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É correto afirmar que a prisão domiciliar, no âmbito da persecução penal, consiste em medida alternativa ou diversa à prisão preventiva? Resposta objetivamente fundamentada. (5,0 Pontos)
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O ordenamento jurídico brasileiro reconhece o “sequestro pelo equivalente” e a “perda de bens pelo equivalente”? Em que consistem tais medidas? (5,0 Pontos)
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Eventuais vícios do inquérito policial se projetam, para efeito de configuração de nulidade, no processo penal? E em hipótese de procedimento de investigação criminal (PIC)? Resposta objetivamente fundamentada. (50 Pontos)
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Indiciada em determinado inquérito policial, Arminda é denunciada, no mês de abril de 2016, pelo cometimento do crime do artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal, porque teria se apropriado de significativa quantia do condomínio para o qual advogara. A denúncia, após a devida distribuição, no mês de junho daquele ano, é recebida por ato do juiz da 25ª Vara Criminal da capital. Encontrando-se em local incerto e não sabido, Arminda resta citada por edital, não tendo comparecido nem nomeado advogado para a sua defesa, o que implica a suspensão do processo, conforme artigo 366 do CPP. Em setembro de 2016, o Ministério Público, com base em procedimento de investigação criminal (PIC), oferece denúncia com o propósito de ver Arminda condenada às penas do artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal, ou seja, pelo mesmo fato em razão do qual já ostentava a condição de acusada na 25ª Vara Criminal da capital. Neste mais recente processo, em curso na 14ª Vara Criminal da capital, Arminda, curiosamente, é encontrada e citada, tendo acompanhado todos os termos do processo, vindo a ser regularmente intimada da decisão condenatória, da qual apelou. Em sede de apelação, distribuída à 6ª Câmara Criminal do TJRJ, dentre outros argumentos, o advogado de Arminda alega que a acusada está sendo processada duas vezes pelo mesmo fato, o que acaba por confirmado em diligências encetadas pela relatoria, a pedido do Procurador de Justiça junto àquela câmara, providenciada que foi a juntada da denúncia relativa àquele processo da 25ª Vara Criminal da capital. Como deve se posicionar o Ministério Público sobre a confirmada duplicidade de acusações? Resposta objetivamente fundamentada. (50 Pontos)
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Para mais profunda sujeição do processo penal brasileiro ao princípio da correlação, as regras que o disciplinam, durante décadas mantidas inalteradas, foram objeto de modificações. Aborde, consoante as lições da doutrina e jurisprudência, as alterações da nova disciplina, destacando, entre outros aspectos: os princípios que de modo mais direto se vinculam ao da correlação, o respeito ao sistema processual brasileiro, as mudanças procedimentais introduzidas, seu fundamento, e os limites de seu cabimento e necessidade. Observe o limite máximo de 60 (sessenta) linhas, nele já compreendida norma legal eventualmente transcrita. (60 Linhas) (4,0 Pontos)
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Pode-se dizer que, consoante a teoria do Direito como Integridade, de R. Dworkin, a par de sua escorreita fundamentação quanto a outros aspectos, uma decisão penal condenatória em segundo grau de jurisdição que determina a imediata prisão do réu com o objetivo de diminuir os índices de criminalidade é constitucionalmente adequada? Responda fundamentadamente. (15 Linhas) (2,0 Pontos)
