O Supremo Tribunal Federal, em sua evolução jurisprudencial, vem dando, paulatinamente, concreção aos princípios e direitos fundamentais abrigados na denominada Constituição-cidadã, que veio a lume em 1988, dentre o quais figura com destaque a ideia de que a liberdade é a regra básica sobre a qual se assenta a convivência social, representando a prisão uma exceção.
Assim, a obrigatoriedade do recolhimento à prisão antes do trânsito em julgado constitui medida excepcional, cuja efetivação subordina-se ao prudente arbítrio do magistrado, ao qual, todavia, só é lícito decretá-la quando as circunstâncias do caso concreto assim o exigirem (STF. HC 91.676-7/RJ).
A Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que conferiu nova redação ao art. 310, do Código de Processo Penal, disciplina que ao receber o auto de prisão em flagrante o magistrado deverá se manifestar fundamentadamente sobre a prisão da qual está sendo comunicado.
De outro tanto, admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória (STF, Súmula 716).
A par dos precitados posicionamentos discorra sobre a “execução provisória” da pena.
(Extensão máxima: 20 linhas)
A Constituição Federal convenciona que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV).
O Estatuto Penal disciplina, a seu turno, que a comunicação falsa de crime poderá ensejar a configuração de outros delitos (arts. 339 e 340).
E, ainda, assenta o Código de Processo Penal, em seu art. 5º, § 3º, que qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial.
Nada obstante, em períodos eleitorais é frequente a apresentação de cartas apócrifas delatando adversários políticos, assim como de vítimas que temendo por sua integridade física delatam anonimamente o criminoso.
Discorra sobre a validade de investigações iniciadas a partir de delatio criminis sem identificação do seu respectivo autor (denúncia anônima ou apócrifa).
(Extensão máxima: 20 linhas)
O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) lançou no dia 23 de junho de 2011 simultaneamente em diversas cidades do mundo o Relatório Mundial sobre Drogas 2011 e nele aponta que o Brasil foi em 2009, entre os países das Américas, a principal rota de passagem da cocaína apreendida na Europa.
A Lei 11.343/06 já trazia em seus dispositivos a meta de atingir os grandes traficantes, sem que se dissemine a prisão dos meros carregadores de drogas ilícitas.
A par destas premissas comente sobre a “ação controlada da polícia” diante de uma situação de flagrância, indicando os respectivos pressupostos e fazendo correlação com a teoria dos frutos da árvore envenenada.
(Extensão máxima: 20 linhas)
Manoel foi denunciado pelo Ministério Público pela prática dos crimes de estupro e homicídio contra a vítima Maria.
Ao proceder à análise da pretensão acusatória, o magistrado julgou presentes prova da materialidade e indícios de autoria e pronunciou Manoel.
Não obstante operado o trânsito em julgado da decisão que pronunciou o réu, sobreveio laudo psiquiátrico que apontou a sua inimputabilidade.
Vale consignar, que a tese inicial da defesa é a de que Manoel não é o autor dos fatos, e, alternativamente sustenta que ao tempo da ação Manoel era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A partir dos dados oferecidos identifique, pontue e discorra em relação aos crimes assinalados na hipótese fática sobre a conduta correta que deve ser observada pelos operadores do direito.
(Extensão máxima: 20 linhas)
No dia 04 de julho de 2011, às 16h15min, policiais faziam ronda pela cidade quando, à Rua das Antilhas, nº 15, Bairro Pernambuco, nesta Capital, abordaram João José da Silva e Aluízio da Costa, que estavam na posse de uma bicicleta, cor-de-rosa, marca Ceci.
Com efeito, minutos antes da abordagem, Maria da Silva ligou para o 190 e declarou que sua bicicleta, de características e marca idêntica à citada, havia sido furtada de sua residência por volta das 14h30min.
