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Empresa ‘X’, contribuinte do ICMS, declara e formaliza o seu débito fiscal referente aos eventos tributários ocorridos no mês de março de 2010, de acordo com o que prescreve a legislação tributária aplicável, mas por motivos quaisquer não recolhe o montante devido que fora por ele apurado, contrariando o dever de antecipar o pagamento previsto no caput do art. 150 do CTN. O Fisco do Estado de Mato Grosso do Sul, em outubro de 2015, constatando a falta de pagamento do tributo, encaminha diretamente a declaração do contribuinte à PGE/MS para inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal. Com base nesse cenário, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso: a) Poderia a PGE/MS inscrever o débito em dívida ativa e, ato subsequente, ajuizar a respectiva execução fiscal? (Valor: 1,00 – Limite máximo para resposta: 20 linhas) b) Caso o Fisco Estadual constatasse que a Empresa ‘X’ também deixou de emitir documentos fiscais relativo a operações de saída tributadas (venda) no mês de março de 2010, operações essas sujeitas ao regime normal de tributação, poderia, em outubro de 2015, efetuar o lançamento tributário para constituir o ICMS devido nessas operações? (Valor: 1,00 – Limite máximo para resposta: 20 linhas)
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A União ajuizou, em 2016, execução fiscal em face da pessoa jurídica “X”. Estavam em cobrança dois débitos distintos: um deles era relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vencido no final do mês de março de 2009, regularmente declarado pelo contribuinte no mesmo mês, mas que não foi recolhido; o outro era relativo à multa pelo descumprimento, em 2014, de obrigação acessória do IPI.

Regularmente citada, a pessoa jurídica “X” alegou a ocorrência de prescrição do débito relativo ao ano de 2009. Para tanto, sustentou que foi ultrapassado o prazo de cinco anos para a exigência do imposto – pois tal prazo tivera início com o vencimento do tributo, já que o montante devido foi oportunamente declarado. No que se refere à multa, sustentou a inexigibilidade da obrigação, porquanto referente a uma operação específica que, no momento de sua realização, estava coberta por isenção concedida pela própria União (isenção esta que efetivamente existia em 2014).

Com base no caso relatado, responda aos itens a seguir.

A - Conforme sustentado pela contribuinte, operou-se a prescrição no presente caso? (Valor: 0,65)

B - Está correto o argumento da pessoa jurídica “X” quanto à improcedência da multa? (Valor: 0,60)

