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Zenaide Barbosa, assessora do Secretário de Estado de Educação, foi exonerada deste cargo em comissão em 20/01/2007. Pleiteou em juízo a invalidação do ato de exoneração, sob o argumento de que, embora não tenha prestado concurso público, é servidora pública estadual desde abril de 1982, tendo exercido cargo de professora até 18/05/1988, e, a partir de 19/05/1988, passou a exercer o cargo em comissão de assessora mencionado até a data da exoneração. Que na data da promulgação da Constituição do Brasil, 05/10/1988, exercia cargo público há mais de cinco anos, o que lhe dá direito à declaração de estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT CF/1988, e, portanto, só pode perder seu cargo por sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo em que tenha assegurada ampla defesa. Zenaide tem razão no seu pleito? Justifique. (2,0 pontos).
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Em 05/10/1991, por determinação do prefeito do município de Água Escura, foram contratados 20 (vinte) servidores, sem concurso público, para ocupar cargos vagos de provimento efetivo. Cinco deles somente foram contratados porque se comprometeram a repassar para o prefeito, durante dois anos, o equivalente a 20% do salário que iriam receber. Em relação aos demais servidores, o prefeito não auferiu vantagem patrimonial. Pois bem, considerando o disposto no § 4°, do art. 37, da Constituição da República, responda: A - O prefeito do município de Água Escura praticou atos de improbidade administrativa? B - Havia respaldo para punir o prefeito por todas as contratações irregulares? C - Se um Ministro de Estado contratasse servidores irregularmente, ou seja, sem concurso público, após a edição da Lei nº 8.429/92, as penalidades nela previstas seriam a ele aplicáveis?
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João e outras cinco pessoas impetraram, em 7/1/2008, mandado de segurança, apontando como autoridade coatora o secretário de segurança pública de determinado estado da Federação, sob a alegação de que, no concurso público para o cargo de perito criminal da polícia civil, nível superior, do qual participaram, obtiveram aprovação nas provas objetiva e subjetiva, entretanto foram reprovados no teste físico, especificamente na prova de barra. Argumentam os impetrantes, na ação, que, apesar de previsto, no edital de abertura do concurso, publicado em 10/5/2007, o caráter eliminatório do teste físico, essa exigência seria ilegal visto que atentaria contra o princípio da finalidade pública, sob o argumento de que não poderia ser exigida dos candidatos ao cargo de perito plena condição física, avaliada por meio de testes de esforço que não corresponderiam à especificidade da função desempenhada nesse cargo. Foi requerida concessão de medida liminar, para garantir a permanência dos impetrantes no certame, ficando esclarecido o fato de que o curso de formação teria início nos próximos dias. O juiz concedeu a liminar. Considerando, na situação hipotética descrita, a decisão proferida pelo juiz, redija, na condição de procurador do estado, a medida judicial que entender cabível, com fundamentação na matéria de direito material e processual pertinente, apresentando todos os requisitos legais que a peça exigir.
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A Secretaria de Saúde do Estado realizou concurso para provimento de 10 (dez) cargos de odontólogos, tendo sido aprovados exatamente 10 (dez) candidatos. Passados vários meses do término do concurso, a Administração não se manifestou quanto ao ato de nomeação. Aprovados no mencionado concurso descobriram que existem 15 (quinze) odontólogos executando serviços de odontologia, os quais ocupam cargos comissionados há mais de 05 (cinco) anos. A - A Administração alega que os aprovados possuem mera expectativa de direito e que, dentro do juízo de conveniência e oportunidade, nomeará os candidatos. A opção da Administração é válida? Fundamente. (5,0 pontos) B - A permanência dos 15 (quinze) odontólogos nas atividades encontra amparo jurídico? Fundamente. (5,0 pontos)
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Um município contratou empresa privada para prestação de serviços de cobrança extrajudicial de tributos municipais. Os empregados da empresa contratada deveriam trabalhar no prédio da prefeitura, sob as ordens hierárquicas do secretário de finanças e no horário normal de trabalho dos funcionários púbicos. Pergunta-se: Este procedimento está correto? Fundamente. (2,0 Pontos)
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Cabral inscreve-se em concurso público e obtém êxito nas provas. Ao submeter-se a exame psicotécnico, é considerado inapto. Inconformado com a decisão administrativa, impetra mandado de segurança, por considerar ilegal a exigência daquele exame e inverídicos os motivos de seu resultado, que o excluiu do certame. O Juiz, ao proferir sentença, denega a ordem, por ilegitimidade passiva, ante a equivocada indicação da autoridade coatora, além de considerar inexistente o direito líquido e certo, uma vez que existe norma legal estabelecendo a obrigatoriedade do exame psicotécnico e em razão de o mandado de segurança não comportar dilação probatória no tocante à verdade dos motivos. Tecnicamente está correta a fundamentação? Responda justificadamente. Discorra, ainda, acerca da legitimação passiva e coisa julgada no mandado de segurança, sobre os conceitos de direito líquido e certo, denegação da ordem e, finalmente, exponha sua opinião a respeito da verdade e da ponderação dos motivos no âmbito da ação mandamental.
