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Um promotor de justiça do estado de Sergipe, em exercício na comarca de Tobias Barreto — SE, recebeu, no dia 17 de março de 2010, vista dos autos de inquérito policial, em que o delegado de polícia apresentou relatório do qual se extraiu o seguinte trecho: No dia 15 de agosto de 2009, foi instaurado inquérito policial (IPL), decorrente da lavratura de auto de prisão em flagrante, firmado pela autoridade policial que subscreve o presente relatório, com o objetivo de esclarecer e apurar práticas de infrações penais de ação penal pública incondicionada, cometidas por Arnaldo M., brasileiro, com 30 anos de idade, solteiro, policial militar do estado de Sergipe (PM/SE), lotado no 1º Batalhão de Tobias Barreto — SE; Flávia X., brasileira, com 20 anos de idade, solteira, desempregada, que convive em união estável com o primeiro investigado; e Rodolpho W., brasileiro, com 27 anos de idade, auxiliar de serviços gerais, desempregado, reincidente em crime de roubo. Apurou-se, do mesmo modo, a participação nos fatos, adiante alinhados, dos menores S.D.E., brasileiro, menor, com 16 anos de idade; e L.M.T., brasileiro, menor, com 15 anos de idade na data dos fatos. Consta do apuratório que o primeiro investigado (Arnaldo M.), fora das funções de policial militar, passou a prestar vigilância armada, nas horas de folga, com arma da corporação (pistola .380), no comércio local da cidade de Tobias Barreto — SE, inclusive no período noturno, em face de vários furtos ocorridos na sobredita localidade. O investigado Arnaldo M., por iniciativa própria e sem qualquer procedimento investigativo regular em curso, passou a apurar o destino de algumas mercadorias furtadas, de modo a atender reclamações de alguns comerciantes. Arnaldo M., com o escopo de esclarecer alguns furtos e recuperar as mercadorias subtraídas, com o auxílio da companheira (Sra. Flávia X.) e dos outros investigados (Rodolpho W., S.D.E. e L.M.T.,), todos cientes do objetivo e em unidade de desígnios, convidados pelo primeiro investigado para esta única atividade, dirigiram-se à casa da Sra. Fátima R., maior, idosa, com 68 anos de idade na data dos fatos, tendo Rodolpho W. como motorista de veículo particular (VW Gol ano 1990) pertencente ao primeiro investigado. Ao chegarem ao local, Rodolpho W. permaneceu no interior do veículo, aguardando o cumprimento da diligência, enquanto os demais, valendo-se da condição de policial militar do primeiro investigado (Arnaldo M.), ingressaram na referida residência, contra a vontade e sem autorização da moradora, à procura de Francisco T., menor, com 17 anos de idade, neto da moradora, suspeito de ter praticado o furto de seis pares de tênis novos da loja Original. Após adentrarem na residência, os menores S.D.E. e L.M.T. vasculharam todo o local e nada encontraram. Ato contínuo, a Sra. Flávia X., de posse da arma do companheiro, passou a ameaçar a moradora e sua neta, R.S., com 11 anos de idade, para que indicassem o paradeiro do acusado Francisco T. e o destino dos bens supostamente furtados, chegando, para tanto, a efetuar um disparo, com a referida arma da corporação, para o alto, dentro da residência, conforme laudo fls. xx, de modo a causar maior intimidação e terror às vítimas. Após cessarem as ameaças, restando às vítimas privadas o direito de locomoção, e como esses atos não surtiram o efeito esperado, Flávia X. ordenou a S.D.E. e a L.M.T. que agredissem, com socos e chutes, as vítimas, o que causou-lhes intenso sofrimento físico e mental, além de lesões corporais que as incapacitaram para as ocupações habituais por quarenta dias, descritas nos laudos de exame de lesão corporal de fls. xx e laudos complementares (fls. xx). Na mesma ocasião narrada acima, o Sr. Arnaldo M. apropriou-se, mediante grave ameaça, de um aparelho de televisão de 40 polegadas, avaliado em R$ 1.300,00 reais, consoante autos de apreensão (fls. xx) e avaliação ( fls. xx), como forma de compensar os prejuízos causados pelo menor Francisco T. Além disso, S.D.E. e L.M.T. apropriam-se de um envelope plástico contendo dez pedras de substância entorpecente comumente conhecida como crack, conforme auto de apreensão ( fls. xx) e exame de constatação preliminar e definitivo (fls. xx/xx), que foram encontradas na parte superior do guarda-roupas de Francisco T., pertencentes a este, para uso pessoal. A polícia, que foi avisada pela vizinha da moradora, rapidamente chegou ao local e prendeu todos em flagrante delito quando saíam do imóvel, e apreendeu o