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Em 24/5/2016, Pedro, com 19 anos de idade, subtraiu violentamente o veículo de uma vítima e foi flagrado dirigindo o automóvel de forma perigosa, sem dispor de carteira nacional de habilitação (CNH), gerando perigo de dano concreto a pedestres. Ele estava sob a influência de álcool, por ter ingerido certa quantidade de cerveja instantes antes de subtrair o veículo.

Nessa data, ele foi conduzido à delegacia de polícia e recebeu a liberdade provisória. Em 2/7/2017, ele foi denunciado por roubo duplamente majorado, embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro) e direção perigosa sem CNH (art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro).

As majorantes denunciadas foram concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, respectivamente previstas nos incisos II e V do § 2.º do art. 157 do Código Penal. A denúncia foi recebida em 15/7/2017. Em 18/9/2017, após inúmeras tentativas infrutíferas para localização de Pedro, que mudou de endereço sem informar ao juízo, foi formalizada a sua citação editalícia.

Em 30/10/2017, suspendeu-se o processo e foram esclarecidas, no mesmo despacho, as consequências legais de tal providência. Em 25/7/2018, por causa da não localização do acusado, foi decretada sua prisão preventiva, que ocorreu em 8/8/2018, mesmo dia em que Pedro acabou citado pessoalmente.

Em audiência, o denunciado confessou o roubo, mas negou ter restringido a liberdade da vítima. Também admitiu que havia ingerido bebida alcoólica, mas asseverou que estava em condições de dirigir e alegou que não havia provocado nenhum acidente, muito embora a integridade física de vários pedestres, como restou provado na instrução, foi colocada em efetivo risco.

Em 20/11/2020, foi prolatada a sentença condenatória e Pedro, réu primário, foi condenado à pena de 7 meses de detenção pelo delito de embriaguez ao volante, à pena de 7 meses de detenção pelo crime de direção perigosa, bem como à pena de 9 anos de reclusão pelo crime de roubo, nos termos propostos na denúncia. Com base no total da pena (1 ano e 2 meses de detenção pelos crimes de trânsito e 9 anos de reclusão pelo crime de roubo), foi fixado o regime fechado para o início do cumprimento da sanção.

No momento da aplicação da pena, houve aumento da pena-base para todos os delitos, pela existência de dois inquéritos em curso e de uma ação penal em andamento na fase de coleta de provas. Ainda, após fixada a pena-base, tendo o juiz apenas citado a existência das majorantes, a pena para o delito de roubo foi majorada na metade.

Por fim, o juiz, mesmo após ter usado a confissão como fundamento para a condenação em relação a todos os crimes, deixou de reconhecer a atenuante respectiva para os delitos de roubo e de direção perigosa, pois a confissão não teria sido formalizada na íntegra, já que o denunciado não havia admitido ter restringido a liberdade da vítima nem ter exposto terceiros a riscos concretos pela direção perigosa sem CNH.

A decisão transitou em julgado para o Ministério Público, que não demonstrou interesse em recorrer.

Os autos foram remetidos à Defensoria Pública, para ciência da sentença.

Considerando a situação hipotética acima, elabore, na condição de defensor público, as razões de apelação em favor de Pedro, visando à alteração da sentença prolatada. Ao elaborar a peça, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação e não crie fatos novos.

Na peça processual, ao domínio do conteúdo será atribuído até 4,00 ponto, dos quais até 0,75 ponto será atribuído aos quesitos enfrentamento da questão, capacidade de expressão e uso correto do vernáculo.

(120 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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João de Souza, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pela suposta pratica do delito inscrito no artigo 157, § 2°, inciso II e § 2°-A, inciso I, do Código Penal, por duas vezes, em concurso material porque, em tese, no dia 1° de junho de 2021, por volta de 13:00 horas, juntamente com outros dois indivíduos não identificados, subtraiu o veiculo pertencente a vitima Maria da Silva e o aparelho celular pertencente a vitima Pedro da Silva.

De acordo com a denúncia, no dia 1° de junho de 2021, Maria dirigia seu veiculo enquanto seu companheiro Pedro estava no banco do passageiro. Quando parou no semáforo, foram abordados por João e outros dois indivíduos não identificados. João apontou arma de fogo para Maria, ordenando que ela e Pedro descessem do carro, o que foi prontamente atendido. Pedro deixou seu aparelho celular no veiculo. João e seus comparsas ingressaram no carro e se evadiram. No dia 5 de junho de 2021, dois policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando visualizaram João na direção de um veiculo sobre o qual havia suspeita de ser produto de roubo.

