A Escola Superior de Educação Física de Jundiaí obteve, após o trânsito em julgado, ocorrido em 5 de julho de 2018, uma prova nova, cuja existência ignorava, mas que, por si só, lhe assegura um pronunciamento favorável.
A ação de reparação de danos tratava de um furto sofrido por Bianca, dentro das dependências da referida escola, que foi julgada procedente, condenando a escola ao pagamento de R$ 100.000,00. Tal prova se refere a uma testemunha, que confirmaria tratar-se de um roubo, já que o meliante ameaçou Bianca com uma arma de fogo.
Diante deste fato, elabore a peça processual cabível para tentar reverter a decisão judicial desfavorável à escola.
(100 pontos)
(120 Linhas)
Caio Semprônio é um jornalista político, muito conceituado na cidade “X”, e com frequência é visto nas sessões legislativas da Câmara Municipal da cidade.
Para melhorar a infraestrutura do local, a Câmara realizou em março de 2012, uma licitação, para realização da ampliação do corredor central, que é utilizado para dar acesso ao local das sessões plenárias.
Durante a obra, a Câmara alterou o fluxo de usuários, criando um novo corredor de passagem, para assegurar a segurança e conforto de todos. Ocorre que Caio, em 10.08.2013, mesmo com todas as sinalizações pertinentes, avançou no corredor interditado, desrespeitando inclusive um dos seguranças, que fazia a guarda do local no momento. Ao se aproximar do local da sessão legislativa, escorregou, e uma das vigas que faziam a sustentação do novo teto acabou caindo em sua cabeça, levando a escoriações de ordem grave.
Em razão de todo o infortúnio que passou, Caio Semprônio decidiu, em 05.12.2018, ingressar com ação de Responsabilidade Civil em face da Câmara Legislativa da cidade, e também em face do segurança que fazia a guarda no local do acidente. Dentre seus principais argumentos na petição inicial, Caio argumenta:
– Que o Estado deve responder de forma objetiva pelos prejuízos causados, aplicando a teoria do risco integral da Administração Pública;
– Que o servidor público estável deveria ser demitido em razão de não ter garantido a segurança do autor;
– Que a indenização, objeto do pedido principal do autor, deve ser paga com a penhora de um dos carros pertencentes à Câmara Legislativa, que conforme alegações de Caio Semprônio, não está sendo utilizado pela entidade há mais de 02 anos.
A Câmara Legislativa foi citada em 10.12.2018 para apresentar defesa ao juízo da 1a Vara da Fazenda Pública do Município X.
Na defesa que será apresentada, o procurador legislativo da Câmara deverá combater todos os argumentos apresentados pelo autor da ação inicial, buscando afastar a responsabilidade da Câmara Legislativa, sem criar fatos novos.
(120 Linhas)
Considere que um Estado da Federação esteja enfrentando problema agudo de superlotação em seu sistema prisional, decorrente do excessivo aumento da criminalidade e consequente número de decisões condenatórias a penas de reclusão em regime fechado.
Devido à grave situação das unidades prisionais e até que se encontre solução definitiva, a Administração pública entendeu por também manter condenados em distritos policiais e cadeias públicas, locais que, em sua maioria, não comportam mais presos e se encontram em precário estado de conservação.
Além disso, nessas dependências estão detidos os presos provisórios, de modo que a decisão impede a distinção de local de custódia com os condenados em definitivo. Essa medida, portanto, não surtiu efeitos positivos.
Ocorre que o Estado não dispõe de terrenos para dar início à edificação de novas unidades prisionais, tampouco as existentes comportam ampliação de sua capacidade.
Com base nessas informações, responda de forma fundamentada:
A - Há medida(s) a ser(em) adotada(s) pela Administração pública para ampliação da capacidade do sistema carcerário? Quais os contornos e limites dessa(s) solução(ões)?
B - A Defensoria Pública dispõe de instrumentos para, administrativa ou judicialmente, compelir a Administração pública a adotar medidas no curto prazo para equacionar o problema da superlotação nas unidades prisionais, distritos policiais e cadeias públicas?
C - A precariedade da situação carcerária do Estado pode interferir no âmbito da responsabilidade extracontratual do Estado?
