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A sociedade empresária Faz Tudo Ltda., localizada no estado Ômega, sempre cumpriu regularmente com suas obrigações tributárias. Entretanto, entre os meses de janeiro e junho de 2023, apesar de ter mensalmente encaminhado eletronicamente para a Fazenda Estadual a sua Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (EDF/ICMS), tudo de acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, por um lapso do seu setor financeiro, as guias de recolhimento deste imposto foram emitidas e pagas com valores bastante inferiores ao efetivamente declarado. Em agosto do mesmo ano, ao requerer uma certidão fiscal, foi-lhe fornecida uma certidão positiva de débito. Seu departamento jurídico recorreu administrativamente daquele ato, sob a alegação de não ter ainda sido notificada para o pagamento da diferença do tributo recolhido a menor, e requereu que ao menos naquele momento lhe fosse fornecida uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), até que fosse quitada a dívida tributária. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) Está correto o argumento da necessidade de notificação fiscal pela administração tributária estadual para fins de constituição do crédito tributário relativo à diferença recolhida a menor? Justifique. (Valor: 0,65) B) Nesta circunstância, tem direito a empresa a obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, tal como requereu em seu recurso administrativo? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (30 linhas)
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A Administração Tributária Federal lavrou auto de infração em face da indústria Friozão Ltda., por ter recolhido o IPI a menor no ano de 2020, sob o fundamento de que a sociedade empresária teria classificado seus produtos como “geladeiras”, que possuíam alíquota de 5%, quando deveria tê-los classificado como “adegas refrigeradas de vinhos”, que possuíam alíquota de 45%, embora tenham fabricação e sistema de refrigeração similares. Aplicou também uma multa qualificada de 100% por entender ter havido dolo e prestação de declaração falsa sobre o produto para reduzir o imposto. A sociedade empresária impugnou administrativamente o auto de infração, mas lhe foi exigido um depósito do montante integral cobrado para a admissão e análise da defesa. Diante disso, a sociedade empresária resolveu ajuizar uma ação anulatória para contestar tal lançamento tributário. A) É válida a exigência de depósito do montante cobrado para a apreciação da impugnação na esfera administrativa? Justifique. (Valor: 0,65) B) Com o ajuizamento da ação anulatória, quais os efeitos sobre o processo administrativo? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (30 linhas)
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A sociedade empresária Tudo Verde Ltda., sediada no Município Alfa, foi contratada pela instituição financeira Money Ltda., sediada no Município Beta, para prestar serviço de jardinagem nas áreas livres de sua sede. Após emitir a fatura de cobrança no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos serviços prestados, foi surpreendida, por parte da instituição financeira Money Ltda., com o pagamento deduzido de 5% a título de Imposto Sobre Serviços (ISS) devido ao Município Beta. Justificou a sociedade empresária Money Ltda. que, por força da Lei Ordinária no 1.234/22 editada pelo Município Beta, o tomador do serviço deverá reter e recolher o ISS devido em determinados serviços executados em seu território, a título de responsável tributário, quando o prestador for sediado em outro município. Sobre a hipótese narrada, responda aos itens a seguir. A) A qual dos municípios o ISS de jardinagem é devido: ao Município Alfa, onde é sediada a prestadora, ou ao Município Beta, local em que foi executado o serviço? Justifique. (Valor: 0,65) B) Neste caso, poderia a referida Lei Ordinária no 1.234/22 do Município Beta estabelecer a responsabilidade tributária do ISS, atribuindo ao tomador do serviço lá sediado a obrigação de reter e recolher o imposto devido? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (30 linhas)
