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Toríbio Cambará impetrou mandado de segurança contra ato reputado por ele ilegal, atribuído ao Prefeito do Município de Cerro Azul, aduzindo na exordial que no ano de 2014 aquela municipalidade realizou certame público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de assistente de gestão administrativa, de nível médio.

Sustenta, na petição inicial, que foram disponibilizadas 5 (cinco) vagas cujo preenchimento dar-se-ia imediatamente, sendo que o impetrante logrou êxito em sua aprovação no certame público, em primeiro lugar, para o cargo de assistente de gestão administrativa, cujo resultado foi homologado e devidamente publicado 5 de setembro de 2015.

Alega que, em 06 de setembro de 2015, o impetrado determinou a publicação de Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado para o cargo de técnico administrativo de nível médio, para contratação por tempo determinado. Assertou que se trata de mera alteração de nomenclatura do cargo, tendo em vista que exige a mesma qualificação do cargo de assistente de gestão administrativa, para o qual o impetrante obteve aprovação.

Informa que o resultado do mencionado concurso para o cargo de técnico administrativo de nível médio foi homologado em 05 de novembro de 2015, ao passo que, conforme cronograma disponibilizado, as contratações iniciariam a partir de 1º de dezembro de 2015.

Na visão do impetrante, estaria devidamente comprovada a violação ao direito líquido e certo que lhe assistiria, pois, a abertura de processo seletivo para contratação temporária de pessoal para os cargos da mesma província administrativa, com atribuições análogas às do cargo para o qual obteve aprovação, e a previsão de contração de servidores temporários demonstraria o intento da Administração Pública de contratar pessoas de forma precária em detrimento daqueles regularmente aprovados no certame realizado para provimento de cargo efetivo.

Pugnou pela concessão de medida liminar, ao argumento de que estão presentes os requisitos autorizadores, consistentes no fumus boni iuris e periculum in mora, para compelir a autoridade coatora a nomear e empossar o impetrante para o cargo no qual foi aprovado e, ao final, a concessão da segurança pretendida, convertendo-se em definitiva a medida liminar.

Compreendendo estar ausentes os requisitos autorizadores, o Juízo de Direito da Comarca de Cerro Azul indeferiu o pleito liminar.

O Município de Cerro Azul apresentou contestação, apontando que a simples abertura de processo de contratação de pessoal, a título temporário, não implica o reconhecimento de que a nomeação do impetrante seria preterida em favor dos temporários.

Por sua vez, o Prefeito do Município de Cerro Azul prestou informações, reforçando os argumentos da Procuradoria Municipal, pela denegação da segurança em sede de julgamento final, considerando a ausência de quaisquer atos considerados abusivos ou ilegais por parte dos impetrados.

Em seguida, o processo foi enviado com vista ao Ministério Público. Na qualidade de Promotor de Justiça da Comarca de Cerro Azul, produza, em até três laudas, a peça forense adequada à espécie fática apresentada, devendo necessariamente ser enfrentado o meritum causae.

