Questões

Modo noturno
Filtrar Questões

85 questões encontradas

Encontramos mais 17 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?

Ricardo e Roberto, no dia 10/08/2020, às 19 horas, foram flagrados pela Polícia Militar quando saíam da agência bancária do Banco Peixe, localizada no centro de Barnabeu, Estado de Campo Novo (CN), de posse de equipamentos tipo serrote, chave de fenda e alicate. A Polícia Militar fora acionada por vigilantes da agência que, remotamente, por meio de câmeras de segurança, acompanharam a ação de Ricardo e Roberto, que tentaram utilizar o serrote para romper a placa de aço e, assim, ter acesso ao conteúdo dos caixas eletrônicos da agência.

Após 30 minutos de tentativas, Ricardo e Roberto deixaram a agência, momento em que, já ao lado de fora, foram abordados pelos policiais militares.

Com base em tais fatos, e constando como elemento informativo produzido no inquérito apenas a oitiva dos acusados e dos policiais, Ricardo e Roberto foram denunciados como incursos nas penas do Art. 155, § 4º, incisos I e IV, e do Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

A denúncia foi distribuída ao Juízo competente da 5ª Vara Criminal da Comarca de Barnabeu-CN.

A prisão em flagrante de Ricardo foi convertida em preventiva, para a garantia da ordem pública, salientando-se que Ricardo possuía condenação anterior pela prática de furto de caixa eletrônico, cuja pena foi cumprida e extinta em 10/04/2019. Já Roberto obteve liberdade provisória na audiência de custódia, realizada no dia seguinte à prisão em flagrante.

Ricardo obteve ordem de habeas corpus, que o pôs em liberdade após 30 (trinta) dias preso, condicionada a cautelares diversas da prisão.

A instrução processual repetiu as provas orais realizadas na fase inquisitiva, tendo sido ouvidos os Policiais Militares e, em seguida, realizado o interrogatório dos réus, que confessaram a tentativa de arrombamento do caixa eletrônico. Afirmaram que, com o serrote e a chave de fenda, tentaram romper a ferragem do caixa ou abrir os parafusos, mas, após cerca de 30 minutos dentro da agência, apenas conseguiram realizar arranhões na proteção de aço existente, razão pela qual paralisaram a ação e saíram da agência, quando então, do lado de fora, foram abordados por Policiais Militares.

Finalizada a instrução, o Ministério Público não requereu a produção de outras provas.

Em diligência requerida pela defesa, foi juntado aos autos um ofício do Banco Peixe, que informou ao Juízo que a estrutura do caixa eletrônico é de aço, imune à ação mecânica por força humana, e que os acusados não lograram danificar a estrutura do caixa eletrônico.

Os autos foram enviados ao Ministério Público para manifestação, o qual postulou pela condenação dos acusados, nos termos da denúncia.

O(A) advogado(a) constituído(a) foi intimado(a) no dia 11/04/2023 (terça-feira).

Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Ricardo e Roberto, a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação, devendo segunda a sexta-feira serem considerados dias úteis em todo o país.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(Valor: 5,00)