Em busca pessoal nada de ilícito foi localizado com João, porém, após realizarem consulta relativa ao veículo, confirmaram que se tratava de produto de roubo. Os policiais conseguiram realizar contato com Maria, que se dirigiu à delegacia com seu companheiro Pedro onde, em salas separadas, descreveram as Características dos autores dos delitos de roubo.

Em seguida, Pedro e Maria foram convidados a realizar o reconhecimento pessoal separadamente. Foram-lhes apresentadas três pessoas semelhantes e, de pronto, reconheceram João como sendo o individuo que apontou a arma de fogo para Maria, ordenando que ela e Pedro descessem do carro.

Foi lavrado auto de reconhecimento pessoal. Interrogado em solo policial, João confessou que ele e outros dois indivíduos praticaram os delitos de roubo mediante emprego de simulacro de arma de fogo. Após seu interrogatório, João foi liberado.

A denuncia foi oferecida no dia 10 de junho de 2021 e recebida no dia 15 de junho de 2021, quando foi determinada a citação de João. O Oficial de Justiça não localizou João em sua residência, porém conseguiu cita-lo por contato telefônico no dia 25 de junho de 2021, encaminhando-lhe copia da denúncia por e-mail.

Decorrido o prazo legal para constituição de advogado(a), os autos foram remetidos à Defensoria Pública, que apresentou resposta a acusação.

Foi designada audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de agosto de 2021 e determinada a intimação do réu para comparecer ao ato. O Oficial de Justiça não localizou João em sua residência e não conseguiu realizar contato telefônico, mas enviou e-mail ao réu comunicando-o sobre a designação da audiência.

Na audiência, foi decretada a revelia de João diante do seu não comparecimento ao ato.

Em juízo, as vitimas Maria e Pedro confirmaram que realizaram reconhecimento pessoal de João na delegacia. Além disso, Maria confirmou que reconheceu o veiculo apreendido como sendo seu. A seguir, foram ouvidas as duas testemunhas policiais militares que realizaram a abordagem de João, sendo que ambas confirmaram os fatos narrados na denúncia.

O Ministério Público requereu a procedência da ação penal, com a condenação do do réu nos termos da denúncia. Na dosimetria da pena, requereu o aumento da pena-base pelo prejuízo causado as vitimas, além da aplicação das causas de aumento de pena de concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Requereu, por fim, a fixação de regime fechado para inicio de cumprimento da reprimenda diante da pratica dos delitos de roubo em plena luz do dia.

Na condição de Defensor/a Público/a, elabore a medida processual cabível que permita a sustentação de todas as teses em favor de João, com os consequentes pedidos.

(40 pontos)

(Elabore sua resposta definitiva em até 150 linhas)

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A Lei n.º 7.210/1984 estabelece que, quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento de pena será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição, incumbindo à Defensoria Pública requerer tais benefícios.

Considerando que o texto anterior tem caráter unicamente motivador, redija um texto apresentando as hipóteses legais da remição (valor: 3,00 pontos) e as hipóteses legais da detração (valor: 3,00 pontos).

Em seu texto, responda de quem é a competência para realizar a detração (valor: 1,50 ponto), qual é o momento processual em que ela deve ser realizada (valor: 1,00 ponto) e a influência dela no regime de cumprimento de pena (valor: 1,00 ponto).

Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).  

(10 linhas)