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Se o lançamento “compete privativamente à autoridade administrativa”, ex vi do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), não podemos aceitar que o “lançamento por homologação” seja um autêntico lançamento, pois o ato de formalização do crédito não é praticado pela autoridade fiscal, e a homologação do pagamento não implica a constituição do crédito tributário, mas o reconhecimento de sua extinção. Assim, propomos que se fale não em três “modalidades de lançamento”, mas em duas modalidades individuais de formalização do crédito aglutinadas em plexos normativos que se distinguem em razão de disciplinar a formalização do crédito (i) pelo contribuinte (e sujeita à homologação do Fisco) ou (ii) pela autoridade fiscal. O dever do contribuinte de constituir o crédito sem prévio ato de lançamento, realizando o “pagamento antecipado”, assim denominado pelo simples fato de anteceder cronologicamente a qualquer atuação do Fisco, está previsto no caput do art. 150 do CTN. Entretanto, isso só ocorre se não se configurar a tipificação de nenhum dos dispositivos do art. 149 do CTN, caso em que a formalização do crédito será realizada pela autoridade administrativa. Nosso direito positivo, portanto, reconhece expressamente a possibilidade jurídica de o contribuinte constituir a relação jurídico-tributária (crédito) - (Eurico Marcos Diniz de Santi (coord.). Curso de direito tributário e finanças públicas. Do fato à norma, da realidade ao conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 896-7 (com adaptações)). A doutrina e a jurisprudência, especialmente o sistema de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm conferido particular relevância à conduta do contribuinte em relação ao cumprimento de sua obrigação acessória de constituir o crédito tributário no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, uma vez que a declaração prestada pelo contribuinte, por si só, representa ato de constituição do crédito e confissão do quantum debeatur. Considerando essas informações e a jurisprudência do STJ, redija um texto dissertativo que aborde: 1 - a decadência e a prescrição no direito tributário; [valor: 4,75 pontos] 2 - a caducidade do direito e a atuação administrativa na hipótese de inadimplemento de crédito tributário constituído pelo sujeito passivo; [valor: 4,75 pontos] 3 - a caducidade do direito e a atuação administrativa na hipótese de descumprimento de obrigação acessória de prestar a declaração nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. [valor: 4,75 pontos] Na avaliação de cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Em sede de ação direta de inconstitucionalidade transitada em julgado, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de determinada lei estadual, que previa a cobrança de uma alíquota adicional de 1% referente ao ICMS. A empresa Ômega, contribuinte de ICMS, havia sido enquadrada na referida lei, razão pela qual, com a declaração de inconstitucionalidade de tal lei, apresentou requerimento administrativo pleiteando a restituição dos valores pagos referentes à alíquota adicional. A área de fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda opôs-se ao pedido sob o fundamento de que, conforme constatado em exame da contabilidade da empresa requerente, os valores de alíquota adicional haviam sido repassados ao consumidor final. Diante da controvérsia narrada, o pleito foi submetido à procuradoria estadual para análise da possibilidade jurídica de ser efetuada a restituição em exame. Considerando as informações apresentadas nessa situação hipotética, redija um parecer conclusivo, devidamente estruturado (ementa, análise, conclusão e fecho) [valor: 7,50 pontos], emitindo a posição da procuradoria estadual sobre o caso. Dispense o relatório e não crie fatos novos. Em seu texto, aborde os seguintes aspectos: 1 - conceito de repetição tributária e dispositivos normativos aplicáveis ao instituto; [valor: 9,00 pontos] 2 - distinção entre contribuinte de fato e contribuinte de direito; [valor: 10,00 pontos] 3 - distinção entre tributos diretos e tributos indiretos; [valor: 10,00 pontos] 4 - aplicação no caso concreto dos conceitos abstratos referidos no segundo e no terceiro aspectos; [valor: 6,00 pontos] 5 - posição do STF e do STJ em seus principais precedentes a respeito da repetição de tributos; [valor: 10,00 pontos] 6 - posição conclusiva sobre a possibilidade e requisitos de eventual restituição. [valor: 14,00 pontos] A prova foi realizada com consulta a legislação, desde que não anotada ou comentada.
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Em 2015, a pessoa jurídica "X" verificou a existência de débito de Imposto sobre a Renda (IRPJ) não declarado, referente ao ano calendário de 2012. Antes do início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, realizou o pagamento do tributo devido, acrescido dos juros de mora. Ao constatar o pagamento, a União notificou a contribuinte para que pagasse multa sancionatória incidente sobre o tributo pago extemporaneamente. Adicionalmente, efetuou o lançamento do IRPJ referente ao ano calendário 2008, que também não havia sido declarado nem pago pela contribuinte. Diante disso, responda aos itens a seguir. A) Está correta a cobrança da multa? (Valor: 0,60) B) É correta a cobrança do IRPJ referente ao ano calendário 2008? (Valor: 0,65)
