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A empresa de mineração Minerar Legal obteve outorga de Permissão de Lavra Garimpeira da Agência Nacional de Mineração (ANM). De posse da referida licença e diante da demora do Ibama em conceder a licença ambiental, a empresa decidiu iniciar a exploração da área com base na licença concedida pela ANM. O Ibama, em operação de fiscalização na referida área de garimpo, lavrou auto de infração contra a empresa Minerar Legal pela falta da licença ambiental.

Considerando a situação acima narrada responda as seguintes questões:

a) A licença concedida pela ANM supre a necessidade de obtenção da licença ambiental do Ibama?

b) A demora do Ibama em decidir sobre o pedido da empresa Minerar Legal poderia ser interpretada como o indeferimento ou como o deferimento do pleito?

c) Pode o Poder Judiciário intervir nessa situação para resguardar o direito da empresa Minerar Legal?

d) Caso positiva a resposta anterior, quais os limites da intervenção do Judiciário?

Justifique a sua resposta à luz da teoria dos atributos da competência administrativa, do Poder de Polícia e da teoria dos requisitos dos atos administrativos.

(30 linhas)

(2,5 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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PETIÇÃO INICIAL

Em 09 de outubro de 2020, o Ministério Público Federal e a União ajuizaram ação de improbidade administrativa em face de Maria da Silva, servidora pública, Lúcio Ferreira, contador aposentado, e Ana Dias, servidora pública, sob a alegação de prática de atos que teriam causado dano ao erário e resultado em enriquecimento ilícito.

Os requerentes apontaram desvio de valores em processos administrativos de restituição de IRPF que tramitaram perante a Delegacia da Receita Federal no Distrito Federal.

Segundo alegado na petição inicial, Maria da Silva, servidora pública ocupante do cargo de auditora fiscal da Receita Federal do Brasil, exercia função de confiança na Delegacia da Receita Federal no Distrito Federal, integrando a equipe responsável pela conferência final e liberação de restituições de Imposto de Renda Pessoa Física aos contribuintes. Ana Dias, servidora pública também ocupante do cargo de auditora fiscal da Receita Federal do Brasil, era a coordenadora da equipe de restituições e responsável por revisar os lançamentos e autorizações antes da expedição dos créditos. Por fim, Lúcio Ferreira, professor aposentado, era marido de Maria da Silva, sem qualquer vínculo com a Administração Pública.

Conforme narrado, Maria da Silva, valendo-se de fragilidades nos controles internos e da confiança depositada em sua atuação, teria inserido dados falsos em declarações de IRPF e alterado informações bancárias de contribuintes. Os valores de restituição eram direcionados para contas bancárias de sua titularidade e também para contas de seu marido, Lúcio Ferreira, o qual tinha conhecimento da origem ilícita dos recursos.

Entre os anos de 2016 e 2018, foram desviados cerca de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) em benefício de ambos. Aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais) foram remetidos a contas particulares de Maria da Silva, enquanto aproximadamente R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) foram creditados em contas de titularidade exclusiva de seu marido.

Por sua vez, Ana Dias, embora não tenha participado diretamente dos atos fraudulentos, teria deixado de adotar as medidas de controle, fiscalização e verificação que estavam sob sua responsabilidade.

O Ministério Público Federal e a União anexaram aos autos extratos bancários e fichas financeiras dos requeridos, relatórios internos de auditoria, entre outros documentos. A prova documental comprovou claramente a conduta de Maria, assim como os desvios dos valores para contas de titularidade dos dois primeiros requeridos e o prejuízo patrimonial aos cofres públicos.

Por fim, a documentação apontou ausência de conferência formal dos procedimentos adotados por Maria da Silva por parte de sua supervisora Ana Dias, mesmo havendo movimentações atípicas e restituições superiores à média dos demais auditores fiscais, porém não apontou recebimento de valores indevidos da parte da supervisora.

