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Foi instaurado inquérito policial para investigar suposto “esquema de corrupção” na Câmara Municipal de uma pequena cidade no interior do Estado de Goiás, sendo apurado que determinado Vereador praticava a conduta conhecida popularmente como “rachadinha”, por ter contratado um conhecido seu para exercer um cargo em comissão em seu gabinete, mas ficava com 50% do salário, valor este que lhe era devolvido em espécie pelo próprio servidor contratado. Em diligência na referida cidade do interior de Goiás, um Agente da Polícia Civil que atuava na investigação, na companhia de um Policial Militar vinculado ao Estado de Minas Gerais, amigo seu e que estava fardado, muito embora estivesse de folga, foram até a residência do Vereador investigado, sendo atendidos por sua esposa, que afirmou que seu marido não se encontrava em casa, estando em viagem. Em seguida, ambos, que portavam armas de fogo de suas respectivas instituições/corporações, retiraram-na de casa e, um aderindo a conduta do outro, espancaram-na com grande violência, causando-lhe intenso sofrimento físico e a todo tempo gritavam com ela para que dissesse onde estava seu marido, o Vereador investigado, tendo após certo tempo a esposa do Vereador, já bastante machucada, dito que seu marido estava na rua de trás, na casa de um parente. No entanto, os Policiais não lograram êxito em localizar o Vereador. Posteriormente, o Vereador se apresentou à Autoridade Policial, acompanhado de Advogado, ocasião em que foi interrogado, tendo dito que não cometeu qualquer crime e que não via problema em receber parte do salário de seu servidor, que, aliás, foi por ele contratado, já que aquele, seu servidor, repassava-o certa quantia em dinheiro (50% de seu salário) de forma voluntária, de modo que, quando muito, sua conduta de receber tal verba poderia ser considerada no máximo imoral. O Vereador esclareceu, ainda, que usava a verba que recebia de seu servidor comissionado para aquisição de bens pessoais. Diante da situação hipotética narrada acima, analise fundamentadamente os itens abaixo, devendo ser mencionada eventual divergência doutrinária e/ou jurisprudencial, caso existente: a) A conduta do vereador em receber parte do salário de seu servidor comissionado (“rachadinha”) configura algum crime? (0,7 Ponto) b) Qual o Juízo competente para o julgamento do crime praticado pelos policiais? Observação: Na resposta deste item deve o candidato desconsiderar eventual abuso de autoridade praticado pelos Policiais. (0,8 Ponto) (40 Linhas) (1,5 Pontos)
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Carlos e Manoel foram denunciados por homicídio qualificado, praticado no final do ano de 2018. O processo recebeu normal impulso, com o recebimento da denúncia pelo Magistrado e citação dos acusados para apresentação de resposta no prazo legal. Todavia, durante a instrução do processo, foi trazida prova aos autos da prática, pelo acusado Carlos, de crime de receptação conexo com o crime contra a vida, tendo o representante do Ministério Publico deliberado pelo aditamento à denúncia. A peça também foi recebida pelo Magistrado. a) Como a doutrina classifica esse tipo de aditamento? Esclareça as espécies trazidas pela doutrina sobre o aditamento à denúncia. Como se dará a contagem do prazo prescricional e sua interrupção para os delitos em apuração nos autos? (1,0 Ponto) b) ao efetuar o referido aditamento, deve o Promotor de Justiça atender aos “Sete W dourados da criminalística”? Oriunda da doutrina alemã, qual a relevância dessa fórmula para o processo penal brasileiro? (0,5 Ponto) (30 Linhas) (1,5 Pontos)
