RELATÓRIO. Cuida-se de ação de divórcio cumulada com pedidos de partilha de bens, definição de guarda dos menores, regularização de visitas e alimentos para a autora, proposta por A.S.R.N. contra J.P.N.
Relata a parte requerente que foi casada com o requerido por quinze anos, sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo do casamento advindo três filhos: P.R.N., G.R.N. e B.R.N., atualmente todos menores incapazes.
Acrescenta que, antes do início do relacionamento, o requerido já era sócio-proprietário de uma empresa de informática e que, durante a relação conjugal, o casal adquiriu quatro imóveis: uma casa, atual residência do casal, dois apartamentos, uma fazenda e três veículos, patrimônio avaliado em R$ 8.500.000. Diz que, durante toda a vida conjugal, trabalhou, tendo contribuído com seus esforços para a construção do patrimônio comum, mas que, orientada pelo cônjuge da necessidade de proteger os bens, aceitou que ele colocasse todo o patrimônio adquirido durante a união em nome da empresa de informática.
Afirma que está enferma, o que a obrigou a se aposentar por invalidez, e que, por tal razão, houve considerável perda em seus rendimentos.
Acrescenta que, em razão do divórcio, terá diminuição do padrão de vida, razão por que pede alimentos ao requerido, o qual tem plenas condições de prestá-los.
Afirma que o casal já está separado de fato, que, há um ano, o requerido abandonou o lar comum, tendo deixado os filhos sob sua guarda fática, e que ela vem dedicando aos filhos todos os cuidados psicológicos e afetivos. Diz que adotou o sobrenome do requerido e que pretende mantê-lo.
Informa que já foram deferidos alimentos para os filhos comuns, em ação própria, tendo ficado estabelecido o valor de R$ 9.000 para cada um.
Ao final, requer a decretação do divórcio; a manutenção do nome de casada; a guarda dos filhos menores; a fixação de alimentos em seu favor no valor mensal de R$ 8.000, quantia que já vem sendo paga pelo requerido desde que ele saiu de casa; a regulamentação de visitas de forma livre, já que os filhos atualmente estão com quinze, treze e doze anos de idade; e a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa do requerido, a fim de que os bens do casal, atualmente em nome da referida empresa, sejam partilhados entre os cônjuges e que seja estabelecido, a seu favor, o direito real de habitação sobre o imóvel de residência da família.
A inicial foi instruída com as certidões de casamento e de nascimento dos filhos do casal; com cópia das matrículas dos imóveis elencados na inicial e documentos dos veículos, com indicação de que todos estão em nome da empresa e foram adquiridos durante a sociedade conjugal; com comprovantes de transferências bancárias realizadas pela autora para a conta da empresa de informática em datas próximas às datas em que os imóveis foram adquiridos; com comprovante de rendimentos da autora no valor mensal de R$ 5.400; e com cópias das declarações de imposto de renda do requerido, para demonstrar que sua renda mensal gira em torno de R$ 90.000.
Citado, o requerido apresentou contestação na qual alega que efetivamente deixou o lar comum há aproximadamente um ano e que não há possibilidade de que o relacionamento seja reatado. Concorda com o divórcio, mas alega não possuir bens a partilhar, já que aqueles indicados pela requerente são de propriedade da empresa de informática, adquirida por ele antes do casamento.
Refuta a possibilidade de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica ao argumento de que o art. 50 do Código Civil permite responsabilizar apenas o patrimônio do sócio por obrigações da sociedade, mas não o inverso.
Requer que a autora volte a usar o nome de solteira, por entender que o divórcio dissolve o casamento e, por conseguinte, deve desfazer todos os vínculos entre os ex-cônjuges. Ademais, diz que não se vislumbram, no caso, as hipóteses previstas no art. 1.578 do Código Civil.
Requer a guarda compartilhada dos filhos menores e que eles estabeleçam moradia alternada na casa dos pais, morando quinze dias na casa de cada um.
Diz que a autora não faz jus a alimentos, pois ela trabalha e tem condições de se manter. Acrescenta que só vem contribuindo com os R$ 8.000 mensais para que sejam pagas as contas para manutenção do imóvel, que já suportou tal ônus por um ano e que, com o divórcio, não há mais razão para tanto. Em acréscimo, diz não concordar com a fixação do direito real de habitação em favor da requerente, pois pretende alienar o imóvel para saldar dívidas da empresa.
Requer, ao final, a decretação do divórcio, sem bens a partilhar, com o retorno da autora ao nome de solteira; a fixação de guarda compartilhada com residência alternada; que sejam julgados improcedentes os pedidos de desconsideração inversa da personalidade jurídica e de direito real de habitação.
Realizada audiência de conciliação, não foi possível qualquer acordo.
