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João da Silva exercia o cargo de caixa executivo no Banco Estrela S.A., trabalhando 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação de 1 (uma) hora, de segunda-feira a sexta-feira, e recebia gratificação de função de 1/3 (um terço) do salário do seu posto efetivo. Posteriormente, foi designado para a função de confiança de gerente do departamento de pessoal, recebendo gratificação de 50% (cinquenta por cento) do salário do cargo efetivo. Nesse período, a sua jornada era das 10h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada. Diante dessa situação hipotética, e considerando que João da Silva, após 12 (doze) anos de exercício na função de gerente, foi revertido, sem justo motivo, para o seu cargo efetivo, com a supressão de sua gratificação de função, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações: A - Na função de caixa executivo, João ocupava cargo de confiança bancário? Ele prestava horas extraordinárias no exercício dessa função? (Valor: 0,5) B - Na função de gerente do departamento de pessoal, João prestava horas extraordinárias? (Valor: 0,4) C - Foi válida a reversão de João para o seu cargo efetivo? A gratificação de função poderia ter sido suprimida? (Valor: 0,35) (1,25 Ponto)
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Juventino, brasileiro, residente e domiciliado em João Pessoa, foi contratado pela empresa Engenho Engenharia S.A., com sede em Salvador, para trabalhar como mestre de obras. Após dois anos trabalhando em João Pessoa, foi transferido para trabalhar no Japão, onde ficou por três anos. Retornando ao Brasil, após laborar por um mês, foi dispensado imotivadamente. Insatisfeito, ajuizou ação trabalhista requerendo que lhe fossem pagos todos os direitos previstos na legislação brasileira no período em que trabalhou fora do país, pois no Japão tinha apenas 7 dias de férias por ano, não tinha FGTS e a jornada de trabalho era de 9 horas. O juiz julgou o pedido improcedente fundamentando a decisão no princípio da lei do local da prestação de serviços; logo, aplicação da lei brasileira no Brasil, e a japonesa no Japão, mesmo porque Juventino trabalhou mais tempo fora do que dentro do Brasil. Essa decisão foi acertada? Por quê? Fundamente. (1,25 Ponto)
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Tício ajuizou ação trabalhista em face da empresa Hora Certa Ltda., na qual pretendia receber horas extras e reflexos. Na própria petição inicial já havia impugnado os controles de ponto aduzindo que não havia variação de horário. Na audiência, a ré trouxe os documentos, juntando-os com a contestação e declarou que pretendia produzir prova testemunhal acerca do pedido do autor. O juiz, após examinar a documentação, indeferiu a prova testemunhal da ré. Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido do autor. Considerando as regras de distribuição do ônus da prova, o juiz agiu corretamente? Fundamente. (1,25 Ponto)
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Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas, como também indenização por dano moral em face da dispensa arbitrária efetuada pelo empregador. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro. Outrossim, a empregadora afirmou que despediu Carlos sem justa causa, por meio do exercício regular do seu direito potestativo, não havendo falar em indenização por dano moral. Em face da situação concreta, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A - Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Por quê? (Valor: 0,65) B - Carlos terá direito a receber indenização por dano moral? (Valor: 0,6) (1,25 Ponto)
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Ednalva Macedo, assistida por advogado particular, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face de Pedro de Oliveira (RT nº 0001948-10.2011.5.03.0020), em 5/10/2011, afirmando que, após ter concluído o curso superior de enfermagem, foi contratada, em 13/2/2005, para dar assistência à mãe enferma do reclamado, que com ele coabitava, tendo sido dispensada sem justa causa, com anotação de dispensa na CTPS em 8/7/2010. Diz que recebia salário mensal correspondente ao piso salarial regional, que sempre foi inferior ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros, conforme normas coletivas juntadas aos autos. Alega que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 12 às 24 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, sem pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno. Aduz que o reclamado lhe fornecia alimentação e material de higiene pessoal, sem que os valores concernentes a essas utilidades fossem integrados ao seu salário. Também salienta que não foram pagas as quotas referentes ao salário-família, apesar de ter apresentado a certidão de nascimento de filho menor de 14 anos, o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência à escola, nos termos da legislação previdenciária. Por fim, disse que o reclamado não efetuou o recolhimento dos depósitos do FGTS e das contribuições previdenciárias relativas a todo o período do contrato de trabalho. Diante do acima exposto, postula: a) o pagamento das diferenças salariais em relação ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros, com base nos valores constantes nas normas coletivas juntadas aos autos, e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); b) o pagamento a título de horas extraordinárias daquelas excedentes à oitava diária, com adicional de 50% (cinquenta por cento), e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento do adicional noturno relativo ao período de trabalho compreendido entre as 22 e 24 horas e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); d) o pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário mensal dos valores concernentes à alimentação e ao material de higiene pessoal fornecidos pelo reclamado, assim como dos respectivos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); e) o pagamento das quotas do salário-família correspondentes a todo o período trabalhado; f) o pagamento dos valores atinentes aos depósitos do FGTS relativos ao contrato de trabalho; g) o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a todo período contratual e h) o pagamento de honorários advocatícios. Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à MM. 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, redija, na condição de advogado contratado pelo reclamado, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente. (5,0 Ponto)
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Em 15 de janeiro de 2003, uma determinada empresa, atravessando dificuldades financeiras, sob a alegação de se valer das prerrogativas decorrentes de seu poder de comando, promoveu alterações nas condições de trabalho de seus empregados, nos seguintes termos: (a) supressão de parcela denominada “auxílio-transporte”, de natureza não salarial, prevista em regulamento de empresa; (b) não pagamento da parcela de 1/3 constitucional sobre a remuneração de férias, para os empregados que, a partir deste respectivo ano, usufruíssem o repouso anual. Analise, à luz da legislação trabalhista e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a validade das alterações promovidas, bem como a aplicabilidade das regras de prescrição às pretensões eventualmente decorrentes, considerando, neste último caso, um empregado que já atuava na empresa à época das modificações das condições de trabalho, cujo contrato tenha sido rescindido, sem justa causa, em 19 de março de 2009 (mantendo-se, durante toda a contratualidade, as alterações supracitadas), e cuja ação tenha sido interposta em 15 de janeiro de 2011.
