65 questões encontradas
Arthur, primário e sem antecedentes, foi denunciado perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Flores, Estado de Campo Belo, por lesão corporal leve, inserta no Art. 129, § 13, do CP, praticada contra Aline, sua então esposa. Consta que, quando o time de futebol de Arthur sofreu uma derrota, este chegou em casa embriagado e desferiu um chute em Aline. As lesões foram constatadas e descritas em laudo assinado pelo médico do hospital particular onde Aline foi atendida.
Aline se habilitou como assistente de acusação e apresentou os comprovantes de pagamento de despesas médicas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo certo que, na denúncia, o Ministério Público (MP) requereu a condenação de Arthur a pagar a indenização à vítima pelo valor correspondente.
Em autodefesa, Arthur se limitou a relatar que, no dia da suposta agressão, estava em estado de embriaguez completa, pois havia passado o dia ingerindo bebidas alcóolicas com seus amigos enquanto assistiam uma partida de futebol.
Após regular processo, foi prolatada a sentença que condenou Arthur, nos termos da denúncia, a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, concedendo a suspensão condicional da pena de dois anos com a condição de prestação de serviços à comunidade durante o primeiro ano de suspensão da pena. Condenou, ainda, Arthur ao pagamento de indenização à vítima Aline, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) relativo aos gastos dela com despesas médicas em razão da lesão sofrida.
As partes foram intimadas da sentença, sendo que o MP e o assistente de acusação não recorreram, ao passo que Arthur interpôs tempestiva apelação, arguindo, inicialmente, a nulidade do processo pela ausência de representação da ofendida, nos termos do Art. 88 da Lei nº 9.099/1995. Ainda em preliminar, sustentou cerceamento de defesa, ante o indeferimento de perguntas sobre a vida sexual da vítima. No mérito, requereu a sua absolvição, por ausência de prova da materialidade delitiva, pois, tratando-se de delito que deixa vestígios, era obrigatório ter sido realizado exame de corpo de delito. Além disso, alegou ausência de imputabilidade penal no momento dos fatos, pois havia ingerido grande quantidade de bebida alcóolica. Subsidiariamente, postulou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, defendendo o cabimento de duas penas de prestação pecuniária. Por fim, pleiteou o afastamento da condenação a indenizar Aline, pois a matéria deveria ser resolvida pelo Juízo cível.
Após a oitiva do MP, o(a) advogado(a) constituído(a) por Aline foi intimado(a) no dia 30 de maio de 2025 (sexta-feira), por determinação do Juízo, a fim de se manifestar conforme o direito.
Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Aline, a peça jurídica cabível, expondo todas as teses pertinentes de Direito Material e Processual.
A peça deverá ser datada no último dia do prazo para a apresentação, devendo considerar os dias de segunda a sexta-feira úteis em todo o país. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação
(150 linhas)
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No ano de 2016, durante uma manifestação popular autorizada, o policial civil Marcos, de folga e à paisana, estava em sua residência quando percebeu que um grupo de manifestantes, entoando palavras de ordem contra servidores da segurança pública, se aproximava. Diante disso, ele saiu da residência, com sua arma de fogo em punho, e, em via pública, efetuou disparos para o alto. Ninguém ficou ferido, porém foi feita uma denúncia anônima a respeito da conduta praticada pelo policial civil, o que motivou a instauração de inquérito policial para apurá-la.
No ano de 2025, durante o interrogatório policial, o investigado alegou prescrição e declarou que, à época do fato, acreditava que sua conduta estava resguardada pela legítima defesa da integridade física dele e de seu patrimônio. Concluído o inquérito policial, o delegado de polícia elaborou relatório, no qual refutou a alegação de prescrição, por entender que não ocorre prescrição antes do recebimento da denúncia. No entanto, considerando a possibilidade de extinção da punibilidade de Marcos em razão de erro sobre a ilicitude da conduta, o delegado de polícia encaminhou os autos ao Ministério Público, com sugestão de arquivamento. Até o momento, não houve o recebimento de denúncia.
A partir da situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo, de forma fundamentada, atendendo ao que se pede a seguir.
