O representante do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte atuante perante o juízo da Vara Criminal da Comarca de Macaíba - RN ofereceu denúncia contra Marcos Paulo, brasileiro, solteiro, nascido em 23/4/1988, residente na cidade de Bom Jesus - RN, e Flávio Bento, brasileiro, solteiro, nascido em 4/6/1980, residente em Bom Jesus - RN, imputando-lhes a prática dos crimes de roubo qualificado pelo concurso de agentes, uso de arma de fogo, restrição de liberdade da vítima, além de extorsão, tentativa de latrocínio e corrupção de menores, constando da peça acusatória o que se segue.
FATO N.° 1
Em 17/05/2008 por volta das 22 h 40 min, nas proximidades da praia de Ponta Negra, em Natal RN, os denunciados, livres e conscientemente, previamente combinados e em unidade de desígnios, juntamente com o adolescente I. A., subtraíram, em proveito do grupo, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, R$ 52,00 em espécie, uma cártula de cheque do Banco X, no valor de R$ 949,38, uma capa de óculos em cujo interior havia U$ 12.00 e um aparelho celular no valor aproximado de R$ 600,00, bens pertencentes a Cícero André, mantido com restrição de liberdade durante a ação do grupo.
FATO N.° 2
Logo em seguida, na rua Alameda, situada na região centrai de Natal - RN, os denunciados, livre e conscientemente, previamente combinados e em unidade de desígnios, na companhia do menor I. A., com o intuito de obter para o grupo indevida vantagem económica, constrangeram Cícero André, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a entregar-lhes seus cartões bancários e a lhes fornecer a senha de sua conta junto ao Banco Y.
FATO N.° 3
Cerca de duas horas depois, em uma rua vicinal do município de Macaíba - RN, os denunciados, livre e conscientemente, previamente combinados e em unidade de desígnios, ainda na companhia do menor I. A., após a subtração do veículo da vítima, um XYZ modelo Sedan/2001, placa MXC 4216/RN, agiram com violência contra Cícero André, quando, com intenção de matar, efetuaram disparos de arma de fogo na nuca da vítima, tudo a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção do bem subtraído em proveito do grupo. A vítima não morreu por circunstâncias alheias à vontade dos assaltantes.
DESCRIÇÃO DAS CONDUTAS
1 - Consta dos autos que os denunciados combinaram roubar, com o menor I. A., um veículo que seria utilizado pelo grupo em outros assaltos, tendo I. A. fornecido a arma de fogo para a empreitada.
2 - Os denunciados e I. A., saindo de Macaíba - RN, tomaram um ônibus para a cidade de Natal - RN, onde Marcos Paulo solicitou por telefone a presença de um táxi no terminal rodoviário, tendo sido atendido pela vítima, Cícero André.
3 - Os três denunciados entraram no táxi e pediram a Cícero André que os levasse até a praia de Ponta Negra, onde anunciaram o assalto. Marco Paulo, alcunhado de Marcão, apontou uma arma de fogo para a cabeça da vítima e, em seguida, assumiu a direção do veículo, tendo determinado que a vítima se deitasse no assoalho do banco de trás com a cabeça baixa. Ato contínuo, os agentes passaram a subtrair o dinheiro e os demais bens descritos (Fato n.° 1) e, não satisfeitos, restringiram a liberdade da vítima, levando-a com eles até uma rua marginal, no centro de Natal - RN, com constantes ameaças de morte.?
4 - No referido local, Flávio Bento, vulgo Flávio Baiano, amarrou os pés e as mãos da vítima e Marcão exigiu a senha bancária da vítima, mediante constantes ameaças de morte com emprego da arma de fogo, tendo sido atendido. Enquanto Flávio Baiano e I. A. vigiavam a vítima, Marcão saiu para retirar o dinheiro da conta bancária de Cícero, tendo voltado cerca de uma hora depois, dizendo que não conseguira e perguntando à vítima sobre a quantia existente na conta e outros detalhes. A vítima, então, disse que havia se esquecido de fornecer as letras que faziam parte da senha e, mediante novas ameaças de morte, revelou os detalhes faltantes. Dessa vez, I. A. ficou vigiando a vítima enquanto Marcão e Flávio Baiano saíram novamente de carro para retirar dinheiro da conta bancária de Cícero.