aparelho de televisão que se encontrava em poder de Arnaldo M. e com Flávia X. Foi encontrada a arma da PM/SE (auto de apreensão da arma — fls. xx — e laudo pericial acerca do funcionamento e do disparo recente — fls. xx), e apreendida com os menores a sobredita substância entorpecente (apreensão fls. xx), repartida em partes iguais, que, segundo os menores, seria para consumo pessoal. Todos confessaram a prática das condutas (fls. xx), os condutores foram ouvidos (fls. xx): quatro testemunhas dos fatos (fls. xx), as vítimas (fls. xx) e os agentes policiais que participaram da diligência. Os menores foram encaminhados ao órgão próprio. Tudo devidamente comunicado às autoridades competentes (fls. xx/xx). Concluídas as investigações, recebidos os exames periciais complementares e os demais elementos que apontam a autoria e a certeza da materialidade dos delitos descritos acima, encaminho os autos do IPL à justiça para o prosseguimento da persecução penal, colocando-me à disposição para esclarecimentos e para o cumprimento das diligências que se fizerem necessárias. Com base na situação hipotética acima, elabore um texto dissertativo que atenda, necessariamente, as seguintes determinações: 1 - Individualize as condutas e identifique a respectiva responsabilidade penal de cada um dos agentes, de forma justificada e com o devido fundamento normativo; 2 - Identifique a participação dos menores nos fatos narrados para configuração do delito de quadrilha ou bando e a incidência do concurso de pessoas; 3 - Descreva as circunstâncias agravantes e atenuantes e as causas de aumento e diminuição de pena, se houver. (até 30 linhas)
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Em 13/09/2010, o promotor de justiça em exercício na comarca de Ji-Paraná - RO recebeu os autos de inquérito policial (IPL 00789/2010) instaurado em decorrência do auto de prisão em flagrante, com relatório circunstanciado da autoridade policial. Nesse documento, consta que João Silva, capaz, com vinte anos de idade, e Sílvio Alves, com dezessete anos de idade, ambos viciados em substâncias entorpecentes, praticaram infrações penais semelhantes. Segundo apuração, no dia 10/09/2010, às 22 h 40 min, no centro da cidade, os acusados João e Sílvio foram presos em flagrante delito, na posse de uma motocicleta furtada, armas e drogas, após serem perseguidos por policiais militares que estavam em serviço na região do bairro da Paz. Ao ser abordado pelos policiais, João apresentou carteira de identidade falsa, a fim de ocultar o seu verdadeiro nome, bem como encobrir a sua condição de foragido de colônia agrícola onde cumpria pena definitiva pelos crimes de furto e tráfico, fato confessado perante a autoridade policial. Na delegacia, ao ser ouvido, no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, João declarou que as drogas em sua posse destinavam-se ao consumo pessoal, pois ele e Sílvio, convidado por João para a prática do delito, eram viciados e, por não terem mais recursos financeiros para adquirir a droga, em comunhão de esforços e vontades, subtraíram sacola plástica preta onde o traficante Fred guardava a droga. Para tanto, desferiram chutes e socos contra Fred, que foi, ainda, mantido sob grave ameaça de arma de fogo, um revólver de calibre 38, que se encontrava desmuniciado. João declarou, ainda, que sabiam que Fred guardava os entorpecentes que vendia em uma sacola plástica de cor preta, pois já haviam adquirido, por diversas vezes, drogas do traficante, com quem possuíam, inclusive, uma dívida de R$ 850,00. Na referida sacola plástica, regularmente apreendida, havia 10 papelotes de cocaína, 25 pedras de crack, 250 g de maconha e dinheiro, no montante de R$ 532,00. João relatou, ainda, que, ao empreenderem fuga em uma motocicleta por ele furtada anteriormente, foram abordados pela polícia e que, por estarem muito nervosos e arrependidos, em decorrência de ameaça de morte feita por Fred, confessaram a prática dos delitos, tendo sido, então, presos em flagrante delito e apresentados à delegacia, juntamente com as drogas, a arma, a motocicleta e o documento falso. Sílvio, no momento da oitiva, confirmou a versão dada por João e foi encaminhado à casa de acolhimento da cidade, onde aguarda o desfecho do procedimento próprio. Dessa forma, foram atendidas todas as formalidades legais e lavrado auto de prisão em flagrante, com as comunicações de praxe e garantias constitucionais e legais asseguradas, atendida, ainda, a comunicação à defensoria pública, por intermédio do membro da instituição