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A sociedade empresária Metalúrgica 123 Ltda., em regular funcionamento, possuía débitos não prescritos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para com a União, tendo a Procuradoria da Fazenda Nacional ingressado com ação de execução fiscal para cobrá-los, em abril de 2022. A sociedade empresária e seu sócio-administrador, João, foram ambos citados para pagar a dívida em cinco dias, com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. A sociedade empresária e João permaneceram inertes. Em razão disso, o Juiz determinou, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online de saldo em contas registradas em nome da sociedade empresária, bem como de saldos de contas de João, tendo obtido sucesso em penhorar valores tanto das contas da sociedade como das contas pessoais do sócio-administrador. Tanto a sociedade empresária como o sócio-administrador foram intimados da penhora no mesmo dia. João ficou indignado de ter seus bens pessoais penhorados por inadimplemento tributário, uma vez que, na condição de sócio-administrador, nunca atuara de forma irregular, nunca infringira a lei nem o contrato social da sociedade empresária. Por isso, você é procurado(a), como advogado(a), para apresentar a defesa da sociedade empresária e do sócio-administrador em embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) A partir de quando se deve contar, no caso concreto, o prazo para oferta dos embargos à execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,60) B) O sócio-administrador, João, deve responder com seus bens pessoais pelo mero inadimplemento do tributo devido pela sociedade empresária? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (30 linhas)
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Pedro de Camões, residente e proprietário de imóvel no Município Alfa, comarca judicial de Vara Única, foi surpreendido ao receber, no dia 15/04/2022, em sua residência, uma notificação com guia de recolhimento de Contribuição de Melhoria lançada em seu nome como contribuinte, por ser proprietário de tal imóvel, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), emitida pela Secretaria de Fazenda Municipal. Tal valor deveria ser pago em até três parcelas iguais, mensais, sendo que a primeira (ou cota única) venceria em 15 (quinze) dias (30/04/2022). O referido tributo foi instituído pela Lei Municipal no 12.345/22, publicada em 10/01/2022. Ao examinar os termos da lei e do edital prévio a que se referia a Contribuição de Melhoria, Pedro verificou: 1 - que o tributo havia sido instituído pouco mais de 90 (noventa) dias antes de receber a notificação de pagamento pela guia de recolhimento, referente à obra realizada no ano anterior; 2 - que o imóvel de sua propriedade se encontrava no bairro Beta, diverso e bastante distante do bairro Gama, local da realização da obra pública de iluminação, arborização e recuperação do Parque Municipal da Liberdade, objeto da exação custeada pelos cofres da municipalidade; 3 - que o valor cobrado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) representava mais de dez vezes a valorização do seu imóvel no último ano, e que a pequena valorização de seu imóvel no ano transcorrido seria mera decorrência do mercado imobiliário naquela cidade; 4 - que o somatório dos valores cobrados pelo Município dos imóveis relacionados no edital ultrapassava o valor total de custo da obra em 50%. Pedro de Camões, então, o(a) contrata como advogado(a), para defender seus interesses de não ter que pagar tal tributo, registrando que está em vias de efetivar a venda do seu imóvel, que, por isso, deverá estar com todos os documentos e certidões livres e desembaraçados e que será necessário contratar um perito imobiliário para emitir laudo pericial a fim de demonstrar que a pequena valorização do seu imóvel em nada tem a ver com a obra pública realizada. Diante dos fatos expostos, redija a medida judicial cabível para que seu cliente não tenha que pagar tal tributo, com atenção às solicitações por ele feitas quando lhe contratou. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. (150 linhas)
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A sociedade empresária Preço Bom Ltda., situada em Contagem (MG), apura o ICMS pela sistemática de débito e crédito, tendo por atividade o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (supermercado). Ocorre que, com certa frequência, pequenos furtos são realizados em seu único estabelecimento, nem sempre tornando possível garantir a precisão nos registros de entrada e saída de mercadorias. Os administradores da sociedade ostentam dúvidas de como registrar corretamente tais furtos para fins de ICMS e qual nota fiscal deve ser emitida nesses casos, razão pela qual formulam consulta ao Fisco estadual sobre tais temas.

