254 questões encontradas
Momentos após ter recebido informações constantes de um relatório de inteligência, a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Federal no estado X articulou, em caráter emergencial, um cerco operacional em pontos estratégicos de algumas vias de acesso da capital desse estado, com o objetivo de interceptar um caminhão que havia saído do estado Y, transportando grande quantidade de material entorpecente, e que tinha como destino final a capital do estado X.
Após cerca de quatro horas do início do cerco, a equipe tática obteve êxito na localização e abordagem do referido veículo. Foram encontrados, no interior de um fundo falso, cerca de 800 kg de material entorpecente do tipo cloridrato de cocaína, cuja qualidade e natureza ilícitas foram devidamente confirmadas por laudo pericial. Segundo as informações preliminares, o motorista do caminhão, José, de 38 anos de idade, natural do estado Z, admitiu ter recebido a quantia de R$ 15 mil para a realização do transporte interestadual do referido material, o qual deveria ser entregue na comunidade Alfa a um indivíduo conhecido apenas como “Baralho”. No local da apreensão, José narrou aos policiais federais que não possuía qualquer vínculo com organizações criminosas e que somente havia aceitado, de forma livre e consciente, realizar o transporte desse material porque estava enfrentando graves dificuldades financeiras, sobretudo na criação de seus dois filhos menores.
Concluída a operação, a equipe policial, composta por João, Paulo e Maria, conduziu coercitivamente José, o veículo e todo o material apreendido para a unidade policial, para fins de adoção das medidas procedimentais cabíveis.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na qualidade de delegado da Polícia Federal responsável pelo caso, a adequada peça profissional em relação à captura de José, apresentando os fundamentos jurídicos e as providências legais necessárias ao regular deslinde da persecução penal. Aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
Na peça profissional, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 12,00 pontos, dos quais até 0,60 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(90 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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FRITZ (69 anos), natural e morador do Salto Weissbach, interior de Blumenau na direção de Indaial, era desafeto de seu vizinho ALOIS (50 anos) – igualmente local, que morava sozinho com o filho ROMEU (25 anos) – em razão de antiga disputa de terras entre as respectivas famílias, proprietárias de sítios lindeiros com vista para o Rio Itajaí. Uma família frequentava a comunidade católica; outra, a luterana. A malquerença, advinda de demanda possessória há muito julgada, era, como depois apurado no inquérito policial, pública e notória: conforme as testemunhas, trocavam resmungos quando se cruzavam e ostensivamente se evitavam, mesmo nas festas religiosas, chegando FRITZ a afirmar em frente ao mercado do bairro que, se um dia pegasse um dos dois rondando sua casa, seria obrigado a reagir. Um dia, voltando para casa com a esposa, de carro, FRITZ percebeu – mesmo a distância – que ROMEU estava em frente à sua casa, conversando com sua filha mais nova, JULIETA (19 anos). ROMEU, percebendo a aproximação, correu. Transtornado, FRITZ sacou revólver que trazia consigo e disparou, atingindo-o na perna. Ato contínuo, avistou o padre e o pastor vindo a pé conversando pela mesma via, depois de promoverem conjuntamente o Kerwa (festa beneficente de igreja, naquele ano ecumênico), razão pela qual fugiu. Acudido prontamente pelos dois religiosos, ROMEU foi encaminhado sem demora ao hospital Santa Catarina, onde foi atendido e sobreviveu. FRITZ apresentou-se dias depois ao Delegado Regional de Polícia, no centro de Blumenau, acompanhado de advogado, confessando o disparo e que agiu em legítima defesa da honra. Passou a responder denúncia criminal que o Ministério Público formulou e redundou, a tempo e modo, primeiro em pronúncia e depois em sessão do Tribunal do Júri, na qual nada respondeu, fazendo uso do direito constitucional de permanecer em silêncio. A Acusação, durante sua fala, mencionou aos jurados que o réu permanecia em silêncio, mas reforçou que ele havia confessado na fase extrajudicial, no interrogatório que prestou ao Delegado Regional de Polícia, enquanto a Defesa sustentou exclusivamente a tese da desclassificação, comprovando aos jurados, conforme documentos juntados a tempo e modo, que o velho FRITZ, na juventude, fora coroado rei na Schützenverein-Schützengesellshaft (sociedade de atiradores) do Passo Manso e que, por isso, teria matado se essa tivesse sido sua intenção; porém, já na tréplica, a Defesa deduziu também a tese de legítima defesa – sob protestos da Acusação, no sentido de que qualquer inovação na tréplica “viola o contraditório e a paridade de armas”, mas em acalorada sequência passou a apartear seguidamente a Defesa, revivendo os fatos durante toda a tréplica. Imagine-se Juiz Substituto no comando dessa sessão (realizada dois anos após o disparo), por conta de afastamento do Juiz de Direito da vara competente por problema repentino de saúde.