(30 Linhas)
Tício Semprônio reside em Campo Limpo Paulista. É proprietário de um automóvel, que pela tabela de mercado é avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Na data de 20.01.2016, estacionou seu veículo numa rua, sob uma árvore Seringueira, que estava isolada pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista, com uma placa advertindo sobre “o risco de queda”.
Na rua havia uma faixa da Prefeitura explicando que haveria a retirada da árvore na data de 23.01.2016, dia em que seria desligada a energia elétrica para que o serviço fosse feito. Além disso, havia um cavalete da Prefeitura proibindo o estacionamento nesse local, que foi retirado por Tício para que estacionasse ao lado da árvore.
No dia 20.01.2016, houve um enorme temporal com ventania em Campo Limpo Paulista, que fez a árvore cair sobre o carro de Tício, causando a perda total do veículo, que não possuía seguro. Tício, logo após os fatos, casou e mudou de cidade. Em janeiro de 2017, se divorciou, voltou a residir em Campo Limpo Paulista e decidiu que era o momento de ingressar com a ação para exigir da Prefeitura indenização pela perda do seu carro, além de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Propôs a demanda em 20.01.2017, que tramitou perante a Comarca de Campo Limpo Paulista. Citado, o Município contestou, mas acabou sendo condenado ao pagamento integral dos danos morais e materiais, sob a alegação de omissão do órgão público, aplicando-se a regra de responsabilidade civil objetiva. Frisa-se que o Município havia requerido produção de provas testemunhais e periciais, que foram negadas pelo MM. Juízo a quo. A Fazenda foi intimada pessoalmente da sentença em 01.03.2018 (quinta-feira), devendo essa data ser considerada para início de contagem de prazo, dentro dos critérios legais.
Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa do Município de Campo Limpo Paulista, sendo que a decisão não possui contradição, omissão ou ambiguidades, apondo na peça o último dia do prazo, considerando no calendário a seguir que os dias marcados são feriados nacionais, que devem ser levados em consideração para a contagem de prazo.
![calendario](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/05/calendario.jpg)
Márcio da Silva ajuizou uma ação pelo procedimento comum, na Vara Única da Fazenda da Comarca de Sorocaba, em face do Município de Sorocaba, pleiteando indenização por danos materiais e morais em razão de fatos ocorridos no dia 26 de março de 2015, às 17h30min, no Posto de Saúde Municipal. Segundo a petição inicial, na data e horário referidos, Márcio, que é servidor efetivo da Municipalidade e ocupa o cargo de auxiliar de enfermagem, estava trabalhando no atendimento de uma paciente, quando percebeu a necessidade da presença do médico de plantão para atenção imediata ao caso. Então, segundo o constante da peça inaugural, Márcio se dirigiu à copa da Unidade de Saúde, na qual o único médico livre, de nome João dos Santos, também servidor efetivo, se encontrava tomando café.
Márcio afirma que pediu educadamente a João para que fosse ao encontro da paciente, por se tratar de caso grave. Ainda na narrativa da exordial, João haveria respondido rispidamente a Márcio, gritando “não encha o meu saco” e batido a porta da copa, andando em direção ao consultório em que fazia atendimento. Márcio afirma ter seguido João e dito que seu comportamento “não era razoável, que não precisava gritar daquele jeito”. Quando esse diálogo aconteceu, João e Márcio passavam pelo saguão de entrada da Unidade de Saúde, que se encontrava lotada, por causa de epidemia de dengue na cidade. Aí, segundo a inicial, João, de surpresa, virou-se e desferiu um soco em Márcio, que caiu ao chão. Alega Márcio que o soco atingiu-lhe o olho esquerdo, obrigando-o a ficar afastado do trabalho por dois dias. Conforme documentação juntada à inicial, Márcio fez Boletim de Ocorrência e exame de corpo de delito que comprovam a lesão leve no olho esquerdo. Afirma Márcio, ainda na petição inicial, que segundo a Constituição Federal, art. 37, §6º, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Por essa razão, afirma que a Municipalidade deve indenizá-lo porque não garantiu condições seguras de trabalho, o que seria alcançado por meio de supervisão, treinamento e capacitação para enfrentar momentos de crise. Encerra a petição inicial afirmando que a situação vexatória e de grave constrangimento a que foi submetido, resultante da agressão física sofrida na presença de colegas de trabalho e de vários pacientes, comportaria, efetivamente, uma reparação satisfativa, com danos materiais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e danos morais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A petição inicial foi protocolada no dia 28 de junho de 2018 e o r. Juízo considerou que não era admissível a autocomposição no caso e dispensou a realização da audiência de conciliação e mediação, determinando a citação da Fazenda Pública Municipal, que ocorreu regularmente por meio de oficial de justiça, posto haver motivo técnico que tornou inviável o uso do meio eletrônico prescrito em lei. O mandado foi juntado aos autos cumprido no dia 18 de julho de 2018.