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No dia 01.01.2018, JOSÉ e EUCLIDES foram surpreendidos por dois policiais militares (PMs) em frente ao CIEP Operário Vicente Mariano, na Maré, Rio de Janeiro. Abordados e realizada a busca pessoal em ambos, com JOSÉ foi arrecadado um invólucro plástico contendo 2g (dois gramas) de erva seca e picada (maconha). Com EUCLIDES foram apreendidos 98g (noventa e oito gramas) de maconha, acondicionados em um único tablete. Assim, receberam voz de prisão. Os autos são encaminhados ao Ministério Público (MP), que oferece denúncia apenas contra EUCLIDES, imputando-lhe a prática de dois crimes de tráfico em concurso material, com a causa de aumento do art.40, Ill da Lei nº11.343/2006 — o primeiro por vender 2g da droga a JOSÉ e o segundo por trazer consigo 98g de maconha -. Como testemunhas, além dos PMs, o MP arrola JOSÉ a quem considerou incurso no crime do art.28 da Lei nº11.343/06, pelo que determinou a remessa de cópias ao Juizado competente. A denúncia foi recebido na integra. Durante a instrução probatória, veio aos autos notícia de outra ação penal em que se imputa a prática do crime de associação ao tráfico (art.35, Lei nº 11.343/06) a diversas pessoas na mesma localidade, com base em interceptação telefônica deferida naqueles autos na qual o nome de EUCLIDES foi mencionado. Ato continuo, o MP requereu a vinda da transcrição parcial das conversas interceptadas, o que foi deferido. Com base no material arrecadado, o MP aditou a denúncia para a inclusão do crime de associação ao tráfico. Intimada a defesa, esta requereu acesso à Íntegra das conversas telefônicas interceptadas para análise do material parcialmente transcrito. Oficiado ao setor de inteligência da Polícia Civil, houve resposta com a informação da inutilização do material, já que o que interessava à investigação restou devidamente transcrito e enviado ao juízo. Conclusos os autos, o aditamento foi recebida. Em audiência, JOSÉ esclareceu que não comprou drogas com EUCLIDES, mas com terceira pessoa de cujo nome não se recordava; que ao ser abordado pelos PMs estava perguntando a EUCLIDES se este queria fumar um “baseado” com ele. Os PMs declararam, de modo harmônico, que abordaram JOSÉ e EUCLIDES por avistarem algo suspeito na mão de JOSÉ quando este se aproximava de EUCLIDES; que embora não tenham ouvido qualquer conversa entre os mesmos, sua experiência profissional lhes dera a certeza de que JOSÉ e EUCLIDES estavam juntos para a venda de grande quantidade de maconha. No interrogatório, EUCLIDES permaneceu em silêncio. Encerrada a instrução, o MP, em alegações finais, requereu a condenação na forma da acusação. A defesa, por sua vez, requereu a absolvição do acusado. Na fundamentação da sentença, o julgador considerou inverossimil a versão de JOSÉ, afirmando merecer mais prestígio as declarações policiais, sendo que pela oficialidade da função há presunção de veracidade de suas afirmativas. Ademais, a transcrição da conversa telefônica evidenciava, de maneira estável e permanente, a associação de EUCLIDES com pessoas para a venda de drogas naquela comunidade. EUCLIDES foi condenado pela prática de único crime de tráfico (art.33) e associação (art.35). Quanto ao crime de tráfico, a pena base foi majorada em 6 (seis) meses uma vez que restou comprovado que EUCLIDES trazia consigo a droga e, naquele dia, a vendeu a JOSÉ; e em mais 6 (seis) meses por considerar grande a quantidade da droga arrecadada além de perniciosa sua natureza por ser porta de entrada para outras. Na segunda fase, aumentada em 6 (seis) meses pela reincidência, já que EUCLIDES, além desta ostenta outra anotação em sua FAC relativa a uma condenação transitada em julgado, em 12.11.2017, pela prática do crime previsto no art.28 da Lei nº11.343/06. Na terceira fase, aplicado o art.40, Ill, do mesmo Diploma Legal, para aumentar a pena em 1/6 (um sexto) porque a infração foi cometida nas imediações de estabelecimento de ensino. Quanto ao crime de associação ao tráfico, a pena base foi fixada em seu mínimo legal, aumentada em 6 (seis) meses, na segunda fase, pela reincidência. Restou, ao final, EUCLIDES condenado à pena de 11(onze) anos e 1(um) mês de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 1574 dias-multa. Designado para a Vara Criminal na qual correra o processo, o(a) Sr(a) é intimado(a) com vista dos autos, verificando-se que houve renúncia do advogado de EUCLIDES após a interposição de recurso e manifestação do réu pela atuação da Defensoria Pública. Elabore a peça processual correspondente, abordando sucintamente o que entender necessário e pertinente à defesa de seus interesses.