5 - Cerca de meia hora depois, os denunciados retornaram e Marcão disse a I. A. "senta o aço", enquanto Baiano arrancava as roupas e os sapatos da vítima, que pedia pelo amor de Deus para que não o matassem. Marcão, então, tomou a arma das mãos de I. A., segurou o pescoço da vítima e efetuou um primeiro disparo. Em seguida, Marcão encostou a arma na nuca da vítima e acionou o gatilho mais duas vezes, não tendo, entretanto, a arma disparado. Acionou a arma mais uma vez, tendo o tiro atingido a nuca de Cícero. Este, sentindo o impacto, ficou imóvel, fingindo estar morto, enquanto os três assaltantes fugiam do local com o veículo da vítima, cartões bancários e os demais bens.
6 - Ao perceber que estava sozinho, Cícero se levantou, desamarrou as mãos e os pés, vestiu-se e pediu ajuda nas proximidades. Em seguida, começou a sentir náuseas e foi levado ao hospital da capital, onde soube que uma das balas disparadas pelos assaltantes estava alojada em sua cabeça.
A denúncia foi recebida em 18/9/2012, oportunidade em que foram decretadas as prisões preventivas dos acusados, contra os quais já havia duas condenações anteriores por crime de roubo, tendo as respectivas sentenças transitado em julgado nas seguintes datas: 8/1/2008 e 15/4/2010 (réu Marcos) e 10/1/2003 e 15/2/2011 (réu Flávio).
Os mandados de prisão foram cumpridos em 8/1/2013 e, em seguida, os réus foram devidamente citados. Na sequência, o acusado Marcos Paulo, por meio de advogado particular, e o acusado Flávio Bento, representado por defensor público, apresentaram respostas à acusação, ocasião em que não alegaram preliminares nem incursionaram no mérito, tendo indicado as mesmas testemunhas que o Ministério Público.
Não sendo caso de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento para 18/2/2013, oportunidade em que foram ouvidas a vítima e dois policiais que participaram das investigações.
As perguntas foram formuladas primeiramente pelo magistrado e, em seguida, facultou-se ao Ministério Público e às defesas a formulação de suas próprias perguntas.
Ao responder às perguntas da defesa do acusado Marcos, a vítima afirmou que Marcos segurara o informante pela camisa após o anúncio do assalto; que o acusado tomara o volante do carro enquanto o informante fora colocado no assoalho do banco de trás; que um dos assaltantes perguntara sobre dinheiro, tendo vasculhado seus bolsos e encontrado R$ 52,00, uma cártula de cheque do Banco X, no valor de R$ 949,38, uma capa de óculos, em cujo interior havia U$ 12.00, e um aparelho celular no valor aproximado de R$ 600,00; que fora retirado do veículo; que fora deixado próximo a uma cerca na companhia de I. A., enquanto Marcos e Flávio foram tentar sacar o dinheiro do ofendido; que, cerca de meia hora depois, os dois retornaram e disseram que não haviam sacado dinheiro algum; que Marco dissera para I. A. "sentar o aço"; que o ofendido pedira pelo amor de Deus para que não fizessem aquilo com ele; que Flávio tentara tirar as roupas do informante, mas não conseguira tirar-lhe as calças, pois o ofendido estava amarrado pelas pernas; que o informante estava deitado com o rosto para o chão e vira quando Marcos pegara a arma de I. A.; que acreditava que este não tivera coragem de atirar; que, então, Marcos se aproximara do informante, que virara o rosto para o chão e ouvira um disparo; que logo em seguida Marcos encostara a arma na nuca do informante e acionara o gatilho por duas vezes, mas falhara; que houvera um terceiro disparo e o informante sentira o impacto; que o informante se fingira de morto e ouvira quando o veículo deixara o local em direção às luzes que via. Salientou ainda a vítima que, em razão das lesões suportadas, ficara em tratamento por mais de três anos, e, tendo-se recuperado totalmente, pudera proceder ao reconhecimento dos acusados na delegacia. Disse também que nenhum dos objetos subtraídos fora recuperado e que o seu prejuízo fora de R$ 20.000.00; manifestou interesse em ser ressarcido, tendo, inclusive, juntado documentos comprobatórios.