Neste caso hipotético, na qualidade de Procurador Jurídico, apresente a peça processual adequada à defesa dos interesses da municipalidade, da qual deverá constar a data do último dia do prazo.
![PGM_sorocaba](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/PGM_sorocaba.png)
Quando fazia seu trajeto pela rua Central, em determinado município brasileiro — uma via de trânsito de mão dupla sem asfalto e sem condições favoráveis para o tráfego —, um ônibus da empresa Conforto, pessoa jurídica de direito privado e concessionária de transporte coletivo, foi surpreendido por uma colisão lateral com um ciclista, que morreu na hora.
O laudo da vistoria relatou que o acidente ocorreu por volta das 16 h 30 min do dia 2/10/2016 e que o ônibus transitava 20 km/h abaixo do limite máximo permitido na via, que é de 40 km/h, além de ter confirmado o local do acidente e as condições da via. A esposa da vítima demandou administrativamente a responsabilização direta da prefeitura, requerendo pensão alimentícia e indenização por danos morais, sob o argumento de que a prefeitura é parte no contrato de concessão com a empresa Conforto para atuar no transporte coletivo do município.
Além de informar que a vítima não desenvolvia atividade remunerada à época do acidente, as provas juntadas ao processo administrativo atestam que a morte do ciclista decorreu do impacto com o veículo de transporte coletivo, afastando, assim, a existência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. A prefeitura alegou, conjuntamente com a concessionária, que a teoria da responsabilidade objetiva não se aplica ao caso porque a vítima não era usuária do serviço de transporte coletivo.
Além disso, a concessionária argumentou que a responsabilização, caso exista, deve ser feita diretamente ao causador do dano, ou seja, ao motorista do ônibus. O pedido administrativo da vítima foi encaminhado à procuradoria do município para análise e parecer.
Na qualidade de procurador do município responsável pela análise dessa situação, redija parecer [opinativo e conclusivo] fundamentado na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores, abordando os seguintes aspectos:
1 - Teoria adotada para a responsabilização do Estado e pressupostos da responsabilização; [valor: 10,00 pontos]
2 - Responsabilidade direta da prefeitura ou possibilidade de extensão da responsabilidade à pessoa jurídica de direito privado; [valor: 5,00 pontos]
3 - Entendimento do STF quanto à existência de responsabilidade, considerando-se a condição da vítima de não usuária do serviço público; [valor: 5,00 pontos]
4 - Possibilidade de o agente causador do dano ser acionado diretamente pela vítima; e posição do STF sobre esse aspecto; [valor: 5,00 pontos]
5 - Procedência, ou não, do pedido de indenização — pensão alimentícia e danos morais — da esposa da vítima. [valor: 3,50 pontos]
Na avaliação do parecer jurídico, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 30,00 pontos, dos quais até 1,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 Pontos)
(60 Linhas)
Em maio de 2017, após um período intenso de chuvas, ocorreu um deslizamento de terras sobre uma favela situada na região urbana do município de João Pessoa, o que causou a morte de vinte e cinco pessoas. Dois anos antes, havia acontecido outro deslizamento na mesma região. A referida favela, iniciada em 2013, é uma ocupação irregular em uma área de risco: encostas íngremes com declividade superior a 45o e sem nenhum equipamento de infraestrutura urbana implantado.