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Previamente acertados, Felipe e Miguel subtraem dois veículos em dias consecutivos, empregando arma de fogo. Após “esfriarem” os veículos, ambos partem em direção ao Paraguai, onde pretendiam vender os automóveis e adquirirem outras armas para perpetrarem novas infrações. Durante o trajeto, ao tentarem sair da cidade, são interceptados por Policiais Militares que, desconfiando da atitude deles, iniciam a perseguição e, quando se aproximam dos veículos, Felipe e Miguel efetuam disparos na direção das viaturas, fazendo com que os Policiais também efetuassem disparos. Na sequência, Miguel é atingido pelos disparos e vem a óbito no local. Felipe, por seu turno, foi detido pelos Policiais e levado para a Central Geral de Flagrantes, juntamente com os veículos apreendidos. No dia seguinte, foi realizada a apresentação da pessoa presa (audiência de custódia), tendo o Defensor pleiteado o relaxamento da prisão por entender que não havia situação flagrancial, bem como a liberdade provisória de seu constituinte por acreditar que o mesmo possuía perturbação mental, já que durante a entrevista portou-se como um “retardado”, e que não estariam presentes os motivos ensejadores da decretação da segregação cautelar. O Magistrado, reconhecendo a regularidade do auto de prisão, decretou a prisão preventiva de Miguel, fundamentando a constrição cautelar na garantia da ordem pública (evitar que o autuado praticasse novas infrações caso permanecesse solto e porque o mesmo já possuía registro de outro roubo perpetrado anteriormente em Belo Horizonte - MG). Concluída as investigações, Miguel foi denunciado pela prática das condutas perpetradas, sendo citado no estabelecimento prisional em que se encontrava. Na resposta à acusação, a defesa técnica pleiteou apenas a realização de exame pericial de sanidade mental, tendo em vista que Miguel havia sido declarado inimputável na outra ação penal, sendo acompanhado pelo Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ) de Minas Gerais, acostando cópia da sentença e do laudo de exame pericial, justificando ainda que de acordo com a sua convicção pessoal o seu constituinte não possuía capacidade alguma de entender o caráter ilícito das infrações praticadas. Diante do que fora alegado, o Magistrado determinou a realização de novo laudo de exame pericial pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, suspendendo o curso do processo. Dias após, o laudo de exame pericial concluiu que o acusado era imputável e, de acordo com os elementos levantados, tornaria a praticar novas infrações ainda mais graves, já que adaptou-se ao “mundo do crime” e viveria dos proventos auferidos das condutas que praticaria. Após os sujeitos processuais terem ciência do laudo, sem qualquer questionamento, o Magistrado determinou o prosseguimento do feito e designou a audiência de instrução e julgamento. No dia marcado, foram feitas perguntas aos dois ofendidos, bem como inquiridas três testemunhas arroladas pelo Ministério Público e duas arroladas pela defesa técnica, dispensando-se as demais com mútua anuência dos sujeitos processuais. Após entrevista reservada com seu defensor, o acusado foi interrogado, onde verbalizou frases desconexas, mas a todo instante afirmava que a realidade vivenciada por ele era bastante diferente da presenciada pelos integrantes do sistema de justiça criminal e que só aguardaria o prazo correto para deixar o estabelecimento prisional e cometer novas infrações. Relatou com muita clareza o fato perpetrado em Belo Horizonte - MG e disse ainda que não consumia qualquer substância ilícita para praticar as condutas, pois precisava estar bastante atento durante o cometimento delas. Não tendo sido requeridas diligências e havendo solicitação dos sujeitos processuais, os debates orais foram substituídos pelos memoriais, tendo a defesa insistido na tese de inimputabilidade de seu constituinte. Por ato próprio de governo processual, o Magistrado julgou integralmente procedente a intenção punitiva deduzida, fixando a respectiva pena privativa de liberdade e o regime inicial de cumprimento de pena. Inconformada, a defesa exercitou recurso de apelação, buscando o reconhecimento da inimputabilidade do processado. Diante dos fatos acima relatados, responda as seguintes indagações: a) Agiu acertadamente o Magistrado ao refutar a tese de inimputabilidade do acusado, ante a existência de laudo de exame pericial realizado quatro anos antes em razão da prática de outra conduta penalmente relevante? (1,0 Ponto) b) Caso os peritos tivessem atestado, em razão da entrevista realizada com o periciado, que Miguel era parcialmente capaz de compreender a ilicitude dos atos praticados ou se determinar de acordo com tal compreensão em virtude de uso de drogas, caberia alguma redução da pena privativa de liberdade aplicada? Em caso positivo, qual seria o dispositivo legal que permitiria a minoração da sanção? (0,5 Ponto) (30 Linhas) (1,5 Pontos)
