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Celebração do ato nupcial. Modalidades: enumerar, definindo sucintamente. Distinguir casamento in extremis vitae momentis de casamento em caso de moléstia grave. (Responder em até 20 linhas).
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MARIA DO ROSÁRIO, por seu advogado, em 26 de janeiro de 2008 ingressou, perante o Juízo de Família de Lages, com Ação Declaratória de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato c/c Partilha de Bens, Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas, contra AMARO TRISTONHO, argumentando que mantiveram união estável desde 1985, tornando-se, agora, insuportável a vida em comum, a ponto de o requerido abandonar o lar e ir viver com outra mulher.

Da união nasceram três filhos: PEDRO, PAULO e TEREZA, respectivamente, nascidos em 12.10.1987, 28.02.1990 e 02.06.1992, o primeiro frequentando a 5ª fase do curso de medicina veterinária da UDESC, o segundo, concluíra o terceirão do Colégio Bom Jesus e, a terceira cursava o primeiro ano do mesmo colégio.

Quando iniciaram a vida em comum não tinham bens, mas hoje, com o esforço do casal amealharam uma casa, onde reside a autora e os filhos, avaliada em R$ 220.000,00; um apartamento, onde reside o requerido, avaliado em R$ 320.000,00; dois veículos de passeio, ambos ano 2007, avaliados em R$ 30.000,00 cada um – estando um com o requerido e outro com ela.

Informou também que o requerido é engenheiro químico, aposentado, mas que é professor da UNIPLAC e presta consultoria para grandes empresas, auferindo, mensalmente, rendimento superior a R$ 15.000,00.

Contudo, não vem contribuindo adequadamente com o sustento da família, posto que destina apenas um salário mínimo mensal para cada filho e uma cesta básica de R$ 40,00 para casa a cada 15 dias, o que é insuficiente para manter os filhos com alimentos, vestuário, medicamentos, calçados, materiais escolares, planos de saúde, água, luz, telefone, Internet, IPTU, IPVA, etc.

Por isso, assistindo seus filhos pediu o arbitramento de alimentos em dois salários mínimos para cada um e quatro para ela, além do plano de saúde, pois o rendimento que ela consegue não alcança um salário mínimo mensal líquido, que é retirado de trabalhos artesanais que produz quando lhe sobra tempo em face dos afazeres domésticos. Pediu: a guarda dos filhos e que o direito de visitas seja estabelecido para cada 15 dias, nos domingos à tarde; o reconhecimento da união estável, sua dissolução e a partilha dos bens em partes iguais.

Requereu o benefício da assistência judiciária gratuita, por não ter condições de arcar com custas e honorários sem privar-se do essencial à subsistência sua e da família, firmando declaração nesse sentido; a condenação do requerido nas custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa. Valorou a causa.

Fixados os alimentos provisionais, em 30 de janeiro de 2008, conforme o pedido, a serem pagos até o último dia do mês de competência; concedida a guarda provisória dos filhos à requerente e estabelecido o direito de visita em um dia por semana, a ser combinado entre os interessados; deferido o pedido de assistência judiciária gratuita. A citação se deu no dia 04 de fevereiro de 2008.

Audiência conciliatória inexitosa.

Em contestação tempestiva, o requerido só concordou com a existência da união estável e a necessidade da sua dissolução. Asseverou, contudo, que quando conheceu a autora já era engenheiro químico, tinha boa renda e era proprietário do terreno onde está construída a casa da família, além de um automóvel, e os demais bens foram adquiridos pelo seu esforço próprio, nunca recebendo auxílio financeiro da autora. Disse que concordava em deixar a casa em nome dos filhos, com usufruto vitalício para a autora, nada mais.

Quanto aos alimentos, o máximo que poderia suportar era o que já vinha alcançando aos filhos, pedindo a desoneração em face de PEDRO, já maior e não representado nos autos, como também em relação à autora, que fora apenas sua companheira, e tem condições de trabalhar, como trabalha, para prover o próprio sustento e ajudar no dos filhos; sustentou a necessidade de extinção do processo, sem julgamento do mérito, em face de PEDRO, por ser ilegítima sua representação pela mãe; quanto à guarda, queria que fosse compartilhada, pelo bom relacionamento que tem com os filhos, o que dispensaria a regulamentação de visita. Pediu o benefício de justiça gratuita, por não poder pagar custas e honorários advocatícios e a inversão do ônus da sucumbência, devendo a autora ser condenada a honorários de 20% sobre o valor da causa.