Conforme os fatos aqui narrados e observada em qualquer caso a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, responda e justifique objetivamente (recomenda-se até duas linhas, e não mais do que três, para cada resposta):
1 - Sobre os debates:
1.1 - Pode a Acusação mencionar o silêncio do acusado diante dos jurados ou referir-se a provas, como a confissão, produzidas durante o inquérito e não repetidas em Juízo?
1.2 - Pode a Defesa, no caso, suscitar a tese da legítima defesa?
2 - Sobre os quesitos:
2.1 - Qual a ordem dos quesitos a ser formulada diante das teses levantadas pelas partes?
2.2 - É possível que a vingança qualifique o crime pelo motivo torpe?
2.3 - É possível que o motivo insignificante ou a ausência de motivo qualifiquem o crime pelo motivo fútil?
3 - Sobre a sentença:
3.1 - Caberá ao Juiz reconhecer alguma agravante ou atenuante?
3.2 - Condenado o réu a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime fechado, poderá ser imediatamente recolhido?
4 - Sobre a organização judiciária do Estado:
4.1 - A qual órgão judiciário compete decidir conflito de competência hipotético entre a vara do Tribunal do Júri e o Juizado Especial Criminal?
4.2 - O Conselho Nacional de Justiça, dentre várias medidas de priorização dos julgamentos pelos Tribunais do Júri, lançou recentemente Mapa Nacional do Júri, que aponta que nos últimos anos a Justiça de Santa Catarina se tornou uma das com menor número de julgamentos pendentes, tanto em números absolutos, quanto em números relativos. Ao mesmo tempo, em 2025 o Atlas da Violência, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), aponta que Santa Catarina é, proporcionalmente, o estado brasileiro com o menor número de homicídios. Para processar e julgar crimes de competência do Tribunal do Júri, a legislação estadual catarinense ampara que o Tribunal de Justiça discipline, para diferentes entrâncias, competência privativa e, em duas comarcas de última entrância, competência exclusiva. Classificam-se em quantas e quais entrâncias as comarcas de Santa Catarina?
(2 pontos)
(30 linhas)
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O casamento de Sílvio estava desgastado e ele desejava que Sônia, sua esposa, morresse. Assim, ele a convenceu a repousar embaixo de um coqueiro, na esperança de que um coco atingisse a sua cabeça. De fato, um coco caiu do coqueiro e atingiu a cabeça de Sônia, que veio a falecer.
Comprovou-se nos autos que Sílvio possuía o desejo de ver Sônia morta e que os acidentes fatais com coco são raríssimos e absolutamente improváveis. Sílvio foi denunciado pelo feminicídio de Sônia, mas a denúncia foi rejeitada.
Assim, o Ministério Público interpôs o competente recurso, sendo nomeado defensor dativo em favor de Sílvio, que até o momento, não foi citado nem intimado. O Tribunal deu provimento ao recurso e recebeu a inicial acusatória.
