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É possível a concessão de liminar em mandado de segurança para concessão de aumento a servidores públicos? Justifique. (1,0 ponto) (15 linhas)
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Em que situações servidores públicos não estão obrigados a devolver pagamentos indevidos recebidos da Administração Pública? (1,0 ponto) (15 linhas)
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Considerando as disposições contidas na Lei Complementar n° 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo), cite 02 (duas) hipóteses de cabimento da aplicação da pena disciplinar de demissão a bem do serviço público. Indique, também, a autoridade competente para a aplicação da referida sanção administrativa ao Delegado de Polícia, e os prazos prescricionais das faltas sujeitas à pena disciplinar de demissão a bem do serviço público. (15 linhas)
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O Estado do Amazonas, por meio de sua Secretaria do Meio Ambiente, outorgou, após regular procedimento licitatório, uma permissão de uso qualificada (pelo prazo de 24 meses) e remunerada à empresa vencedora do certame para a instalação de um trailer de lanche (Food Truck) em espaço delimitado na área de uso público de um Parque Estadual, sendo essa a única alternativa para alimentação no local. Após forte tempestade, uma árvore integra e sadia caiu atingindo o Food Truck, que foi destruído. A empresa ajuizou uma ação de indenização por danos materiais. O Juiz, com fundamento na plausibilidade do direito e no rico de dano irreparável, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, esgotando o provimento jurisdicional. Neste contexto, responda justificadamente ao que se pede: a - A permissão de uso qualificada e remunerada é o instrumento jurídico adequado para este tipo de uso privado do bem público? Justifique. b - No caso concreto, o procedimento licitatório é indispensável? Por quê? c - Quais são os argumentos para contestar a ação ajuizada pela empresa? d - Qual é o recurso cabível contra a decisão do juiz? Discorra, de forma sucinta, sobre os fundamentos que deverão constar na peça. (30 linhas)
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Tramita, há cinco anos, ação civil pública em litisconsórcio entre o Ministério Público e a Defensoria Pública em que se veiculam os seguintes pedidos: a) condenação de determinado Município a realizar concurso público para preenchimento de vagas de professores nas escolas da respectiva rede pública; b) anulação da nomeação dos professores contratados temporariamente; c) danos morais coletivos; d) condenação por improbidade administrativa de secretários municipais e de prefeito, por “violação dos princípios da administração pública, culposa ou dolosamente”. Todas as provas foram realizadas, os diversos incidentes foram resolvidos e o processo seguiu para sentença, recebendo o seguinte pronunciamento: “Converto o julgamento em diligência e remeto o processo para que o Ministério Público se pronuncie sobre as repercussões da lei 14.230/21 no caso sob exame”. Na condição de Promotor de Justiça, dispensada a formalidade de elaboração de peça, qual seria o seu pronunciamento? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (50 pontos)
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Discorra sobre a responsabilidade civil do Estado, abordando, necessariamente, os seguintes pontos: A) teorias evolutivas do instituto. B) regramento aplicável para atos omissivos de acordo com a doutrina e jurisprudência do STF. C) responsabilidade por crimes praticados por foragidos do sistema prisional contra particulares. D) possibilidade ou não de o particular processar diretamente o agente público. E) prescrição para ajuizamento de ação reparatória por particular contra o Estado.
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ADOLFO CONSTANTINO, professor de idiomas, residente e domiciliado no município de Rio Verde, ajuizou, no dia 19 de fevereiro de 2021, ação de indenização por danos morais, estéticos e lucro cessantes, em face do Município de Rio Verde alegando que, no dia 19 de fevereiro de 2016, começou a passar mal e chamou o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que o levou ao pronto-socorro do Hospital Municipal de Rio Verde. Devido a seu quadro grave de saúde, necessitava de leito em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), porém, como não havia vaga, ficou na sala de emergência do pronto-socorro aguardando, sem a presença de acompanhante. Afirma que, em consequência da omissão de enfermeiros, caiu da maca e fraturou o braço esquerdo, o que foi diagnosticado pela realização do exame de raio-x. Consequentemente, o seu braço foi engessado. Alega, ainda, que no dia seguinte, 20 de fevereiro de 2016, um representante do Hospital Municipal de Rio Verde entrou em contato com sua filha, informando que ele havia sido transferido da sala de emergência para um quarto, pois não necessitava mais da internação em UTI. Disse, também, que teve alta médica no dia 04 de março de 2016, embora ainda estivesse sentindo fortes dores, tendo sido necessário voltar ao hospital, no dia seguinte, para novo atendimento e receber nova medicação, conforme descrito no prontuário apresentado. No dia 25 de março de 2016, retornou ao hospital para retirada do gesso. Relata que a enfermeira ESTELVINA LEITE teria tirado o gesso de maneira brusca, sem nenhuma preocupação, machucando-o gravemente com um corte no braço com o manuseio da serra elétrica, conforme descrito em laudo médico (nexo causal entre o corte e a ação da máquina para retirada do gesso e a existência de cicatriz linear medindo 10 centímetros na face anterior do antebraço direito, levemente hipercrômica e sem formação de queloide. Conforme escala de 1 a 6, o dano estético foi considerado de grau 1). Disse que a referida enfermeira não era preparada nem capacitada para o procedimento, pois o correto seria que o atendimento fosse realizado por um profissional técnico de gesso, treinado e qualificado para efetuar a retirada do gesso do braço que estava imobilizado. Em decorrência dessa falha na prestação de serviço, ficou sem trabalhar pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias, conforme atestado médico. Afirma a ocorrência de erro médico no seu primeiro tratamento quando obteve alta médica de forma prematura, tendo que retornar para complementação do tratamento