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Considere a sentença: Definida a condenação por crime de receptação dolosa, passa-se a dosimetria da pena. Com observância das diretrizes do art. 59, do CP, é de se arbitrar a sanção-base acima do seu mínimo legal, tendo em vista que o réu possui reincidência por furto bem demonstrada nos autos, possuindo clara personalidade voltada à prática de crimes, pelo que fixo a pena base em 03 anos de reclusão e 10 dias-multa. Ademais, tendo em vista que a reincidência apontada é por crime patrimonial, considero essa circunstância preponderante em relação a confissão, aumentando a pena em 1/6, totalizando 03 anos e 06 meses de reclusão, e 10 dias-multa. Considerando ainda que o crime antecedente do aqui julgado foi um furto praticado em interior da residência de pessoa idosa, ainda que esta lá não estivesse, entendo presente a agravante do artigo 61, II, h, do Código Penal, sendo de rigor a exasperação das sanções em 1/6: 04 anos e 01 mês de reclusão e 10 dias-multa, pena essa que torno definitiva. O regime inicial de cumprimento da pena corporal é o fechado consoante prevê a alínea “a”, do §2°, do art. 33, do CP, em se tratando de apenado reincidente, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos por não ser medida socialmente adequada. Ademais, como prevê o §3°, do mesmo preceito legal, as consequências do delito, que neste caso são nefastas e causam intranquilidade generalizada na população desta cidade, devem ser levadas em consideração na eleição do regime inicial de expiação da pena privativa de liberdade. Inviável a incidência do art. 387, §2° do CPP. Nessa linha de raciocínio, se justificada está a eleição da modalidade mais severa de regime por conta do modo de cometimento do delito, a detração, que consiste em descontar da pena final o tempo de prisão provisória para que com tal resultado se avalie a possibilidade de adoção de regime mais brando, não tem o condão de, por si só, vincular o julgador a escolha de uma modalidade que não entenda adequada, já que o tempo de pena a cumprir nao é único fator — aliás, é o menos relevante que incide nesse momento de formulação da resposta penal. Indefiro o direito ao apelo em liberdade. Na qualidade de Defensor Público, aponte, fundamentadamente, as teses defensivas que deveriam ser apresentadas em sede de recurso de apelação, ao tomar ciência desta r. sentença. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Na solução da prova deverão ser apontados os dispositivos legais aplicáveis. Em qualquer caso, fica dispensado o relatório. Entendendo o(a) candidato(a) que a hipótese é a de proferir sentença condenatória, deverá, na fixação da pena, enfrentar todas as circunstâncias judiciais mencionadas na legislação penal, descrevendo os princípios fundamentais que norteiam a aplicação da pena e a sua origem normativa. Em relação aos crimes imputados, deverá escrever ao menos sobre o bem jurídico protegido, sujeitos passivos e ativos e a teoria sobre a tentativa e a consumação que será usada para decidir um dos argumentos da defesa. Deverá o(a) candidato(a) enfrentar todas as questões suscitadas pelos advogados dos corréus, sobretudo observando a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Os dados de fato, que devem ser considerados provados, bem como os de direito, que deverão ser analisados são, exclusivamente, os apontados no enunciado. FULANO, TIRANO e SICRANO foram denunciados pela prática dos crimes previstos nos artigos 157, §§ 2°, II, IV e V e 2°-A, c/c 311, caput, na forma dos artigos 29 e 69, todos do Código Penal, por conta do roubo da motocicleta de TARKUS. A logística criminal