Inquiridos pelos policiais, os acusados confessaram que haviam subtraído a bicicleta para trocá-la por “pinga” no bar do Zé. Desta feita, foram conduzidos ao 1º DP e a autoridade policial lavrou o Auto de Prisão em Flagrante pela prática do delito de furto qualificado.
O respectivo Auto foi encaminhado ao Juízo que, de conseguinte, remeteu ao Ministério Público para que analisasse sobre eventual prisão preventiva. Atento aos novos ditames preconizados pela Lei 12.403/11, responda fundamentadamente qual a providência a ser adotada pelo Promotor de Justiça, considerando os seguintes dados:
1 - João José da Silva e Aluízio da Costa são primos, e ambos sobrinhos de Maria da Silva, eis que esta é irmã de Josefa da Silva e Valéria da Silva, respectivamente genitoras de João José e Aluízio;
2 - João José da Silva já foi condenado pelo cometimento de outro delito (art. 155, § 4º, II, do Código Penal), sendo que em 14 de março de 1998 transitou em julgado a sentença condenatória, cuja pena de 02 (dois) anos de reclusão foi integralmente cumprida em 19 de abril de 2000;
3 - Aluízo Costa também foi preso, processado e condenado, em 24 de agosto de 2002, pela prática do delito descrito no art. 129, § 2º, III, do Código Penal. A pena aplicada, de 02 (dois) anos de reclusão, restou integralmente satisfeita em 09 de janeiro de 2004;
4 - A materialidade do ilícito resta evidenciada no Auto de Prisão em Flagrante (f. 02-04), Auto de Apreensão (f. 16), no depoimento da vítima e demais testemunhas;
5 - O periculum libertatis é fornecido pelo comportamento dos acusados, face a reiterada prática delituosa, bem como porque ao serem avistados por um vizinho subtraindo a bicicleta da residência de Maria, ameaçaram-no dizendo que se contasse a sua tia sobre o furto iria “sofrer as consequências”. (Extensão máxima: 20 linhas)
Determinada agremiação partidária ingressa com AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder praticado pelo candidato do partido concorrente.
Após a produção de provas testemunhais, o representante demonstrando desinteresse na continuidade da demanda, e com a concordância do representado, requer a extinção da ação sem julgamento do mérito.
O membro do Ministério Público é cientificado desta ocorrência. O que deve fazer o Promotor de Justiça Eleitoral?
Fundamente a resposta, com doutrina predominante e jurisprudência dominante no Tribunal Superior Eleitoral, se houver. (1,0 ponto).
Os partidos têm ampla liberdade para coligarem-se, por força do disposto no §1º do art. 17 da CF. Sendo assim: (1,0 ponto)
A - O que é coligação?
B - A coligação possui personalidade jurídica? Sim? Não? Por quê?
C - Determinado partido coligado pode, isoladamente, requerer o registro de candidatura de seus filiados? Sim? Não? Por quê?
D - Pode determinado partido coligar-se para disputar a eleição do cargo de governador, e participar de outra coligação para o pleito do Senado Federal? Sim? Não? Por quê?
Observação: Será avaliada a capacidade de síntese do candidato.
As ações que podem ser propostas no âmbito eleitoral são: AIJE por abuso de poder, ação por captação ou uso ilícito de recurso para fins eleitorais; ação por captação ilícita de sufrágio e finalmente, ação por conduta vedada.
Aponte: (1,0 ponto)
A - O fundamento legal de cada uma destas ações;
B - O objeto pretendido;
C - O bem tutelado.
D - Considerando-se apenas o objeto, existe diferença substancial entre as ações acima identificadas? Sim? Não? Por quê?
Observação: Será avaliada a capacidade de síntese do candidato.
Em que momento o postulante a cargo político-eletivo deve reunir as condições de elegibilidade, em face da legislação eleitoral? Quando requerer o registro de sua candidatura, no dia das eleições, na diplomação ou na posse? Como essa questão vem sendo tratada na jurisprudência predominante do Tribunal Superior Eleitoral? Quando a legislação permitiu a comprovação no momento da posse? (1,0 ponto)