1 - Esclareça, à luz do Código Penal (CP), se Marcos pode ser isento de pena. [valor: 1,00 ponto]
2 - Diferencie erro de proibição e erro de tipo permissivo, bem como aborde as consequências jurídicas de cada um deles. [valor: 1,60 ponto]
3 - Explique se houve prescrição no caso em apreço, de acordo com o CP e a jurisprudência do STF. [valor: 1,20 ponto]
(5 pontos)
Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 1,00 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(20 linhas)
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Instruções: Elabore uma peça processual com extensão de no máximo 120 linhas de acordo com a proposta abaixo.
Em 20 de novembro de 2024, dentro de sua residência, Emiliano iniciou uma discussão com sua companheira, Josefina, acusando-a de tê-lo traído. Os filhos do casal, de nove e cinco anos, assustados com a briga, foram para o pavimento superior da residência, de onde não conseguiam mais escutar o que ocorria. Muito alterado, Emiliano pegou na gaveta da cozinha uma faca e, após ofender e ameaçar Josefina, atingiu-a com a faca três vezes no abdômen, causando sua morte. Os vizinhos, que ouviram gritos, haviam chamado a polícia, que chegou ao local cerca de trinta minutos após a morte de Josefina. Quando os policiais militares chegaram, Emiliano estava abraçado ao corpo de Josefina e chorava muito, tendo sido preso em flagrante. Na audiência de custódia, regularmente realizada, Emiliano foi representado por advogado constituído e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. No dia 22 do mesmo mês, Palmiro, pessoa que Emiliano supunha se relacionar com Josefina, sofreu oito golpes de faca nas costas quando andava pela rua, sem ver quem o atingiu. Ele foi rapidamente socorrido por pessoas que passavam pelo local e sobreviveu, tendo levado pontos e permanecido em observação no hospital por três dias. Emiliano foi denunciado pela alegada prática como autor imediato dos crimes previstos no artigo 121-A, § 1º, I e II, e § 2º, I (vítima mãe de crianças), III (na presença física de descendentes da vítima) e V (referência ao artigo 121, § 2º, IV, por ter surpreendido a vítima), e no artigo 121, § 2º, I (torpeza decorrente do ciúme), III (meio cruel caracterizado pelo elevado número de golpes de faca) e IV (impossibilidade de defesa decorrente da surpresa), combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal.
O advogado que atuou na audiência de custódia realizou também a defesa no processo criminal, apenas negando genericamente a acusação. Emiliano foi pronunciado conforme a exordial acusatória, mas o julgador esclareceu que, como Emiliano estava preso quando da tentativa de homicídio de Palmiro, não poderia ser o autor imediato das facadas. Assim, descreveu a provável conduta do acusado como mandante do fato, sem que tenha havido qualquer manifestação acusatória nesse sentido, o que não foi impugnado pela defesa nas razões do recurso em sentido estrito. Antes da sessão plenária, mas com antecedência adequada, o advogado constituído renunciou e, intimado, Emiliano manifestou o desejo de ser representado pela Defensoria Pública, que assumiu o caso. No plenário do Tribunal do Júri, interrogado, Emiliano informou que gostaria de, pela primeira vez, esclarecer o ocorrido. Ao tratar da morte de Josefina, iniciou dizendo que qualquer homem no seu lugar teria feito o mesmo, pois ela o havia traído e ele precisava defender sua honra. Nesse momento, o juiz presidente da sessão interrompeu o interrogatório, argumentando que o acusado violara decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Emiliano manifestou firme intenção de continuar a dar sua versão, mas foi impedido pelo magistrado, que encerrou o interrogatório. O defensor público impugnou a medida adotada e alegou que havia ocorrido o cerceamento de defesa, mas o julgador refutou a arguição e deu início aos debates.