utilizada no roubo pelos delinquentes usualmente se desenvolvia da seguinte forma: FULANO, pilotando uma possante motocicleta, levava TIRANO na garupa e, assim que avistavam a vítima, um motociclista, a cercavam e, ameaçando-a com uma pistola, a obrigavam a parar e sentar na garupa, que então passava a ser pilotada por TIRANO, que a levava, junto com a vítima, até SICRANO, que os esperava com um semirreboque. Cabe explicar que, para o completo sucesso da empreitada ilícita, os criminosos deixavam um semirreboque próximo ao local dos assaltos para que um dos membros do grupo, no caso, SICRANO, levasse os bens subtraídos para local diverso enquanto os outros continuavam a realizar roubos na região. Como o corréu SICRANO tinha habilidade técnica, além de manejar o semirreboque foi o responsável pela adulteração do seu sinal identificador, o que ficou provado na instrução criminal. As motocicletas roubadas, segundo confissão de TIRANO, eram vendidas no Estado do Amazonas por um preço abaixo do mercado, e essa última, que os levou à prisão, era a terceira encomenda da mesma mercadoria para o comprador manauara que elogiou as duas outras que lhe foram entregues. Uma viatura policial passava pelo local onde era possível avistar o semirreboque e, tendo o condutor da patrulha estranhado a maneira rápida e assustada com que a vítima desceu da garupa e começou a correr, parou o carro e juntou-se aos demais integrantes da guarnição que, então, prenderam FULANO e TIRANO e interpelaram a vítima que lhes descreveu o ocorrido e esclareceu que correu por ordem dos delinquentes, que mandaram que sumisse do local imediatamente. Embora a vítima de 61 anos não conhecesse os delinquentes, estes a conheciam bem, pois a pecha de vovô ostentação corria na localidade por causa da riqueza que sempre procurou demonstrar, usando carros, motocicletas e joias caras, se dizendo superior por conta do seu patrimônio. A arma de fogo utilizada no crime foi periciada e se mostrou apta para o uso e com potencialidade lesiva. Os réus, à exceção de SICRANO que conseguiu fugir e respondeu todo o processo em liberdade, foram presos na data do fato, em 19/04/2018, mas evadiram-se em 13/12/2019, e foram recapturados em 06/09/2020, estando até agora recolhidos em razão da prisão preventiva decretada na audiência de custódia. Apesar da fuga no dia do roubo, SICRANO foi identificado por fotografia pelo lesado no curso do inquérito policial e, em juízo, tanto o lesado quanto os policiais afirmaram que SICRANO tinha as mesmas características da pessoa que estava ao lado do semirreboque e que, ao avistar a polícia, se colocou em fuga. Em juízo foram apresentadas as imagens de uma câmera de vigilância de um estabelecimento comercial vizinho que filmou uma pessoa com a mesma fisionomia descrita pelo lesado e pelos policiais ao lado do mesmo semirreboque. Cumpre destacar que a possante motocicleta utilizada no roubo e que serviu para alcançar e render o lesado TARKUS foi roubada uma semana antes por FULANO e TIRANO, cujo processo criminal tramitou em vara criminal diversa da mesma comarca, já tendo sido prolatada a sentença que os condenou a cumprir cinco anos e quatro meses de reclusão, estando em fase de apresentação das razões recursais defensivas. A folha de antecedentes criminais do réu FULANO trouxe as seguintes anotações: uma condenação por extorsão indireta praticada em 29/11/2011, que transitou em julgado em 26/08/2012 e lhe impôs o cumprimento da pena de um ano e três meses no regime inicial aberto, extinta em 15/03/2013 pelo cumprimento; um acórdão absolutório, transitado em julgado em 16/09/2014, decorrente de imputação da prática de furto