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A empresa “Pequi Amarelo” é proprietária de terreno localizado em bairro periférico de Goiânia-GO, o qual, apesar de aparentemente desocupado, havia sido recentemente preparado para a construção de um stand de vendas para futuro empreendimento imobiliário que seria construído no local. Antes que a empresa pudesse realizar a obra, o local foi ocupado por aproximadamente vinte e cinco famílias que ali construíram suas casas. A ocupação ocorreu no inicio do mês de dezembro de 2019. A empresa notificou extrajudicialmente os moradores da região para que desocupassem a área amigavelmente em outubro de 2021, porém sem sucesso, motivo pelo qual ingressou com ação de reintegração de posse no dia 03 de novembro de 2021. A ação foi movida pela empresa contra “ocupantes indeterminados”, não promovendo a identificação dos moradores no polo passivo da petição inicial. Em 04 de novembro de 2021, o magistrado da 3* Vara Cível da Comarca de Goiânia proferiu decisão concedendo a medida liminar inaudita altera parte para a imediata reintegração de posse, determinando a citação pessoal dos ocupantes. Logo após a decisão, o juiz determinou a intimação da Defensoria Publica para atuação em favor dos moradores da área. A intimação se deu por portal eletrônico e foi recebida voluntariamente pelo/a defensor/a publico/a no dia 05 de novembro de 2021. Como defensor/a publico/a, elabore a pega processual adequada contra a medida liminar de reintegração de posse, destacando a presença de todos os requisitos para a sua admissibilidade. (Elabore sua resposta definitiva em até 150 linhas) (40 Pontos)
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Considere a seguinte situação hipotética: A Câmara Municipal de Santos, ao editar a Resolução nº 135/2018, criou os cargos em comissão de Diretor Administrativo e de Assessor Legislativo, para lotação em cada um dos gabinetes dos Vereadores. Na mesma Resolução, restou fixado que o vencimento desses está limitado a R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sem qualquer outra retribuição ou vantagem acessória, com atualização no mesmo percentual e data dos demais servidores municipais. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, intentada no Tribunal de Justiça de São Paulo, o Prefeito Municipal de Santos alegou que os cargos não se enquadram nos critérios constitucionais de cargos em comissão, uma vez que a Câmara possui 74 servidores, dos quais somente 28 são de provimento efetivo, e ainda que houve invasão na esfera de competência do Poder Executivo. Restou vencido, tendo o Acórdão declarado a constitucionalidade da norma impugnada e endossado as razões apresentadas pela Câmara Municipal, dentre as quais: 1 – A Constituição Federal autoriza a Câmara Municipal a dispor sobre seus atos internos, incluída a criação de cargos e funções inerentes aos serviços que presta, mesmo porque são as mesmas competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, derivadas da independência, harmonia e tripartição dos poderes. 2 – Os cargos criados atenderam aos critérios constitucionais, observando o princípio da continuidade administrativa, e possibilitaram aos Vereadores a estrutura necessária para dar andamento aos serviços essenciais e funcionamento da Casa Legislativa. 3 – Os cargos em comissão de Diretor Administrativo têm por atribuição elaborar relatórios que mantenham o Presidente da Casa informado da regularidade, ou não, de todos os procedimentos vinculados à Direção Administrativa, enquanto ao de Assessor Legislativo cabem a elaboração, expedição e controle das correspondências oficiais da Câmara Municipal, execução e controle da reprodução de documentos. Diante do exposto, considere que os embargos de declaração foram interpostos e improvidos, e que o Prefeito, irresignado, designou você, na condição de Procurador do Município, para elaborar a peça cabível à reversão dessa decisão. ATENÇÃO: Na elaboração da resposta está dispensada a síntese do processo (ou relatório). (120 linhas)