Acerca desse cenário, à luz do Regulamento de ICMS do Estado de Minas Gerais (RICMS) e do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), responda aos itens a seguir.

a) É cabível ao contribuinte efetuar o estorno do imposto creditado referente às mercadorias objeto de furto? Justifique.

b) Que tipo de nota fiscal deve ser emitida nestas hipóteses de furto de mercadoria?

c) Qual o prazo previsto no RPTA para que o Fisco estadual responda à consulta tributária e a partir de quando ele é contado?

d) Como ocorre a intimação tácita do contribuinte no processo eletrônico de consulta previsto no RPTA?

e) A que autoridade, em que prazo e com que efeito cabe recurso da resposta dada à consulta pela Superintendência de Tributação?

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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A sociedade empresária ABC Ltda., contribuinte de ICMS, declarou corretamente, mas não pagou, débitos próprios de ICMS referentes ao ano de 2013. Em razão disso, os débitos foram inscritos em dívida ativa e foi ajuizada execução fiscal pela Procuradoria do Estado Alfa no ano de 2015. As diversas tentativas de citação de ABC Ltda. foram em vão, pois esta, por atuação de seu administrador não-sócio, José, deixou de funcionar efetivamente no endereço que constava dos cadastros do Fisco Estadual. Além disso, não foram encontrados bens penhoráveis de ABC Ltda.

Em função disso, a Fazenda Pública estadual requereu ao magistrado que inscrevesse o nome de ABC Ltda. no cadastro de inadimplentes do SERASA, o que foi indeferido, por entender o juízo que tal medida dependeria do esgotamento prévio de outras medidas executivas. Por conta desta negativa, a Fazenda Pública fez novo requerimento ao magistrado, agora para que a execução fiscal fosse redirecionada contra José, o que foi novamente negado, sob fundamento de que este não era sócio de ABC Ltda.

A Fazenda Pública estadual foi regularmente cientificada, em março de 2016, a respeito da não localização da devedora ou de bens penhoráveis, porém nada mais requereu. Da mesma forma, o juiz nada mais decidiu ou despachou no curso dessa execução. Em janeiro de 2022, enfim, a devedora foi encontrada, assim como bens penhoráveis em seu nome. Contudo, ABC Ltda. defende-se alegando a ocorrência de prescrição, uma vez que já havia decorrido prazo superior a 5 anos desde o ajuizamento da ação de execução fiscal.

Diante desse cenário envolvendo o processo judicial tributário, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda aos itens a seguir.

a) Está correta a Fazenda Pública estadual ao requerer, por via judicial, que o magistrado determinasse a inscrição do nome de ABC Ltda. no cadastro de inadimplentes do SERASA? Justifique.

b) Está correta a Fazenda Pública estadual ao requerer o redirecionamento da execução fiscal contra José? Justifique.

c) Em janeiro de 2022, a prescrição já se havia consumado? Justifique.

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em 2022, projeto de lei ordinária de iniciativa parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, visando a diminuir o valor da conta de energia elétrica pago pelas organizações religiosas situadas no Estado, determinou que ficava proibida a cobrança de ICMS na conta de serviço público de fornecimento de energia elétrica a organizações religiosas, desde que o imóvel ao qual a energia fosse fornecida estivesse comprovadamente na propriedade ou posse da organização e fosse usado para a prática religiosa.

Segundo a justificativa do projeto de lei, este buscava apenas explicitar para as concessionárias de energia elétrica e para o Estado Alfa que, em razão da imunidade tributária constitucional de impostos das organizações religiosas, tal ICMS já não poderia ser cobrado, ainda que não houvesse lei estadual prevendo tal benefício. Junto com a propositura do projeto, foi encaminhada a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro nas contas públicas decorrentes dessa concessão de benefício fiscal de ICMS.

Após o projeto ser aprovado na Assembleia Legislativa, seguiu para sanção do Governador, que o vetou, alegando que, embora as organizações religiosas fossem, sim, entidades imunes, por envolver benefício fiscal especificamente relacionado ao ICMS, não poderia ser concedida a imunidade de modo unilateral por lei estadual ordinária, a fim de se evitar a guerra fiscal. O veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa e a lei foi promulgada.