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Raí, indígena, restou condenado pelo juízo da 30º. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro à pena de 02 (dois) anos em regime aberto, pela prática de lesão corporal prevista no art. 129, 8 2º., IV, CP, contra policial militar que estava visitando o Museu do Índio com sua família. Apenas a acusação recorreu para aumentar a pena, face à gravidade das lesões. Diante da análise do recurso, o Tribunal Regional Federal reconheceu a incompetência da Justiça Federal, já que a pessoa atingida não estava em serviço e que os fatos não guardavam vínculo com o local em que ocorreram. Após o declínio da competência à Justiça Estadual, a acusação ratificou a denúncia oferecida e apresentou alegações finais, com o aproveitamento de toda a prova produzida. A defesa técnica informou que não produziria novas provas, sendo desnecessário o interrogatório do acusado uma vez que ficaria em silêncio, com a apresentação das suas alegações finais. Após a análise de toda a prova anteriormente produzida, o juízo da 5º. Vara Criminal Estadual condenou Raí a 2 (dois) anos, com aumento de pena de 2 (metade), tendo em vista a causa de aumento prevista no art. 129, 8 12, CP, resultando em uma pena definitiva de 3 (três) anos, em regime semiaberto. Analise a questão, fundamentadamente, em relação aos seguintes pontos: A - Agiu corretamente o Tribunal Regional Federal reconhecendo a incompetência do juízo? B - Quanto às provas produzidas, agiram corretamente as partes? C - Discorra sobre a decisão condenatória proferida pelo juízo da 5ª Vara Criminal Estadual.
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Melissa Kassab foi presa preventivamente, em 01/10/2014, em Ponta Porã (MS) por ordem emanada em processo que tramitava em uma das Varas Criminais daquela cidade, no qual lhe era imputada a prática do crime previsto no art. 2º parag. 2º da Lei 12.850/13, tendo-se convertido a prisão em recolhimento domiciliar no período noturno e dias de folga, com base no art. 319, inciso V do C.P.P. Em 03/02/2016, Melissa mudou-se de Ponta Porã para a cidade de Sapucaia, no Rio de Janeiro, sem comunicar ao juiz. Em 15/08/2016, Melissa foi denunciada pela prática do crime previsto no art. 155 & 60 do Código Penal, por ter supostamente furtado, em 03/08/2016, 10 pintinhos de uma granja em Sapucaia, decretando-se a prisão preventiva no recebimento da denúncia. Melissa foi presa em 16/08/2016 e a custódia cautelar foi mantida até que, ao final da instrução, Melissa foi condenada à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, reconhecendo-se a reincidência em razão de condenação anterior e fixando-se o regime fechado. Melissa obteve livramento condicional em 11/12/2017. Logo na primeira semana de liberdade, Melissa soube, por seu advogado, que havia sido absolvida no processo de Ponta Porã, tendo a sentença transitado em julgado em 10/11/2016, de forma que decidiu voltar para aquela cidade, sem prévia autorização do juiz da execução. Porém, em 10/11/18, veio aos autos do processo de Execução que tramita na Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro notícia da mudança de Melissa, de forma que o Ministério Público requereu imediatamente a suspensão do livramento, com fulcro no art. 87 do Código Penal, remetendo-se os autos diretamente ao juiz, que acolheu o pleito ministerial, decretando a prisão de Melissa. A prisão ocorreu em 10/01/2019 e Melissa foi transferida para o Rio de Janeiro em 20/01/2019 sendo os autos remetidos à Defensoria Pública na data de hoje. Aponte a(s) medida(s) cabível(is) em defesa de Melissa, o(s) órgão(s) jurisdicional(is) competente(s) e seus fundamentos jurídicos. RESPOSTA JUSTIFICADA. NÃO REDIGIR PEÇA.
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Dispõe a Constituição Federal, no art. 5º, XI que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. De acordo com o texto constitucional, existem exceções ao princípio da inviolabilidade de domicílio, sendo uma delas a busca domiciliar, regulada pela legislação processual penal (arts. 240 a 250). Os artigos em comento disciplinam as possibilidades de busca domiciliar ou pessoal, bem como o procedimento a ser seguido, sob pena de nulidade da medida. Nesse sentido, responda: A - Não é de hoje a discussão acerca da expedição de mandado de busca e apreensão genérico, em que se elege uma determinada região, na qual todas as casas são devassadas. Doutrina e jurisprudência expressam entendimento no sentido da inadmissibilidade de tal medida. Fundamente referido entendimento, com base na determinação do Código de Processo Penal acerca dos requisitos do mandado de busca. B - Caso o morador se oponha ao cumprimento do ato, como deverá proceder a autoridade que realiza a busca?
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