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O recolhimento da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar n. 70, de 1991, em função do faturamento decorrente da venda de mercadorias no mês de abril de 1995 da empresa XYZ, deveria ser realizado, na forma da legislação de regência, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até o dia 10 do mês seguinte. A referida empresa não realizou nenhum pagamento a título de COFINS relacionado com o mês de abril de 1995. Também não ajuizou nenhuma ação tendo como objeto o recolhimento de COFINS em razão do faturamento no mês de abril de 1995. Em relação à COFINS devida em função do faturamento no mês de abril de 1995, a empresa aludida apresentou ao Fisco Federal no fi nal do mês de maio de 1995, por força de exigência legal, uma declaração, com natureza de confissão de dívida, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da ausência do pagamento pertinente, houve inscrição tempestiva desse valor na Dívida Ativa da União e ajuizamento tempestivo de execução fiscal para a cobrança em juízo. Doravante esse valor será mencionado como DÉBITO A. Em relação à COFINS devida em função do faturamento no mês de abril de 1995, a empresa aludida foi autuada e notificada pela fiscalização tributária federal, no dia 22 de maio de 2002, para pagar o valor originário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com os acréscimos legais devidos. A autuação fiscal adotou como fundamentos legais expressos o art. 2.º da Lei Complementar n. 70, de 1991, e o art. 45 da Lei n. 8.212, de 1991. Diante da ausência do pagamento pertinente e de impugnação da exigência fiscal, houve tempestiva inscrição desse valor na Dívida Ativa da União e ajuizamento tempestivo de execução fiscal para a cobrança em juízo. Doravante esse valor será tratado como DÉBITO B. Em junho de 2010, o representante legal da empresa XYZ formulou requerimento administrativo perante o dirigente da unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) responsável pelas inscrições e cobranças judiciais no sentido do cancelamento das inscrições e extinção das execuções fiscais. Argumentou-se: a) que os dois valores (DÉBITO A e DÉBITO B) em cobrança judicial foram atingidos pela decadência tributária e, portanto, os respectivos créditos estavam extintos e b) em relação ao DÉBITO A, sequer houve a constituição do crédito pela via do lançamento tributário, como exigido pelo art. 142 do Código Tributário Nacional. O referido dirigente da unidade da PGFN solicita parecer no qual seja analisado, para cada um dos débitos de COFINS mencionados (DÉBITO A e DÉBITO B): a) se houve consumação da decadência tributária e b) quais as providências a serem adotadas em função da resposta dada ao quesito anterior. INSTRUÇÕES 1. O parecer deverá ser estruturado em dois capítulos: «Fundamentação» e «Conclusão», sendo vedada a apresentação de relatório. A subdivisão interna de cada capítulo é facultativa. 2. Depois da «Conclusão» aponha apenas a expressão «À consideração superior.» e, em seguida, a data de hoje. **150 linhas**
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A pessoa jurídica A, fabricante de refrigerantes, recolheu em montante superior ao devido o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nas operações de venda à pessoa jurídica B (distribuidora de bebidas), nos anos de 2013 e 2014. Ao verificar o equívoco, a pessoa jurídica A ajuizou ação, em dezembro de 2014, visando à compensação do indébito do IPI, correspondente ao valor pago em excesso, com débitos do mesmo tributo, anexando, para tanto, autorização expressa da pessoa jurídica B para que ela (pessoa jurídica A) pleiteasse a repetição. A referida ação foi distribuída à 4a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X e foi devidamente contestada pela União. Ao proferir a sentença, o juiz julgou improcedente o pedido, condenado a Autora nos ônus da sucumbência, por entender que: (i) o pedido de compensação deveria ter sido realizado inicialmente por meio da via administrativa; (ii) apenas a pessoa jurídica B, contribuinte de fato do imposto, possui legitimidade para pleitear a repetição de indébito do IPI, uma vez que apenas ela suportou o encargo financeiro do tributo; e (iii) somente é possível a repetição do indébito, sendo incabível o pedido de compensação. Diante do exposto, elabore, como advogado(a) da pessoa jurídica A, a medida judicial cabível contra a decisão publicada ontem, para a defesa dos interesses de sua cliente, abordando as teses e os fundamentos legais que poderiam ser usados em favor do autor, ciente de que inexiste qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão. (Valor: 5,00 pontos)
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A empresa COF Distribuidora de Alimentos Ltda. tem como objetivo social o comércio de alimentos essenciais, tais como: arroz, feijão, farinha de trigo, farinha de mandioca, massas alimentícias, etc. determinado Estado da Federação resolveu conceder beneficio fiscal de redução da base de calculo do ICMS ( Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) de 20% nas saídas das aludidas mercadorias dentro de seu território, com vista a tornar mais cessível o preço dos mencionados produtos ao consumidor final. Para tanto, o mencionado ente público promoveu aprovação de convênio no âmbito do CONFAZ ( Conselho Nacional de Política Fazendária) no qual, além da previsão da redução da base de cálculo, ficou estabelecida a necessidade de a necessidade de as empresas estornarem, proporcionalmente à redução da base de cálculo, o credito fiscal relativo à entrada de mercadorias cuja saída posterior estivesse ao abrigo do referido beneficio fiscal. Vale dizer: se a mercadoria adquirida saísse do estabelecimento ao abrigo da redução da base de cálculo de 20%, o crédito fiscal pela entrada deveria ser reduzido no mesmo percentual.