Como advogado(a) de Sílvio, responda às questões a seguir.
A) A fim de afastar a imputação de feminicídio, qual a tese de Direito Penal a ser sustentada? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Independentemente do instrumento processual usado para impugnar o recebimento da denúncia, a fim de arguir a nulidade da decisão do Tribunal, indique a tese de Direito Processual Penal que deve ser apresentada. Fundamente. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Arthur, primário e sem antecedentes, foi denunciado perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Flores, Estado de Campo Belo, por lesão corporal leve, inserta no Art. 129, § 13, do CP, praticada contra Aline, sua então esposa. Consta que, quando o time de futebol de Arthur sofreu uma derrota, este chegou em casa embriagado e desferiu um chute em Aline. As lesões foram constatadas e descritas em laudo assinado pelo médico do hospital particular onde Aline foi atendida.
Aline se habilitou como assistente de acusação e apresentou os comprovantes de pagamento de despesas médicas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo certo que, na denúncia, o Ministério Público (MP) requereu a condenação de Arthur a pagar a indenização à vítima pelo valor correspondente.
Em autodefesa, Arthur se limitou a relatar que, no dia da suposta agressão, estava em estado de embriaguez completa, pois havia passado o dia ingerindo bebidas alcóolicas com seus amigos enquanto assistiam uma partida de futebol.
Após regular processo, foi prolatada a sentença que condenou Arthur, nos termos da denúncia, a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, concedendo a suspensão condicional da pena de dois anos com a condição de prestação de serviços à comunidade durante o primeiro ano de suspensão da pena. Condenou, ainda, Arthur ao pagamento de indenização à vítima Aline, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) relativo aos gastos dela com despesas médicas em razão da lesão sofrida.
As partes foram intimadas da sentença, sendo que o MP e o assistente de acusação não recorreram, ao passo que Arthur interpôs tempestiva apelação, arguindo, inicialmente, a nulidade do processo pela ausência de representação da ofendida, nos termos do Art. 88 da Lei nº 9.099/1995. Ainda em preliminar, sustentou cerceamento de defesa, ante o indeferimento de perguntas sobre a vida sexual da vítima. No mérito, requereu a sua absolvição, por ausência de prova da materialidade delitiva, pois, tratando-se de delito que deixa vestígios, era obrigatório ter sido realizado exame de corpo de delito. Além disso, alegou ausência de imputabilidade penal no momento dos fatos, pois havia ingerido grande quantidade de bebida alcóolica. Subsidiariamente, postulou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, defendendo o cabimento de duas penas de prestação pecuniária. Por fim, pleiteou o afastamento da condenação a indenizar Aline, pois a matéria deveria ser resolvida pelo Juízo cível.
Após a oitiva do MP, o(a) advogado(a) constituído(a) por Aline foi intimado(a) no dia 30 de maio de 2025 (sexta-feira), por determinação do Juízo, a fim de se manifestar conforme o direito.
Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Aline, a peça jurídica cabível, expondo todas as teses pertinentes de Direito Material e Processual.
A peça deverá ser datada no último dia do prazo para a apresentação, devendo considerar os dias de segunda a sexta-feira úteis em todo o país. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação
(150 linhas)
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Um Promotor de Justiça recebe notícia anônima, por meio do canal da Ouvidoria do Ministério Público, noticiando a existência de um grupo de WhatsApp, em que fotos e vídeos com conteúdo de pornografia infantil são sistematicamente compartilhados. A representação foi instruída com prints das conversas e das fotos e com informações sobre o grupo, intitulado “Nossa Linda Juventude”, que conta com mais de 20 participantes. O denunciante anônimo noticia, por fim, que um funcionário de uma escola municipal participa ativamente das atividades do grupo e que, entre os prints, constam fotos íntimas de uma criança que frequenta a referida escola municipal. Segundo a notícia, novos participantes do grupo somente são aceitos mediante adesão informal ao que denominam “Estatuto da Linda Juventude”, que consolida regras de conduta, sigilo e armazenamento do conteúdo criminoso. Em procedimento próprio, o Promotor de Justiça efetuou diligências preliminares e constatou a verossimilhança da notícia anônima. Com o objetivo de coletar, validamente e em tempo real, evidências digitais (fotos e vídeos ilícitos), o Promotor de Justiça pretende que um agente policial ingresse no referido grupo de WhatsApp, acompanhe a divulgação do conteúdo pornográfico pelos participantes e continue o monitoramento pelo tempo necessário para obtenção de provas e informações, visando à identificação dos autores e à estrutura do grupo.
