112 questões encontradas
Ricardo Monteiro, 34 anos, foi denunciado e regularmente processado pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal), consistente na subtração, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, de valores e pertences pessoais de duas vítimas distintas em uma agência bancária, com o concurso de Marcos Silva, que permaneceu no veículo utilizado na fuga. Instruído o feito, restaram incontroversas a autoria e a materialidade delitivas, confirmadas por reconhecimento pessoal, prova testemunhal colhida em contraditório, imagens de câmera de segurança e apreensão parcial da res furtiva na residência de Ricardo, dois dias após o fato. Do conjunto probatório extrai-se que Ricardo possui condenação transitada em julgado em 14 de março de 2022 pela prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do CP), cuja pena foi cumprida integralmente em 20 de julho de 2024, sendo certo que o fato ora apurado ocorreu em 8 de outubro de 2025. Há, ainda, condenação definitiva por furto qualificado (art. 155, § 4º, I, do CP), transitada em julgado em 11 de maio de 2019, com pena cumprida e extinta. Em juízo, Ricardo confessou integralmente os fatos, descrevendo com riqueza de detalhes a dinâmica do crime. A arma de fogo utilizada no delito foi apreendida e devidamente periciada, tratando-se de pistola calibre .380 em pleno funcionamento, com munição deflagrada no local da ação. As vítimas foram mantidas reféns por aproximadamente quarenta minutos, período durante o qual Ricardo dirigiu-lhes ameaças explícitas de morte. O valor total subtraído foi de R$ 8.400,00, não tendo havido restituição às vítimas. Uma delas, funcionária da agência bancária, desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático comprovado por laudo psiquiátrico juntado aos autos, permanecendo afastada do trabalho pelo período de seis meses. No que concerne às condições pessoais, Ricardo possui ocupação lícita, residência fixa, vive em união estável, é pai de duas filhas menores e concluiu o ensino médio. Não houve, no curso do processo, colaboração premiada, reparação do dano ou qualquer outro ato espontâneo de arrependimento. Na condição de membro do Ministério Público, manifeste-se sobre a dosimetria da pena aplicável a Ricardo Monteiro, percorrendo todas as fases pertinentes e fundamentando cada etapa em elementos concretos dos autos. Ao final, sugira o regime inicial de cumprimento e analise os benefícios legais eventualmente cabíveis.
(1,5 pontos)
(30 linhas)
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No Auto de Prisão em Flagrante, lavrado perante a Central de Custódia Interior, consta que Lucas de Oliveira, de 23 anos, foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de tentativa de feminicídio, em contexto de violência doméstica e familiar contra sua ex-companheira, Mariana dos Santos, com quem possui um filho de quatro meses. Segundo os elementos informativos, inconformado com o término do relacionamento, o custodiado vinha, nos dias anteriores aos fatos, monitorando a rotina da vítima, permanecendo nas imediações de sua residência e de seu local de trabalho, insistindo em abordagens e comparecendo reiteradamente a locais por ela frequentados, mesmo após expressa manifestação de recusa. Consta, ainda, que realizava ligações e enviava mensagens em horários variados, inclusive durante a madrugada, utilizando-se de diferentes números de telefone, bem como seguia a vítima em deslocamentos pela cidade, gerando-lhe temor constante e restringindo sua liberdade de locomoção e tranquilidade. Na madrugada dos fatos, ao ver Mariana na companhia de um amigo, Ricardo Félix, passou a persegui-los por diversas vias públicas em uma motocicleta. Em determinado momento, as vítimas, com receio de que o autor pudesse estar armado, abandonaram o veículo em que estavam e fugiram para uma área de mata, onde permaneceram até a cessação da perseguição. A vítima relatou que, durante os fatos, o custodiado gritava seu nome, fazia intimidações e afirmava que aquilo não ficaria assim. Não houve disparo de arma de fogo nesta ocasião, nem lesões decorrentes de agressão direta, tendo a vítima sofrido apenas escoriações leves em razão da fuga pelo matagal. Consta dos autos que o custodiado foi localizado horas depois, em diligências ininterruptas, tendo confessado informalmente aos policiais a perseguição, embora tenha negado a intenção de matar. Em interrogatório formal, assistido por defensora, permaneceu em silêncio. Verifica-se, ainda, que havia medida protetiva de urgência anteriormente deferida em favor da vítima, determinando a proibição de aproximação e de contato, em processo instaurado dias antes, no qual o custodiado é investigado por tentativa de homicídio, em razão de ter efetuado disparos de arma de fogo contra a mesma vítima. O custodiado não possui condenações definitivas, mas responde ao referido procedimento anterior. Declara exercer atividade informal e possui residência fixa comprovada. A autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Na condição de membro do Ministério Público em audiência de custódia, elabore manifestação fundamentada sobre a legalidade da prisão em flagrante e sobre a possibilidade de sua conversão em prisão preventiva, enfrentando, necessariamente, a tipificação jurídica em tese dos fatos.