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José Maria, aprovado em concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Ministério da Fazenda, foi convocado a apresentar toda a sua documentação e os exames médicos necessários até o dia 13 de julho. Após a entrega dos documentos, José Maria foi colocado em treinamento, e, passadas duas semanas, iniciou o exercício de suas atividades funcionais, que consistiam no processamento de pedidos de parcelamento de débitos tributários. Ocorre que, meses depois, a Administração percebeu que José Maria não havia, formalmente, sido nomeado e nem assinado o termo de posse. Responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A - Os atos praticados por José Maria podem gerar efeitos em relação a terceiros? (Valor: 0,75) B - A Administração pode exigir de José Maria a devolução dos valores por ele percebidos ao longo do tempo em que não esteve regularmente investido? (Valor: 0,50)
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A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes realizou concurso público para provimento de cargos vagos de Guarda Civil Municipal Masculino e Feminino, constando do edital, dentre outras exigências, no item 5 dos requisitos para investidura no cargo, a idade mínima de 21 anos e a máxima de 35 anos, até a data da nomeação do cargo, conforme previsto na lei municipal que regula a carreira. O Candidato X inscreveu-se no concurso com a idade de 34 anos e 10 meses e logrou ser aprovado em 8º lugar. Como inicialmente havia apenas 6 (seis) vagas para o cargo de Guarda Municipal Masculino, X não ingressou no cargo público de plano. Mas outras vagas ocorreram no prazo de validade do concurso, então X foi chamado a apresentar a documentação necessária para que fosse empossado. Todavia, quando da apresentação da documentação, a Municipalidade verificou que recentemente X havia completado 36 anos de idade e, como consequência, não lhe deu posse no cargo. X impetrou mandado de segurança afirmando que a conduta da Municipalidade era ilegal e discriminatória, posto que violadora do art. 7º , inciso XXX, da Constituição Federal. Alegou, ainda, que a previsão de idade máxima não possuía respaldo em lei e que tal exigência não guardou razoabilidade com as atribuições do cargo. Embora a Vara da Fazenda de Mogi das Cruzes não tenha deferido a medida liminar pleiteada por X, a sentença julgou procedente a demanda, encampando os argumentos de X. Na qualidade de Procurador Jurídico, apresente a peça processual que defenda os interesses da Municipalidade. Constituição Federal, art. 7º, inciso XXX: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
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O Prefeito do Município X realizou concurso público para provimento de diversos cargos do Poder Executivo, nomeando, a final, os dois primeiros classificados entre os candidatos aprovados para cada cargo. Neste contexto, a) os demais candidatos aprovados têm direito subjetivo à nomeação? Justifique sua resposta, tendo em linha de conta, especialmente, a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema. b) considerando que dois dos candidatos agora nomeados pelo Chefe do Poder Executivo já eram servidores do Município X, a nomeação procedida pode ser considerada como forma de provimento originário? Justifique sua resposta.
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João e José são pessoas com deficiência física, tendo concluído curso de nível superior. Diante da abertura de vagas para preenchimento de cargos vinculados ao Ministério da Agricultura, postularam a sua inscrição no número que deveria ser reservado, por força de disposição em lei federal, aos deficientes físicos com o grau de deficiência de João e José, o que restou indeferido por ato do próprio Ministro de Estado, aduzindo que a citada lei apesar de vigente há dois anos e com plena eficácia, não se aplicaria àquele concurso, pois não houve previsão no seu edital. Irresignados, os candidatos apresentaram Mandado de Segurança originariamente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tendo a seção competente, por maioria de votos, denegado a segurança, dando razão ao Ministro de Estado. Houve embargos de declaração, improvidos. Ainda inconformados, apresentaram o recurso cabível contra a decisão do colendo Superior Tribunal de Justiça. Redigir o recurso cabível contra a decisão da Corte Especial.
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Suponha que determinado Estado da Federação pretenda abrir concurso público para o preenchimento de cargos de Policial Militar, estabelecendo no respectivo edital, independentemente de previsão legal, que não poderão tomar posse no cargo os candidatos com mais de 30 anos de idade na data da posse, Considerando a disciplina constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a imposição do limite etário em questão poderá ser estabelecida pelo edital de abertura do concurso? Justifique.