Acrescentou que, em razão de ter ficado impossibilitado de trabalhar por mais de três anos, sua família enfrentara enormes dificuldades financeiras, pois, sendo a vítima a responsável pelo sustento da casa, sobrevivera nesse período graças à ajuda de amigos.
Os policiais afirmaram que as investigações chegaram aos acusados porque, com autorização judicial, houvera a interceptação da linha telefónica subtraída da vítima no dia dos fatos, que estava sendo utilizada por Marcos Paulo, o qual comentara os crimes em algumas conversas mantidas com I. A. Disseram ainda os policiais que, depois de quase três anos de tratamento, a vítima se recuperara e reconhecera os dois acusados.
Em seguida, os réus foram interrogados. O acusado Marcos Paulo utilizou o direito constitucional de permanecer calado e Flávio Bento, embora tenha confessado o crime na fase inquisitorial. informou que recentemente vinha sofrendo distúrbios mentais, razão por que não se recordava dos fatos, tendo a defesa postulado a instauração de incidente de insanidade mental, o que foi deferido.
Realizado o exame, a perícia constatou que a perturbação mental sobreviera à infração, não sendo o acusado, ao momento do interrogatório, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se desacordo com esse entendimento.
Retomada a marcha processual, o Ministério Público ofereceu alegações finais, ocasião em que postulou para que os acusados fossem condenados, conforme descrito na inicial. Pugnou ainda pelo reconhecimento da agravante da reincidência, bem como a majoração da pena imposta ao crime de roubo em seu grau máximo, em razão da existência de três causas de aumento de pena. Requereu ainda a fixação do valor mínimo de indenização, pois a vítima comprovara os prejuízos sofridos.
A defesa do acusado Marcos Paulo, preliminarmente, alegou a nulidade do processo em razão de incompetência territorial, pois o maior número de crimes ocorrera na comarca de Natal - RN. De igual modo, postulou pela nulidade, em razão da infringência do art. 212 do Código de Processo Penal. No mérito, em relação a todos os crimes, postulou a absolvição de Marcos Paulo por insuficiência de prova. Subsidiariamente, sustentou a tese de que o acusado quisera participar do crime menos grave, qual seja, o roubo do veículo, razão por que julgava aplicável o disposto no art. 29.§ 2º (primeira parte), do Código Penal (CP). Quanto ao crime de corrupção de menores, postulou pelo reconhecimento da prescrição. Por fim pugnou pelo reconhecimento da atenuante da menoridade.
Por sua vez, a defesa do acusado Flávio Bento pugnou pelo reconhecimento da inimputabilidade do réu ou a diminuição da pena, com base no art. 26, parágrafo único, do CP. Alternativamente, alegou que o réu quisera participar de crime menos grave, qual seja, apenas o roubo do veículo, razão pela qual postulou a aplicação da primeira parte do disposto no § 2.° do art. 29 do CP. Subsidiariamente, postulou que o acusado fosse condenado exclusivamente pelo crime, de tentativa de latrocínio. Requereu a absolvição de Flávio do crime de corrupção de menores, por não ter sido comprovada a idade do menor por certidão de nascimento, havendo nos autos somente o prontuário civil do adolescente. Requereu ainda a absolvição do réu em razão da atipicidade da conduta, alegando que o adolescente já era corrompido, pois já tinha praticado outros atos infracionais. Por fim, pugnou em caso de condenação, pela incidência da atenuante da confissão.
Constam ainda dos autos o laudo de avaliação indireta dos bens subtraídos, o exame de corpo de delito da vítima, com a indicação de que esta ficara incapacitada para ocupações habituais por mais de trinta dias, além da informação do perigo de morte.
Registra-se também que, no feito, há o prontuário civil do adolescente, o seu depoimento prestado na delegacia, no qual narra toda a dinâmica dos fatos, e sua folha de passagem, na qual consta a informação de que já havia praticado anteriormente três atos infracionais de roubo.
Com base nessa situação hipotética, profira, na qualidade de juiz de direito substituto da comarca de Macaíba - RN, a sentença, devidamente fundamentada. Analise todos os aspectos de direito processual e material pertinentes ao julgamento, dispense o relatório e não crie fatos novos.