 A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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No dia 20/02/2021, por volta das 12:00 horas, na Rua X, no bairro do Flamengo, nesta cidade, ROBERTO, TÉRCIO e CAETANO, agindo em comunhão de ações e desígnios, abordam um veículo onde estão TERTULIANO (motorista) e PETÚNIA, anunciando o roubo e os ameaçando mediante um simulacro de arma de fogo. Conseguem, assim, subtrair o veículo, um relógio de TERTULIANO e o telefone móvel de PETÚNIA. Ingressam no carro e se afastam, mas são obrigados a parar cerca de 100 metros à frente, em um semáforo que está fechado, com outros veículos bloqueando a sua passagem. Aproxima-se uma viatura e os lesados fazem sinal e narram o que ocorreu, mostrando o veículo que ainda está parado no sinal de trânsito. Os policiais conseguem abordar e prender os roubadores. Quando fazem a revista, além do simulacro que estava embaixo do banco do carona, encontram em poder de CAETANO, na sua cintura, uma pistola 9 mm, municiada. Decidir quanto ao (s) crime (s) ocorrido (s) e aplicar as penas. Não é necessário fazer o relatório. (Valor 0,40) (15 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.
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Raimundo, nascido em 11/08/1985, encontra-se cumprindo pena total de 39 anos de reclusão, por condenações em 3 processos distintos: 1 - Processo A: condenado à pena de 04 anos de reclusão, por infração ao artigo 157, caput, do CP, em regime aberto, por fato ocorrido em 15/03/2008, com trânsito em julgado em 15/12/2009. 2 - Processo B: condenado às penas de 05 anos de reclusão, por infração ao artigo 33, da lei 11.343/2006 e 02 anos de reclusão, por infração ao artigo 333, do CP, n/f art. 69, do CP, em regime fechado, totalizando uma pena de 07 anos, por fatos ocorridos em 15/07/2008, com trânsito em julgado em 25/11/2009. 3 - Processo C: condenado à pena de 28 anos, por infração ao artigo 158, § 3º, do CP (extorsão qualificada pela restrição de liberdade com resultado morte), em regime fechado, por fato ocorrido em 15/12/2019, com trânsito em julgado em 10/06/2021. Raimundo foi preso em flagrante pelo Processo A, em 15/03/2008, e solto no mesmo dia após liberdade provisória. Em 15/07/2008, foi preso em flagrante pelo Processo B. Iniciada a execução da pena privativa de liberdade referente ao Processo B, veio aos autos a condenação referente ao Processo A, tendo o Juiz da Vara de execuções penais unificado as penas em 11 anos de reclusão, no regime fechado. Em 15/08/2011, foi concedida a progressão de regime para o semiaberto com a autorização para saída temporária de visita periódica ao lar. Em 20/10/2011, Raimundo foi considerado evadido, pois não retornou à Unidade prisional após a saída temporária, não apresentando qualquer justificativa, mesmo após tentativas de intimação, sendo expedido mandado de prisão. Em 15/12/2019, Raimundo foi preso em flagrante pelo fato referente ao processo C, bem como foi cumprido o mandado de prisão que havia sido expedido pela Vara de Execuções Penais pelos processos A e B. Com a chegada à Vara de Execuções da condenação referente ao processo C (28 anos), o Juiz unificou as penas totais em 39 anos de reclusão, estabelecendo o regime fechado, determinando que o cálculo para fins de livramento condicional e progressão de regime computasse, respectivamente, o cumprimento integral das penas de 05 anos e 28 anos, bem como 60% (3/5), considerando a reincidência específica do apenado. Os autos foram remetidos à Defensoria Pública. Aponte o(s) pleito(s) cabível(is), em favor de Raimundo, inclusive os subsidiários, e seus fundamentos jurídicos. Resposta justificada. Não redigir peça.
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“Como regra geral, faz jus à progressão do regime o indivíduo que cumpre o lapso legalmente determinado no regime mais rigoroso, que é de 1/6 para os condenados primários ou reincidentes em crimes comuns, e de 3/5 ou 2/5 para o condenado autor de crime hediondo ou equiparado, conforme seja reincidente ou não, respectivamente” (AVENA, Norberto. Execução Penal. 4 ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Método, 2017. p. 322). Considerando - se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, e também do Superior Tribunal de Justiça, indaga-se: qual a data-base para a progressão de regime? Explique fundamentadamente, abordando a natureza jurídica da decisão que concede a progressão de regime. (25 Linhas) (1,0 Ponto)
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No dia 20/8/2015, durante manifestação política na Esplanada dos Ministérios, Osmar Boaventura, desempregado, maior de idade e capaz, atirou uma pedra contra o policial militar Gabriel Silva, que trabalhava naquela ocasião. O ato de Osmar causou a perda completa da acuidade visual do policial militar.

Preso em flagrante, Osmar respondeu a processo acautelado preventivamente e, depois de devidamente processado, foi condenado pela prática de crime de lesão corporal gravíssima, tendo-lhe sido imposta pena privativa de liberdade de seis anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado, em razão da gravidade concreta do delito e de reincidência, pois Osmar possuía condenação anterior pelo crime de furto.

Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o juízo sentenciante expediu a carta de guia para a vara competente, convertendo a prisão provisória em definitiva. Com isso, Osmar foi transferido do Centro de Detenção Provisória para a Penitenciária do Distrito Federal, localizada no Complexo Penitenciário da Papuda, sob a administração do governo distrital, e iniciou o cumprimento da pena em 27/1/2017.