a) Considerando-se a natureza anônima da notícia, seria possível a realização da diligência investigatória pretendida pelo Promotor de Justiça? (0,5 ponto)
b) Identifique, justificadamente, os institutos processuais penais cabíveis, indicando os dispositivos legais correlatos, bem como os requisitos para a implementação da diligência investigativa pretendida. (1,5 ponto)
(2 pontos)
(20 linhas)
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Elabore a manifestação processual apropriada. Não é necessário fazer relatório. Considere o calendário fornecido. Não se identifique.
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE EXECUÇÃO PENAL
Processo no xxx.xx.xxxx.2024.x.xx.xxx
Interessado: Raskólnikov
Vistos, etc.,
Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal subscrito pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Raskólnikov, versando sobre o crime do art. 313-A/CP.
O acordo foi construído de forma síncrona com o Acordo de Não Persecução Cível.
A avença constituiu em prestação de serviços à comunidade por 16 (dezesseis) meses, que se iniciou em 29/09/2023, e findou regularmente, sem intercorrências, conforme declaração da entidade beneficiada.
A reparação do dano não foi cumprida.
A reparação consistia na devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral coletivo, que foi dividida em 5 (cinco) parcelas sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com o primeiro vencimento a partir de 29/01/2024 e com o vencimento do prazo para pagamento em 29/05/2024.
Noto que o acordante pagou apenas a primeira parcela, tendo expirado o prazo para quitação do mencionado no acordo.
O Ministério Público não foi intimado.
DECIDO
Dispenso a oitiva das partes, porque a causa madura dispensa o contraditório dinâmico e realiza a indeclinabilidade da jurisdição, autorizando atuar de ofício.
O ANPP é medida processual destinada a evitar a judicialização. O Ministério Público tem o dever fiscalizatório e o agente não pode ser responsabilizado por algo a que não deu causa. Assim, cabia ao Ministério Público (§10) pugnar o que de direito a tempo e modo, o que não fez. Assim, transgrediu o Ministério Público a boa-fé processual por semear pretensa nulidade, para eventualmente se aproveitar, em ofensa ao duty to mitigate the loss.
Por outro lado, não há prova do dano e seu valor. A confissão circunstanciada realizada não pode ser usada contra o agente, por ofender o nemo tenetur se detegere, de modo que o dano não é presumível (in re ipsa).
Assim, expirou o prazo do acordo, sem rescisão, o qual foi integralmente cumprido, incidindo, analogicamente, a Súmula 617/STJ:
A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
Por outro lado, verifico a preponderância da esfera criminal sobre a cível, produzindo-se efeitos endo e extraprocessuais (art. 21, § 4º, da Lei 14.320/2021 c/c art. 65 do CPP), o que traz a competência (foro shopping) para este juízo também no tocante ao ANPC.
Posto isso, DECRETO EXTINTA A PUNIBILIDADE (§13) criminal e cível.
P.R.I.
Belo Horizonte, 19/12/2024.
Assinado eletronicamente
Juiz de Direito



(4 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Ministério Publico denunciou João Maria imputando os crimes de importunação sexual (por duas vezes) e estupro de vulnerável (por duas vezes), tudo em concurso material de delitos.
