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Capitu de Assis impetrou mandado de segurança em face do Governador do Estado do Pará, visando proteger suposto direito líquido e certo em ser reintegrada à Administração Estadual, e lá ser mantida, na função de professora, até que fosse realizado concurso público para provimento dos respectivos cargos temporários.

Esclarece na inicial e documentos que ela ingressou na SEDUC, via contrato temporário, em 10 de março de 1995, sendo que sua exoneração ocorreu em 31 de dezembro 2009, após sucessivas prorrogações. Trouxe como fundamentos as normas dos arts. 68 e 244, do RJU Estadual (Lei nº 5.810/1994) e do art. 5º, incisos XXXVI (direito adquirido) e LXIX (remédio constitucional do mandado de segurança), da Constituição Federal, além dos princípios da boa-fé e da continuidade do serviço público.

O TJ paraense, considerando a impetração preventiva, extinguiu a ação sem julgamento do mérito. Considerou-se que o Estado só realizaria as exonerações na medida da consumação dos correspondentes concursos públicos para provimento dos cargos abertos pelo desligamento dos servidores temporários (situação da impetrante), do que restaria prejudicado seu pedido já que disposto no mesmo sentido (CPC, art. 267, VI).

Em embargos declaratórios esclareceu a impetrante que na realidade já havia sido exonerada desde dezembro de 2009, de modo que teria ocorrido equívoco por parte do órgão julgador ao apreciar writ como preventivo, quando em verdade era repressivo.

Foi mantido, contudo, o indeferimento da pretensão da impetrante, porque, independente da natureza preventiva ou repressiva da ação, não haveria direito líquido e certo a ser amparado. Insatisfeita, a impetrante interpôs recurso ordinário, por meio do qual, além de reforçar os argumentos já apresentados na inicial, inovou com o acréscimo de que estaria regida pela Lei nº 749, do ano de 1946 (RJU estadual anterior ao atual, Lei nº 5.810/1994) e, ainda, pedindo não mais sua reintegração até que fosse efetivado concurso público para preenchimento dos cargos temporários, mas sim requerendo o direito líquido e certo a estabilidade plena no cargo.

Perante o Superior Tribunal de Justiça, a Turma a quem coube por distribuição o recurso, conheceu e lhe deu provimento, adotando os seguintes fundamentos:

“1 - A teor dos arts. 37, II e 206, V da CF, o ingresso no serviço público está sujeito à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo no caso de cargo em comissão e na hipótese prevista no inciso IX do citado art. 37.

2 - Porém, diante do caso concreto e da primazia da segurança jurídica, do princípio da estabilidade das relações sociais e da boa-fé objetiva, em contraste com a aplicação pura e simples do princípio da legalidade, é salutar que se assegure a manutenção de situações jurídicas, ainda que nascido de forma irregular, impondo-se a teoria do fato consumado.

3 - A recorrente encontra-se no exercício do cargo de Professora há mais de quatorze anos, o que, por si só, revela a extensão das consequências da reversão, a esta altura, da Docente à situação anterior, um retrocesso na sua vida com os mais variados desdobramentos.

4 - Seria uma penalização injustificável a exclusão da Professora dos quadros Estado, decorrente unicamente da opção administrativa de prorrogar o contrato de prestação de serviço, transmudando a natureza excepcional da contratação temporária, utilizada para atender necessidade provisória de interesse público, por tempo determinado.

5 - Recurso Ordinário provido para assegurar a recorrente o direito de ser reintegrada no cargo que ocupava, com o ressarcimento de todos os seus direitos, inclusive vencimentos e cômputo do tempo de serviço, desde a data da sua exoneração; bem como para assegurar o direito de ser mantida no serviço público.”

Contra esta decisão opôs o Estado embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos e visando o prequestionamento explícito às regras dos arts. 5º, XXXVI, 37, caput, II, IX, 93, IX e 206, V, e também com juízo de valor sobre os arts. 264, 282, 294, 460 e 535, do CPC, apontando-se: a) obscuridades quanto: a.1) à natureza jurídica do novel vínculo jurídico-constitucional estabelecido pelo acórdão embargado entre a impetrante e a administração estadual; a.2) o marco normativo concreto do direito líquido e certo deferido, eis que a decisão se baseia apenas em princípios sem declinar as normas in concreto; a.3) à extensão da expressão “bem como para assegurar o direito de ser mantida no serviço público”, sendo certo que a inicial pediu que fosse até a realização de concurso, mas o recurso ordinário, inovando, pede a estabilidade plena; e b) omissão sobre o exato marco normativo-constitucional dos valores-princípios da segurança jurídica, da estabilidade das relações sociais, da boa-fé objetiva e da teoria do fato consumado.