Ao dar início à execução, o juiz competente analisou a folha de antecedentes penais de Osmar e verificou que a pena anteriormente imposta a ele devido à condenação pelo crime de furto havia sido integralmente cumprida antes do cometimento do referido crime de lesão corporal gravíssima, não havendo, assim, penas a sere unificadas.

Durante o tempo das prisões provisória e definitiva, Osmar teve bom comportamento, estudou e trabalhou como marceneiro, por ter aptidão para o ofício. Em razão disso, conseguiu duzentos e setenta dias de remição da pena. Entretanto, em 26/7/2018, agentes penitenciários flagraram Osmar com um telefone celular no interior da cela, o que motivou a instauração de procedimento administrativo disciplinar, que resultou na determinação de isolamento do detento por trinta dias, perda de um terço do seu tempo a remir e sua manutenção no regime fechado.

Passado um ano, Osmar, novamente na condição de boa conduta carcerária, obteve da comissão técnica de classificação resultado satisfatório no exame criminológico, o que o motivou a solicitar a providência cabível à Defensoria Pública, especificamente no atendimento penitenciário.

Diante da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de defensor público representante de Osmar, o pleito judicial cabível ao caso e diverso do habeas corpus. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanação na legislação cabível e no entendimento jurisprudencial consolidado pelos tribunais superiores, e não crie fatos novos.

Na avaliação da peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 60,00 pontos, dos quais até 3,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(120 linhas)

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Leal cumpre pena em regime semiaberto após condenação definitiva pela prática de crime de lesão corporal seguida de morte, ocasião em que foi aplicada pena de 06 anos de reclusão. Após permanecer 11 meses da pena aplicada em regime semiaberto e considerando que trabalhou com autorização judicial, fora do estabelecimento penitenciário, em “serviço extramuros”, por 120 dias, pretende a obtenção de progressão para o regime aberto. Diante disso, em visita realizada pela defesa técnica, demonstra sua intenção para o advogado, informando que não sofreu qualquer punição administrativa no período, mas demonstrou preocupação com o fato de que soube, por meio de outros detentos, que não haveria vagas disponíveis em estabelecimentos de regime aberto no Estado.

Sob o ponto de vista técnico, de acordo com a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, na condição de advogado(a) de Leal, esclareça os itens a seguir.

A) Leal preencheu os requisitos objetivos para a progressão para o regime aberto? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A inexistência de vagas no regime pretendido pelo apenado pode ser considerada fundamento idôneo para a não concessão do benefício por ocasião do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para progressão? Justifique. (Valor: 0,60)

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Após regular processamento em que figurava na condição de réu solto, Hugo foi condenado pela prática de crime de apropriação indébita majorada ao cumprimento da pena de 01 ano e 06 meses de reclusão e 14 dias-multa, sendo reconhecida a agravante da reincidência, tendo em vista que foi juntada aos autos Folha de Antecedentes Criminais a demonstrar trânsito em julgado, no ano anterior ao da prática da apropriação indébita, de condenação pelo crime de lesão corporal dolosa, praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

No momento da sentença, considerando a reincidência, o magistrado aplicou o regime inicial fechado de cumprimento da pena. Destacou, ainda, que, apesar de Hugo estar trabalhando e cuidando de filhos menores, não poderia substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por expressa vedação legal no caso de reincidência dolosa. Intimado da sentença, Hugo procura seu advogado para a adoção das medidas cabíveis.

Considerando apenas o narrado, na condição de advogado(a) de Hugo, responda aos questionamentos a seguir.

A) Diante da reincidência, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, existe argumento a ser apresentado, em sede de recurso, em busca da aplicação de regime inicial mais benéfico de cumprimento de pena? Justifique. (Valor: 0,65)

B) É possível, em sede de recurso, buscar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? Justifique. (Valor: 0,60)