e falha na prestação de serviço da equipe de enfermagem que o deixou sozinho na sala de emergência enquanto aguardava vaga na UTI, provocando, assim, sua queda e consequente quebra do braço esquerdo. Além disso, alega erro no procedimento de retirada do gesso, pois a enfermeira atuou com descaso, desatenção e imperícia, lesionando-o de forma permanente com um corte no braço. ADOLFO CONSTANTINO requereu indenização para reparação dos danos extrapatrimoniais (danos morais e estético) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e lucros cessantes no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias que se afastou do seu trabalho e deixou de auferir sua remuneração habitual. A parte autora manifestou, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição e o juiz dispensou a realização da audiência prevista no art. 334 por entender que o caso em debate não consta nas hipóteses previamente autorizadas pela municipalidade para transação (art. 334, § 4º, II). Feita a citação do representante judicial do munícipio no dia 01 de março de 2021, os autos foram encaminhados à procuradoria da saúde no dia 28 de março de 2021. A partir da narrativa acima, na condição de procurador do Município de Rio Verde responsável pela área de saúde, elabore a peça de resposta adequada. (60 Linhas) (30 Pontos)
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O Secretário Municipal da Fazenda instaurou processo administrativo disciplinar em desfavor dos servidores Tício e Mévio, tendo por base fatos constantes em denúncia anônima. O denunciante anônimo afirmou que os referidos servidores, valendo-se de seus cargos, cancelaram débitos inscritos na dívida ativa municipal de três contribuintes, recebendo a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada débito cancelado. Na portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), formalizado com base em sindicância preliminar, o Secretário Municipal de Fazenda não fez a exposição detalhada dos fatos a serem apurados. Concluído o PAD, foi aplicada a pena de demissão aos servidores. Inconformados com a pena que lhes fora imposta, Tício e Mévio manejaram ação judicial na qual pleiteavam fosse declarada a nulidade do PAD, uma vez que aquele procedimento foi instaurado com base em denúncia anônima e a portaria de instauração não continha a exposição detalhada dos fatos a serem apurados. O magistrado condutor do feito julgou procedente a ação e declarou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra Tício e Mévio, determinando a imediata reintegração em seus cargos. Considerando o entendimento dos tribunais superiores, é possível afirmar que a declaração de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar foi correta? Explique. (15 Linhas) (5 Pontos)
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O Prefeito do Município X editou um decreto tombando um imóvel de propriedade do Estado, inserido dentro do território do município onde funciona a Escola Estadual W. A justificativa para o tombamento foi o interesse histórico-cultural do imóvel, tendo em vista que a Escola Estadual W foi erigida no período histórico da Primeira República, mantendo preservadas suas características arquitetônicas originais, conforme estudos técnicos elaborados pelo órgão municipal competente. O tombamento impôs apenas o dever de preservar as características do imóvel, em nada interferindo em seu uso atual. O Estado, proprietário do bem, propôs uma demanda judicial contra o Município, buscado afastar o tombamento. O juiz de primeira da Vara da Fazenda Pública, em sentença com resolução do mérito, acolhendo todas as alegações apresentadas pelo Estado, após o regular trâmite processual, entendeu que: i) bens públicos do Estado não podem ser tombados pelo Município, em razão do que dispõe o § 1° do art. 2° do Decreto-lei n° 3.365/1941, que somente permite a desapropriação de bens de propriedade do Estado pela União; ii) o tombamento implica numa forma de desapropriação, razão pela qual é necessária a justa e prévia indenização em dinheiro; iii) o tombamento deveria ter sido precedido de prévia autorização legislativa da Câmara Municipal; iv) em razão de a escola ter sido construída no período da Primeira República, o interesse histórico seria de âmbito nacional, não havendo competência municipal para o tombamento. Assim, a sentença declarou nulo o decreto de tombamento. A decisão foi publicada na imprensa oficial no dia Diário Oficial no dia 02.08.2021. A Procuradoria do Município foi intimada pessoalmente no dia 06.08.2021. Como Procurador do Município, ajuíze, no último dia do prazo, a medida judicial cabível, observando-se que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença. - - Observação: a Banca Vunesp costuma colocar o calendário para fins de contagem do prazo: ![WhatsApp-Image-2024-02-28-at-15.52.28.jpeg](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2024/02/WhatsApp-Image-2024-02-28-at-15.52.28.jpeg)
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A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), em capítulo acerca do poder sancionador da administração pública, aborda as sanções administrativas, penalidades a serem aplicadas pela administração pública em decorrência de um fato típico administrativo, observando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos por meio do devido processo legal. A aplicação das sanções administrativas tem dupla finalidade: a primeira, de caráter educativo, busca mostrar à licitante/contratada que ela cometeu o ato ilícito e, também, às demais licitantes/contratadas que tais condutas não serão toleradas pela administração; a outra finalidade da sanção administrativa, de caráter repressivo, busca impedir que a administração e a sociedade sofram prejuízos por conta do descumprimento de obrigações por licitantes/contratadas. Considerando que o texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto acerca das sanções administrativas previstas na Lei n.º 14.133/2021, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - as espécies de sanções administrativas (valor: 1,00 ponto) e sua aplicabilidade, gradação e dosimetria (valor: 1,00 ponto); 2 - o caráter discricionário ou poder-dever da administração pública na aplicação das sanções (valor: 1,50 pontos); 3 - o âmbito de abrangência dos efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (valor: 1,25 pontos). (10 Linhas)
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