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Discorra sobre a “cadeia de custódia da prova” (evidence chain of custody), devendo ser abordado, necessariamente: a) Sua finalidade (0,5 Ponto); b) Os dois princípios que a fundamentam, conforme doutrina de Geraldo Prado (0,5 Ponto); c) Os efeitos (ou consequências) de sua quebra (break on the chain of custody) (1,0 Ponto). Deve o candidato mencionar eventual divergência doutrinária, caso existente. (40 Linhas) (2,0 Pontos)
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“Lavagem em Cadeia” (Lei nº 9613/1998): conceituação e compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro. (1,0 Ponto)
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Conceitue, explicando, o que seja garantismo binocular e garantismo monocular. Após conceituá-los esclareça quais das duas formas de garantismo aqui explicitados se aproxima à tese do abolicionismo do Direito Penal. (1,0 Ponto)
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A partir da teoria da imputação objetiva, pergunta-se: Quando se pode dizer que um risco foi criado? Qual o critério usualmente utilizado para identificá-lo? (1,5 Ponto)
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Nos autos de determinado inquérito policial, o membro do Ministério Público requereu o reconhecimento da extinção da punibilidade dos indiciados em face da consumação da prescrição. O Magistrado concordou com o pedido, e, por “sentença”, declarou a extinção da punibilidade e determinou o arquivamento do IP. Em Correição Ordinária, o Corregedor-Geral do MP constatou que o cálculo prescricional foi feito de forma equivocada, como se o caso tratasse de um furto simples, porquanto nem o Promotor de Justiça nem o Juiz de Direito perceberam a qualificadora do concurso de pessoas do crime de furto, circunstância que elevaria o termo “ad quem” do prazo prescricional (ainda não consumado). Diante disso, o Corregedor extraiu cópia dos autos e remeteu-as ao Procurador-Geral de Justiça para as providências de mister. Como Promotor de Justiça Assessor especial do PGJ, fundamentadamente, explique em que sentido seria sua manifestação. (1,5 Pontos)
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Qual a relação existente entre a tipicidade processual e a teoria das nulidades no processo penal? Responda fundamentadamente. (1,5 Pontos)
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“Tício Argílio de Mirabelo”, comerciante de joias, proprietário da “Joalheria Mirabelo”, no dia 15 de junho de 2016, por volta das 23 horas, conversa com “Caio de Nício Vilário” e “Joselinio Patins Rochedo”, com o intuito de que esses últimos subtraíssem de algumas residências nos bairros de Goiânia, diversas espécies de joias preciosas, com o intuito de abastecer a joalheria de “Tício”, que passa por dificuldades financeiras, prometendo aos dois ouvintes da conversa a metade do produto a ser comercializado. Além disso, “Tício” cedeu um veículo Honda Civic, cor prata, retirando-se as placas de identificação do automóvel, além de entregar-lhes duas pistolas Taurus, 380, devidamente municiadas e dois pares de algemas para a execução dos delitos. “Caio” e “Joselinio”, cada um armado com uma pistola Taurus 380, além de duas algemas, utilizando de um veículo Honda Civic (que sempre foi dirigido por “Caio”, que é devidamente habilitado), cor prata, sem placas (que foram retiradas propositadamente pelos agentes), de propriedade de “Tício”, o qual cedeu o veículo, assim como as armas e as algemas, escolheram três residências para a prática delituosa. A primeira, situada na Rua 43, Qd. 86, no 156, Setor Marista, foi invadida por ambos, após o casal “Petros Flavius Âncora” e “Margarita Himenes Âncora” chegarem com o veículo do varão, de um passeio pela cidade, isso por volta das 22:00 h do dia 18 de junho de 2016, tendo o casal sido algemado e colocado dentro de um dos banheiros da residência. As joias subtraídas foram cinco colares de ouro, dez brincos de ouro e dois de diamantes, todos da mulher, além de uma corrente de ouro do varão, bem como as alianças do casal. Soltaram as algemas que prendiam as vítimas, mas os deixaram trancados em um quarto de visitas