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O Secretário de Administração do Município do Rio de Janeiro, ante a necessidade de complementar o quadro de auxiliares de administração houve por bem prorrogar, de ofício, por mais dois anos a validade do concurso público realizado para seleção de servidores para aquele cargo, uma vez que estava por expirar sua primeira prorrogação. Ato contínuo, nomeou, segundo a ordem de classificação, alguns dos aprovados que se preparavam para tomar posse, quando foram impedidos por liminar deferida em ação popular ajuizada pelo cidadão MANOEL DA SILVA, sob o argumento de que o ato administrativo praticado era nulo. Como você se posiciona? Se nulo o ato administrativo, a exoneração dependeria de prévio procedimento administrativo? Caso não tivesse sido deferida liminar e, uma vez empossados, os servidores praticassem atos segundo suas atribuições, seriam eles válidos? Justifique.
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Analise o processo de nomeação do Procurador-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE à luz do Direito Administrativo. Justifique sua resposta. (10 Pontos)
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João postula indenização em face da União Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em ação sob o rito ordinário ajuizada em 10/10/2004, na Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da qual veicula sua pretensão de obter indenização por danos materiais, no valor do somatório dos vencimentos e dos proventos que receberia até alcançar a idade correspondente à sua expectativa de vida, e morais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em decorrência da anulação, em 25/07/2004, do ato de sua nomeação, ocorrida em 08/05/2002, para o cargo de provimento efetivo de Analista Previdenciário do INSS. Requer, ainda, que a União seja condenada a promover a sua reintegração no cargo anteriormente ocupado de Agente de Segurança do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede na Cidade de São Paulo (SP), do qual foi exonerado, a pedido, após 11 (onze) anos de efetivo exercício, para ocupar o novo cargo. Em sua contestação, a União argui, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva ad causam, em relação ao pedido de indenização, por ausência de qualquer conduta imputável a seus agentes que pudesse resultar dano para a parte autora. Pelo princípio da eventualidade, alega a ausência de nexo de causalidade, pois a exoneração ocorreu a pedido. Ainda, preliminarmente, afirma existir defeito na representação processual do Autor, tendo em vista que a procuração foi outorgada ao advogado por instrumento particular, o qual, embora com cláusula ad judicia e assinado pelo outorgante, não contém a indicação da ação e nem o nome do Réu contra quem deveria ser proposta. No mérito, defende a improcedência do pedido, por ausência de dano indenizável, já que o Autor é pessoa sadia, apta a exercer outra atividade da qual possa auferir recursos para sua sobrevivência. Quanto ao pedido de reintegração, sustenta que a pretensão do Autor corresponde à sua readmissão sem concurso público, hipótese não albergada em nosso ordenamento jurídico, e que não existe qualquer ilegalidade no ato que o exonerou a pedido. O INSS contesta arguindo, na própria contestação, a incompetência da Justiça Federal do Rio de Janeiro porque o Autor era funcionário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No mérito, afirma a legalidade do ato de anulação da nomeação, praticado em harmonia com o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal. Justifica a anulação do ato administrativo por não ter havido prévio concurso público, embora a nomeação e posse do Autor tenha ocorrido por necessidade de serviço. Diante da comprovação dos fatos narrados na petição inicial, elabore, fundamentadamente, sentença para o caso, abordando os aspectos jurídicos pertinentes, dispensado o relatório.
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