processamento da recuperação judicial foi deferido e foi estabelecido o stay period.
Frisa-se que, apesar dos esforços da recuperanda para andamento processual e finalização dos trâmites dentro do prazo de suspensão inicialmente deferido, não foi possível concretizá-lo por motivos alheios a sua vontade.
Apesar de ter acreditado que conseguiria um período de “respiro” para continuidade de suas atividades, a XXX SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA, durante o saty period, foi surpreendida com o recebimento de diversas citações: i) de execuções de títulos executivos extrajudiciais, em seu desfavor e de seus sócios, em relação a todos os contratos celebrados; ii) de busca e apreensão dos veículos utilizados para a realização dos transportes.
A recuperanda, então, apresentou requerimento ao Juízo da recuperação, buscando: a) prorrogação do stay period por mais 180 (cento e oitenta) dias; b) a expedição de ofícios para os juízes das ações executórias, a fim de suspender o processamento das ações contra a recuperanda e os sócios garantidores, assim como para os juízes titulares das demandas de busca e apreensão, visando a revogação da liminar deferida.
Disserte, fundamentadamente, sobre o requerimento apresentado, abordando os seguintes aspectos:
a) sujeição à recuperação judicial dos créditos com garantia fidejussória, com alienação fiduciária e com garantia real;
b) apreensão de bens essenciais à atividade empresarial durante o stay period;
c) possibilidade de prorrogação do stay period.
(2 pontos)
(20 linhas)
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JOSÉ propôs ação indenizatória em face da sociedade empresária PEDRA LTDA., por inclusão indevida do seu nome em cadastro restritivo de crédito, cujo pedido foi acolhido por sentença que transitou em julgado. No curso da demanda indenizatória, e antes de proferida a correspondente sentença, a ré PEDRA LTDA. apresentou pedido de recuperação judicial perante o juízo competente e teve o seu processamento deferido. O crédito de JOSÉ submete-se aos efeitos da recuperação judicial? Justifique.
(0,40 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Pode a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em andamento, na qual conste pedido de constrição de bens pertencentes ao mesmo devedor? Justifique.
(0,40 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Churrascaria Murtinho Ltda. ajuizou ação em face de Churrascaria e Restaurante Murtinho Ltda. para que esta se abstenha do uso de seu nome empresarial e seja compelida a alterá-lo. A autora é uma sociedade empresária com sede em Liberdade/MG que atua no ramo de alimentação; a ré é uma sociedade empresária que atua no mesmo ramo e tem sede em Porto Murtinho/MS.
Nenhuma das sociedades tem filial e os contratos sociais foram arquivados na Junta Comercial do Estado da sede de cada uma. O contrato social da autora foi arquivado em 1985 e o contrato social da ré, em 2002, sendo as denominações originárias.
A autora fundamenta sua pretensão no direito de exclusividade que lhe assegura a legislação de propriedade industrial (Convenção da União de Paris (CUP), revista em Estocolmo, 1967), promulgada em 1992 e, como tal, vigente no país. A norma convencional dispõe que “o nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigações de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio”. Assim, sustenta a autora, ainda que não seja titular de marca que têm proteção ao nome empresarial, haja ou não registro específico deste elemento de identificação da empresa, em todos os países signatários ou aderentes à CUP.
A existência de outra sociedade com núcleo da denominação (“Rochedo”) idêntico ao seu, registrada posteriormente como pessoa jurídica, e o objeto social no mesmo ramo implicam infração ao sistema unionista de proteção ao nome empresarial.
A defesa da ré não contesta a identidade do núcleo das denominações nem a do objeto social. Advoga que apesar de ter sido constituída posteriormente à autora, esta deveria ter um registro específico para o nome empresarial junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que não se verifica. A ré também acrescentou em sua defesa que a proteção e o uso exclusivo do nome empresarial não se sujeitam à Convenção da União de Paris, e sim às normas específicas deste instituto previstas na legislação empresarial que invocou. Apoiada nesta legislação, no caso, não há ilegalidade na existência das denominações, ainda que o objeto das sociedades empresárias seja o mesmo. Por fim, pleiteou a improcedência do pedido.
Considerando estarem presentes as condições da ação, ser competente o foro e a regularidade da representação processual, quanto ao mérito do pedido, pergunta-se:
a) A autora deveria ter registro específico do nome empresarial no INPI para ter garantia de sua proteção? Fundamente a resposta e indique o embasamento legal.
b) O argumento da proteção unionista ao nome empresarial nos termos do dispositivo invocado é procedente?
(1 ponto)
(20 linhas)
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