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Disserte sobre a estabilidade do dirigente sindical, explicitando, à luz da legislação e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, (a) possíveis beneficiários; (b) requisitos de aquisição; (c) prazo de duração e (d) situações de perda antecipada da estabilidade.
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Disserte sobre a estabilidade do dirigente sindical, explicitando, à luz da legislação e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, (a) possíveis beneficiários; (b) requisitos de aquisição; (c) prazo de duração e (d) situações de perda antecipada da estabilidade.
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Em 15 de janeiro de 2003, uma determinada empresa, atravessando dificuldades financeiras, sob a alegação de se valer das prerrogativas decorrentes de seu poder de comando, promoveu alterações nas condições de trabalho de seus empregados, nos seguintes termos: (a) supressão de parcela denominada "auxílio-transporte", de natureza não salarial, prevista em regulamento de empresa; (b) não pagamento da parcela de 1/3 constitucional sobre a remuneração de férias, para os empregados que, a partir deste respectivo ano, usufruíssem o repouso anual. Analise, à luz da legislação trabalhista e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a validade das alterações promovidas, bem como a aplicabilidade das regras de prescrição às pretensões eventualmente decorrentes, considerando, neste último caso, um empregado que já atuava na empresa à época das modificações das condições de trabalho, cujo contrato tenha sido rescindido, sem justa causa, em 19 de março de 2009 (mantendo-se, durante toda a contratualidade, as alterações supracitadas), e cuja ação tenha sido interposta em 15 de janeiro de 2011.
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“L.A.D.”, trabalhador que há muito tempo atuava na área da construção civil, decidiu abrir sua própria empresa de fabricação de lajes, vigotes e pré-moldados em geral. Vencidos todos os trâmites técnicos e legais necessários, “L.A.D." iniciou seu empreendimento em 04/09/2010 e, para tanto, contratou dois empregados. O primeiro empregado, “A.M.C.”, 22 anos, atuava como secretário e também auxiliava na fabricação dos pré-moldados. Como “L.A.D.” não o conhecia, firmou contrato de experiência (60 dias) com um salário de R$ 750,00 e uma jornada diária de 8 horas. O segundo empregado, “L.V.R.”, 61 anos, já era conhecido de “L.A.D.” e, portanto, seu contrato desde o inicio foi firmado a prazo indeterminado. “L.V.R.” atuava como secretário e também auxiliava na fabricação dos pré-moldados, seu contrato previa um salário de R$ 850,00 e sua jornada diária era de 8 horas. Os primeiros meses de atividade empresarial foram difíceis, com baixa demanda, produtividade e faturamento. Apesar disso, "L.A.D.” estava satisfeito com o bom rendimento comum aos seus dois empregados — tanto assim que permaneceu com “A.M.C.” após o término do contrato de prova. Em 07/01/2011, após uma rápida conversa com seus empregados, “L.A.D.” comunicou sua determinação de implantar, a partir do dia 10/01/2011, uma jornada diária reduzida para 5 horas, devendo haver a compensação das horas suprimidas tão logo houvesse incremento da demanda. Em julho de 2011, a empresa de pré-moldados experimentou um súbito aumento de vendas. Assim, “L.A.D.” decidiu compensar as horas de jornada que haviam sido reduzidas, e diariamente os dois empregados voltaram a cumprir sua jornada contratual ordinária e mais um acréscimo de 3 horas no período imediatamente subsequente. Mas o aumento de demanda foi passageiro: já em agosto e nos meses subsequentes, as vendas voltaram a ser baixas. Sendo assim, “L.A.D.” decidiu retornar à jornada ordinária de 8 horas. Em setembro de 2011, a demanda pelos pré-moldados da empresa estava tão aquém do esperado que “L.A.D.” decidiu conceder férias de 15 dias a “L.V.R.”, com inicio em 24/10/2011 (30 dias após o recebimento da comunicação por escrito da determinação do período de férias), visando a reduzir o ritmo da produção. “L.V.R.”, que era amigo de longa data de “L.A.D.”, entendeu a situação e acatou de bom grado o período de férias escolhido. “A.M.C.” continuou trabalhando. Em 05/12/2011, “L.A.D.” concedeu o segundo período de férias que estava pendente a “L.V.R.” (novamente, 30 dias após o recebimento da comunicação escrita). No entanto, quase imediatamente após o término do repouso anual, em 20/12/2011, "L.A.D" finalmente deu-se conta de que não tinha a vocação para empreender uma atividade econômica - por mais que o mercado estivesse aquecido, as vendas de sua empresa não alavancavam. Assim, “L.A.D.” decidiu encerrar as atividades de sua empresa, pagando aos seus dois empregados as seguintes verbas rescisórias: saldo salarial relativo aos dias trabalhados e ainda não contraprestados gratificação natalina e férias devidas; indenização de 40% sobre o saldo de FGTS. Na ocasião, realizada na respectiva sede sindical, a documentação pertinente aos atos rescisórios foi devidamente observada. Tendo em vista a situação-problema recém descrita, e considerando a atual legislação e a jurisprudência consolidada pertinente ao Direito do Trabalho, descreva de forma fundamentada 5 (cinco) irregularidades explicitas cometidas pelo empresário "L.A.D.". (30 Linhas)
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