No julgamento de referido recurso de embargos declaratórios a Turma do STJ deu provimento apenas para prestar esclarecimentos, no sentido de deixar explícito que o acórdão, ao deferir a reintegração, não violou, antes confirmou, a regra do art. 5º, XXXVI, ao se fundar nos princípios da segurança jurídica, da estabilidade das relações sociais e da boa-fé objetiva e na teoria do fato consumado em detrimento do princípio da legalidade pura e simples; nem violou os arts. 37, caput (princípio da impessoalidade e legalidade), II (exigência do concurso público), IX (contrato temporário), 93, IX (decisão fundamentada) e 206, V (exigência de concurso público para cargo de professor), superados em face das peculiaridades do caso concreto, e muito menos os arts. 264, 282, 294, 460 e 535, do CPC, conforme os fundamentos, e que o reingresso da servidora se defere com direito à estabilidade plena, nos moldes do recurso e não da inicial, como se concurso público tivesse prestado, com todos os direitos e vantagens.

Tendo em consideração o exaurimento de todos os recursos cabíveis perante o STJ e o posicionamento colegiado deste acerca do caso narrado, elabore a medida processual cabível, na qualidade de Procurador do Estado, visando combatê-la e assim proteger os interesses do Estado.

Assine “Procurador do Estado do Pará”, sem identificar sua peça.

(Sem informação acerca da pontuação)