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Analise o caso hipotético a seguir. Um membro da Procuradoria Municipal de Contagem assumiu recentemente suas atribuições institucionais perante a Superintendência de Atividades Tributárias e Execução Fiscal. Ao receber sua primeira carga processual, se deparou com o seguinte caso concreto: Em 19 de março de 2016, o Município de Contagem ajuizou execução fiscal contra a empresa Maverick Ltda, visando à cobrança de crédito tributário de ISSQN inferior ao valor de alçada previsto na Lei de Execução Fiscal (50 ORTN). A petição inicial foi recebida e determinou-se a citação da executada. Garantida a execução, opôs a massa falida de Maverick Ltda embargos, sustentando que, por simples cálculo aritmético, é possível verificar que a dívida foi calculada de forma excessiva, em desconformidade com a legislação pertinente. Recebidos os embargos, o Juízo competente cientificou o Município por meio de mandado de intimação, direcionado à Prefeitura de Contagem, para retirada dos autos em secretaria e apresentação de impugnação no prazo de 30 dias. Diante da ausência de manifestação do exequente no prazo assinalado, o Juízo proferiu sentença, extinguindo a execução fiscal, com base nos seguintes argumentos: 1 - Carece o Município de Contagem de interesse de agir para ajuizar execução de crédito fiscal de valor ínfimo, tendo em vista que o custo do processo suplanta a própria dívida tributária e a Fazenda Municipal dispõe de meios administrativos eficazes para realizar a cobrança; 2 - Não instrui a petição inicial termo de inscrição da empresa contribuinte na dívida ativa e nem demonstrativo de cálculo do débito; 3 - Não há na petição inicial indicação do CNPJ da empresa Maverick Ltda; 4 - Constatada a falência da pessoa jurídica devedora, na data de 14 de dezembro de 2015, revela-se inviável o prosseguimento da execução. Por fim, condenou-se o Município de Contagem ao pagamento de custas processuais. A sentença foi impugnada por meio de embargos infringentes, os quais foram conhecidos, porém desprovidos pelo Juízo competente, inexistindo prequestionamento de matéria constitucional. Interpostos embargos de declaração, o recurso foi também conhecido e desprovido. Na qualidade de Procurador(a) Municipal responsável pelo caso, APRESENTE, com exposição dos fundamentos jurídicos pertinentes, a(s) medida(s) processual(is) adequada(s), ficando dispensada a apresentação de relatório fático. Não acrescente novos fatos. (150 linhas)
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O Prefeito apresentou projeto de lei prevendo a cobrança de Imposto sobre a propriedade territorial e urbana – IPTU de imóveis públicos, de propriedade da União, Estados, Município e respectivas autarquias, desde que ocupados por empresas públicas e/ou sociedades de economia mista, que explorem atividades econômicas, ou por particulares. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito, resultando na promulgação da Lei nº X/2018. O Ministério Público ajuizou ação civil pública, alegando que a lei era inconstitucional, pois ofenderia o disposto no art. 150, VI, “a” da Constituição Federal. O juiz de primeira instância, em decisão liminar, suspendeu a execução da lei em todo o município. O Presidente da Câmara de Vereadores foi intimado da decisão no dia 01.10.2018, por meio de mandado entregue por oficial de justiça, que foi juntado aos autos no processo no dia 05.10.2018. Como Procurador da Câmara, elabore a medida judicial cabível para combater a liminar concedida na ação civil pública, no último dia do prazo. (120 Linhas)
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Uma tomada de contas especial foi aberta a partir de uma interceptação telefônica produzida no curso de investigação criminal da Polícia Federal que indicava o dirigente de uma entidade pública do estado do Pará como suspeito de ter fraudado uma licitação para aquisição de dez veículos automotores, em troca de propina, mediante superfaturamento do valor do contrato. A utilização da interceptação telefônica na seara administrativa foi autorizada pelo juízo da ação penal que apurava os mesmos fatos, tendo sido o único meio de prova produzido pela autoridade administrativa. Remetido o processo de tomada de contas especial ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), essa corte de contas determinou a repercussão da matéria nas contas do administrador, sendo certo que, nessa ocasião, já havia um processo de prestação de contas em curso. Ato contínuo, o relator do processo no TCE/PA propôs a realização de inspeção extraordinária