Neste ano, em razão do volume inesperado de chuvas, fato que coloca em risco a segurança da população da região, o Ministério Público local solicitou à prefeitura municipal e ao governo do estado que fossem removidos da favela todos os habitantes. Apesar desse pleito, os órgãos públicos provocados se mantiveram inertes, sob o fundamento de a favela ser uma ocupação antiga. Mais uma vez, houve um deslizamento de terras que gerou diversos prejuízos para a população da favela. Em decorrência dos últimos acontecimentos, o Ministério Público local ajuizou uma ação civil pública contra a prefeitura municipal de João Pessoa, buscando a reparação de danos materiais e morais decorrentes de sua omissão. A prefeitura, no entanto, contestou a demanda processual, afirmando que a ação não poderia ser conhecida, em razão do litisconsórcio passivo necessário com o estado da Paraíba, e, no mérito, alegou que não cabe a ela nenhuma responsabilidade, pois o deslizamento ocorreu em razão das chuvas, que é um fenômeno natural e um acontecimento imprevisível.
Considerando essa situação hipotética, redija, de forma fundamentada e à luz da jurisprudência do STJ, um texto dissertativo respondendo aos seguintes questionamentos.
1 - Os fundamentos apresentados pela prefeitura municipal de João Pessoa na ação civil pública implicam a extinção do feito e(ou) a improcedência dos pedidos do Ministério Público local por afastar a responsabilização da demandada? [valor: 2,75 pontos]
2 - Considerando a localização descrita, seria possível, no âmbito administrativo, a regularização fundiária urbana da favela em questão? [valor: 2,00 pontos]
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(5 Pontos)
(10 Linhas)
João e Roberto foram condenados a dezesseis anos de prisão, em regime fechado, pela morte de Flávio. Em razão disso, foram recolhidos a uma penitenciária conhecida por suas instalações precárias. As celas estão superlotadas: atualmente, o estabelecimento possui quatro vezes mais detentos que a capacidade recomendada. As condições de vida são insalubres. A alimentação, além de ter baixo valor nutricional, é servida em vasilhas sujas.
Recentemente, houve uma rebelião que, em razão da demora na intervenção por parte do poder público, resultou na morte de João.
Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir:
A - O Estado pode ser responsabilizado objetivamente pela morte de João? (Valor: 0,65)
B - Roberto faz jus a uma indenização por danos morais em razão das péssimas condições em que é mantido? (Valor: 0,60)
No ano de 2014, Manuel, servidor público, motorista da ambulância do Hospital Municipal de Orvalho, transportava dois pacientes para o hospital da cidade vizinha quando atropelou e feriu Thaís, professora particular de inglês e espanhol.
Thaís passou dois meses internada em hospital particular e, além das despesas com a internação e remédios, restou impossibilitada de exercer sua profissão. Diante de todo o prejuízo experimentado, Thaís propôs ação de indenização por danos materiais e morais contra o Município de Orvalho, uma vez que Manuel era servidor público e estava no exercício de suas funções. Ao longo da instrução do processo, restou comprovado que Manuel estava embriagado no momento do acidente.
A sentença julgou procedente a ação de indenização proposta por Thaís, condenando o Município de Orvalho ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos materiais e morais. O Tribunal de Justiça do Estado confirmou a decisão de primeira instância que transitou em julgado em abril de 2018. O Município de Orvalho realizou o pagamento da condenação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mês de setembro de 2018.
Considerando o caso hipotético apresentado, proponha, como Procurador do Município de Orvalho, a medida cabível para obter o ressarcimento dos valores pagos pela Prefeitura Municipal de Orvalho para Thaís.
(120 Linhas)
Um detento, alcunhado de “X9” pelos demais presidiários, foi encontrado morto no interior de sua cela, restando apurado pela perícia que a causa do evento teria sido traumatismo craniano.
Sabendo-se que a vítima, uma semana antes, havia sofrido agressões físicas por parte dos companheiros de cela, situação que motivou os respectivos familiares solicitarem à autoridade policial que autorizasse sua remoção para outra ala da unidade, sob o argumento de que o detento teria afirmado estar recebendo ameaças de morte, DISCORRA sobre a responsabilidade estatal, à luz do artigo 37, § 6º, do CPC, abordando, necessariamente, se o fato impõe à Administração o dever de indenizar.