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Verificada irregularidade na transferência de determinados servidores públicos para cargos pertencentes a carreira diversa, a autoridade administrativa anulou os atos de transferência funcional em questão e determinou o retorno daqueles servidores a seus cargos públicos de origem.
Acerca dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo, à luz do entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, abordando os aspectos a seguir.
1 - O fundamento constitucional para a anulação do ato administrativo. [valor: 3,50 pontos]
2 - A possibilidade de a administração pública, ex officio, reenquadrar os servidores públicos em seus cargos de origem. [valor: 1,50 ponto]
3 - A necessidade de realização de oitiva dos servidores envolvidos no ato administrativo. [valor: 1,50 ponto]
4 - O prazo de que dispõe a administração pública para a anulação do ato administrativo. [valor: 3,00 pontos]
(10 pontos)
Na avaliação da questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 pontos serão destinados ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Maria Aparecida Silva impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo Presidente do Concurso Público para preenchimento de vagas de soldado policial militar do Estado do Paraná, que indeferiu pedido de realização do exame de sanidade física e entrega de documentos médicos em data diversa da prevista no edital.
Constava, expressamente, no edital a vedação de remarcação de provas em razão de problemas temporários de saúde.
A Impetrante, alegou ter direito líquido e certo consistente na possibilidade de realização da prova de aptidão física em outra data, ante a comprovação de problema temporário de saúde (gravidez), sem que importe na violação do princípio da isonomia, em face da peculiaridade do caso e considerando a proteção constitucional da gestante e do nascituro.
Tendo em vista as regras que regem o concurso público, os princípios norteadores da Administração Pública e considerando o julgamento do Recurso Extraordinário 630.733/DF, sob o regime de repercussão geral e atuais julgados do Superior Tribunal de Justiça (EDcl no Recurso em Mandado de Segurança n. 47.582/MG e AgRg no Recurso em Mandado de Segurança 46.386/BA), o ato administrativo de indeferimento do pedido formulado por Maria Aparecida Silva é considerado ilegal ou praticado com abuso de poder? Justifique.
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Toríbio Cambará impetrou mandado de segurança contra ato reputado por ele ilegal, atribuído ao Prefeito do Município de Cerro Azul, aduzindo na exordial que no ano de 2014 aquela municipalidade realizou certame público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de assistente de gestão administrativa, de nível médio.
Sustenta, na petição inicial, que foram disponibilizadas 5 (cinco) vagas cujo preenchimento dar-se-ia imediatamente, sendo que o impetrante logrou êxito em sua aprovação no certame público, em primeiro lugar, para o cargo de assistente de gestão administrativa, cujo resultado foi homologado e devidamente publicado 5 de setembro de 2015.
Alega que, em 06 de setembro de 2015, o impetrado determinou a publicação de Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado para o cargo de técnico administrativo de nível médio, para contratação por tempo determinado. Assertou que se trata de mera alteração de nomenclatura do cargo, tendo em vista que exige a mesma qualificação do cargo de assistente de gestão administrativa, para o qual o impetrante obteve aprovação.
Informa que o resultado do mencionado concurso para o cargo de técnico administrativo de nível médio foi homologado em 05 de novembro de 2015, ao passo que, conforme cronograma disponibilizado, as contratações iniciariam a partir de 1º de dezembro de 2015.
Na visão do impetrante, estaria devidamente comprovada a violação ao direito líquido e certo que lhe assistiria, pois, a abertura de processo seletivo para contratação temporária de pessoal para os cargos da mesma província administrativa, com atribuições análogas às do cargo para o qual obteve aprovação, e a previsão de contração de servidores temporários demonstraria o intento da Administração Pública de contratar pessoas de forma precária em detrimento daqueles regularmente aprovados no certame realizado para provimento de cargo efetivo.
Pugnou pela concessão de medida liminar, ao argumento de que estão presentes os requisitos autorizadores, consistentes no fumus boni iuris e periculum in mora, para compelir a autoridade coatora a nomear e empossar o impetrante para o cargo no qual foi aprovado e, ao final, a concessão da segurança pretendida, convertendo-se em definitiva a medida liminar.
Compreendendo estar ausentes os requisitos autorizadores, o Juízo de Direito da Comarca de Cerro Azul indeferiu o pleito liminar.
O Município de Cerro Azul apresentou contestação, apontando que a simples abertura de processo de contratação de pessoal, a título temporário, não implica o reconhecimento de que a nomeação do impetrante seria preterida em favor dos temporários.
Por sua vez, o Prefeito do Município de Cerro Azul prestou informações, reforçando os argumentos da Procuradoria Municipal, pela denegação da segurança em sede de julgamento final, considerando a ausência de quaisquer atos considerados abusivos ou ilegais por parte dos impetrados.
Em seguida, o processo foi enviado com vista ao Ministério Público. Na qualidade de Promotor de Justiça da Comarca de Cerro Azul, produza, em até três laudas, a peça forense adequada à espécie fática apresentada, devendo necessariamente ser enfrentado o meritum causae.
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