Diante do caso concreto e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda aos itens a seguir.

a) O Governador tem razão em seu veto, sob o fundamento de que é irregular tal concessão de benefício fiscal de ICMS de modo unilateral por mera lei estadual ordinária, a fim de se evitar a guerra fiscal? Justifique.

b) A justificativa do projeto de lei de que tal ICMS já não poderia ser cobrado das organizações religiosas, em razão de sua imunidade tributária, está correta? Justifique.

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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A organização religiosa brasileira ABC, com sede nacional em Belo Horizonte (MG), está vinculada a entidades religiosas congêneres espalhadas por diversos países do mundo e constituídas de acordo com as leis desses países. Todos os meses, ABC envia doações em dinheiro a várias de suas entidades religiosas congêneres situadas no exterior com o objetivo de auxiliá-las no desenvolvimento de suas atividades estritamente religiosas no estrangeiro.

Por sua vez, em julho de 2022, ABC recebeu a doação de um amplo terreno situado em Belo Horizonte de um membro da organização religiosa domiciliado na capital mineira, terreno este que em breve será usado para construção de sua nova sede, conforme já inclusive informado à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Belo Horizonte.

No mesmo mês, o ministro religioso presidente de ABC, domiciliado em Belo Horizonte, também recebeu, por força de inventário processado no exterior de seu falecido pai (ministro religioso domiciliado, na data do óbito, nos Estados Unidos da América), uma série de ações cotadas na Bolsa de Nova Iorque cujo valor alcançava a soma de R$ 500.000,00.

Em dezembro de 2022, ABC foi autuada pelo Fisco estadual, com base na Lei Estadual nº 14.941/2003, pelo não recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) sobre a doação do terreno. Por entender que se tratava de entidade imune, ABC impugnou administrativamente o auto de infração, mas o Fisco estadual manteve a autuação, afirmando que o ITCD era devido em razão de que tal organização religiosa, ao realizar doações às entidades congêneres estrangeiras, aplicava, fora do Brasil, parte de seus recursos destinados à manutenção de suas atividades religiosas.

Da mesma forma, o presidente de ABC foi autuado por não haver recolhido o ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis recebida de seu falecido pai, com base na Lei Estadual nº 14.941/2003. Feita a impugnação administrativa, o Fisco estadual manteve a autuação, afirmando que o ITCD era devido em razão de que se tratava de herança não isenta e de alto valor transmitida entre pessoas físicas, sendo o herdeiro domiciliado no Estado de Minas Gerais.

Diante desse cenário, à luz do disposto na Lei Estadual nº 14.941/2003 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca desta lei estadual, responda aos itens a seguir.

a) Está correto o fundamento da decisão do Fisco estadual que manteve a autuação em desfavor da organização religiosa ABC? Justifique.

b) Está correto o fundamento da decisão do Fisco estadual que manteve a autuação em desfavor do ministro religioso presidente de ABC? Justifique.

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A sociedade empresária Beleza Pura Ltda., do ramo de venda de cosméticos, em uma promoção intitulada “Leve 12, pague 10”, vendia doze unidades de certa mercadoria, porém cobrava apenas o valor de 10, ofertando duas em bonificação sem custo adicional (no caso, sem sujeição ao regime de substituição tributária). A sociedade empresária realizava, com frequência, o deslocamento de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos situados em Estados diferentes. Por fim, era comum que permitisse a seus clientes pagar suas compras por meio de cartão de crédito, mas, ao ser o valor da compra parcelado no cartão de crédito, havia a incidência de juros.

Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda aos itens a seguir.

a) O valor das unidades dadas em bonificação no caso do enunciado compõe a base de cálculo do ICMS nestas operações de venda? Justifique.

b) Incide ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre os próprios estabelecimentos de Beleza Pura Ltda. situados em Estados diferentes? Justifique.

c) O Fisco Estadual pode exigir emissão de nota fiscal para o deslocamento entre os próprios estabelecimentos de Beleza Pura Ltda.? Justifique.

d) A base de cálculo do ICMS nas vendas por cartão de crédito compreende também o valor dos juros cobrados pela instituição financeira? Justifique.

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