em exercício na comarca, já que João declarou não ter condições financeiras para constituir advogado. João permanece custodiado na delegacia, em face da homologação judicial do auto de prisão em flagrante, à disposição da justiça. No momento da apresentação à autoridade policial, foram colhidos os depoimentos dos policiais militares sargento Celso, cabo Lucas e soldado Eduardo, que efetuaram a prisão e a apreensão dos acusados, os quais afirmaram, de forma uníssona, em resumo, que estavam com a viatura estacionada na saída principal do bairro da Paz, em direção ao centro da cidade, quando os jovens passaram em uma motocicleta vermelha, sem capacetes e em alta velocidade, muito além do limite permitido na via, parecendo estar em fuga, o que chamou a atenção dos agentes policiais, que iniciaram, então, a perseguição policial, tendo interceptado os suspeitos já na altura do centro da cidade. Afirmaram, ainda, que, no momento da abordagem, os acusados confessaram a prática do roubo contra o traficante Fred, tendo encontrado, em posse de Sílvio, uma sacola plástica de cor preta, contendo drogas e dinheiro, e que João, que pilotava a motocicleta, se apresentou, no momento da abordagem, com o nome de Francisco. Logo em seguida, segundo os policiais, foi apreendida a arma de fogo, revólver calibre .38, além do documento exibido com características de adulteração, apresentado imediatamente à delegacia de polícia. No auto de apreensão elaborado pela autoridade policial, constam a sobredita droga, com respectivo laudo de constatação preliminar, o dinheiro em espécie, a arma desmuniciada, a motocicleta e o documento de identificação pessoal apresentado por João, em nome de Francisco. Em momento posterior, juntaram-se aos autos do inquérito o exame pericial na arma de fogo, constatando sua eficiência e a numeração adulterada, os exames definitivos sobre as drogas, o auto de apreensão e a avaliação da motocicleta, o exame pericial de inautenticidade do documento de identidade e, por último, o comprovante do depósito da quantia apreendida, tendo tudo ficado à disposição do juízo. Nas diligências empreendidas pelos agentes da delegacia, não se localizou o traficante Fred, nem testemunhas ou quaisquer outros elementos informativos acerca do suposto delito de roubo a ele. A única notícia obtida nas diligências dava conta de que, supostamente, havia no bairro da Paz um traficante com essa alcunha. A motocicleta apreendida foi, conforme auto de restituição, prontamente restituída ao legítimo proprietário, o qual reconheceu João como sendo a pessoa que lhe furtara em frente a sua residência. Na delegacia, constatou-se que João não possuía porte de arma nem carteira de habilitação para pilotar motocicleta, além de se encontrar sob o efeito de substâncias entorpecentes, o que restou confirmado pelos exames médicos periciais realizados com a colaboração voluntária do preso. João foi indiciado pelas infrações penais praticadas e está recolhido na cadeia pública da cidade à disposição da justiça, Sílvio foi encaminhado à Vara da Infância e Juventude e todas as peças informativas foram encaminhadas aos órgãos competentes para adotarem as medidas pertinentes na forma da legislação de regência. Com base nos elementos constantes no relatório acima, na condição de promotor de justiça que recebeu os autos do inquérito policial na data indicada no referido relatório, redija a peça processual adequada ao caso, devidamente fundamentada, na forma e no prazo legal. Date a peça com o último dia de prazo e não crie fatos ou circunstâncias novas, além dos constantes na situação apresentada. (até 120 linhas)
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No dia 02/10/2008, no decorrer de uma fiscalização de trânsito, foi constatado que o condutor de um veículo, legalmente habilitado, trafegava em via pública em visível estado de embriaguez, comprovado mediante utilização de bafômetro que acusou concentração superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue.

Na ocasião, uma testemunha afirmou que o condutor, antes da abordagem, realizara manobras perigosas no curso da via, colocando em risco a segurança viária e expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

Apresentados o condutor do veículo e a referida testemunha à autoridade policial competente, foi adotado o procedimento legal cabível e os autos, após concluídos, foram remetidos ao Poder Judiciário. Registre-se que o autor da conduta é primário, todavia está sendo processado pela prática de uma contravenção penal.