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José está inscrito em concurso público para o cargo de assistente administrativo da Administração Pública direta do Estado de Roraima. Após a realização das provas, ele foi aprovado para a fase final do certame, que previa, além da apresentação de documentos, exames médicos e psicológicos. A lista dos candidatos aprovados e o prazo para a apresentação dos documentos pessoais e para a realização dos exames médicos e psicológicos foram publicados no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de Roraima após 1 (um) ano da realização das provas; assim como foram veiculados através do site da Internet da Administração Pública direta do Estado, tal como previsto no respectivo edital do concurso. Entretanto, José reside em município localizado no interior do Estado de Roraima, onde não circula o Diário Oficial e que, por questões geográficas, não é provido de Internet. Por tais razões, José perde os prazos para o cumprimento da apresentação de documentos e dos exames médicos e psicológicos e só toma conhecimento da situação quando resolve entrar em contato telefônico com a secretaria do concurso. Insatisfeito, José procura um advogado para ingressar com um Mandado de Segurança contra a ausência de intimação específica e pessoal quando de sua aprovação e dos prazos pertinentes à fase final do concurso. Na qualidade de advogado de José, indique os argumentos jurídicos a serem utilizados nessa ação judicial.(Valor: 1,25)
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Uma das questões mais tormentosas em matéria de defesa do patrimônio público é, certamente, a contratação temporária com finalidade de frustrar o dever constitucional de nomear candidatos aprovados em concurso público para preenchimento de cargo público de atividade não eventual e sem enquadramento nas exceções legais. Dito isso, ocorrendo, durante o prazo de validade do concurso público, a abertura de novas vagas de atividades permanentes preenchidas por contratação temporária, indaga-se: 1 - É possível exigir da administração pública a nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas previstos no edital? Por quais fundamentos? 2 - Quem detém, nesse caso, legitimidade para requerer em juízo a nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas do edital? 3 - Há caracterização de improbidade administrativa do administrador que deixou de nomear e contratou temporariamente, mesmo havendo candidatos aprovados em concurso público ainda válido? 4 - Indicar os dispositivos normativos, constitucional e infraconstitucional, sem reprodução dos textos normativos. (Máximo de 30 linhas) (2,0 pontos)
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A Secretaria de Estado de Gestão Pública promoveu concurso público para o preenchimento de 200 vagas de professor de educação básica da rede estadual de educação. Dentre os aprovados, no número de vagas, encontrava-se Priscila Mesa, de nacionalidade paraguaia, que teve o exercício do cargo de professora obstado porque inexistente lei regulamentadora de que trata o inciso I do art. 37 da Constituição Federal. Priscila impetrou mandado de injunção que foi julgado procedente assegurando-lhe o exercício do cargo efetivo de professor. Responda de forma fundamentada: (2,0 pontos) a) A decisão judicial proferida conferiu correta exegese ao dispositivo constitucional supracitado? b) Tal dispositivo constitucional é autoaplicável? c) Se não for autoaplicável, quem é competente para edição de lei que estabeleça as condições de acesso do estrangeiro a cargo público?
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Norberto, brasileiro, desempregado e passando por sérias dificuldades econômicas, domiciliado no Estado “X”, resolve participar de concurso público para o cargo de médico de hospital estadual. Aprovado na fase inicial do concurso, Norberto foi submetido a exames médicos, através dos quais se constatou a existência de tatuagem em suas costas. Norberto, então, foi eliminado do concurso, com a justificativa de que o cargo de médico não era compatível com indivíduos portadores de tatuagem. Inconformado, Norberto ajuizou ação ordinária em face do Estado, de competência de vara comum, com pedido liminar, na qual requereu (i) a anulação do ato administrativo que o eliminou do concurso; e (ii) que lhe fosse deferida a possibilidade de realizar as demais etapas do certame, com vaga reservada. O juízo de 1ª instância indeferiu o pedido liminar, em decisão publicada ontem, pelos seguintes motivos: 1 - Os pedidos de anulação do ato de eliminação e de reserva de vaga não seriam possíveis, pois significariam atraso na conclusão do concurso; 2 - A Administração Pública possui poder discricionário para decidir quais são as restrições aplicáveis àqueles que pretendem se tornar médicos no âmbito do Estado, de forma que o autor deverá provar que a decisão foi equivocada. Diante do exposto, e supondo que você seja o advogado de Norberto, elabore a medida judicial cabível contra a decisão publicada ontem, para a defesa dos interesses de seu cliente, abordando as teses, os fundamentos legais e os princípios que poderiam ser usados em favor do autor. (5,0 Ponto)
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