Intimado, o advogado dos autores apresentou impugnação, refutando os termos da contestação, exceto no tocante à guarda e visita dos filhos. Sustentou que o pedido de justiça gratuita deve ser indeferido, pois o requerido tem condições de custear a demanda e até contratou advogado de renome.

Os autos vieram com vista ao Promotor de Justiça, em 05 de novembro de 2008. Sendo você o Promotor de Justiça, analise os autos e elabore a peça processual indicando, fundamentadamente, a solução correta para todas as questões que o caso envolve.

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Em uma separação judicial litigiosa, havendo divergência dos genitores quanto à guarda dos filhos, como opinaria como membro do Ministério Público? (A resposta não deve ter a forma de parecer). RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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André casou-se com Júlia pelo regime da comunhão parcial de bens. Após três anos de casados André passou a manter um relacionamento amoroso com Érica, filha do primeiro casamento de Júlia, que após descobrir tais fatos pediu separação judicial em face de André, com atribuição de culpa, vindo seu pedido a ser julgado procedente. Após um ano da sentença que decretou a separação judicial, Júlia demandou pedido de conversão em divórcio que foi deferido. Posteriormente André passou a conviver com Érica, sob o mesmo teto pelo período de quinze anos, advindo dessa união dois filhos, Maria de dezesseis anos e Pedro de dez anos de idade. Auxiliada por seu namorado Marcos, Maria mata sua mãe Érica. Posteriormente Júlia veio a falecer. Manifeste-se, fundamentadamente, sobre os possíveis direitos sucessórios de André, Maria e Pedro. A resposta não deve ter a forma de parecer. Resposta integralmente fundamentada.
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Luísa é herdeira de um imóvel de Rafael, conforme testamento datado de 01/01/2001, gravado com cláusula de inalienabilidade, e sem qualquer justificativa para o gravame. O óbito do autor da herança ocorreu em 01/03/2004. Luísa, um mês depois, após divorciar-se de Carlos, com quem havia sido casada pelo regime da comunhão parcial de bens, vendeu o imóvel a Severino. Seu ex-marido quer anular a venda, aduzindo que o testamento gravou a legítima com a cláusula de inalienabilidade e que não se verificou a outorga do cônjuge varão que, como alega, é meeiro. É cabível a pretensão? Justifique a resposta e indique os institutos presentes, notadamente quanto à validade da cláusula testamentária em questão.
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Caso já esteja o casal separado judicialmente, é possível a demanda por qualquer deles de divórcio direto? Resposta objetivamente justificada.
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Marcos mantém entidade familiar estável com Márcia. Antes de iniciar essa união, o varão adquiriu três imóveis. Durante a convivência, Marcos precisou alienar um dos imóveis adquiridos antes de conhecer Márcia. Diante desta situação, pergunta-se: a) É preciso a outorga uxória de Márcia para ser concretizada validamente a alienação do referido imóvel? Por que? b) Se o imóvel que se pretendia vender tivesse sido adquirido durante a união estável modificar-se-ia a situação? Por que? c) E se, em vez de uma união estável, Marcos e Márcia fossem casados em regime de separação total de bens, seria necessária a outorga para a venda do imóvel adquirido antes do casamento? Por que?
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O novo Cód Civil dispõe, no art. 1511, que "o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres do cônjuges". Qual o significado da expressão "comunhão plena de vida" e qual a sua aplicabilidade?

(12,5 Pontos)

(Máximo 25 linhas)

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Diante da norma do artigo 499, parágrafo 2º , do Código de Processo Civil, o Ministério Público pode recorrer da sentença que julgou improcedente a ação de separação judicial? Justifique.

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Aponte e descreva os princípios fundamentais do regime matrimonial de bens.
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