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Em uma segunda-feira, em almoço de comemoração de seu aniversário, aproveitando-se da reunião das várias pessoas que recebia em sua residência, Raul, proprietário de uma loja de revenda de veículos, encorajou Leandro, seu funcionário e usuário eventual de drogas, a consumir a maconha que sabia que o empregado trazia consigo. Leandro, de fato, a consumiu. Na sequência dos fatos, Raul solicitou que Leandro viajasse no dia seguinte a Curitiba, a fim de entregar uma caixa que, segundo ele, continha peças automotivas e que deveria chegar às mãos de Marinho, também proprietário de uma revenda de veículos naquela cidade. Raul explicou que Leandro deveria chegar em horário comercial no endereço informado e perguntar pelo proprietário Marinho, e dizer apenas ter vindo entregar a encomenda de Raul, pois tudo já estava combinado. Tendo Raul se ausentado do local onde estavam, Leandro, sem ter verificado o conteúdo da caixa, resolveu antecipar a missão que lhe fora confiada pelo chefe. Visivelmente alterado em seu estado de saúde em razão de ter consumido maconha minutos antes, portanto, sem condições de conduzir veículo automotor, Leandro colocou a caixa no porta-malas de um veículo de propriedade do patrão, cujas chaves costumavam ficar na ignição, e que era reiteradamente utilizado para os serviços externos da loja. De posse do cartão de visitas entregue por Raul, no qual constava o endereço da loja de Marinho, partiu de Florianópolis com o veículo para Curitiba. Raul, que passava por dificuldades financeiras, havia recebido 100g de cocaína como parte do pagamento pela venda de um veículo e pretendia que o entorpecente chegasse até Marinho, conhecido traficante na cidade de Curitiba, o qual havia sido indicado por um terceiro para comprar a droga. Essa foi a única oportunidade em que Raul teve contato com o tráfico de drogas, embora já tivesse sido condenado anteriormente por porte de drogas, com sentença transitada em julgado havia três anos. Marinho, de forma antecipada, depositou na conta bancária de Raul o valor previamente combinado. Moser, sócio de Marinho na loja de veículos, tinha conhecimento do acordo de Marinho com Raul, tendo inclusive participado do pagamento, e também aguardava a chegada da encomenda em Curitiba. Marinho e Moser realizavam conjuntamente outras "operações" envolvendo drogas. A viagem de Leandro, apesar de seu estado, transcorreu sem qualquer incidente até que o veículo foi parado pela Polícia Rodoviária Federal na BR 101, no município de Garuva ? SC. Nesse momento, a droga alocada na caixa foi encontrada e apreendida, e Leandro, que trazia consigo uma pequena porção de maconha, foi preso em flagrante. Na ocasião, ele ainda apresentava sinais físicos alterados. Leandro não possuía condenação criminal, mas havia celebrado transação penal por lesão corporal praticada contra seu irmão mais velho. Nos autos, constaram notícias de que ele estaria se apropriando de rendimentos de benefício previdenciário auferido por sua idosa mãe e de que era viciado em jogos de azar e intenso frequentador de casas de prostituição. No transcurso processual, como Leandro não fazia jus à transação penal, foi denunciado. Por ocasião da peça exordial acusatória, o representante do Ministério Público justificou não oferecer a Leandro a suspensão condicional do processo em razão de sua conduta social e personalidade, ainda que não fosse reincidente e não tivesse outra ação penal em andamento. A instrução probatória seguiu curso regular, com sentença condenatória em relação a todos os sujeitos mencionados. No que diz respeito a Marinho, o regime prisional fixado foi o mais severo, sob o fundamento da gravidade do delito, porque pernicioso ao convívio social. Moser que havia confessado, por ocasião de seu depoimento na fase policial, a autoria dos fatos, durante o interrogatório judicial, negou veementemente sua participação. Na sentença, embora o juízo tenha utilizado da confissão extrajudicial, porque corroborada com outros elementos de prova, como um de seus fundamentos para o édito condenatório, deixou de aplicar a atenuante, ao argumento de que o condenado não colaborou ao negar, em juízo, a prática delitiva. Considerando que os fatos narrados tenham sido comprovados e que a sentença condenatória tenha sido proferida, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir. Em seu texto, apresente justificativas embasadas na legislação e(ou) na posição majoritária dos tribunais superiores. 1 - Indique a correta capitulação legal dos crimes praticados por cada uma das pessoas nominadas - apenas os artigos correspondentes aos tipos penais acrescida das causas de aumento ou diminuição de pena eventualmente existentes (não é necessário o cálculo das reprimendas ou a separação em fases da dosimetria). 2 - Indique a correta deliberação que deveria ter sido proferida pelo juízo caso entendesse cabível a suspensão condicional do processo em relação a Leandro, mesmo com a negativa do Ministério Público ao referido benefício legal por ocasião do oferecimento da denúncia. 3 - Discorra sobre o regime prisional fixado em relação à pena imposta a Marinho. 4 - Discorra sobre o afastamento da atenuante da confissão em relação à pena fixada no édito condenatório de Moser. (30 linhas) (2 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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