em 25/01/2011, além de quatro inquéritos em andamento nos quais se apuram a prática de três crimes de estelionato e um de constrangimento ilegal. Ainda em relação a FULANO, o Juizado da Infância e Juventude informou que o réu se submeteu à medida socioeducativa pela prática de ato infracional análogo ao crime de estupro quando tinha 16 anos e teve mais de uma passagem pelos órgãos policiais. O Juizado Especial Criminal apontou duas outras anotações, sendo que, em ambas, a punibilidade foi extinta. A primeira em razão da renúncia expressa da vítima ao seu direito de representação e a outra porque foi aceita, homologada e cumprida a transação penal, ambas decorrentes de imputação criminal pelo crime de lesões corporais. Não foi trazida aos autos do processo a folha de antecedentes criminais produzida pelo órgão oficial estatal do réu SICRANO. Todavia, na consulta ao sítio eletrônico do Tribunal, se observa que ele foi condenado em 03/06/2017 pela prática do crime previsto no artigo 35, da Lei n° 11.343/2006, com trânsito em julgado em 04/04/2018, que somente lhe rendeu quinze dias de prisão, posto que, após a concessão da liberdade provisória neste processo, fugiu. As(defesas) dos três corréus atacaram os fatos na forma descrita na denúncia, buscando a absolvição, sem, contudo, produzir provas convincentes nesse sentido. Ainda assim, pleitearam, na eventualidade de condenação, o reconhecimento da tentativa, posto que o bem foi recuperado antes da consumação pacífica e tranquila da subtração. Além dessas matérias, as defesas de FULANO e TIRANO, em relação especificamente a estes, refutaram a imputação do crime previsto no artigo 311, caput, do Código Penal, ao argumento de se tratar de um crime próprio, posto depender de habilidade técnica que só SICRANO tem e, por isso, não se comunica aos corréus. Ainda sobre este crime pedem que, na eventualidade de condenação, seja reconhecido o crime continuado. Desejam que sejam considerados partícipes, conforme o artigo 29, §19, do Código Penal. Pedem que, na eventualidade de condenação peto crime o de roubo que aqui se discute, seja procedida a avocatória de processo que se encontra em vara criminal diversa da mesma comarca e que trata do roubo, uma semana antes, da motocicleta que usaram para abordar TARKUS, devido à conexão entre os dois roubos e, também, com o propósito de reconhecimento da continuidade delitiva. A folha de antecedentes criminais de TIRANO traz uma única anotação de condenação a cumprir um ano e oito meses no regime inicial aberto, pela prática do crime de apropriação indébita, transitada em julgado em 14/03/2017. A sua defesa requer, na eventualidade de uma condenação pelos crimes que aqui se discute, o reconhecimento da atenuante da confissão em relação ao propósito de transportar a motocicleta para outro Estado. (10 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Em 25/9/2022, às 4 h, João foi preso em flagrante quando saía do interior de uma residência na posse de joias subtraídas de seus legítimos proprietários. O seu comparsa, ao notar a presença da equipe policial, fugiu e não foi encontrado. Ao ser ouvido no inquérito, João admitiu a prática criminosa e a ajuda de um comparsa. Oferecida a denúncia, João foi condenado. Na fase de dosimetria da pena, foram julgadas negativas as circunstâncias do crime e a culpabilidade do réu. Na sentença, não foi aplicada a atenuante da confissão espontânea porque as declarações do denunciado não foram utilizadas para fundamentar a condenação. A pena definitiva foi fixada em três anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, vedada a substituição por penas restritivas de direitos.