Considerando que a ação de improbidade administrativa foi ajuizada em 2020, ou seja, antes do advento da Lei 14.230/21, as condutas praticadas por Maria da Silva foram capituladas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, em sua redação original. Lúcio Ferreira, na condição de beneficiário direto dos valores desviados, teve sua conduta enquadrada no artigo 3º da mesma lei. Por fim, Ana Dias, em virtude de sua conduta negligente, teve suas ações capituladas no artigo 10 da Lei 8.429/92, em sua redação original.

Liminarmente, foi requerida a indisponibilidade de bens até o limite do dano. Ao final, foi requerido o ressarcimento ao erário, assim como a condenação dos réus nas penas previstas na Lei 8.429/92.

DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL E EXAME DO PEDIDO LIMINAR

A ação de improbidade administrativa foi distribuída à 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, vara cível especializada em improbidade administrativa.

Em decisão, a juíza federal substituta entendeu que o pedido liminar de indisponibilidade de bens exigia instrução probatória e, por consequência, postergou sua apreciação para o momento de prolação da sentença.

CONTESTAÇÕES

Os réus foram devidamente citados já na vigência da Lei nº 14.230/21 e apresentaram contestações individualmente.

Maria da Silva alegou, preliminarmente, a incompetência da SJDF para processar e julgar o feito, tendo em vista que reside atualmente na cidade de Cuiabá juntamente com seu marido.

No mérito, defendeu a ausência de prática de ato de improbidade, uma vez que outras pessoas também tinham acesso aos sistemas e poderiam ter praticado as irregularidades. Sustentou também que não houve intenção deliberada de enriquecer-se ilicitamente.

Lúcio Ferreira alegou, em preliminar, a ilegitimidade ativa da União. No que tange ao pedido de indisponibilidade de bens, requereu que, na eventualidade desta ser deferida, deve ser limitada apenas ao montante recebido em contas de sua titularidade.

No mérito, sustentou que não tinha conhecimento da origem ilícita dos valores recebidos em sua conta, bem como que não contribuiu para a prática dos atos de improbidade administrativa.

Ana Dias apontou, em prejudicial de mérito, a prescrição intercorrente, tendo em vista que desde a data do ajuizamento da ação já transcorreram mais de 4 anos.

No mérito, sustentou inicialmente que não teve participação nos atos praticados por Maria da Silva, pois confiava na conduta funcional da servidora, com histórico profissional sem antecedentes. Ainda, alegou que não houve intenção de beneficiar a si ou a terceiros, nem enriquecimento indevido. Por fim, apontou sua sobrecarga de trabalho e a estrutura deficiente de pessoal no âmbito da Delegacia da Receita Federal no DF.

PRODUÇÃO DE PROVA

A requerimento das partes, a juíza federal substituta da 9ª Vara realizou audiência, na qual ouviu os requeridos, que reiteraram as alegações de suas contestações. Na mesma ocasião, ouviu o depoimento de uma testemunha indicada pelo MPF, o auditor fiscal Pedro Pereira, o qual confirmou a conduta da requerida Maria da Silva, bem como a falha de supervisão e o provável desconhecimento da prática das condutas por parte da requerida Ana Dias. Ainda, a magistrada ouviu duas testemunhas arroladas pelos requeridos Maria Silva e Lúcio Ferreira, cujos depoimentos se mostraram contraditórios. Por fim, o MPF reiterou o pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos, tendo em vista que o casal estaria transferindo valores para contas no exterior.

SENTENÇA

Considerando as informações acima, profira a sentença, na data de hoje, com a fundamentação adequada, não devendo ser acrescentada qualquer circunstância fática, inclusive a possibilidade de realização de acordo de não persecução cível.

Não é necessária a elaboração de relatório, devendo ser desconsiderado o teor do art. 489, I, do CPC.

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(210 linhas)

(10 pontos)

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Em determinado estado da Federação, no qual ainda não foi editada lei que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos, o governador pretende criar uma autarquia para a execução da política de regularização fundiária em áreas rurais e instituir empresa pública direcionada ao exercício de atividade econômica. Segundo a proposta do governador, os servidores do quadro permanente da autarquia serão submetidos ao regime celetista e os da empresa pública, ao regime estatutário.