Na sequência, foi realizado estudo psicossocial do caso, e os profissionais, após oitiva dos menores, das partes e de pessoas envolvidas no contexto familiar, em laudo fundamentado, concluíram que os filhos menores do casal estão sendo atendidos satisfatoriamente em suas necessidades, que atualmente residem com a mãe, mas têm livre acesso ao genitor. Acrescentaram que a alternância quinzenal de residência pode prejudicar a rotina dos menores e implicará sobrecarga contrária à preservação de suas identidades e aos seus interesses.
Com vistas dos autos, as partes disseram não pretender produzir outras provas em audiência. O Ministério Público apresentou seu parecer final, juntado às fls. 321/330.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Em face do caso hipotético relatado e considerando a legislação em vigor na data da publicação do edital, na condição de juiz de direito, profira a sentença cabível, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
João contratou seguro de vida sem indicação de beneficiário. Na data do óbito, estava separado de fato de Maria e vivia em união estável com Helena. Além disso, deixou dois filhos, Manuel e Joaquim.
Responda justificadamente: A quem e como deverá ser pago o capital segurado?
João, casado com Maria pelo regime da separação convencional de bens, recebe doação de imóvel com cláusula de incomunicabilidade. Posteriormente, vem a falecer, sem deixar descendentes ou ascendentes, deixando como herança apenas o referido imóvel. Seu único irmão apresenta impugnação ao recebimento da herança por Maria, invocando a cláusula de incomunicabilidade.
Responda justificadamente: Procede a impugnação?
Após o período de relacionamento amoroso de dois anos, Mário Alberto, jovem com 17 anos de idade, e Cristina, com apenas 15 anos, decidem casar. A mãe de Mário, que detém a sua guarda, autoriza o casamento, apesar da discordância de seu pai. Já os pais de Cristina consentem com o casamento.
Com base na situação apresentada, responda aos itens a seguir.
A - É possível o casamento entre Mário Alberto e Cristina? (Valor: 0,60)
B - Caso os jovens se casem, quais os efeitos desse casamento? Há alguma providência judicial ou extrajudicial a ser tomada pelos jovens? (Valor: 0,65)
A e B, depois de habilitados para casar em dia e hora designados, foram declarados casados pelo MM. Juiz de Casamento. Após a lavratura do assento, o noivo recusou-se a assinar. Como deverá agir o Oficial de Registro Civil? Quais os efeitos jurídicos da mencionada recusa?
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Carlos e Maria ajuizaram pedido de conversão de união estável em casamento. Em seu pedido, declararam o início da convivência em 1999, que comprovaram mediante apresentação de escritura pública lavrada no ano de 2007, na qual não havia nenhuma disposição de cunho patrimonial. Tendo em vista que a convivência perdura até o momento, os dois almejam a procedência do pedido com atribuição de efeitos ex tunc à sentença.
Com base na situação hipotética descrita, discorra sobre a conversão da união estável em casamento, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - tratamento dado à conversão da união estável em casamento pelo Código Civil de 2002; [valor: 0,35 ponto]
2 - efeitos patrimoniais da conversão; [valor: 0,25 ponto]
3 - correntes doutrinárias aplicáveis ao caso. [valor: 0,35 ponto]
(1,0 Ponto)
(30 Linhas)
Considerando a disciplina do Código Civil a respeito dos regimes de bens entre os cônjuges, bem como, da sucessão legítima, discorra sobre o regime de participação final nos aquestos, abordando:
A - Conceito do regime de bens de participação final nos aquestos;
B - Principais diferenças entre o regime de participação final nos aquestos e os regimes de comunhão parcial e separação de bens;
C - Necessidade ou não de autorização do cônjuge para a alienação de bens imóveis no regime de participação final nos aquestos;
D - Ordem de vocação hereditária do cônjuge sobrevivente casado sob o regime de participação final nos aquestos na sucessão legítima, em concorrência com os descendentes e à luz da orientação mais recente do Superior Tribunal de Justiça;
E - Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de participação final nos aquestos, no imóvel destinado à residência da família, com eventual limite temporal ou de estado.
José, professor, com 54 anos, e Marta, comerciaria, com 30 anos, casaram em 20 de maio de 2003, pelo regime da comunhão universal de bens. Após cinco anos de casamento, sem gerar filhos, estando José com a saúde debilitada, optaram por recorrer à inseminação artificial heteróloga, uma vez que José não apresentava condições de gerar. Para dar continuidade à pretensão, José autoriza a esposa a realizar o procedimento, alcançando-lhe o valor a ser pago à clínica, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dois meses após, Marta anuncia a gravidez, fato que foi comemorado em família.
Passados nove meses, Marta dá à luz uma menina, que recebeu o nome de Laura, constando José, como pai, no seu Registro de Nascimento. Dois meses após o nascimento, José toma conhecimento de boatos que circulavam na vizinhança a respeito da conduta de Marta. Diante disso, José procura a clínica buscando certificar-se da realização do procedimento, por parte de sua esposa, obtendo a informação de que a clínica não possuía banco de sêmen e tampouco registro da realização de procedimento de inseminação artificial por parte de Marta. Diante da confissão de adultério, por parte de Marta, em 16 de agosto de 2009, ocorre a separação de fato do casal, permanecendo a menina Laura em companhia da mãe.
