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Em 2005 e 2006, a empresa XYZ enfrentou dificuldades financeiras e ficou inadimplente com relação ao ICMS, sendo certo que declarou regularmente os valores devidos na GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS). Em 2007, já com sua situação financeira equilibrada e antes da instauração de qualquer procedimento administrativo de fiscalização, decidiu quitar suas obrigações tributárias. Os valores devidos relativos ao exercício de 2005 foram objeto de parcelamento nos termos da legislação estadual vigente, e aqueles referentes a 2006 foram objeto de pagamento. Em ambos os casos o contribuinte não incluiu a multa no cálculo do montante devido. Especificadamente com relação à multa, foi correto o procedimento do contribuinte?
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Determinado contribuinte teve contra si lavrado auto de infração pelo Fisco Estadual em junho de 2007, em razão de comprovada adulteração de livros contábeis relativos ao exercício de 1999. Comente a procedência do lançamento fiscal sob a ótica da prescrição. RESPOSTA JUSTIFICADA
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Quais são as principais diferenças entre os institutos da remissão e da anistia? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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Responda a questão abaixo, de forma objetiva e fundamentada, em, no máximo, cinqüenta linhas. O que sobejar não será considerado. Quais as características, a natureza jurídica e as modalidades do lançamento tributário? Explicá-las, esclarecendo se o prazo previsto no § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional, é de decadência ou prescrição e como compatibilizar as primeiras com o autolançamento. (2,0 pontos)
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Autuada em setembro de 1994 pelo Fisco fluminense, por recolhimento insuficiente do ICMS relativo ao período de 01/03/89 a 31/05/89, COMÉRCIO DE MÓVEIS USADOS LTDA. deixa de apresentar impugnação. Inscrito em dívida ativa, o crédito tributário respectivo, em setembro de 1999, a Fazenda Pública estadual ajuíza execução fiscal, em maio de 2005, promovendo a imediata citação da Executada e, diante do transcurso in albis do quinquídeo previsto no art. 8º da Lei 6.830/80, a penhora de bens sociais. Intimada da penhora, a Executada não lhe opõe embargos opportuno tempore. Passados 120 dias da preclusão dos embargos, ingressa a Executada com petição, dando-lhe a conotação de exceção de pré-executividade, sob duplo fundamento: 1 - Decadência do crédito tributário, em face de se ter realizado o lançamento após o prazo de 5 anos, contando do(s) fato(s) geradores(es); 2 - Prescrição da ação de cobrança, em virtude de delonga excessiva na inscrição em dívida ativa e de ajuizamento da execução além do quinquênio prescricional. Ouvida, a Fazenda Pública contraditou os argumentos, alegando preclusão, descabimento da objeção diante de que dispõe o art. 38 da Lei 6.830/80 e a inocorrência das invocadas causas de extinção do crédito, à luz da tese dos “5 mais 5 anos”, adotada pelo STJ quanto aos tributos sujeitos a lançamento por homologação. O M.P. oficiou nos autos opinando pelo acolhimento parcial da exceção oposta. Profira decisão, dispensado o relato dos fatos.
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Redução do prazo para restituição e compensação de indébitos tributários (LC 118/05, arts. 3º e 4º). Lei interpretativa ou não do art. 168, I, do Código Tributário Nacional. Efeitos. Momento de extinção do crédito tributário. Termo a quo do prazo para repetição. (Responder em até 25 linhas)
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No decorrer das discussões da “Reforma Tributária” em nível constitucional, motivado por razões de política tributária diversas, foi apresentado ao gabinete do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda um projeto de emenda constitucional que, entre outros dispositivos, revoga o inciso III do § 3° do art. 153 da CRFB/1988. O Assessor Especial do Ministro responsável pelo assunto, por experiência profissional pretérita, preocupou-se quanto à eventual inconstitucionalidade da proposta e encaminhou o assunto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. A matéria foi levada à apreciação da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários – CAT, onde você exerce o cargo de Procurador da Fazenda Nacional. O Coordenador-Geral solicita a você a elaboração de um PARECER a respeito da matéria. INSTRUÇÕES 1 - O Parecer deverá ser estruturado em dois itens: “Fundamentação” e “Conclusão”, sendo vedada a apresentação de “Relatório”. No item “Fundamentação” é facultada a utilização de subitens. 2 - Ao final da “Conclusão”, aponha apenas a expressão “À consideração superior” e, em seguida, a data de hoje. 3 - O candidato deverá desenvolver no Parecer, necessariamente, os seguintes temas ou categorias, encadeando-os logicamente (inclusive em ordem diversa se julgar adequado): “Estado Democrático de Direito”, “Atividade Financeira”, “Receitas Públicas”, “Tributo”, “Poder de Tributar”, “Direitos e Garantias Fundamentais”, “Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar”, “Competência Tributária”, “Princípios Constitucionais Tributários”, “Imunidade” e “Não-Incidência”. 4 - Ainda, o Parecer NÃO poderá se apoiar, em nenhuma hipótese, na corrente doutrinária segundo a qual o poder constituinte derivado não se encontra vinculado às prescrições do poder constituinte originário, uma vez que a mesma não se coaduna com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF (ADI 939-7/DF). 5 - Considera-se que o Parecer pode ser adequadamente desenvolvido entre 5 e 10 laudas. (70 pontos)
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