Considerando as informações apresentadas, à luz dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes no que diz respeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), à Lei nº 9.099/1995 e aos seus critérios orientadores, redija um texto dissertativo que aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:

1 - Obrigatoriedade de realização do teste de alcoolemia, conforme definido no CTB, e sua compatibilidade com o sistema de provas adotado no Código de Processo Penal;

2 - Necessidade da ocorrência de perigo concreto para a tipificação do delito sob análise;

3 - Aplicabilidade da suspensão condicional do processo como alternativa à imposição de pena privativa de liberdade, iniciativa de sua aplicação e natureza jurídica do instituto.

(até 60 linhas)

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Antônio, servidor público municipal, lotado na seção de licitação e contratos de uma prefeitura municipal, coordenador do departamento de compras, licitação e contratos do referido ente municipal, no regular exercício da função pública, dispensou licitação em diversas compras no período de janeiro a agosto de 2009, fora das hipóteses legais de dispensa e com inobservância das formalidades pertinentes ao procedimento administrativo licitatório, ensejando um prejuízo de R$ 90.000,00 aos cofres do município. Além disso, em concurso material, solicitou significativa quantia para célere liberação de pagamento a fornecedores e devassou sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, para beneficiar falsificação de documentos públicos e, com isso, ocultar algumas práticas ilegais. Por fim, no curso da apuração administrativa, Antônio retardou a prática de ato de ofício para satisfazer interesse e sentimento pessoal. Todos esses fatos restaram provados nos autos de inquérito policial que, concluso, foi encaminhado ao Ministério Público, o qual denunciou Antônio, desencadeando ação penal que se encontra em curso. Considerando a situação hipotética narrada acima, redija um texto dissertativo que atenda, necessariamente, de forma justificada e com o devido fundamento, as seguintes determinações: 1 - Comente sobre a possibilidade de habilitação do município na condição de assistente de acusação; 2 - Informe que medida processual penal garantirá o ressarcimento dos prejuízos sofridos pela administração; 3 - Comente sobre os efeitos penais da sentença condenatória no tocante ao cargo público do servidor; 4 - Elenque as infrações penais praticadas pelo servidor.
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Em 22 de julho de 2008, Caio foi condenado à pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pela prática, no dia 10 de novembro de 2006, do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Iniciada a execução da sua pena em 7 de janeiro de 2009, a Defensoria Pública, em 10 de fevereiro de 2011, requereu a progressão do cumprimento da sua pena para o regime semiaberto, tendo o pedido sido indeferido pelo juízo de execuções penais ao argumento de que, para tanto, seria necessário o cumprimento de 2/5 da pena. Considerando ter sido procurado pela família de Caio para advogar em sua defesa, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. 1 - Qual(is) o(s) meio(s) de impugnação da decisão que indeferiu o pedido da Defensoria Pública? (Valor: 0,3) 2 - Qual(is) argumento(s) jurídico(s) poderia(m) ser usado(s) em defesa da progressão de regime de Caio? (Valor: 0,7) (1,0 Ponto)
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Caio, na qualidade de diretor financeiro de uma conhecida empresa de fornecimento de material de informática, se apropriou das contribuições previdenciárias devidas dos empregados da empresa e por esta descontadas, utilizando o dinheiro para financiar um automóvel de luxo. A partir de comunicação feita por Adolfo, empregado da referida empresa, tal fato chegou ao conhecimento da Polícia Federal, dando ensejo à instauração de inquérito para apurar o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal. No curso do aludido procedimento investigatório, a autoridade policial apurou que Caio também havia praticado o crime de sonegação fiscal, uma vez que deixara de recolher ICMS relativamente às operações da mesma empresa. Ao final do inquérito policial, os fatos ficaram comprovados, também pela confissão de Caio em sede policial. Nessa ocasião, ele afirmou estar arrependido e apresentou comprovante de pagamento exclusivamente das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, pagamento realizado após a instauração da investigação, ficando não paga a dívida relativa ao ICMS. Assim, o delegado encaminhou os autos ao Ministério Público Federal, que denunciou Caio pelos crimes previstos nos artigos 168-A do Código Penal e 1º, I, da Lei 8.137/90, tendo a inicial acusatória sido recebida pelo juiz da vara federal da localidade. Após analisar a resposta à acusação apresentada pelo advogado de Caio, o aludido magistrado entendeu não ser o caso de absolvição sumária, tendo designado audiência de instrução e julgamento. Com base nos fatos narrados no enunciado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. 1 - Qual é o meio de impugnação cabível à decisão do Magistrado que não o absolvera sumariamente? (Valor: 0,2) 2 - A quem a impugnação deve ser endereçada? (Valor: 0,2) 3 - Quais fundamentos devem ser utilizados? (Valor: 0,6) (1,0 Ponto)