José, que já se encontrava debilitado, sofreu grande abalo emocional com os fatos envolvendo a paternidade de Laura, ajuizando, no final de 2009, ação para afastar a paternidade, figurando, no polo passivo, a filha do autor da ação, representada por sua mãe. No curso da ação, José vai a óbito, em maio de 2010, sem deixar ascendentes e descendentes, com exceção de Laura. A notícia do falecimento de José foi levada aos autos pelos seus irmãos, oportunidade em que requereram a juntada da certidão de óbito.
Na sentença, o magistrado julgou José carecedor de ação, em face de seu decesso, extinguindo o feito sem julgamento do mérito.
Carlos, André e Vera, irmãos de José, no prazo recursal, ofereceram apelação. Em preliminar, sustentam a nulidade do feito por não ter havido a suspensão do processo para permitir a habilitação dos herdeiros, partes legítimas para suceder José. No mérito, alegam: a) ausência de decadência do direito de negar a paternidade; b) inviabilidade de reconhecer a adoção à brasileira ou a paternidade socioafetiva, porquanto a intenção de José sempre foi registrar a filha que acreditava ser fruto de inseminação artificial heteróloga; c) ocorrência de dolo por parte de Marta. Pedem a nulidade da sentença e, alternativamente, a sua desconstituição para ver aberto o prazo para a instrução ou, ainda, a procedência do pedido constante da inicial.
Em contrarrazões, a ré sustenta que a exclusão de José do registro de nascimento de Laura só seria possível na hipótese de acarretar prejuízo às partes. Alega que o autor tinha conhecimento de que a recém-nascida não era sua filha biológica, relações sexuais. Pugna pelo uma vez que não mantinham desprovimento do apelo.
Diante dos fatos relatados, na condição de Promotor de Justiça, responda, de forma fundamentada:
a) Há base legal e prazo para o ajuizamento da ação proposta por José?
b) Considerando que a separação de fato do casal ocorreu antes do óbito de José, examine a condição de Marta, para fins sucessórios.
c) Analise os requisitos para a realização de inseminação artificial heteróloga à luz da situação descrita na questão.
Fábio, empresário de sucesso, e Luíza, dentista, casaram-se no civil, em 20 de dezembro de 2005, adotando o regime da comunhão universal de bens. Da união, vieram os filhos Paulo, nascido em três de fevereiro de 2008, e Ana, nascida em 20 de setembro de 2009.
Por ocasião do casamento, Fábio era proprietário de um automóvel, avaliado em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). Luíza, diferente de Fábio, possuía uma dívida, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), decorrente de financiamento não quitado, referente a uma viagem de despedida de solteira que realizou com duas amigas de infância.
Em 2008, em decorrência da morte da sogra de Fábio, Luíza recebeu de herança, dois imóveis, avaliados em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), respectivamente.
Em 2010, Fábio e Luíza obtiveram êxito no pedido judicial de alteração do regime de bens, passando a adotar o regime da separação de bens, sem efeito retroativo, devidamente averbado no Registro Civil e no Registro de Imóveis.
Em 2011, Fábio adquiriu, com proventos advindos do seu trabalho, um imóvel rural, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Luíza, por sua vez, no mesmo ano, adquiriu, com proventos de seu trabalho, um automóvel, pelo valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Seis meses após o casamento, Luíza e Fábio adquiriram um imóvel, no valor de R$ 90.000,00, consistente em sala comercial que, posteriormente, Luíza veio a instalar seu consultório dentário, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Em 2009, Luíza, com proventos de seu trabalho, adquiriu os instrumentos destinados ao exercício da odontologia, avaliados em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Em 30 de abril de 2014, Fábio e Luíza, de forma consensual, separam-se de fato, Em juízo, o casal regulamentou a guarda, os alimentos e as visitas aos filhos. Em dezembro do mesmo ano, pretendem realizar o divorcio e a partilha dos bens, de forma consensual, dispensando, ambos, pensão alimentícia, tendo em vista que cada um deles aufere rendimentos para o seu sustento e manutenção.
a) Na partilha quais os bens tocarão para Luíza? Justifique indicando os dispositivos legais pertinentes. Quais os bens tocarão para Fábio? Justifique indicando os dispositivos legais pertinentes.
b) Fábio e Luíza podem utilizar o divórcio extrajudicial, previsto na Lei nº 11.441/2007? Considerando que a separação de fato ocorreu em 30 de abril de 2014, é possível realizar o divórcio extrajudicial em dezembro do mesmo ano? Justifique as respostas.
c) Considerando a situação de Fábio e Luíza, em que momento cessam os deveres conjugais de coabitação e fidelidade reciproca? E a comunicação patrimonial, decorrentes do regime de bens, quando cessa? Justifique sua reposta