(1,5 pontos)
(30 linhas)
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Discorra sobre o tema: “Silêncio Parcial e Seletivo do Réu no Interrogatório”.
(1,5 pontos)
(30 linhas)
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O Ministério Público do Estado de Goiás denunciou GENÉSIO, cadeirante, pela prática dos crimes descritos no artigo 121, § 2º, incisos I e IV e no artigo 211, nos termos do artigo 69, todos do Código Penal. Conforme narrado na denúncia, com auxílio de terceira pessoa ainda não identificada, voluntariamente, por motivo torpe e mediante dissimulação, matou a vítima SÔNIA, pessoa com deficiência física, com golpes de faca. Constou, ainda, da peça inicial que, após a prática do crime de homicídio acima descrito, também com o auxílio de terceira pessoa ainda não identificada, o acusado ocultou o cadáver da vítima, com intuito de evitar a descoberta do crime, bem como de atrapalhar a investigação. Segundo consta dos autos do processo, vítima e acusado mantinham um relacionamento amoroso e combinaram de ir viajar, no veículo adaptado, recém adquirido, por SÔNIA. Pois bem, no dia dos fatos, antes de se dirigir até a casa do acusado, a vítima deixou, em sua residência, um bilhete, manuscrito, informando que iria viajar para Caldas Novas-GO, com a pessoa do acusado, registrando, inclusive, os dados de seu carro, bem como do endereço de GENÉSIO. Apurou-se que ao chegar na casa do acusado, conduzindo seu veículo, a vítima adentrou à garagem do imóvel, saindo, instantes depois, já na companhia do acusado, que se encontrava na condução do veículo de SÔNIA, enquanto ela ocupava o banco do passageiro. Salienta-se que, tanto a chegada da vítima na casa do acusado, quanto a saída dos dois no mesmo veículo, foram registradas por câmera de segurança existente nas proximidades. Ocorre que, aproximadamente duas horas depois, a mesma câmera de segurança registrou o acusado retornando e adentrando à sua casa, porém, sozinho, na condução do veículo de propriedade da vítima, a qual nunca mais foi encontrada. Durante as investigações, em razão das informações contidas no bilhete escrito pela vítima, chegou-se até a pessoa do acusado, em poder do qual se encontrava o veículo de SÔNIA, que foi devidamente apreendido, submetido a perícia, sendo constatada a presença de sangue nos bancos da frente, com resultado positivo para os DNAs da vítima e do acusado. Posteriormente, o veículo foi entregue à família da vítima, sendo que, ao fazer uso do mesmo, o irmão de SÔNIA percebeu que o cinto do banco do passageiro apresentava um corte (“rasgo”), razão pela qual o veículo foi novamente submetido à perícia, de tudo sendo registrado nos autos. Ao ser interrogado na polícia, o acusado, que apresentava um corte em sua mão, negou a autoria dos fatos, alegando que naquele dia teria deixado a vítima na rodoviária, pois ela iria viajar com algumas amigas, justificando, inclusive, que havia comprado o carro dela, cujas notas promissórias estariam em poder da mesma. Com relação ao corte em sua mão, sustentou que teria caído e batido a mão no meio fio. Em juízo, manteve-se em silêncio. A ação penal tramitou regularmente. Em sede de memorias, o Ministério Público requereu a pronúncia do réu nos exatos termos da inicial, ao passo que a Defesa pugnou pela impronúncia, por ausência de comprovação da materialidade do fato, eis que o corpo da vítima não foi encontrado para ser