Considerando a situação hipotética apresentada, discorra, de forma fundamentada, sobre a adequação da conduta típica atribuída a João e da pena a ele aplicada, com base na jurisprudência dos tribunais superiores.

(15 Pontos)

(20 Linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Carlos, já contando 73 anos de idade e com a saúde debilitada, bem como passando por dificuldades financeiras, decidiu organizar um “assalto” a um supermercado localizado em uma pequena cidade do interior do Estado onde ele se encontrava residindo. Para tanto, contatou Pedro, José e Amauri, conhecidos seus, e expôs a eles seu plano. Acertados entre si e sob a liderança de Carlos, no dia escolhido (24 de julho de 2020), Pedro, armado com um revólver calibre .38, do qual detinha autorização legal para porte, e José e Amauri, armados com facas, dirigiram-se até o estabelecimento comercial, permanecendo Carlos, devido à sua condição física, em sua casa, mas mantendo contato com os demais por telefone celular. Ingressando no supermercado, os três agentes sacaram suas armas e anunciaram o “assalto”. Enquanto Pedro e José mantinham, sob ameaça de morte, os clientes e os empregados imobilizados, Amauri recolhia o dinheiro dos caixas. Durante a ação, porém, um dos empregados do estabelecimento comercial entrou em luta corporal com José, fazendo Pedro reagir e disparar em sua direção, atingindo José, sem querer, matando-o. Diante da confusão, Pedro e Amauri fugiram correndo até um automóvel que haviam deixado estacionado em uma rua lateral próxima, levando parte dos valores que haviam subtraído (cerca de R$ 13.000,00). Retornando à casa de Carlos, os três decidiram que deviam se esconder por um tempo até as “coisas se acalmarem”. Para tanto, Carlos entrou em contato com Francisco, outro conhecido seu, o qual somente neste momento tomou conhecimento do “assalto” praticado, pedindo-lhe (a Francisco) para ele (Carlos) e seus comparsas (Pedro e Amauri) permanecerem escondidos por uns dias em um sítio de sua propriedade localizado em um município vizinho. Autorizados por Francisco, os agentes (Carlos, Pedro e Amauri), então, por cerca de três semanas, ocultaram-se na propriedade rural daquele, assim escapando da ação policial. Considerando o posicionamento consolidado ou prevalente no STF e/ou no STJ e com base apenas nos dados constantes no enunciado, responda a cada uma das perguntas abaixo. a) Qual(is) o(s) crime(s) praticado(s) por Carlos, Pedro e Amauri? Indique a capitulação respectiva. b) Deve haver a incidência de alguma causa de aumento prevista na Parte Especial do Código Penal quando do cálculo da pena aplicável aos agentes (Carlos, Pedro e Amauri)? Justifique. c) Carlos deve ser considerado coautor ou partícipe do(s) crime(s) praticado(s)? Justifique. d) A morte de José, provocada por Pedro, pode também ser imputada a Carlos e Amauri? Justifique. e) Deve Francisco também responder pela prática de algum crime? Em caso positivo, por qual crime? (40 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
JOSÉ e MARIA namoraram por 02 anos, estando separados há seis meses. Desde a separação e querendo forçar uma reconciliação, JOSÉ passou a perseguir MARIA, por meio de telefonemas e mensagens insistentes via whatsapp. Em razão disso, MARIA registrou ocorrência, não quis representar contra o ex-namorado, mas obteve medidas protetivas de urgência em seu favor, determinando a não aproximação e a não comunicação do acusado, por qualquer meio, em relação à vítima. No dia 15.12.2021, às 16h00, ao ser intimado da decisão judicial que concedeu as medidas protetivas, o acusado ficou transtornado e caminhou até próximo da casa da vítima, situada na Rua Cem, no 10, nesta Capital. Às 18h00, quando avistou a ofendida chegando do trabalho, o acusado foi ao seu encontro e, com um canivete, passou a ameaçá-la de morte em altos brados, o que fez com que a genitora de MARIA, sra. ANA (70 anos e hipertensa) saísse para fora, vindo a passar mal diante da cena avistada. Apesar de a vítima pedir calma ao acusado, especialmente porque sua genitora estava passando mal, este continuou a ameaçá-la de morte dizendo que “se você não for minha, não será de mais ninguém”. Como pessoas começassem a aparecer, o acusado guardou seu canivete e se evadiu dali, não sendo preso em flagrante. Acionada a polícia militar e socorrida a genitora da ofendida, a vítima foi levada à Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o boletim de ocorrência, anotando-se seu desejo de que o acusado fosse processado pela ameaça. Concluído o inquérito policial (boletim de ocorrência, cópia da intimação judicial do acusado sobre as medidas restritivas, oitivas da vítima e de sua genitora, juntada dos documentos referentes aos inúmeros telefonemas e mensagens de whatsapp, ficha de atendimento médico da genitora da vítima), o réu foi denunciado pelos crimes de ameaça e de descumprimento de decisão judicial que concedeu