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Antero Vaz, administrador de empresas, paulista em férias, nadava na praia de Boa Viagem quando foi atacado por um tubarão, perdendo dois dedos da mão direita. Ficou internado por 10 dias, propondo ação contra a Municipalidade do Recife, na qual pediu e obteve liminarmente a antecipação tutelar, para o fim de, nos termos do seu pedido inicial, ser indenizado por danos materiais - discriminados e consistentes em gastos hospitalares e lucros cessantes, pelo tempo não trabalhado -, morais e estéticos.
Alegou falta de sinalização do perigo que corria, naquele trecho de praia, bem como ausência de guarda vidas que o houvesse alertado e impedido de nadar além dos recifes da praia, local do ataque. Afirmando a responsabilidade objetiva do Estado, que independeria de culpa, o juiz da causa concede antecipadamente os danos materiais, morais e estéticos, respectivamente nos valores de R$ 10.000,00, R$ 150.000,00 e R$ 160.000,00; considerou ainda as peculiaridades do caso e as provas dos autos para conceder pensão vitalícia para o autor por perda parcial permanente da capacidade laborativa que intuiu pelo só fato da perda dos dedos.
Como Procurador Judicial da Municipalidade do Recife, interponha o recurso pertinente à defesa judicial de seus interesses.
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Num trágico acidente de trânsito envolvendo um ônibus de transporte coletivo, de propriedade e uso de uma concessionária de serviço público, acabou por causar a morte de um ciclista e ferimento numa das passageiras.
Pergunta-se: Na situação exposta, não sendo o ciclista usuário do transporte coletivo, a empresa concessionária ainda assim deve responder pelo dano causado, em face da responsabilidade objetiva? Sim? Não? Por quê?
(1 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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