O promotor de justiça, em sua sustentação quanto à vítima Palmiro, afirmou que Emiliano teria sido o mandante. Fundamentou isso na declaração, em plenário, de duas pessoas que teriam ouvido dizer que Emiliano teria ordenado que um terceiro, não identificado, atacasse (com o objetivo de matar) Palmiro. O defensor público, que, apesar de ter impugnado, participou de toda a sessão a muitos metros de distância do promotor de justiça – este sentado ao lado do magistrado –, não requereu a absolvição quanto à vítima Josefina nem, em momento algum, sustentou a famigerada “legítima defesa da honra”. Pelo contrário, demonstrou a reprovabilidade desse argumento e esclareceu que o acusado era fruto de uma sociedade dominada pelo machismo, educado a partir de valores misóginos, sem outras referências, o que levou à lamentável alegação em seu interrogatório. Postulou apenas o afastamento dos incisos III e IV do § 2º do artigo 121-A do Código Penal. Quanto à vítima Palmiro, pleiteou a absolvição por negativa de autoria. Os quesitos foram formulados em conformidade com a decisão de pronúncia, o que foi impugnado pelo defensor público, especificamente no que dizia respeito à autoria do crime contra a vítima Palmiro, já que contradizia a exordial acusatória. O juiz negou o pedido defensorial de adequação do quesito, afirmando que é apenas a pronúncia que pauta sua redação, mas registrou a questão na ata. O acusado foi condenado pela prática dos crimes previstos no artigo 121-A (§ 1º, I e II), § 2º, I, e no artigo 121, § 2º, I e IV, combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal. Quanto ao segundo delito, o reconhecimento da autoria se deu por quatro votos a três. A pena foi adequadamente calculada. A Defensoria Pública interpôs, tempestivamente, recurso de apelação, nos termos do artigo 593, III, a e d, do Código de Processo Penal. O Ministério Público deixou transcorrer in albis o prazo recursal.
Diante dos fatos narrados, apresente as razões recursais. Não é necessário elaborar petição de juntada ou relatório. Não é necessário redigir um tópico exclusivo para requerimentos, desde que estes estejam expressos na fundamentação.
(40 pontos)
(120 linhas)
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Em matéria de processo administrativo disciplinar, responda aos itens a seguir, de forma objetivamente fundamentada, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
a) A autoridade administrativa que se utilizar de fundamentação per relationem ou aliunde nos processos disciplinares pratica ato ilegal? Existe base legal para tal forma de fundamentação em processos administrativos?
b) É cabível a comunicação entre as esferas penal e administrativa quando o juízo criminal reconhece, de maneira contundente, a inimputabilidade do agente, fundada no Art. 26 do Código Penal, e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, especificamente em situações nas quais, constatada enfermidade psíquica, o servidor público acusado era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Nesse caso, comprovada a prática de falta disciplinar, é cabível a imposição de sanção administrativa disciplinar?
(2 pontos)
(30 linhas)
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Tendo por base a teoria do delito e, especialmente, o tema da culpabilidade em direito penal, responda as perguntas a seguir de forma objetivamente fundamentada e de acordo com aspectos teóricos e jurisprudenciais na matéria.
a) Em que consiste a inexigibilidade de conduta diversa, como ela se relaciona à evolução dogmática do conceito de culpabilidade e qual a consequência de seu eventual reconhecimento em um caso concreto?
b) Quais são as hipóteses legais de inexigibilidade de conduta diversa? Explique cada uma delas.
c) Admitem-se hipóteses supralegais de inexigibilidade de conduta diversa? Explique e, em caso positivo, exemplifique.
(2 pontos)
(30 linhas)
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João, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público, apontado como incurso no art. 155, § 1º e § 4º, incisos I e IV e art. 307, ambos do Código Penal, e art. 244-B, da Lei no 8.069/90, todos c.c. o art. 61, inciso II, letra j, do Código Penal.
Segundo a denúncia, no dia 15 de abril de 2020, por volta das 4 horas da manhã, na comarca de São Paulo, em período em que foi decretado estado de calamidade pública, em razão da epidemia do coronavírus, agindo em concurso e com unidade de desígnios com os adolescentes “A” e “B”, que contavam com 15 anos de idade (conforme certidão anexada na delegacia) e mediante rompimento de obstáculo, subtraiu para si, durante o período de repouso noturno, uma bicicleta pertencente a “Marcos” e um celular de propriedade de “Josué”, irmãos e moradores do imóvel.
No dia dos fatos, o acusado e os menores, aproveitando-se da ausência dos moradores na residência, quebraram o cadeado do portão de entrada, arrombaram a janela e ingressaram na casa, de lá subtraindo a bicicleta e o celular. Entretanto, quando deixavam o local, um vizinho percebeu a ação e acionou a polícia, que conseguiu prender em flagrante os três agentes, cerca de 500 metros de distância do local do furto.