medidas protetivas, com a descrição de todos os fatos acima, requerendo-se a fixação de valor mínimo de indenização para a vítima. Não foi necessária a decretação da prisão processual do réu, mantendo-se as medidas protetivas. Durante a instrução criminal, a vítima e sua genitora confirmaram o ocorrido e disseram que o réu, quando bebia, ficava “exaltado”. A vítima, ainda, manifestou seu desejo de retirar a “queixa”, visto que o réu não mais a importunou. Esclareceu que sua genitora, por conta do ocorrido, teve que ser medicada para controlar a pressão arterial. Desistiu-se da oitiva dos policiais, que não compareceram. O acusado alegou que gosta da vítima, que havia bebido na ocasião porque ficou transtornado ao receber a intimação e quis apenas se acalmar da frustação amorosa, não se lembrando, porém, dos demais fatos. O Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da denúncia, de forma fundamentada, enquanto a Defesa requereu a absolvição de todas as imputações, apresentando pedidos alternativos. A sentença condenou o réu às penas de 01 mês e 12 dias de detenção, como incurso no artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, II, “f”, ambos do Código Penal, e de 03 meses de detenção, como incurso no artigo 24-A, da Lei no 11.340/2006, na forma do artigo 69, do Código Penal, a ser cumprida no regime aberto, com direito à suspensão condicional da pena por dois anos, mediante as condições que estabeleceu. Para o crime de ameaça, na primeira fase, a pena foi aumentada de 1/5 pelo emprego de um canivete e pelo delito cometido na frente da genitora idosa, afetando-lhe a saúde; na segunda fase, novo aumento de 1/6 ante a agravante do crime cometido no contexto da violência doméstica; na terceira fase, não houve acréscimo. Para o crime de descumprimento das medidas protetivas concedidas, a pena-base foi fixada e tornada definitiva no mínimo legal. A primariedade, a quantidade das penas e o fato de o réu ter deixado de importunar a ofendida permitiram a fixação do regime aberto. O réu foi condenado a indenizar a vítima em 02 salários mínimos a título de danos morais, fundamentando-se o valor fixado. A sentença transitou em julgado para o Ministério Público. Inconformada, a douta Defesa constituída do réu interpôs, tempestivamente, recurso de apelação, requerendo, I - em preliminar: 1) afastamento da aplicação da lei Maria da Penha, visto que a vítima e o réu eram apenas namorados, cujo relacionamento terminara há meses; 2) reconhecimento de falta da condição de procedibilidade ante ausência de representação formal pela ofendida. II - No mérito, pleiteou cumulativa ou alternativamente: 1) absolvição dos dois delitos por falta de provas; 2) absolvição do delito de ameaça pela atipicidade da conduta, já que: a) o réu estava embriagado e com ânimo exaltado, não sendo séria a ameaça proferida nessa situação; b) a vítima manifestou, em sua oitiva judicial, seu desejo de encerrar a ação penal, devendo ser aplicável o princípio da insignificância; 3) aplicação do princípio da consunção para que o delito de ameaça absorva o crime de descumprimento de medidas restritivas; 4) fixação da pena corporal no mínimo legal ante a primariedade do réu; 5) afastamento da agravante do artigo 61, II, “f”, do CP, visto que a Lei Maria da Penha não se aplica ao caso; 6) substituição da pena corporal por restritivas de direito; 7) exclusão do pagamento de indenização por não ter restado comprovado o dano moral. Atuando como representante do Ministério Público, apresente as contrarrazões ao recurso, enfrentando, fundamentadamente, cada uma das teses defensivas. Dispensa-se o relatório. (120 linhas) OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Paulo, primário, de bons antecedentes e com 22 anos de idade, foi detido em flagrante delito pela pratica do crime de trafico de drogas. Levado a Delegacia de Policia, acompanhado de advogado, Paulo confessou a pratica do delito. Encaminhado 4 audiência de custódia, foi deferida a liberdade provisória. Paulo foi denunciado como incurso no artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei n° 11.343/2006. Na denúncia constou que o delito foi perpetrado nas imediações de uma igreja, demonstrando-se tal fato por meio de um mapa extraído da internet. Anota-se que a quantidade de drogas encontrada foi de 23 papelotes de maconha, com massa liquida de 55,5 gramas e 10 pinos de cocaína com peso de 4,5 gramas. O processo transcorreu sem qualquer vicio processual ou procedimental. As testemunhas confirmaram suas versões. Paulo, em juízo, confessou a pratica do crime. Disse ter sido seu primeiro dia na atividade e justificou necessitar de dinheiro para pagar as contas de sua casa. O Ministério Publico requereu a condenação nos termos da denúncia, com a majoração da pena-base, o não reconhecimento da atenuante, a não aplicação da causa redutora da pena, pois Paulo não preencheu os requisitos da lei, com a fixação