periciado. Alegou-se, ainda, a fragilidade epistêmica daquilo que constitui o centro da gravidade em que se apoia a hipótese acusatória para predizer a materialidade: a possibilidade de extemporaneidade da impregnação do irrogado sangue da vítima na espuma do banco do veículo e, por consequência, sua completa desvinculação com o fato acusado, especialmente porque não foram detectados rastros de sangue no cinto de segurança utilizado pela vítima, do lado do passageiro. Acrescentou, também, que a segunda vistoria veicular, na qual se atestou o corte vertical no cinto do passageiro, padece de inarredável nulidade por violação da cadeia de custódia, já que algumas das avarias internas no automóvel, verificadas nesta segunda vistoria, ainda não existiam no momento da realização do primeiro exame e da entrega do carro aos familiares. Suscitou, ainda, de forma subsidiária, o afastamento da qualificadora do motivo torpe, sob a alegação de que não ficou demonstrado o real motivo do cometimento do crime, bem como a impronúncia pelo crime de ocultação de cadáver, sob o argumento de que a autoridade judicial teria deixado de analisar a existência dos requisitos do crime conexo quanto à materialidade e indícios suficientes de autoria. Acolhendo integralmente a tese acusatória, o Juiz pronunciou o acusado nos exatos termos da inicial. Inconformada, a Defesa Técnica interpôs o recurso cabível, ratificando, na íntegra, em sede de razões recursais, os argumentos aduzidos quando do oferecimento dos memoriais. Analise de forma separada e individualizada todas as alegações feitas pela defesa em seu recurso. Obs: Não é para a(o) candidata(o) apresentar uma peça de contrarrazões recursais.
(2 pontos)
(30 linhas)
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A teoria do domínio do fato teve seus contornos concretamente delineados em 1963, com a publicação da monografia “Autoria e domínio do fato”, de Claus Roxin. O tema, todavia, apenas ganhou maior atenção em âmbito nacional em razão do julgamento do “Caso do Mensalão” (AP nº 470) pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo a referida teoria, na concepção de Roxin, há três formas de dominar o fato. Deve o candidato discorrer sobre elas, dando especial ênfase ao domínio por meio de um aparato organizado de poder, bem como esclarecer qual é a função dogmática da teoria do domínio do fato.
(1,5 pontos)
(30 linhas)
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Considere a seguinte situação hipotética:
“A”, com a intenção de matar, efetuou um disparo de arma de fogo na região abdominal de “B”, que caiu. “A”, que ainda possuía mais sete projéteis em sua arma, aproximou-se de “B” e apontou a arma para sua cabeça.
“B”, com as mãos na barriga, tentando estancar o intenso sangramento, implorou para que “A” não o matasse. “A” deixou de efetuar novos disparos e foi embora. “B” foi socorrido por terceiros e levado ao hospital, onde foi submetido a cirurgia de emergência, pois o projétil havia perfurado seu intestino e estômago. O médico informou que, caso a vítima não tivesse sido socorrida com rapidez, teria ido a óbito. “B” permaneceu internado por 10 dias, até receber alta médica.
O Ministério Público denunciou “A” por homicídio tentado. “A” foi pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. No plenário, durante os debates, o Promotor de Justiça requereu a condenação de “A” nos termos da denúncia.