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No dia 17 de junho de 2010, uma criança recém-nascida é vista boiando em um córrego e, ao ser resgatada, não possuía mais vida. Helena, a mãe da criança, foi localizada e negou que houvesse jogado a vítima no córrego. Sua filha teria sido, segundo ela, sequestrada por um desconhecido. Durante a fase de inquérito, testemunhas afirmaram que a mãe apresentava quadro de profunda depressão no momento e logo após o parto. Além disso, foi realizado exame médico legal, o qual constatou que Helena, quando do fato, estava sob influência de estado puerperal. À míngua de provas que confirmassem a autoria, mas desconfiado de que a mãe da criança pudesse estar envolvida no fato, a autoridade policial representou pela decretação de interceptação telefônica da linha de telefone móvel usado pela mãe, medida que foi decretada pelo juiz competente. A prova constatou que a mãe efetivamente praticara o fato, pois, em conversa telefônica com uma conhecida, de nome Lia, ela afirmara ter atirado a criança ao córrego, por desespero, mas que estava arrependida. O delegado intimou Lia para ser ouvida, tendo ela confirmado, em sede policial, que Helena de fato havia atirado a criança, logo após o parto, no córrego. Em razão das aludidas provas, a mãe da criança foi então denunciada pela prática do crime descrito no art. 123 do Código Penal perante a 1ª Vara Criminal (Tribunal do Júri). Durante a ação penal, é juntado aos autos o laudo de necropsia realizada no corpo da criança. A prova técnica concluiu que a criança já nascera morta. Na audiência de instrução, realizada no dia 12 de agosto de 2010, Lia é novamente inquirida, ocasião em que confirmou ter a denunciada, em conversa telefônica, admitido ter jogado o corpo da criança no córrego. A mesma testemunha, no entanto, trouxe nova informação, que não mencionara quando ouvida na fase inquisitorial. Disse que, em outras conversas que tivera com a mãe da criança, Helena contara que tomara substância abortiva, pois não poderia, de jeito nenhum, criar o filho. Interrogada, a denunciada negou todos os fatos. Finda a instrução, o Ministério Público manifestou-se pela pronúncia, nos termos da denúncia, e a defesa, pela impronúncia, com base no interrogatório da acusada, que negara todos os fatos. O magistrado, na mesma audiência, prolatou sentença de pronúncia, não nos termos da denúncia, e sim pela prática do crime descrito no art. 124 do Código Penal, punido menos severamente do que aquele previsto no art. 123 do mesmo código, intimando as partes no referido ato. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na condição de advogado(a) de Helena, redija a peça cabível à impugnação da mencionada decisão, acompanhada das razões pertinentes, as quais devem apontar os argumentos para o provimento do recurso, mesmo que em caráter sucessivo. (5,0 Ponto)
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A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul recebe notícia crime identificada, imputando a Maria Campos a prática de crime, eis que mandaria crianças brasileiras para o estrangeiro com documentos falsos. Diante da notícia crime, a autoridade policial instaura inquérito policial e, como primeira providência, representa pela decretação da interceptação das comunicações telefônicas de Maria Campos, “dada a gravidade dos fatos noticiados e a notória dificuldade de apurar crime de tráfico de menores para o exterior por outros meios, pois o ‘modus operandi’ envolve sempre atos ocultos e exige estrutura organizacional sofisticada, o que indica a existência de uma organização criminosa integrada pela investigada Maria”. O Ministério Público opina favoravelmente e o juiz defere a medida, limitando-se a adotar, como razão de decidir, “os fundamentos explicitados na representação policial”. No curso do monitoramento, foram identificadas pessoas que contratavam os serviços de Maria Campos para providenciar expedição de passaporte para viabilizar viagens de crianças para o exterior. Foi gravada conversa telefônica de Maria com um funcionário do setor de passaportes da Polícia Federal, Antônio Lopes, em que Maria consultava Antônio sobre os passaportes que ela havia solicitado, se já estavam prontos, e se poderiam ser enviados a ela. A pedido da autoridade policial, o juiz deferiu a interceptação das linhas telefônicas utilizadas por Antônio Lopes, mas nenhum diálogo relevante foi interceptado. O juiz, também com prévia representação