(240 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Candidato aprovado em concurso público impetrou mandado de segurança visando: sua nomeação e posse no cargo pelo Estado do Paraná; e, pagamento imediato de todos os salários que deveria ter recebido desde a homologação do resultado final do concurso. A liminar ordenou: que a autoridade coatora nomeie e dê posse imediatamente ao impetrante; o imediato pagamento dos salários a que o impetrante faria jus desde a homologação do resultado final do concurso. Como representante do Ministério Público do Estado do Paraná, emita parecer sintético exclusivamente acerca dos aspectos processuais: a) dos pedidos formulados pelo impetrante; b) da liminar concedida no mandado de segurança. (12 Linhas) (0,5 Ponto)
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O prefeito de um determinado município está interessado em descentralizar o serviço de limpeza urbana e pretende, para tanto, criar uma empresa pública. Diante disso, formula consulta jurídica a respeito do regime a ser observado pela estatal em relação aos aspectos abaixo transcritos. Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. 1 - Qual é o instrumento jurídico necessário para a instituição de uma empresa pública? (Valor: 0,25) 2 - Qual é o regime de pessoal a ser observado e a respectiva forma de recrutamento e seleção? (Valor: 0,5) 3 - A empresa pública em questão deve observar limite máximo de remuneração previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República? (Valor: 0,25) (1,0 Ponto)
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Mévio de Tal, com quarenta e dois anos de idade, pretende candidatar-se a cargo vago, mediante concurso público, organizado pelo Estado X, tendo, inclusive, se matriculado em escola preparatória. Com a publicação do edital, é surpreendido com a limitação, para inscrição, dos candidatos com idade de, no máximo, vinte e cinco anos. Inconformado, apresenta requerimento ao responsável pelo concurso, que aduz o interesse público, tendo em vista que, quanto mais jovem, maior tempo permanecerá no serviço público o aprovado no certame, o que permitirá um menor déficit nas prestações previdenciárias, um dos problemas centrais do orçamento do Estado na contemporaneidade. O responsável pelo concurso é o Governador do Estado X. Não há previsão legal para o estabelecimento de idade mínima, sendo norma constante do edital do concurso. Não há necessidade de produção de provas e o prazo entre a publicação do edital e da impetração da ação foi menor que 120 (cento e vinte) dias. Na qualidade de advogado contratado por Mévio, redigir a peça cabível ao tema, observando: 1 - Competência do Juízo; 2 - Legitimidade ativa e passiva; 3 - Fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados; 4 - Os requisitos formais da peça inaugural; 5 - Necessidade de tutela de urgência. (5,0 PONTOS)
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A Administração de certo estado da federação abre concurso para preenchimento de 100 (cem) cargos de professores, conforme constante do Edital. Após as provas e as impugnações, vindo todos os incidentes a ser resolvidos, dá-se a classificação final, com sua homologação. Trinta dias após a referida homologação, a Administração nomeia os 10 (dez) primeiros aprovados, e contrata, temporariamente, 90 (noventa) candidatos aprovados. Teriam os noventa candidatos aprovados, em observância à ordem classificatória, direito subjetivo à nomeação? (1,0 Ponto)
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Diante da premente necessidade de suprir vagas do quadro de fiscais da Secretaria de Estado do Ambiente, mas considerando as dificuldades orçamentárias do ente público, que não recomendariam a realização de concurso público, é encaminhada à Procuradoria Geral do Estado consulta a respeito das possibilidades alternativas de recrutamento de pessoal para tal atividade. Opine fundamentadamente a respeito do tema. (25 Pontos)
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João e outras dez pessoas, após obterem aprovação em concurso público de provas e títulos, ingressaram como servidores públicos do Município de Metrópole. Todos foram aprovados no estágio probatório e eram empregados públicos há 5 anos. João laborava das 5h às 22h e utilizava transporte público para se deslocar de casa para o serviço. Nunca recebeu 13º salário, adicional noturno, nem vale transporte e o Município não depositou qualquer valor na sua conta de FGTS. Por culpa exclusiva de seu chefe, João sofreu acidente do trabalho, motivo pelo qual ficou afastado do serviço durante 29 dias, tendo recebido 14 dias de auxílio-doença acidentário do INSS. Três meses após seu retorno ao serviço, transitou em julgado sentença, proferida em ação civil pública, que anulou o concurso público através do qual João havia ingressado no serviço público municipal, e no mesmo dia o Prefeito de Metrópole, que é seu inimigo político declarado, dispensou João, alegando como motivo da dispensa que o limite constitucional de gasto com pessoal do Município havia sido extrapolado. Entretanto, o Prefeito não dispensou os outros dez servidores públicos aprovados no mesmo concurso de João, todos eles aliados políticos do Prefeito. Em ação movida contra o Município de Metrópole, João postula a reintegração no emprego, o pagamento dos 13º salários, do adicional noturno, de indenização do vale-transporte e do FGTS. Responda fundamentadamente: A - Tendo em visa que na medida cautelar da ADI 3.395-6 o STF afastou da Justiça do Trabalho a competência para apreciar causas instauradas entre o Poder Público e os servidores estatutários, qual a Justiça competente para apreciar a demanda? B - João tem direito à reintegração? Em caso positivo, terá estabilidade no emprego durante quanto tempo? C - João tem direito de receber quais das parcelas postuladas na ação? D - O proceder do Prefeito de Metrópole viola algum dos princípios constitucionais que norteiam a administração pública? Em caso positivo, quais? E - Como fica a situação dos outros dez servidores aprovados no mesmo concurso de João?
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Zenaide Barbosa, assessora do Secretário de Estado de Educação, foi exonerada deste cargo em comissão em 20/01/2007. Pleiteou em juízo a invalidação do ato de exoneração, sob o argumento de que, embora não tenha prestado concurso público, é servidora pública estadual desde abril de 1982, tendo exercido cargo de professora até 18/05/1988, e, a partir de 19/05/1988, passou a exercer o cargo em comissão de assessora mencionado até a data da exoneração. Que na data da promulgação da Constituição do Brasil, 05/10/1988, exercia cargo público há mais de cinco anos, o que lhe dá direito à declaração de estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT CF/1988, e, portanto, só pode perder seu cargo por sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo em que tenha assegurada ampla defesa. Zenaide tem razão no seu pleito? Justifique. (2,0 pontos).
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Em 05/10/1991, por determinação do prefeito do município de Água Escura, foram contratados 20 (vinte) servidores, sem concurso público, para ocupar cargos vagos de provimento efetivo. Cinco deles somente foram contratados porque se comprometeram a repassar para o prefeito, durante dois anos, o equivalente a 20% do salário que iriam receber. Em relação aos demais servidores, o prefeito não auferiu vantagem patrimonial. Pois bem, considerando o disposto no § 4°, do art. 37, da Constituição da República, responda: A - O prefeito do município de Água Escura praticou atos de improbidade administrativa? B - Havia respaldo para punir o prefeito por todas as contratações irregulares? C - Se um Ministro de Estado contratasse servidores irregularmente, ou seja, sem concurso público, após a edição da Lei nº 8.429/92, as penalidades nela previstas seriam a ele aplicáveis?
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João e outras cinco pessoas impetraram, em 7/1/2008, mandado de segurança, apontando como autoridade coatora o secretário de segurança pública de determinado estado da Federação, sob a alegação de que, no concurso público para o cargo de perito criminal da polícia civil, nível superior, do qual participaram, obtiveram aprovação nas provas objetiva e subjetiva, entretanto foram reprovados no teste físico, especificamente na prova de barra. Argumentam os impetrantes, na ação, que, apesar de previsto, no edital de abertura do concurso, publicado em 10/5/2007, o caráter eliminatório do teste físico, essa exigência seria ilegal visto que atentaria contra o princípio da finalidade pública, sob o argumento de que não poderia ser exigida dos candidatos ao cargo de perito plena condição física, avaliada por meio de testes de esforço que não corresponderiam à especificidade da função desempenhada nesse cargo. Foi requerida concessão de medida liminar, para garantir a permanência dos impetrantes no certame, ficando esclarecido o fato de que o curso de formação teria início nos próximos dias. O juiz concedeu a liminar. Considerando, na situação hipotética descrita, a decisão proferida pelo juiz, redija, na condição de procurador do estado, a medida judicial que entender cabível, com fundamentação na matéria de direito material e processual pertinente, apresentando todos os requisitos legais que a peça exigir.
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