Levados à delegacia, o acusado João confessou a subtração em companhia dos menores, dizendo que estava embriagado, e apresentou documento em nome de seu irmão Rildo, buscando, com isso, impedir que a autoridade soubesse que era foragido do sistema prisional, mas, após a identificação formal, acabou descoberta sua verdadeira identidade. Os menores também admitiram a participação no crime.
Realizada audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
O laudo pericial do local do crime foi requisitado, mas não foi anexado aos autos, pois, quando os peritos foram até a casa, o proprietário já havia providenciado o conserto dos danos. Os bens subtraídos foram avaliados no total de R$ 1.000,00.
Folha de antecedentes do acusado foi juntada aos autos e noticia duas condenações anteriores, também por furto, uma delas definitiva, com trânsito em julgado em data anterior à do novo crime, e a outra ainda em grau de recurso.
Recebida a denúncia, depois que o Ministério Público não ofereceu acordo de não persecução penal, em face dos antecedentes do réu, porque a medida seria insuficiente para a reprovação e prevenção do crime, a Defesa ofereceu resposta à acusação, arguindo que o acusado estava embriagado, fato que justifica a absolvição sumária. Apresentou rol com duas testemunhas, que deveriam comparecer independentemente de intimação.
A defesa preliminar foi rejeitada. O Magistrado afastou a possibilidade de absolvição sumária e ratificou o recebimento da denúncia, designando audiência de instrução, debates e julgamento.
Na audiência, foram ouvidas as vítimas, que confirmaram o furto dos dois objetos e os danos causados no cadeado e na janela da casa; os dois policiais responsáveis pela prisão, que esclareceram que os agentes foram abordados na via pública, próximos à casa furtada e na posse dos bens subtraídos e os dois adolescentes, que assumiram a autoria do crime, mas isentaram o acusado da responsabilidade.
Entretanto, como as testemunhas de Defesa não compareceram, o advogado postulou a substituição delas pela esposa e pela mãe do acusado, pedido que foi indeferido pelo juiz de forma fundamentada.
Em seguida, o acusado foi interrogado, retratou-se da confissão anterior, pois apenas acompanhava os menores, e foram eles que entraram na casa e subtraíram a bicicleta e o celular. Acrescentou que não sabia que eles pretendiam praticar o furto, até porque estava sob efeito de bebida alcoólica e drogas, razão pela qual não se recordava de muitos detalhes. Aduziu que apresentou os documentos do irmão, pois queria impedir que os policiais descobrissem que era foragido do sistema prisional.
Na fase do art. 402 do CPP, não foram requeridas diligências e a instrução foi declarada encerrada.
Nas alegações finais orais, o Promotor de Justiça opinou pela procedência integral da ação penal, com a condenação do acusado por dois crimes de furto, qualificados pelo repouso noturno, rompimento de obstáculo e concurso de agentes, bem como pela corrupção dos dois menores e falsa identidade. Pediu o aumento substancial da pena em face dos maus antecedentes e da reincidência específica do agente, com a fixação do regime prisional fechado.
A Defesa, por sua vez, arguiu a nulidade do processo por cerceamento de defesa, já que o Magistrado não deferiu a substituição das testemunhas de defesa. Requereu que fosse apresentado o acordo de não persecução penal, pois o acusado confessou o delito na delegacia.
No mérito, quanto ao crime patrimonial, pediu a absolvição do acusado por falta de provas e também porque estava embriagado e sob efeito de drogas, de maneira que não tinha condições de saber o que fazia. Por outro lado, pede a aplicação do princípio da insignificância para o furto, já que os bens foram avaliados em valor interior ao salário mínimo da época, que era de R$ 1.045,00. Como os moradores não estavam na casa, a qualificadora do repouso noturno deve ser afastada, assim como a de rompimento de obstáculo, pois não existe laudo pericial nos autos. Em caso de condenação, apenas um furto tentado deve ser reconhecido, pois os bens eram da mesma família, e a prisão aconteceu sem que os agentes tivessem a posse mansa e pacífica dos bens.
