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1. Temistocles, com 25 anos de idade, ingressou com Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Pedido de Herança, contra a Sra. Daphne e sua filha Perséfone, alegando ser filho biológico do esposo da Sra. Daphne, Sr. Pompeu, fruto de um suposto relacionamento extraconjugal que ele teria mantido com a Sra. Lívia, mãe do autor da ação. Sustenta, ainda, que seu suposto pai biológico, já falecido, deixou muitos bens, cuja partilha já foi homologada. Alega, ainda, que: (i) sua mãe se casou com seu pai registral (Sr. Brutus); (ii) o esposo (Sr. Brutus) descobriu que sua consorte havia sido desvirginada, antes das núpcias, pelo Investigado, Sr. Pompeu; (iii) sua genitora foi residir com a avó materna em decorrência da desavença originada pelo fato; (iv) sua mãe, nessa época, teria engravidado do Investigado; (v) a Sra. Lívia, já grávida, retornou ao lar e foi perdoada pelo marido; e (vi) seu pai registral faleceu recentemente. Temistocles pediu a procedência da ação com o reconhecimento da paternidade e consequente anulação do inventário e partilha dos bens deixados por seu pai biológico, com os efeitos materiais da condição de filho natural do sucedido.
As requeridas, em defesa, (i) alegaram a decadência do direito do Autor de impugnar seu registro de filiação; ainda, (ii) negaram o vinculo genético que diz ter o Autor com o Investigado já falecido; (iii) sustentaram que se trata de um caso típico do que se denomina de "adoção à brasileira", descabendo anular o registro, pois, se a história relatada pelo Autor for verdadeira, o que se pode verificar é que o pai registral do Autor (Sr. Brutus) tinha pleno conhecimento de que o filho que sua esposa carregava no ventre não era seu, e ainda assim o registrou, assumindo voluntariamente a paternidade do filho de sua esposa; (iv) salientaram que é dever do judiciário ofertar proteção ao vinculo socioafetivo havido entre o Autor e seu pai registral, diante da constatação inexorável de que o Autor veio a exercer, de forma plena, seus direitos de filiação, construído no afeto e na convivência familiar; (v) asseveraram que, caso venha o autor a ter direito ao reconhecimento de sua ascensão genética, isto não repercutirá na esfera patrimonial, haja visto o vínculo socioafetivo entre o pai registral e o Autor, de quem herdou bens; esse vínculo não pode simplesmente agora ser desconsiderado; causando inclusive estranheza às requeridas, que após o falecimento do pai registral, surgida situação econômica mais atraente junto ao suposto pai biológico, o Autor pretenda participar da partilha dos bens patrimoniais do Investigado.
Supondo-se (i) que tenha restado comprovado que Temistocles é mesmo filho de Pompeu e (ii) que havia relação socioafetiva entre Temistocles e Brutus, seu pai registral, reconhecida socialmente por todos os membros de sua família, tendo Brutus dedicado ao filho todo o afeto, provendo seu sustento e educação formal, aborde acerca do tema filiação socioafetiva e biológica, de forma fundamentada, considerando os seguintes aspectos:
(1) decadência
(2) reconhecimento da filiação socioafetiva e biológica - e seus efeitos em relação ao registro paternal -. e seus efeitos em relação ao registro paternal -, e
(3) consequências na esfera patrimonial dos bens deixados pelo pai biológico.
Em sua resposta, observe as regras estabelecidas no nosso ordenamento jurídico, o Código Civil, em especial a tendência doutrinária e jurisprudencial.
(50 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Filiação. Conceito e espécies. Tratamento constitucional. Reconhecimento voluntário e forçado.
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