A partir da situação hipotética apresentada, responda, em um texto dissertativo, aos seguintes questionamentos, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a legislação pertinente e a jurisprudência do STF.

1 - Quais são os requisitos necessários para a criação da autarquia e para a instituição da empresa pública, à luz do disposto na CF e na Lei n.º 13.303/2016? [valor: 0,40 ponto]

2 - É possível a implementação dos regimes celetista e estatutário conforme a proposta do governador? [valor: 2,20 pontos]

3 - É possível a dispensa sem justa causa de empregados públicos concursados no âmbito da empresa pública? [valor: 1,20 ponto]

Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 1,00 ponto.

(30 linhas)

(5 pontos)

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Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e o entendimento jurisprudencial do STF referente à improbidade administrativa, redija um texto dissertativo, de maneira fundamentada, abordando os seguintes aspectos:

1 - natureza do ato de improbidade administrativa; [valor: 0,90 ponto]

2 - evolução da legislação e da jurisprudência do STF acerca das modalidades do ato de improbidade, considerando o elemento subjetivo; [valor: 1,40 ponto]

3 - possibilidade, ou não, de retroatividade da legislação mais benéfica ao agente de ato de improbidade, no contexto do direito administrativo sancionador; [valor: 0,80 ponto]

4 - prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário em razão de atos de improbidade administrativa. [valor: 0,70 ponto]

Em cada questão dissertativa, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(30 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Frequentemente, o Poder Judiciário se depara com causas sobre constitucionalidade de normas, validade de cláusulas, bem como deveres e direito das partes que celebram contratos administrativos, de diferentes espécies.

Nesse contexto, em tema de contratos administrativos, responda aos itens a seguir, de forma objetivamente fundamentada.

a) Qual o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de norma municipal que autoriza a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social?

b) Consoante o atual regime jurídico em vigor, quando for adotada a contratação semi-integrada, é possível, em regra, a alteração dos valores contratuais?

c) De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é exigido o contraditório prévio à decretação de intervenção em contrato de concessão com concessionária de serviço público?

(2 pontos)

(30 linhas)

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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT (locatária) celebrou contrato de locação predial, pelo prazo de 10 anos, com a empresa Imóveis Legais Ltda. (locadora), proprietária do imóvel onde foi instalada uma agência da EBCT. No decorrer do prazo, a EBCT notificou a Imóveis Legais Ltda. e, alegando a supremacia do interesse público, reduziu unilateralmente o valor do aluguel firmado no contrato de locação com a Imóveis Legais Ltda.. Inconformada, a locadora ajuizou demanda alegando que a locatária deve atuar como particular, com relativa igualdade de condições, predominando o regime jurídico de direito privado.

O contrato social juntado aos autos pela Imóveis Legais Ltda. na ação judicial indica um representante legal diferente daquele que assina a procuração. Questionada pelo juízo, a Imóveis Legais Ltda. informou ter arquivado a alteração contratual na Junta Comercial, indicando o signatário da procuração e, alegando indício substancial da falsificação de assinaturas, o Presidente da Junta Comercial suspendeu os efeitos do ato antes da empresa poder comprovar a veracidade da assinatura.

Em audiência de conciliação, locadora e locatária não chegaram a um acordo quanto ao valor do aluguel.

Ao contestar, a EBCT alegou que observou a justificação e comprovação objetiva de que o imóvel condiz com a necessidade de instalação e localização das atividades aspiradas pela Administração Pública, atentando-se à: (i) avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos; e (ii) justificativas que demonstraram a singularidade do imóvel a ser locado e que evidenciaram a vantagem da contratação. A EBCT informou, ainda, que embora entendesse desnecessário, realizou uma avaliação prévia no mercado quanto ao preço do aluguel para que esse não se encontrasse superfaturado.