Em relação à corrupção de menores, afirmou que os adolescentes já tinham envolvimento em outras infrações, e que a falsa identidade deve ser excluída, pois exerceu o direito de não fazer prova contra si mesmo. Quanto à pena, pediu sua fixação no mínimo legal, a compensação da reincidência com a confissão extrajudicial, o afastamento do agravante da calamidade pública, a redução máxima pela tentativa de furto, pois o acusado foi preso nas proximidades do local do crime e não teve a posse efetiva dos bens, e fixação do regime aberto, com substituição por pena alternativa. Finalmente, em caso de condenação, requereu o direito de recorrer em liberdade, com a imediata soltura, já que está preso desde o flagrante.
Partindo da premissa de que os fatos ficaram demonstrados pela prova, sem a inclusão de circunstâncias não indicadas no texto, dispensado o relatório, profira sentença, com a análise das questões colocadas, fixação da eventual pena esperada para o acusado e suas consequências.
Nota: O(A) candidato(a) não deverá assinar nem se identificar como o(a) prolator(a) da sentença, mencionando somente o cargo de juiz substituto.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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Manoela foi denunciada por desacato, dano qualificado e lesão corporal leve, em concurso material (Art. 331, Art. 163,inciso III, e Art. 129, caput, na forma do Art. 69, todos do Código Penal), porque, no dia e hora indicados na denúncia, teria desacatado funcionários públicos municipais do Centro de Atenção Psicossocial (CAPs), onde fazia tratamento regular, além de ter danificado bem público e lesionado a funcionária do local.
Você foi constituído(a) para a defesa da ré e verificou que esta apresentou falas desconexas, aparentando não ter compreensão do caráter ilícito dos fatos que lhe foram imputados.
Na qualidade de advogado(a) de Manoela, responda às questões a seguir.
A) Para postular o reconhecimento da inimputabilidade de Manoela, qual a medida processual adequada? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Caso a sentença reconheça que Manoela praticou os fatos típicos e ilícitos descritos, mas é inimputável, qual a consequência material potencialmente aplicável à acusada? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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MARIA caminhava em direção ao ponto de ônibus, momento em que foi surpreendida por JOÃO, homem magro, de baixa estatura e de pouca força física. JOÃO, que portava uma faca, obriga MARIA a desviar seu caminho, levando-a para um local ermo e com pouca luminosidade. Em dado momento, JOÃO rasga a blusa e a saia de MARIA, empurrando-a ao chão, ocasião em que disse que iria estuprá-la e que era melhor que não oferecesse resistência. MARIA, amedrontada e muito assustada, aproveitou-se de um descuido de JOÃO, que estava desabotoando sua calça, tomou-lhe a faca e desferiu-lhe, de forma ininterrupta, vinte e cinco golpes na região do abdômen. JOÃO foi a óbito no próprio local. Policiais militares logo chegaram e, ao se depararem com o cadáver de JOÃO, entenderam por efetuar a prisão em flagrante de MARIA, que ainda estava com a faca suja de sangue nas mãos, e a conduziram à Delegacia de Polícia.
Analise, de forma fundamentada, a conduta de MARIA.
(1 ponto)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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CARLOS, um jovem de 20 anos de idade e com um nível de escolaridade baixo, desenvolve um relacionamento amoroso com FERNANDA, 12 anos de idade. Este relacionamento ocorre com o conhecimento e consentimento dos pais da criança, que consideram CARLOS como uma boa influência para a filha. Após alguns meses, a relação resulta na gravidez de FERNANDA. O fato é apurado pela autoridade policial, tendo o Ministério Público oferecido denúncia pela prática do crime de estupro de vulnerável, conforme estabelece o artigo 217-A do Código Penal.
Considerando o fato:
a - Discorra sobre os possíveis fundamentos jurídicos que a defesa de CARLOS poderia utilizar.
b - Adicionalmente, elabore contra-argumentações para cada um desses fundamentos propostos pela defesa.
(1,5 ponto)
(30 linhas)
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Culpabilidade: Descrevas as situações de exculpação, legais e supralegais, como hipóteses concretas de inexigibilidade, indicando exemplos respectivos.
(1 ponto)
(50 linhas)
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