A denúncia narrou que João Maria no dia 17 de novembro de 2024, par volta de 02h da madrugada, adentrou no quarto de Joana, de 11 anos, enteada de seu genitor, passando a se masturbar enquanto ela dormia, vindo a expelir esperma no corpo da criança que despertou. Não satisfeita ainda a lascívia, João Maria aproveitou-se da falta de reação de Joana e iniciou toques com os dedos na genitália, permanecendo Joana inerte em razão da surpresa do ato praticado par seu "irmão".
Diante disso, ainda naquela madrugada e sabendo que a mãe da vitima e o padrasto somente chegariam na manhã seguinte, par volta das 4h da manhã, João Maria, repetiu os mesmos atos, retirando-se do quarto ao raiar do sol, permanecendo Joana inerte diante do ocorrido, mas agora totalmente desperta.
Ao chegar em casa, a mãe de Joana foi imediatamente ao quarto, percebendo que a filha estava assustada e marcas do que lhe pareceu esperma na roupa e corpo da criança, a qual, após sair do estado letárgico, narrou todo o ocorrido.
Houve instauração de IP com oitiva da vítima que detalhou o ocorrido, tendo a mãe da vítima entregue a camisola com esperma na delegacia e a perícia criminal concluiu que efetivamente se tratava de esperma a natureza do material encontrado na camisola de Joana, porém o então indiciado João Maria se negou a forneceu material genético para confirmação do DNA. João Maria optou pelo silêncio na fase inquisitorial, sendo denunciado pelos crimes dos artigos 215-A (par duas vezes) e 217-A (também par duas vezes), na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
Durante a instrução criminal Joana foi ouvida no NUDECA, com a presença das partes, que fizeram perguntas por intermédio da profissional designada para o ato, respondidos pela vítima que ratificou o cometimento dos fatos imputados na denúncia.
Nada foi consignado na ata de audiência de relevante, sendo que João Maria, mais uma vez, optou pelo silêncio no momento do interrogatório.
Na fase das alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência do pedido inicial conforme capitulada a acusação, pedindo, ainda, que na fixação da pena-base fosse considerada a circunstância judicial de maior reprovabilidade por ser João Maria "irmão de fato" da vítima.
A defesa técnica do réu, agora exercida por outro causídico que assumiu a causa a partir da abertura de vista dos autos para as derradeiras alegações, sustentou, em preliminar:
A - A inconstitucionalidade da oitiva da vítima sem inquirição direta pelas partes;
B - A nulidade tipificada no artigo 564, III, b, do CPP, vez que não foi realizado exame de corpo de delito na vítima;
C - A nulidade decorrente da quebra da cadeia de custódia, eis que violados a forma legal de coleta do vestígio (camisola com esperma), bem como o acondicionamento, transporte e recebimento.
No mérito, sustentou que:
a - A prova é insuficiente para uma condenação, pois só há a palavra da vítima;
b - Alegou que o réu completou 18 anos na véspera, dia 16 de novembro, e a capacidade penal não pode ser verificada apenas pelo critério biológico;
c - Caso haja condenação, que seja considerada a continuidade delitiva, isso se ultrapassada a consideração de crime único;
d - A privação de liberdade seja substituída por restritiva de direitos, pois nenhum dos crimes foi praticado com violência ou grave ameaça.
Considerando o exposto como relatório e tratar-se de réu sem antecedente penal, prolate a sentença.
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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Lucas, Delegado de Polícia, no curso de complexa investigação em que se apura a prática de crimes contra a Administração Pública por parte de servidores públicos estaduais, representou pela interceptação das comunicações telefônicas de Caio, suposto líder da organização criminosa.
O Juízo competente, ouvido o Ministério Público, autorizou a adoção da medida. Registre-se que, no curso da diligência, a autoridade policial interceptou, fortuitamente, uma conversa entre Caio e Daniel, os quais abordaram, explicitamente, os contornos da prática delitiva. Registre-se que Daniel ocupou, até um ano atrás, o cargo de Deputado Federal, sendo certo que os delitos foram praticados no cargo, estando a ele relacionados.