O Juízo nomeou perito para proceder uma avaliação quanto ao valor do aluguel. Em seu laudo, o expert relatou que, de fato, o valor pleiteado pela locatária está abaixo do praticado no mercado. O perito informou que avaliou 12 imóveis, todos com valores bastante similares e com termos e cláusulas contratuais idênticas, constatando, ainda, que 5 imóveis são de propriedade da locadora, 4 de outra empresa e outros 3 de propriedade de uma mesma pessoa física. Por fim, relatou o expert que, na região, já se encontrava quando da celebração do contrato de locação (e ainda se encontra) um imóvel da União que serviu por anos como agência da Caixa Econômica Federal. Enquanto tramitava a ação judicial na qual se discutia a redução unilateral do valor do aluguel, 8 meses antes do contrato completar 5 anos a EBCT ingressou com ação renovatória requerendo a renovação do contrato por igual prazo do contrato de locação.

Responda justificadamente as seguintes questões:

a) a redução unilateral do aluguel era possível tendo em vista o status da EBCT, exploradora de monopólio postal?

b) a juiz poderia, assim entendendo, dispensar a audiência de conciliação, de ofício ou por provocação da parte ré?

c) o juiz poderia intimar a parte autora para substituir o instrumento de mandato? Ou deveria oficiar à Junta Comercial determinando ao seu Presidente que corrigisse eventual ilegalidade do ato?

d) se o juiz estiver diante de infração contra a ordem econômica, deve dar notícia a alguma autoridade? Em caso de infração contra a ordem econômica, explique que tipo de infração e autoridade ou autoridades seriam essas?

e) há algum empecilho ao pedido renovatório? Se cabível, a locação poderia ser renovada por mais dez anos, considerando-se que esse foi o prazo contratual.

f) existe alguma circunstância que prejudique a escolha de um imóvel particular para a locação? Se houver, explique.

(1 ponto)

(30 linhas)

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Agências reguladoras, relatórios de impacto regulatório, processo administrativo e controle jurisdicional no direito brasileiro.

Faça inter-relações entre esses temas, tratando dos limites da competência jurisdicional federal em questões que cuidem, concomitantemente, sobre esses 3 assuntos.

(2 pontos)

(30 linhas)

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Instruções: Elabore um texto dissertativo com extensão de, no mínimo, 15 linhas e, no máximo, 30 linhas, de acordo com a proposta abaixo:

Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992, discorra sobre:

A) A exigência de comprovação de responsabilidade subjetiva para tipificação dos atos de improbidade.

B) Os reflexos da nova legislação em relação à coisa julgada e à execução das sentenças em ações de improbidade.

C) A aplicação da alteração legislativa em relação às ações sem condenação transitada em julgado.

D) A aplicação do novo regime prescricional.

E) A prescrição das ações de ressarcimento ao erário, fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

(20 pontos)

(30 linhas)

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Conforme teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Nesse contexto, acerca da responsabilidade civil extracontratual do Estado, responda, de forma fundamentada, aos seguintes tópicos:

a) Qual é a distinção entre a teoria do risco administrativo e a teoria do risco integral?

b) Em regra, qual é a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro?

c) Qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício?

(10 pontos)

(mínimo de 10 linhas e máximo de 20 linhas)

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Certo auditor de controle externo da área de fiscalização de determinado Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, observou que alguns processos tinham por objeto a análise das contas atinentes às entidades do serviço social autônomo, integrantes do “Sistema S”, às quais são destinados recursos do erário.

Considerando as questões atinentes à organização administrativa e ao terceiro setor, analise as peculiaridades relativas aos serviços sociais autônomos, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, enfrentando necessariamente os seguintes aspectos:

a) se as respectivas entidades integram a Administração Pública;

b) a necessidade de realização de concurso público para a admissão de pessoal;

c) a aplicabilidade da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) nas contratações a serem realizadas com dinheiro proveniente do erário, bem como a aplicabilidade de princípios administrativos para tanto;

d) a submissão de tais entidades à fiscalização do Tribunal de Contas.

(20 pontos)

(25 linhas)

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