de regime fechado como inicial, dada a hediondez do delito. A defesa técnica deduziu os pedidos pertinentes. Na sentença condenatória, apoiada nas provas dos autos, firmando a materialidade nos laudos provisórios e definitivos positivos e reconhecendo a autoria pelo relato das testemunhas e admissão do acusado, a juíza estipulou a pena da seguinte forma: i) pena-base acima do mínimo legal em 1/6, pois o objetivo do acusado era a busca de lucro fácil, ficando em 5 anos e 10 meses; ii) na segunda fase deixou de reconhecer a atenuante da confissão espontânea feita em juízo, uma vez que Paulo, em que pese tenha afirmado a autoria delitiva, foi detido em flagrante delito, o que leva o acusado a não ter opção a não ser admitir os fatos. Na derradeira fase aumentou a pena pela majorante em 1/6, pois o delito foi cometido nas imediações de uma igreja, deixando de aplicar o redutor, pelo fato de o local da detenção ser conhecido nos meios policiais como ponto de venda de drogas (conforme afirmado pelas testemunhas), denotando que Paulo integra organização criminosa. Assim, a pena corporal ficou em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. Por fim, fixou o regime inicial fechado, pois a conduta daquele que comercializa drogas de forma espúria é nefasta. Foi deferido o recurso em liberdade. Em relação ao processo de individualização da pena trazido na sentença, oferte as teses defensivas pertinentes de forma objetiva e fundamentada. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (12,0 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
No dia 21/04/2021, por volta das 23:00 horas, na Rua X, no Bairro de Botafogo, nesta cidade, FRANCISCO, WALLACE, MAYCON e JOÃO PAULO DOS SANTOS, nascido em 19/04/2000, agindo em comunhão de ações, na posse de gazuas, martelos e alicates, arrombam uma porta e conseguem entrar no interior de uma loja de departamentos pretendendo subtrair bens. Nesse momento ouvem uma sirene usada em veículo e pensando tratar-se de uma viatura policial, resolvem sair da loja e fogem do local. Responder: A) quanto ao (s) crime (s) ocorridos e qual seria a dosimetria penal. B) tecer comentários quanto à tipicidade do fato e iter criminis. Não é necessário lavrar uma decisão. (Valor 0,40) (15 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
No dia 20/02/2021, por volta das 12:00 horas, na Rua X, no bairro do Flamengo, nesta cidade, ROBERTO, TÉRCIO e CAETANO, agindo em comunhão de ações e desígnios, abordam um veículo onde estão TERTULIANO (motorista) e PETÚNIA, anunciando o roubo e os ameaçando mediante um simulacro de arma de fogo. Conseguem, assim, subtrair o veículo, um relógio de TERTULIANO e o telefone móvel de PETÚNIA. Ingressam no carro e se afastam, mas são obrigados a parar cerca de 100 metros à frente, em um semáforo que está fechado, com outros veículos bloqueando a sua passagem. Aproxima-se uma viatura e os lesados fazem sinal e narram o que ocorreu, mostrando o veículo que ainda está parado no sinal de trânsito. Os policiais conseguem abordar e prender os roubadores. Quando fazem a revista, além do simulacro que estava embaixo do banco do carona, encontram em poder de CAETANO, na sua cintura, uma pistola 9 mm, municiada. Decidir quanto ao (s) crime (s) ocorrido (s) e aplicar as penas. Não é necessário fazer o relatório. (Valor 0,40) (15 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
O órgão de execução do Ministério Publico ofereceu denuncia contra professor que praticara os crimes previstos nos artigos 33 e 35, da Lei de Drogas- Lei n° 11.343/2006. A ação penal foi julgada procedente, inclusive com o reconhecimento de que o acusado praticara os crimes no exercício do magistério e nas dependências de estabelecimento de ensino. Inconformada, a defesa técnica do acusado recorreu da sentença e apresentou os seguintes argumentos: A - A ação penal deve ser declarada nula, pois a denuncia foi recebida antes da apresentação da defesa prévia. B - O laudo toxicológico 4 nulo em razão da falta da assinatura do perito criminal. C - Não restou configurado o crime de associação para o trafico de drogas, pois não houve apreensão de drogas na posse direta do acusado. D - Caracteriza bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40, da Lei n° 11.343/06, aos crimes de trafico de drogas e de associação para fins de trafico. E - Deve ser reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no § 4°, do art. 33, da Lei de Drogas, pois o acusado é primário e possui bons antecedentes. Elabore a peça processual aplicável ao caso, observando o devido endereçamento, enfrentando —em 5 tópicos - as teses defensivas, e formule o pedido adequado, uma vez que a denuncia foi recebida antes da apresentação da defesa prévia, faltou assinatura no laudo toxicológico e a droga não foi apreendida na posse direta do acusado, que é primário e possui bons antecedentes. (4,0 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1