da autoridade policial e manifestação favorável do Ministério Público, deferiu a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados, tendo sido identificado um depósito de dinheiro em espécie na conta de Antônio, efetuado naquele mesmo ano, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O monitoramento telefônico foi mantido pelo período de quinze dias, após o que foi deferida medida de busca e apreensão nos endereços de Maria e Antônio. A decisão foi proferida nos seguintes termos: “diante da gravidade dos fatos e da real possibilidade de serem encontrados objetos relevantes para investigação, defiro requerimento de busca e apreensão nos endereços de Maria (Rua dos Casais, 213) e de Antônio (Rua Castro, 170, apartamento 201)”. No endereço de Maria Campos, foi encontrada apenas uma relação de nomes que, na visão da autoridade policial, seriam clientes que teriam requerido a expedição de passaportes com os nomes de crianças que teriam viajado para o exterior. No endereço indicado no mandado de Antônio Lopes, nada foi encontrado. Entretanto, os policiais que cumpriram a ordem judicial perceberam que o apartamento 202 do mesmo prédio também pertencia ao investigado, motivo pelo qual nele ingressaram, encontrando e apreendendo a quantia de cinquenta mil dólares em espécie. Nenhuma outra diligência foi realizada. Relatado o inquérito policial, os autos foram remetidos ao Ministério Público, que ofereceu a denúncia nos seguintes termos: “o Ministério Público vem oferecer denúncia contra Maria Campos e Antônio Lopes, pelos fatos a seguir descritos: Maria Campos, com o auxílio do agente da polícia federal Antônio Lopes, expediu diversos passaportes para crianças e adolescentes, sem observância das formalidades legais. Maria tinha a finalidade de viabilizar a saída dos menores do país. A partir da quantia de dinheiro apreendida na casa de Antônio Lopes, bem como o depósito identificado em sua conta bancária, evidente que ele recebia vantagem indevida para efetuar a liberação dos passaportes. Assim agindo, a denunciada Maria Campos está incursa nas penas do artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e nas penas do artigo 333, parágrafo único, c/c o artigo 69, ambos do Código Penal. Já o denunciado Antônio Lopes está incurso nas penas do artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas penas do artigo 317, § 1º, c/c artigo 69, ambos do Código Penal”. O juiz da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre, RS, recebeu a denúncia, nos seguintes termos: “compulsando os autos, verifico que há prova indiciária suficiente da ocorrência dos fatos descritos na denúncia e do envolvimento dos denunciados. Há justa causa para a ação penal, pelo que recebo a denúncia. Citem-se os réus, na forma da lei”. Antônio foi citado pessoalmente em 27.10.2010 (quarta - feira) e o respectivo mandado foi acostado aos autos dia 01.11.2010 (segunda-feira). Antônio contratou você como Advogado, repassando-lhe nomes de pessoas (Carlos de Tal, residente na Rua 1, n. 10, nesta capital; João de Tal, residente na Rua 4, n. 310, nesta capital; Roberta de Tal, residente na Rua 4, n. 310, nesta capital) que prestariam relevantes informações para corroborar com sua versão. Nessa condição, redija a peça processual cabível desenvolvendo TODAS AS TESES DEFENSIVAS que podem ser extraídas do enunciado com indicação de respectivos dispositivos legais. Apresente a peça no último dia do prazo. (150 linhas) (5,0 Ponto)
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Lucas, processado em liberdade, foi condenado na 1ª instância à pena de 05 (cinco) anos em regime integralmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas, cometido em setembro de 2006. Interpôs Recurso de Apelação o qual foi parcialmente provido. O Tribunal alterou apenas o dispositivo da sentença que fixava o regime em integralmente fechado para inicialmente fechado. Após o trânsito em julgado, Lucas deu inicio ao cumprimento de pena em 10 de fevereiro de 2009. O juízo da execução, em 10 de outubro de 2010, negou a progressão de regime sob o fundamento de que Lucas ainda não havia cumprido 2/5 da pena, em que pese os demais requisitos tenham sido preenchidos. Diante dos fatos e da decisão acima exposta, sendo que sua intimação, na condição de Advogado de Lucas, ocorreu em 11.10.2010: 1 - Indique o recurso cabível. 2 - Apresente a argumentação adequada, indicando os respectivos dispositivos legais. (30 linhas) (1,0 Ponto)
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Caio, funcionário público, ao fiscalizar determinado estabelecimento comercial exige vantagem indevida. A qual delito corresponde o fato narrado: 1 - Se a vantagem exigida servir para que Caio deixe de cobrar tributo devido; 2 - Se a vantagem, advinda de cobrança de tributo que Caio sabia não ser devida, for desviada para proveito de Caio? (30 linhas) (1,0 Ponto)
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