A empresa COF Distribuidora de Alimentos Ltda., durante certo tempo, procedeu conforme a legislação tributaria, efetuando o estorno proporcional dos créditos pelo período de 2002 a 2012. Depois, em 20/1/2013, houve por bem impetrar mandado de segurança para obter o direito de aproveitar integralmente os créditos decorrentes das entradas de mercadorias cuja saída ocorresse com redução de base de cálculo. Sustentou que a exigência proporcional do crédito do ICMS afrontava o princípio da não cumulatividade, que permite o aproveitamento de crédito na entrada de mercadorias, salvo se a saída for promovida ao abrigo de isenção.

Afirmou, ainda, que, em razão do estorno proporcional que procedeu no passado, lançou na sua conta corrente fiscal, em 10/1/2013, crédito do ICMS correspondente aos valores não apropriados nos últimos dez anos. Pediu, assim, a concessão da segurança para declaração do direito de aproveitar na integra os créditos fiscais relativos a mercadorias cuja saída ocorra com o beneficio da base de cálculo reduzida, bem como a homologação do lançamento que fez na sua conta corrente fiscal dos créditos fiscais não aproveitados em razão do estorno proporcional que efetuou nos últimos dez anos, impedindo-se a Fazenda Pública de glosar tais créditos. A sentença foi proferida nos seguintes termos: COF Distribuidora de Alimentos Ltda., devidamente qualificada na inicial, impetrou Mandado de Segurança sustentando que a exigência do estorno proporcional dos créditos do ICMS pela entrada de mercadorias cuja saída posterior ocorre com redução da base de cálculo ofende ao principio da não cumulatividade.

Postulou a declaração do direito de aproveitar integralmente os créditos do ICMS relativos a mercadorias cuja saída posterior ocorra com redução da base de calculo no percentual de 20%. Pediu, ainda, a convalidação judicial do credito que efetuou correspondente aos valores que estornou nos últimos dez anos, de moda a impedir lançamento tributário da Fazenda Pública. Notificada, a autoridade apontada como coatora prestou informações. O MP opinou pela denegação da segurança. É o breve relatório. Decido. Tenho que assiste razão à impetrante. A CF e a LC 87/96 asseguram direito de credito pela entrada de mercadorias tributadas no estabelecimento, comtemplando o principio da não cumulatividade. Somente pode ser exigido o estorno dos créditos, quando as mercadorias saem ao abrigo da isenção. Não é o caso, visto que as saídas são tributadas, porem com base de calculo reduzida.

Como consequência, tem a empresa o direito de lançar suas contas corrente fiscal o valor relativo aos créditos fiscais que estornou nos últimos dez anos, considerando a jurisprudência do STJ. Ante o exposto, concedo a segurança para (a) declarar o direito de a empresa não estornar os créditos fiscais do ICMS pela entrada de mercadorias cuja saída venha ocorrer com redução da base de calculo; (b) convalidar o credito feito pela empresa correspondente aos valores que estornou no período de dez anos anteriores ao ajuizamento desta ação mandamental, ordenando à autoridade apontada como coatora que não proceda a qualquer lançamento tributário relativamente a tal credito. Sentença sujeita a reexame necessário. Intimam-se. Publique-se. Elabore o recurso de apelação.

(Sem informação acerca do número de linhas e da pontuação)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Discorra sobre a decadência do direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento tributário.

(Sem informação acerca do número de linhas e da pontuação)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A empresa XYZ deixou de declarar e pagar imposto sobre a renda, devido no ano calendário 2006. No início de 2013, a empresa decidiu incluir todos os valores não declarados e não pagos em um parcelamento previsto em lei federal assinando, para tanto, termo de confissão de dívida. Após quitação integral do parcelamento, a empresa XYZ percebeu que, antes mesmo da inclusão dos valores no referido programa, os débitos já tinham sido atingidos pela decadência, tendo em vista que em nenhum momento houve a constituição do crédito através do lançamento. Diante disso, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A - Considerando o instrumento de confissão de dívida assinado pelo contribuinte, bem como a quitação integral do tributo, é possível que o contribuinte pleiteie a restituição dos valores que foram atingidos pela decadência? (Valor 0,80) B - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação não pago e não declarado, que dispositivo do Código Tributário Nacional é aplicável para regular a contagem do prazo para o Fisco realizar o lançamento? (Valor 0,45)
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