Celso, oficial de justiça, ao cumprir mandado judicial expedido por autoridade judiciária superior competente, no curso de ação judicial na qual fora ordenada a indisponibilidade de bens, busca e apreensão de vultosas quantias de valores em espécie de moeda nacional corrente e estrangeira, títulos, documentos e bens móveis e, ainda, o sequestro de diversos imóveis pertencentes aos réus, além da suspensão de contratos firmados com o poder público, cumpriu estritamente os termos constantes na ordem judicial, tendo observado rigorosamente os ditames legais de regência. No curso do cumprimento do mandado judicial, Jonas, um dos réus, indignado com a conduta de Celso, o qual retirara do escritório dos acusados todo o dinheiro lá encontrado, rasgou, de forma grosseira, as duas vias do mandado que lhe havia sido entregue, o que foi certificado pelo oficial de justiça.
Com base na situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo, respondendo, de forma fundamentada, às seguintes indagações.
1 - A conduta de Celso está amparada em causa excludente de ilicitude ou em causa excludente de culpabilidade?(valor: 3,50 pontos)
2 - Em que consistem a estrita obediência hierárquica e o estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito e quais são os efeitos desses institutos? (valor: 3,00 pontos)
3 - Que infração foi praticada por Jonas no momento da intimação? Considera-se cumprido o ato judicial pelo oficial de justiça? (valor: 3,00 pontos)
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos).
(30 Linhas)
Aprecie a seguinte situação fática hipotética e responda objetiva e concisamente, com a fundamentação pertinente:
Felipe conduzia seu veículo pelo Eixo Monumental de Brasília quando se viu forçado a pará-lo em razão de um semáforo fechado. Tão logo cessou a marcha do veículo, foi surpreendido com a aproximação de um assaltante que lhe exibiu arma de fogo e determinou que saísse do automóvel.
De imediato, embora consciente da presença de outras pessoas e outros automóveis no local, Felipe acelerou o seu veículo e o jogou em direção ao assaltante, que caiu ao chão levemente lesionado e desacordado.
O veículo igualmente colidiu com outro automóvel que se encontrava parado no semáforo, amassando sua lateral e lesionando ligeiramente uma passageira.
A - Qual(is) o(s) tipo(s) penal(is) violado(s) por Felipe. Qual o elemento subjetivo que o(s) caracterizou? (4 pontos - máximo de 10 linhas).
B - É possível afirmar que a(s) conduta(s) de Felipe encontra(m)-se amparada(s) por causa(s) de justificação? Fundamente (3 pontos - máximo de 10 linhas).
C - Apurando-se que Felipe havia deixado um bar poucos minutos antes, no qual ingerira considerável quantidade de bebida alcoólica, a teor de registro de etilômetro, e partindo-se do pressuposto de ser sua conduta típica e ilícita, é possível excluir a sua culpabilidade? Fundamente (3 pontos - máximo de 10 linhas).
(10 Pontos)
(30 Linhas)
Renato Mutreta, desempregado, convidou seu sobrinho, João Batista, estudante, 16 anos, para subtraírem uma novilha pertencente a João Bernardes. Assim, no dia 15 de março de 2012, por volta das 02h, na pequena Chácara dos Bernardes, zona rural de Dom Pedrito, Renato Mutreta e o adolescente João Batista, aproveitando-se da precariedade da vigilância e recolhimento dos seus moradores durante a madrugada, após serrarem duas paredes do estábulo (cf. laudo), subtraíram uma novilha, pelagem vermelha, avaliada em R$ 420,00 (cf. auto de avaliação). Em seguida, os meliantes abateram o animal e transportaram a carne até o Mercado e Açougue "Bom Produto". A carne foi adquirida pelo proprietário do estabelecimento comercial, Joel Santana, por R$ 180,00.
No dia seguinte, cumprindo mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz Criminal de Dom Pedrito, policiais civis apreenderam a carne no estabelecimento comercial de Joel Santana, onde o produto se encontrava em depósito para venda.
A carne apreendida foi considerada imprópria para o consumo pelos peritos, por se encontrar acondicionada em local não refrigerado, em péssimas condições de higiene e também por ser de origem clandestina, por não ter passado pela inspeção sanitária (cf. laudo).