para verificação do ocorrido, o que foi acatado pelo pleno do tribunal. Nessa fiscalização, foram confirmadas a existência de superfaturamento dos produtos licitados e diversas irregularidades formais no procedimento licitatório, além de prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 100.000. Os auditores responsáveis pela fiscalização constataram, ainda, que o valor unitário de cada veículo tinha sido ilicitamente majorado em R$ 10.000. Ao julgar as contas do dirigente da referida entidade pública, o pleno do TCE/PA, em decisão terminativa proferida por maioria, determinou o arquivamento do feito, tendo apresentado os seguintes motivos. "1 - Somente é admissível a quebra do sigilo de comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, portanto o seu uso em processo de tomada de contas é inadmissível, o que torna a prova ilícita." "2 - A inspeção extraordinária foi diretamente derivada da interceptação, tornando-a uma prova ilícita por derivação, razão pela qual a inspeção deve ser anulada." "3 - Ainda que superadas essas preliminares, o sobrepreço em questão foi de apenas R$ 10.000 em cada veículo, valor inferior ao previsto no art. 3.º da Resolução n.º 18.858 do TCE/PA, o que, a propósito, dispensaria a própria instauração da tomada de contas especial. Assim, o arquivamento do processo justifica-se pela racionalização administrativa e economia processual, sendo o caso de aplicação do princípio da insignificância.” Considerando essa situação hipotética, redija, na condição de procurador do MPC/PA, o recurso apropriado para impugnar a decisão anteriormente relatada, abordando todas as razões de fato e de direito e toda a matéria legal pertinente ao caso. Sintetize o relatório e não acrescente fatos novos. Na avaliação da peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 60,00 pontos, dos quais até 3,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (90 Linhas)
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Roberto Silva, servidor público da Secretaria de Saúde do Estado do Pará, ganhou direito à incorporação de gratificação correspondente a 46% da sua remuneração em razão de processo judicial promovido pelo sindicato de sua categoria. Meses depois, ele deu entrada em sua aposentadoria. O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), em procedimento referente à aposentadoria de Roberto Silva, considerou legal o acréscimo desse percentual à aposentadoria do servidor, proferindo, no acórdão de julgamento, a fundamentação e o dispositivo reproduzidos a seguir. “EMENTA: APOSENTADORIA. PAGAMENTO DEVIDO DECORRENTE DE PERCENTUAL RELATIVO A DIFERENÇA SALARIAL. LEGALIDADE. COISA JULGADA. (...) A alegação de que as leis supervenientes do sistema remuneratório tenham absorvido a incorporação do percentual de 46% da remuneração não pode prevalecer, pois o referido percentual foi reconhecido em processo judicial promovido pelo sindicato da categoria do interessado. Caso não se permitisse o registro da aposentadoria do servidor, haveria violação à coisa julgada, haja vista o disposto no art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988: ‘A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.’. Forte nessas razões, defiro o registro de aposentadoria do servidor com a garantia do acréscimo de 46% da remuneração, tal como reconhecido em sentença judicial. ACORDAM os conselheiros de contas do estado do Pará, unanimemente, registrar a aposentadoria de Roberto Silva, no cargo de assistente administrativo, lotado na Secretaria de Saúde do Estado do Pará, determinando que se proceda à concessão de aumento do percentual sempre que houver reajuste na remuneração, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor conselheiro relator Márcio Pereira.” Tendo como referência a situação hipotética apresentada e considerando que a publicação do referido acórdão no Diário Oficial do Estado do Pará tenha ocorrido dentro do prazo de quinze dias até a presente data, elabore, na qualidade de procurador de contas do MPC/PA, o recurso cabível ao caso, abordando as razões de fato e de direito pertinentes. Sintetize o relatório e não crie fatos novos. Na avaliação da peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 60,00 pontos, dos quais até 3,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (90 Linhas)