Com base na situação hipotética narrada, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das disposições constitucionais e legais aplicáveis à temática, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir.
A) Indique os requisitos que devem estar presentes para que se admita a interceptação das comunicações telefônicas de um investigado. Justifique.
B) Conceitue a teoria do encontro fortuito de provas.
C) A quem compete processar e julgar Daniel, ex-Deputado Federal, que, em razão das funções, praticou o crime no cargo de parlamentar?
(5 pontos)
(20 linhas)
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Matheus, Delegado de Polícia no Município de Vespasiano, MG, tomou conhecimento de que Joana, moradora de um imóvel localizado à rua Alfa, foi morta durante um crime patrimonial perpetrado em sua residência. Ao comparecer ao local, a autoridade policial entrevistou Fábio, marido da vítima fatal, o qual, abalado emocionalmente, contou que uma pessoa não identificada teria ingressado, por uma janela lateral, no imóvel. Ao se deparar com o agente, Joana, assustada, começou a gritar, ocasião em que o autor dos fatos efetuou os disparos fatais, evadindo-se na sequência.
Matheus, ao perceber que a história narrada não era crível, pediu maiores esclarecimentos a Fábio. Contudo, ele se contradisse e, finalmente, confessou, informalmente, os fatos à autoridade policial. Em assim sendo, Fábio foi encaminhado à Delegacia de Polícia.
Fábio, no local, após ser orientado pelo seu advogado, negou ter confessado os fatos, ratificando a versão outrora apresentada, no sentido de que o seu domicílio foi invadido por uma pessoa não identificada. Com efeito, Matheus entendeu ser necessária a reconstituição do fato delituoso.
Com base na situação hipotética narrada, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores e das disposições constitucionais e legais aplicáveis à temática, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir.
A) Fábio, na qualidade de investigado, é obrigado a participar da reconstituição do fato delituoso?
B) Diferencie fonte de prova, meio de prova e meio de obtenção de prova, indicando, na sequência, a categoria a que pertence a reconstituição do fato delituoso.
C) Em caso de condenação de Fábio em Juízo, a confissão informal perante Matheus poderá ser considerada para a aplicação da atenuante da confissão espontânea?
(5 pontos)
(20 linhas)
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Instruções: Elabore uma peça processual com extensão de no máximo 120 linhas de acordo com a proposta abaixo.
Em 20 de novembro de 2024, dentro de sua residência, Emiliano iniciou uma discussão com sua companheira, Josefina, acusando-a de tê-lo traído. Os filhos do casal, de nove e cinco anos, assustados com a briga, foram para o pavimento superior da residência, de onde não conseguiam mais escutar o que ocorria. Muito alterado, Emiliano pegou na gaveta da cozinha uma faca e, após ofender e ameaçar Josefina, atingiu-a com a faca três vezes no abdômen, causando sua morte. Os vizinhos, que ouviram gritos, haviam chamado a polícia, que chegou ao local cerca de trinta minutos após a morte de Josefina. Quando os policiais militares chegaram, Emiliano estava abraçado ao corpo de Josefina e chorava muito, tendo sido preso em flagrante. Na audiência de custódia, regularmente realizada, Emiliano foi representado por advogado constituído e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. No dia 22 do mesmo mês, Palmiro, pessoa que Emiliano supunha se relacionar com Josefina, sofreu oito golpes de faca nas costas quando andava pela rua, sem ver quem o atingiu. Ele foi rapidamente socorrido por pessoas que passavam pelo local e sobreviveu, tendo levado pontos e permanecido em observação no hospital por três dias. Emiliano foi denunciado pela alegada prática como autor imediato dos crimes previstos no artigo 121-A, § 1º, I e II, e § 2º, I (vítima mãe de crianças), III (na presença física de descendentes da vítima) e V (referência ao artigo 121, § 2º, IV, por ter surpreendido a vítima), e no artigo 121, § 2º, I (torpeza decorrente do ciúme), III (meio cruel caracterizado pelo elevado número de golpes de faca) e IV (impossibilidade de defesa decorrente da surpresa), combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal.