Renato Mutreta responde a um processo por crime de lesões corporais leves (cf. certidão); Joel Santana e o adolescente João Batista não registram antecedentes criminais (cf. certidões).
Para efeitos de denúncia, classifique a(s) conduta(s) típica(s) atribuída(s) a Renato Mutreta e a Joel Santana, à luz das normas penais aplicáveis à(s) espécie(s); após, explicite, sucintamente, sua opinio.
Na sequência, posicione-se quanto às teses defensivas do acusado Renato Mutreta, discriminadas abaixo, analisando-as, uma a uma, quanto à plausibilidade e eventuais requisitos e pressupostos das questões jurídicas em exame, independentemente de eventual prejudicialdade no concurso de seu exame. Considere a jurisprudência atualizada e dominante dos Tribunais Superiores.
Teses Defensivas do acusado Renato Mutreta:
a) Atipicidade da conduta pela incidência do princípio da insignificância.
a) Subsidiariamente, o reconhecimento da figura privilegiadora, como causa de diminuição da pena.
a) Em caso de condenação, a isenção" da pena pecuniária cominada ao tipo penal, por ser pobre e estar desempregado (cf. atestado da Secretaria do Trabalho e de Assistência Social do Município).
(50 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
No dia 15 de dezembro de 2008, por volta das 23h, nesta cidade, Pedro Paulo portava, em sua cintura, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, dois revólveres, um da marca Rossi, calibre 38, municiado com três cartuchos intactos, e outro, da marca Bagual, calibre 32, municiado com seis cartuchos intactos, ambos de uso permitido.
Na ocasião, Pedro Paulo, funcionário público, trafegava com seu veículo na Avenida Ipiranga, quando foi abordado por policiais militares em serviço de patrulhamento. Ao se submeter à revista pessoal, as armas foram encontradas e apreendidas. Pedro Paulo foi preso em flagrante e encaminhado à Área Judiciária.
Relatou que as armas se encontravam na chácara de sua propriedade, sem vigilância, por isso, entendeu trazê-las consigo para guardá-las em segurança em sua residência na cidade, quando foi interceptado no curso da viagem. Por fim, disse que acreditava que esse tipo de conduta não configurasse crime.
As armas estavam em perfeitas condições funcionamento, sendo potencialmente ofensivas (cf. laudo pericial).
Pedro Paulo registra condenação por contravenção penal, transitada em julgado em 18 de novembro de 2008 (cf. certidão).
Na condição de Promotor de Justiça, classifique a(s) conduta(s) típica(s) atribuída(s) a Pedro Paulo à luz das normas penais aplicáveis à(s) espécie(s); após, explicite, sucintamente, sua opinio.
Na sequência, analise e se posicione, de forma justificada, em relação às teses defensivas, discriminadas no verso, independentemente de eventual prejudicialidade no concurso de seu exame.
Teses Defensivas (continuação da questão 1):
a) Extinção da punibilidade pela ocorrência da abolitio criminis temporária.
b) Inexistência de ofensividade ao bem jurídico tutelado.
c) Erro de Proibição.
(50 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Manoel foi denunciado pelo Ministério Público pela prática dos crimes de estupro e homicídio contra a vítima Maria.
Ao proceder à análise da pretensão acusatória, o magistrado julgou presentes prova da materialidade e indícios de autoria e pronunciou Manoel.
Não obstante operado o trânsito em julgado da decisão que pronunciou o réu, sobreveio laudo psiquiátrico que apontou a sua inimputabilidade.
Vale consignar, que a tese inicial da defesa é a de que Manoel não é o autor dos fatos, e, alternativamente sustenta que ao tempo da ação Manoel era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A partir dos dados oferecidos identifique, pontue e discorra em relação aos crimes assinalados na hipótese fática sobre a conduta correta que deve ser observada pelos operadores do direito.
No conceito analítico ou estruturante do crime, ofereça considerações acerca da culpabilidade e a posição desta no sistema dicotômico e tricotômico do Direito Penal. (1,0 ponto)
Culpabilidade:
1 - Descrever as teorias sobre o objeto do conhecimento do injusto;
2 - Definir as principais hipóteses de erro de proibição.
(1,0 Ponto)
(Máximo de 30 linhas)