para poderem empreender fuga. O varão, após 25 (vinte e cinco) minutos, arrombou a porta do quarto, tendo, finalmente, conseguido se livrar do aprisionamento e contatar a Polícia Militar que lavrou a ocorrência. As 23h15min, “Caio e Joselinio” atuaram com o mesmo modus operandi, mas desta feita em uma residência situada no Setor Bueno, tratando-se de um sobrado, situado na Av. T-30, Qd. 34, no 247, tendo sido vítimas “Horistáclio Azereda” e sua esposa “Patriana Azereda”. Colocaram as algemas no casal, os levaram para um banheiro e subtraíram as alianças das vítimas, sete colares de ouro, doze brincos também de ouro e dois brincos de diamantes, sendo tais bens pertencentes à mulher, bem como uma pulseira de ouro do marido. Tiraram as algemas e os trancaram em um dos quartos do sobrado. Somente 20 (vinte) minutos depois conseguiram acionar a Polícia Militar, após o Sr. “Horistáclio” ter conseguido sair do local em que se encontrava aprisionado com sua esposa, arrombando a porta. Fora lavrada a devida ocorrência. Já por volta das 00:45 h do dia 19 de junho de 2016, repetindo a forma de agir das outras duas vezes anteriores, abordaram mais um casal adentrando em sua residência, tratando-se de “Kacildo Paranam” e sua mulher, “Faleira Paranam”, desta feita no Jardim América, na Rua C-182, Qd. 72, no 178. Algemaram o casal em um dos quartos e, ao deixarem o local, retiraram as algemas e os trancafiaram no quarto de visitas da residência. Subtraíram 20 (vinte) colares de ouro, 25 (vinte e cinco) brincos de ouro e 02 (dois brincos) de diamantes da mulher. Subtraíram um relógio de ouro do varão. Apenas 25 minutos após o fato, conseguiram chamar a Polícia Militar, quando saíram do local onde ficaram trancados. Também desse fato lavrou-se ocorrência. Nos três casos, os varões conseguiram arrombar as portas que estavam trancadas pelo lado de fora. A Polícia Militar, após ouvir as vítimas, perceberam que o modus operandi fora o mesmo nos três crimes, além de terem ouvido seis testemunhas durante as respectivas ocorrências, sendo duas vizinhas de cada residência atingida pelas ações dos agentes, as quais disseram que viram um Honda Civic, cor prata, sem placas, com dois homens em seu interior nos arredores dos respectivos imóveis, um pouco antes das já narradas práticas delituosas. Diante de tais levantamentos os policiais passaram o alerta para todas as viaturas da capital. Por volta das 3:00 h, do dia 19 de junho de 2016, os três envolvidos foram presos na Av. Honestino Guimarães, no 3558, no Setor Campinas, nesta capital, em frente à loja “Joalheria Mirabelo”, por dois policiais militares, que ocupavam uma viatura, os quais avistaram o veículo Honda Civic, cor prata, sem placas, bem como a porta do comércio mencionado aberta e os três conversando ao lado do veículo, na calçada. Todas as joias foram recuperadas e devolvidas às vítimas, após o Inquérito Policial ter sido instaurado. Foi apreendido o veículo Honda Civic sem placas, sendo que estas últimas se encontravam escondidas no interior da loja e foram levadas pelos policiais. Já no interior do referido automóvel, foram apreendidas as armas utilizadas, devidamente municiadas, bem como as algemas utilizadas. A arma apreendida encontra-se legalizada em nome de “Tício Argílio de Mirabelo”, que possui o devido porte autorizado, diante do exercício do comércio. O inquérito policial foi concluído no dia 28 de junho do ano em curso (terça- feira) e remetido ao Poder Judiciário no mesmo dia. No dia 1º de julho, sexta-feira veio com vista ao Ministério Público. As Folhas de Antecedentes existentes nos autos de inquérito são oriundas da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, nada constando em desfavor dos indiciados. Elabore a (s) peça (s) prática (s) pertinente (s) ao caso exposto. Observações importantes a serem seguidas: a) Os candidatos deverão criar as qualificações das pessoas envolvidas, bem como os nomes das possíveis testemunhas, além dos números das folhas dos autos, se entenderem pertinente. b) É obrigatória a colocação da(s) data(s) na(s) peça(s) prática(s). Ex: Goiânia, 11 de julho de 2016. Jamais colocar Goiânia, .........de 2016. c) Lembre-se de não se identificar ao elaborar a(s) peça(s).
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