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Foi aprovada uma lei, de iniciativa de um Vereador, que criava taxa em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra o município, na 1ª Vara Cível de Sertãozinho, requerendo a suspensão da cobrança do tributo de todos os contribuintes, sob o argumento de que a lei é inconstitucional em razão de vício de iniciativa, pois leis tributárias seriam de iniciativa privativa do Poder Executivo, bem como em razão da existência de inconstitucionalidade material, tendo em vista que seria uma taxa que incidiria sobre um serviço não específico e não divisível. O juiz da Vara Cível de Sertãozinho, em tutela provisória, suspendeu a execução da lei. O Presidente da Câmara de Vereadores foi intimado da decisão proferida em tutela provisória por meio de oficial de justiça no dia 03.09.2018, tendo sido juntado aos autos o mandado de intimação no dia 05.09.2018. Como Procurador Jurídico Legislativo, elabore a medida judicial adequada contra a decisão proferida em sede de tutela provisória, no último dia do prazo. Calendário a seguir. Datas em destaque são feriados nacionais. <img src="https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/CM_sertaozinho.png" width="480"/> (200 Linhas)
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João da Silva e Maria de Souza e Silva ingressaram com mandado de segurança contra ato do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Piracicaba, que mandou notificá-los, porque contraíram casamento e, sendo funcionários públicos comissionados na Câmara de Vereadores do Município de Piracicaba, um deles deve deixar seu cargo. Foi concedida a segurança para que a autoridade impetrada se abstenha de promover o desligamento do casal do serviço em questão. Como procurador da Câmara de Vereadores, proponha a peça processual cabível e apresente o fundamento jurídico necessário para reformar a decisão. (120 Linhas)
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Maria Silva e Silva impetrou mandado de segurança contra o Município de Valinhos, a fim de ser nomeada para o cargo de enfermeira no Hospital Municipal da cidade, uma vez que crê ter direito à nomeação, por surgir um cargo desocupado, mesmo tendo sido aprovada fora do número de vagas. Foi concedida a liminar, a Municipalidade impetrou agravo de instrumento e este não foi recebido por decisão monocrática do relator designado sob a alegação de que não é cabível, em face do rol taxativo do Código de Processo Civil. Como procurador municipal, enfrente a última decisão judicial, apenas com os elementos ora fornecidos. (120 Linhas) (100 Pontos)
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Uma árvore começou a apresentar sinais de que estava sendo atacada por cupins. Os moradores avisaram as autoridades municipais que prontamente isolaram as áreas próximas à arvore, em razão do risco de queda desta, enquanto se providenciava a autorização para o corte, junto ao órgão ambiental municipal. Um dos moradores do bairro, José da Silva, apesar dos avisos constantes do risco de queda da árvore instalados no local, estacionou sua motocicleta debaixo da famosa árvore. Na mesma noite, ocorreu uma forte chuva e em razão de uma descarga elétrica (raio), a árvore caiu, destruindo completamente a motocicleta de José. Este ajuizou demanda indenizatória contra a Municipalidade, onde postulou a condenação desta ao pagamento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos materiais, bem como do valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por danos morais e atribuiu à causa o valor de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais). Os pedidos foram julgados totalmente procedentes pelo juízo de primeira instância da 1ª Vara Cível da Comarca que determinou o pagamento em 30 (trinta dias), sob pena de sequestro de valores das contas bancárias da municipalidade. A regular intimação da Municipalidade se deu no dia 15.03.2019, cujo mandado foi juntado aos autos no dia 18.04.2019. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença. Como Procurador do Município, apresente a medida processual cabível, no último dia do prazo. Segue calendário. Datas destacadas são feriados nacionais. ![PGM_ribeirao](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/PGM_ribeirao.png)
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