O advogado que atuou na audiência de custódia realizou também a defesa no processo criminal, apenas negando genericamente a acusação. Emiliano foi pronunciado conforme a exordial acusatória, mas o julgador esclareceu que, como Emiliano estava preso quando da tentativa de homicídio de Palmiro, não poderia ser o autor imediato das facadas. Assim, descreveu a provável conduta do acusado como mandante do fato, sem que tenha havido qualquer manifestação acusatória nesse sentido, o que não foi impugnado pela defesa nas razões do recurso em sentido estrito. Antes da sessão plenária, mas com antecedência adequada, o advogado constituído renunciou e, intimado, Emiliano manifestou o desejo de ser representado pela Defensoria Pública, que assumiu o caso. No plenário do Tribunal do Júri, interrogado, Emiliano informou que gostaria de, pela primeira vez, esclarecer o ocorrido. Ao tratar da morte de Josefina, iniciou dizendo que qualquer homem no seu lugar teria feito o mesmo, pois ela o havia traído e ele precisava defender sua honra. Nesse momento, o juiz presidente da sessão interrompeu o interrogatório, argumentando que o acusado violara decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Emiliano manifestou firme intenção de continuar a dar sua versão, mas foi impedido pelo magistrado, que encerrou o interrogatório. O defensor público impugnou a medida adotada e alegou que havia ocorrido o cerceamento de defesa, mas o julgador refutou a arguição e deu início aos debates.
O promotor de justiça, em sua sustentação quanto à vítima Palmiro, afirmou que Emiliano teria sido o mandante. Fundamentou isso na declaração, em plenário, de duas pessoas que teriam ouvido dizer que Emiliano teria ordenado que um terceiro, não identificado, atacasse (com o objetivo de matar) Palmiro. O defensor público, que, apesar de ter impugnado, participou de toda a sessão a muitos metros de distância do promotor de justiça – este sentado ao lado do magistrado –, não requereu a absolvição quanto à vítima Josefina nem, em momento algum, sustentou a famigerada “legítima defesa da honra”. Pelo contrário, demonstrou a reprovabilidade desse argumento e esclareceu que o acusado era fruto de uma sociedade dominada pelo machismo, educado a partir de valores misóginos, sem outras referências, o que levou à lamentável alegação em seu interrogatório. Postulou apenas o afastamento dos incisos III e IV do § 2º do artigo 121-A do Código Penal. Quanto à vítima Palmiro, pleiteou a absolvição por negativa de autoria. Os quesitos foram formulados em conformidade com a decisão de pronúncia, o que foi impugnado pelo defensor público, especificamente no que dizia respeito à autoria do crime contra a vítima Palmiro, já que contradizia a exordial acusatória. O juiz negou o pedido defensorial de adequação do quesito, afirmando que é apenas a pronúncia que pauta sua redação, mas registrou a questão na ata. O acusado foi condenado pela prática dos crimes previstos no artigo 121-A (§ 1º, I e II), § 2º, I, e no artigo 121, § 2º, I e IV, combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal. Quanto ao segundo delito, o reconhecimento da autoria se deu por quatro votos a três. A pena foi adequadamente calculada. A Defensoria Pública interpôs, tempestivamente, recurso de apelação, nos termos do artigo 593, III, a e d, do Código de Processo Penal. O Ministério Público deixou transcorrer in albis o prazo recursal.
Diante dos fatos narrados, apresente as razões recursais. Não é necessário elaborar petição de juntada ou relatório. Não é necessário redigir um tópico exclusivo para requerimentos, desde que estes estejam expressos na fundamentação.
(40 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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