A defesa de “A”, por sua vez, sustentou que o réu deveria ser condenado, mas não por tentativa de homicídio. Argumentou, para tanto, que, embora “A” pudesse efetuar outros disparos de arma de fogo, não o fez, razão pela qual deveria responder apenas pelo ato já praticado, isto é, por lesão corporal. Ao final, o advogado conclamou o Promotor a rever sua posição inicial, a fim de que fosse feita justiça.
Como deve o Promotor se manifestar na réplica? Fundamente.
(2 pontos)
(30 linhas)
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O Município de Encantos do Oeste/GO, nos termos da Lei Orgânica, que impõe autorização legislativa para a alienação de bens imóveis do Município, editou a Lei 7.844/2023, por meio da qual autorizou a venda de área pública, de propriedade do Município, à Igreja Santificada, para a construção de sua sede religiosa. Em cumprimento ao estabelecido na lei municipal, o Chefe do Poder Executivo deflagrou processo de dispensa de licitação para a formalização da doação. A escritura pública foi devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, operando-se, assim, a transferência da propriedade. Em razão desses fatos, o cidadão Eusébio de Deus exercitou ação popular contra o Município de Encantos do Oeste, o Prefeito Joaquim Potenciano e a Igreja Santificada, na qual postulou a declaração de nulidade da doação e do registro imobiliário, bem como a condenação do Prefeito Joaquim Potenciano ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Após a instrução processual, na qual ficou demonstrada a irregularidade da doação, foram os autos com vista ao Ministério Público. Elabore o parecer ministerial como fiscal da ordem jurídica.
(3 pontos)
(100 linhas)
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Muito se tem discutido na doutrina sobre o exercício do poder normativo por órgãos que não detêm legitimidade democrática oriunda das urnas, a exemplo das agências reguladoras, especialmente quando a normativa cria obrigações ou impõe restrições a direitos, não previstas originariamente na lei, o que Eros Grau denominou, em 1978, de “capacidade normativa de conjuntura”. Discorra sobre a (in)compatibilidade da “capacidade normativa de conjuntura” com o sistema constitucional brasileiro, especialmente à luz do princípio da separação dos poderes.
(2 pontos)
(30 linhas)
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Para instruir Inquérito Civil no qual se apurava que servidor do Município de Flores do Araguaia/GO – ocupante de cargo em comissão, era servidor fantasma do Município, uma vez que exercia concomitantemente o cargo, também de provimento em comissão, de Assessor Parlamentar da Presidenta da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a Promotora de Justiça requisitou à Presidenta da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, por intermédio da Procuradora-Geral de Justiça, na forma do disposto no artigo 26, § 1º, da Lei 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – informações sobre o exercício funcional do servidor, tais como nomeação, posse, atribuições do cargo, carga horária, horário de expediente, remuneração do cargo, acompanhadas de cópia dos documentos necessários à comprovação das informações. A Presidenta da Assembleia Legislativa não prestou as informações no prazo assinalado. Reiterada a requisição, a autoridade permaneceu inerte. Diante disso, a Promotora de Justiça impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a fim de obter as informações e os documentos requisitados à Presidenta da Assembleia Legislativa e não encaminhados ao Ministério Público. A Presidenta do Órgão Especial negou, liminarmente, seguimento ao mandado de segurança, ao fundamento de que, nos termos da Constituição Estadual, a atribuição para atuar perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça é exclusiva da Procuradora-Geral de Justiça. A decisão do Tribunal de Justiça encontra amparo no sistema constitucional brasileiro? Justifique sua resposta.
(1,5 ponto)
(30 linhas)
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À luz do devido processo legal na jurisdição constitucional e da jurisprudência do STF, analise a possibilidade de utilização da reclamação constitucional como mecanismo para a superação, pelo STF, de entendimento fixado em controle abstrato de constitucionalidade.
(1,5 ponto)
(30 linhas)
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